7 de julho de 2022
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6/7) um projeto de lei que altera o Código de Processo Penal para proibir o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara.
O texto também altera o Código Penal para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à “forte emoção” e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A legítima defesa da honra se tornou popular em 1979, por causa do julgamento do empresário Doca Street, que havia assassinado a tiros sua namorada, a socialite Ângela Diniz. Os advogados de Street levantaram a tese de que o comportamento da vítima justificou o crime passional.
O argumento passou a ser muito usado em situações semelhantes, isso até o Supremo Tribunal Federal, no último ano, vetar seu uso em casos de feminicídio.
A tese já não é mais considerada válida pela Justiça, mas ainda é comum a apresentação do argumento da “violenta emoção” no Tribunal do Júri, na tentativa de diminuir a pena.
Para a autora da proposta, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a tese da legítima defesa da honra faz com que a vítima seja apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto o acusado é transformado em um “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.
Já o relator da proposta, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), diz que a tese é “ultrapassada”, “não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição” e “reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge”.
Com informações da Agência Senado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2022, 20h49