A companhia aérea que se compromete em transportar animais deve dispor de infraestrutura adequada para o traslado e a rápida liberação no desembarque.
15 de fevereiro de 2023
Com base nesse entendimento, o juiz Paulo Sérgio Mangerona, da 1ª Vara Cível de Santos, condenou a empresa aérea Air Europa a indenizar em R$ 16 mil um casal que teve seu animal de estimação extraviado no aeroporto de Madri.
Segundo os autos, o casal ficou mais de uma hora sem saber onde estava o seu animal e ele só foi localizado graças a ajuda de funcionários do aeroporto de Madri. O animal foi encontrado dentro da alfândega com fome e sede.
“A situação enfrentada pelos autores ultrapassou nitidamente o mero dissabor. Diante desse quadro, considerando a intensidade do aborrecimento ora retratado e as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de se tentar evitar a repetição de comportamentos como o praticado pela ré, torna-se razoável o arbitramento da respectiva indenização” registrou o julgador na decisão.
Além de indenizar os autores da ação, o juiz condenou a empresa a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor total da condenação.
Processo 1026199-39.2022.8.26.0562
*Por Rafa Santos – repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2023, 7h30