Já aprovada pelo Senado, proposta deverá seguir para sanção presidencial.
01 de junho de 2023
Deputado Helder Salomão (PT-ES) discute sobre projeto que protege autor da herança e afasta herdeiros indignos.(Imagem: Cleia Viana / Câmara dos Deputados)
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 7806/10, do Senado, que determina a perda automática da herança nos casos de indignidade, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória do herdeiro indigno. A proposta altera o Código Civil.
Atualmente, o código estabelece que a perda da herança deverá ser declarada em sentença judicial, e o direito de demandar na Justiça a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.
São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Opiniões
“A proposta é conveniente e oportuna, ao proteger o autor da herança e afastar herdeiros e legatários indignos, que, com sua conduta, atentem contra a vida, a segurança e a dignidade daquele”, afirmou o relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES).
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) também defendeu o texto.
“O projeto corrige uma injustiça da lei. O filho que mata o pai pode ter direito à herança, assim como o que acusa o pai de crime grave.”
A proposta tramitou em caráter conclusivo e não foi modificada na Câmara. Portanto, poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Informações: Agência Câmara de Notícias.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/387516/camara-ccj-aprova-perda-da-heranca-apos-sentenca-de-herdeiro-indigno