A Corte Especial manteve, nesta quarta-feira (19), a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que suspendeu os efeitos da tutela de urgência concedida para garantir aos municípios fluminenses de São Gonçalo, Magé e Guapimirim o recebimento de royalties do petróleo, em virtude de sentença que determinou a inclusão dos três na zona de produção principal do Rio de Janeiro.

22/04/2023

A suspensão vale até o trânsito em julgado da ação ordinária proposta pelos três municípios contra a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o objetivo de serem incluídos na zona de produção petrolífera.

Para a Corte Especial, ao incluir São Gonçalo, Magé e Guapimirim como beneficiários da divisão dos royalties, a sentença impôs aos municípios do Rio de Janeiro e de Niterói uma perda financeira relevante, capaz de comprometer seu planejamento orçamentário.

No pedido de revisão da decisão monocrática, os autores da ação alegaram que Niterói tem o maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do estado, de forma que não seria possível falar em lesão econômica à cidade por causa da queda da receita de royalties. Por outro lado, os três entes públicos alegaram viver em “situação de extrema pobreza”.

Antes da sentença, municípios não contavam com repasse dos royalties

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou que, conforme comprovado nos autos, a sentença tem o potencial de causar grave lesão à ordem e à economia de Niterói e da capital fluminense, pois interferiu, de maneira repentina, na organização de suas políticas públicas – comprometendo, por consequência, a execução de serviços essenciais à população.

Segundo a presidente do STJ, ao mesmo tempo em que a suspensão do repasse não tem o potencial de prejudicar as atividades dos municípios que entraram com a ação – tendo em vista que, até a sentença, eles não contavam com essa receita –, há dúvidas sobre a capacidade dos três entes de restituírem os valores que receberem, em caso de reforma da sentença em segundo grau ou nas cortes superiores, inclusive em razão da condição de pobreza alegada por eles próprios.

“Nesse cenário, além da grave lesão à economia dos municípios de Niterói e do Rio de Janeiro, a decisão impugnada, ao alterar os critérios gerais e uniformes definidos pela Agência Nacional do Petróleo para a distribuição dos royalties, acarreta autêntico periculum in ##mora## inverso, a comprometer gravemente a ordem econômica e a economia da região”, concluiu a ministra.

SLS 3176

Fonte: STJ