17 de julho de 2023
Magistrado entendeu que funcionamento de aparelhos é imprescindível em tratamento
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A decisão também barrou a inscrição da cliente no cadastro de inadimplentes em razão do não pagamento de contas de energia elétrica. O desembargador entendeu que a instalação de equipamentos médicos na residência encareceu a conta, e o incremento deverá ser custeado pelo estado de Alagoas. 

Para Ferrario, o mais adequado ao caso é, ao menos neste momento processual, manter a proibição, “considerando a imprescindibilidade da energia elétrica ao funcionamento dos aparelhos”.

“Interromper o fornecimento de energia elétrica, tal como pretendido, foge a qualquer lógica jurídica e ao próprio bom senso das relações humanas”, disse o desembargador.

A 18ª Vara Cível de Maceió já havia decidido pela proibição do corte. A empresa, no entanto, entrou com recurso no TJ-AL sustentando o direito de interromper o fornecimento e de receber os valores em atraso. 

Processo 0805151-77.2023.8.02.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2023, 8h22