Morte acidental por embriaguez não descarta pagamento de seguro de vida
A decisão foi unânime. Postado em 10 de Maio de 2022 A 8ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença que confirma que indenização securitária por morte acidental deve ser paga ao indicado no contrato de seguro independentemente da causa da morte. A ação foi proposta pela viúva do segurado, que faleceu em setembro de 2016, […]