Visualizar página da organização de Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Para pedir busca e apreensão de um bem financiado com garantia de alienação fiduciária que esteja com as prestações em atraso, o credor deve antes enviar notificação ao devedor. A lei diz que essa notificação poderá ser feita por carta registrada, mas não impede outros meios.

O STJ decidiu que a notificação por email pode ser considerada válida, desde que enviada ao endereço eletrônico indicado pelo devedor no contrato e desde que o recebimento da mensagem seja comprovado, independentemente de quem a tenha recebido.

Saiba mais: http://kli.cx/q9e7