Por Alberto Murray Neto.

 

A vida de uma empresa é marcada por uma dinâmica intensa. Diversas atividades ocorrem simultaneamente, exigindo dos administradores decisões rápidas e eficazes frente aos inúmeros desafios do cotidiano empresarial. Nesse ambiente de constante movimento, é natural que surjam situações que envolvam riscos jurídicos — muitos dos quais podem ser evitados com a devida orientação prévia.

Entre os aspectos mais frequentes da rotina empresarial está a assinatura de contratos. São acordos com fornecedores, clientes, prestadores de serviços, parceiros comerciais, entre outros. Embora possam parecer, em muitos casos, procedimentos rotineiros, esses instrumentos têm enorme relevância jurídica e financeira.

É fundamental que as empresas atentem para que esses contratos sejam bem elaborados, com cláusulas claras, equilibradas e que contemplem, de forma precisa, as obrigações e direitos das partes, as penalidades, as hipóteses de inadimplemento e as soluções para eventual conflito. O cuidado preventivo na elaboração contratual é uma das ferramentas mais eficazes para mitigar riscos e proteger os interesses da empresa.

Contratos bem redigidos reduzem significativamente as chances de litígio. E mesmo que, ao final, não haja alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário, a parte que estiver amparada por um contrato sólido e bem estruturado terá muito mais chances de ver seu direito reconhecido pelos tribunais.

É nesse contexto que se destaca a importância da advocacia preventiva. Longe de atuar apenas em situações de crise, o advogado preventivo é um verdadeiro parceiro estratégico do negócio. Seu trabalho é identificar potenciais riscos, propor soluções jurídicas seguras e, sobretudo, evitar que problemas surjam — ou que, se surgirem, já tenham sido previstos e adequadamente endereçados.

Investir em advocacia preventiva é proteger o presente e garantir a sustentabilidade do futuro da empresa.

maio de 2.025