A proposta da PGR ataca frontalmente o direito à inviolabilidade profissional da advocacia e cerceia o direito de defesa, ambos pressupostos constitucionais.
25 de Outubro de 2023
O Conselho Federal da OAB recebeu com indignação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7468) ajuizada pela procuradora-geral da República em exercício com intuito de impedir a advocacia de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no curso de investigação criminal. A proposta da PGR ataca frontalmente o direito à inviolabilidade profissional da advocacia e cerceia o direito de defesa, ambos pressupostos constitucionais.
A garantia de acesso à análise de documentos e equipamentos apreendidos foi incluída no Estatuto da Advocacia pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 14.365/2022. Ela se fez necessária exatamente diante da proliferação indiscriminada de operações perpetradas pelo Ministério Público, sem qualquer embasamento, com intuito de constranger advogados e advogadas e colher informações sobre clientes e empresas que sequer faziam parte da investigação criminal em curso.
A garantia profissional ora atacada pela PGR é um aperfeiçoamento necessário à paridade de forças no devido processo legal. Por isso, é lamentável e injustificável a tentativa da PGR de retomar o modelo investigatório lava-jatista, punitivista, conduzido à revelia de princípios básicos do Estado de direito e dos órgãos de controle, que tantos males trouxe ao país.
Ao contrário do que faz a atual chefe do Ministério Público , a OAB defende as prerrogativas de todas as carreiras jurídicas, como forma de fortalecer o sistema de justiça brasileiro.
A OAB repudia a intenção da PGR e se coloca, como sempre, em defesa da advocacia, das prerrogativas, da efetividade do direto de defesa, de forma contrária à ADI 7.468.