Anulação de acordo trabalhista exige prova de vício na manifestação de vontade
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista de Osasco (SP) que pretendia anular uma decisão que homologou um acordo firmado por ele e por uma empresa de transporte de cargas. O autor afirmava que sua assinatura havia sido falsificada, mas não apresentou provas de sua […]
