O que fazer caso seja vítima de alguma infração ou suspeita de alguma irregularidade no uso dos dados pessoais.
15 de março de 2023
Ao identificar infração ou suspeitar de eventual irregularidade no tratamento dos dados pessoais, o consumidor deve se valer de um roteiro para obtenção do atendimento e esclarecimentos cabíveis perante a empresa responsável:
1. Em primeiro lugar, o consumidor deve acionar empresa via canal com DPO, geralmente disponível no espaço do “Fale Conosco”, “SAC” ou “Portal de Privacidade”, quando existentes. A empresa tem, como regra, o prazo de até 15 dias para responder de forma detalhada o consumidor;
2. Ato seguinte, se empresa não atender ou a resposta for insatisfatória, cabe ao titular acionar a Associação Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no canal de denúncia do órgão https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-de-descumprimento-da-lgpd, além do contatar o regulador setorial como SENACON/Procons, BACEN ou ANS, por exemplo;
3. Como terceira medida, os reguladores acionados, darão início ao processo de fiscalização, desde que existam subsídios para instauração do procedimento, garantindo a defesa da empresa, bem como a comunicação do titular ao final do procedimento;
4. Ao final e se preciso for, o titular pode se valer dos órgãos do Poder Judiciário para eventual obtenção de esclarecimentos e indenizações cabíveis, se preciso for.
Henrique Rocha, sócio no Peck Advogados, dá algumas dicas para identificar eventual desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e/ou Código de Defesa do Consumidor. São elas:
· No ambiente físico:
o Identificar se há avisos de gravação de voz, imagem ou outros registros;
o Constatar se os colaboradores da empresa têm conhecimento dos direitos envolvendo o tratamento de dados pessoais;
o Certificar que o canal para acionamento de SAC e/ou Encarregado de dados esteja disponível para acesso de forma facilitada;
· No ambiente digital:
o Observar se o site ou aplicativo conta com política de privacidade e termos de uso atualizados, descrevendo os direitos do titular, além dos deveres e obrigações da empresa;
o Atentar se há canal para acionamento do Encarregado de Proteção de Dados ou do SAC de forma facilitada;
o Observar se a URL do site mantém aspectos de segurança e confiabilidade, como o cadeado no navegador;
“Às empresas, fica a recomendação de manter seus canais de contato e de atendimento disponíveis e com fácil acesso, permitindo o exercício de direito dos titulares e o melhor atendimento de demandas, que tendem a se intensificar”, afirma Henrique Rocha.
Por Henrique Rocha, sócio no Peck Advogados.
Fonte: Jornal Jurid (https://www.jornaljurid.com.br/noticias/15-de-marco-dia-do-consumidor)