17 de julho de 2023
A decisão também barrou a inscrição da cliente no cadastro de inadimplentes em razão do não pagamento de contas de energia elétrica. O desembargador entendeu que a instalação de equipamentos médicos na residência encareceu a conta, e o incremento deverá ser custeado pelo estado de Alagoas.
Para Ferrario, o mais adequado ao caso é, ao menos neste momento processual, manter a proibição, “considerando a imprescindibilidade da energia elétrica ao funcionamento dos aparelhos”.
“Interromper o fornecimento de energia elétrica, tal como pretendido, foge a qualquer lógica jurídica e ao próprio bom senso das relações humanas”, disse o desembargador.
A 18ª Vara Cível de Maceió já havia decidido pela proibição do corte. A empresa, no entanto, entrou com recurso no TJ-AL sustentando o direito de interromper o fornecimento e de receber os valores em atraso.
Processo 0805151-77.2023.8.02.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2023, 8h22