Para o Juiz, está configurada a falha na prestação do serviço
08 de Abril de 2024
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) foi condenado a indenizar um motorista que passou 21 meses com a carteira de motorista bloqueada. A decisão é do Juiz substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
Narra o autor que solicitou a renovação da habilitação em abril de 2022. Conta que a nova CNH digital, que tem validade até 2032, foi bloqueada do sistema de forma indevida, motivo pelo qual ficou sem acesso ao documento. Afirma que ficou sem poder dirigir por 21 meses, período que esperou para que houvesse a emissão do documento de forma definitiva. Pede para ser indenizado. Em sua defesa, o Detran-DF informa que a demora na emissão documento ocorreu por problemas no sistema, que está sendo modernizado.
Ao julgar, o magistrado observou que as provas do processo mostram que o autor solicitou a renovação da carteira de habilitação em abril de 2022 e só recebeu o documento em dezembro de 2023. Para o Juiz, está configurada a falha na prestação do serviço.
“Ainda que se atribua o atraso a possível falha do sistema, a demora na solução do problema extrapola o limite do razoável, causando verdadeira apreensão e ofensa aos direitos da personalidade do autor, que se viu impedido, indevidamente, de exercer seu direito de conduzir veículo automotor. Assim, reputo configurado o dano e, consequentemente, o dever de indenizá-lo”, afirmou.
Dessa forma, o Detran-DF foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil por danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0764845-77.2023.8.07.0016
Fonte: TJDF