Setores de energia, indústria e agronegócio lideram as notificações

 

02/05/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu 174 notificações de atos de concentração econômica nos três primeiros meses de 2025, um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 139 operações.  

Neste período, os setores que mais notificaram atos de concentração foram energia (30), indústria (26) e agronegócio (15). Em 2024, os segmentos com maior número de operações haviam sido incorporação imobiliária (19), comércio varejista (17) e combustíveis (14). 

Entre os casos de maior destaque analisados no período estão a compra da Ovos Mantiqueira pela JBS, a ampliação da parceria entre Delta e Latam e a operação envolvendo a Âmbar e a Cemig. Também passaram pela análise do Cade a aquisição do iFood Shopper, a parceria entre Iguatemi e XP Malls, e o acordo entre BTG Pactual e Julius Baer. 

Para o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, os dados refletem não apenas o aquecimento do ambiente de negócios, mas também a atuação qualificada da autarquia. “Ano após ano, investimos no aprimoramento da equipe, no aperfeiçoamento das estratégias e no desenvolvimento de aplicativos e softwares que garantam uma atuação cada vez mais técnica, ágil e transparente na análise das principais movimentações empresariais do país”, concluiu. 

Esse aperfeiçoamento tem colocado o Cade entre as autoridades antitruste mais eficientes do mundo. Atualmente, o tempo médio de análise dos atos de concentração no país é de apenas 22 dias. No caso dos processos submetidos ao rito sumário, que representam a maior parte das notificações, o prazo médio é ainda menor: 15 dias. Já os casos mais complexos, analisados pelo rito ordinário, são concluídos em média em 93 dias. 

Os números reforçam o compromisso da autarquia com a celeridade, a previsibilidade e a segurança jurídica, atributos fundamentais para a promoção de um ambiente de negócios competitivo e saudável no Brasil. 

As transações econômicas – Os atos de concentração econômica incluem operações como fusões, aquisições, incorporações e formação de joint ventures. De acordo com a Lei nº 12.529/2011, é obrigatória a notificação ao Cade dessas operações quando pelo menos um dos grupos envolvidos tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento equivalente ou superior a R$ 75 milhões.  

A análise busca identificar possíveis riscos à concorrência e assegurar um mercado equilibrado para empresas e consumidores. Caso a empresa envolvida descumpra essa exigência e efetive a operação sem aprovação prévia, poderá ser penalizada com multas e até com a anulação do negócio. A atuação preventiva do Cade contribui para evitar a concentração excessiva de poder econômico e garantir um ambiente competitivo. 

Fonte: CADE