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Operação recebeu aval mediante assinatura de Acordo em Controle de Concentrações

14/09/2023

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Na quarta-feira (13/09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a prorrogação, por 14 anos, do prazo das atividades da JV Simba Content, joint venture formada pelo SBT, Record e RedeTV, que atua na produção de conteúdo audiovisual para todos os meios de comunicação, entre outros serviços.

A criação da joint venture Simba foi aprovada com restrições, pelo Cade, em 2016. Com a proximidade do fim do prazo autorizado pelo órgão para o funcionamento da empresa, as empresas notificaram à autarquia um pedido de prorrogação de suas operações.

O ato de concentração recebeu o aval da Superintendência-Geral em junho deste ano, mas foi submetido à análise do Tribunal devido à interposição de recurso pela Associação NeoTV, habilitada como terceira interessada no processo.

Em seu voto, o conselheiro-relator Victor Oliveira Fernandes analisou, entre outros aspectos, as restrições à concorrência entre as participantes do acordo, os impactos sobre preços e os riscos de coordenação entre elas. A análise apontou que a Simba poderia valer-se da posição das emissoras integrantes da joint venture no mercado de TV aberta para prejudicar as pequenas operadoras de TV por assinatura, já que esse mercado é bastante concentrado e as operadoras menores não possuem o mesmo poder de barganha.

Para endereçar as preocupações concorrenciais analisadas, o Conselho condicionou a aprovação do negócio à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Entre as determinações, as empresas devem manter a livre negociação de valores de licenciamento de canais das grandes operadoras e as regras de cobrança, em regime de MFN, para operadoras médias. O acordo prevê ainda alteração das regras de cobrança das pequenas operadoras para um regime MFN, igual ao aplicável às médias operadoras, com previsão de um período de transição de nove meses, durante o qual será mantida regra de gratuidade de licenciamento dos canais, nos termos do ACC celebrado em 2016.

“O ACC negociado evitará efeitos concorrenciais negativos decorrentes da operação, que inviabilizam a sua aprovação sem restrições. A celebração do acordo possibilitará a continuidade das atividades da Simba, com benefícios ao mercado e aos consumidores”, concluiu.

Em relação ao prazo, o Tribunal autorizou que a Simba exerça suas atividades por 14 anos, período maior do que o previsto no ACC anterior, pois não houve indícios de que a atuação da empresa, desde a sua criação, gerou danos à concorrência.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.009574/2022-81.

Fonte: CADE

Tribunal negou provimento a recurso de terceiros interessados e manteve decisão da Superintendência-Geral da autarquia

 

14/09/2023

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Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/09), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, o compartilhamento recíproco de elementos de infraestrutura de telecomunicações entre a Telefônica Brasil e a Winity, por meio da celebração de contratos interdependentes e complementares.

Com a operação, a Winity alugará à Telefônica, na forma de cessão do direito de uso, em caráter secundário, a faixa de 713 Mega-hertz (MHz) a 718 MHz e de 768 MHz a 773 MHz do espectro de uso primário da Winity, em 1.120 municípios. Além disso, a Winity cederá à Telefônica o direito de uso de infraestrutura passiva que permitirá a ampliação de cobertura para serviços de telecomunicações da Telefônica em determinadas localidades.

O negócio consiste ainda na disponibilização de meios de rede, pela Telefônica à Winity, consubstanciados em recursos integrantes da rede de acesso da Telefônica para a constituição da rede de serviços da Winity, visando a cobertura e o atendimento de 1.012 trechos de rodovias e de 313 localidades,  conforme obrigações por ela assumidas com a aquisição do direito de uso do espectro 700 MHz no Leilão do 5G, em modelos de roaming  e, posteriormente, conforme previsto no Contrato de Outorga de Opção de Exercício de Direito de Uso de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações.

De acordo com o relator, conselheiro Sérgio Ravagnani, a operação apresenta impactos concorrenciais que se relacionam com objetivos regulatórios estabelecidos no contexto de uma política pública setorial implementada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no âmbito de suas competências, como agência reguladora desse mercado.

Os possíveis problemas concorrenciais identificados não foram suficientes para gerar preocupações e, portanto, foi desnecessária a implementação de remédios.

Ainda, a maioria do Tribunal do Cade entendeu que o negócio apresenta eficiências econômicas importantes que se justificam sob a perspectiva de cumprimento das obrigações regulatórias.

A análise da operação contou com a cooperação institucional entre Cade e Anatel, a partir de contribuição técnica prestada pela agência. A decisão da autoridade antitruste será enviada à Anatel para ciência.

Em seu voto, o presidente Alexandre Cordeiro ressaltou o modelo de complementaridade entre regulação e concorrência adotado no Brasil, destacando a parceria histórica entre a autoridade antitruste e as agências reguladoras. Com relação à decisão do colegiado, destacou que “o Cade não se furtará de adotar as medidas concorrenciais que achar necessárias para sanar problemas concorrenciais identificados em determinada operação. Neste caso específico, contudo, eu me filio [à decisão do relator] e entendo que essa operação não poderia ter outra solução a não ser uma aprovação sem restrições, tendo em vista que a operação não suscita, ex-ante, preocupações em âmbito concorrencial”.

Destaca-se ainda que está pendente a decisão da Anatel sobre o caso.

Acesse o Ato de Concentração n° 08700.008322/2022-35.

Fonte: CADE

Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos, a partir da terça-feira (29/08), em SP, MG e MT

31/08/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado de São Paulo (Gaeco/MPSP) – Núcleo do ABC deflagraram, nesta terça-feira (29/08), a Operação Ciconia. O objetivo da ação é apurar e desarticular suposto cartel no mercado de transporte de veículos automotores novos, conhecido como caminhões cegonha. 

Ao todo, sete servidores do Cade, 34 policiais federais e três integrantes do Gaeco/MPSP cumprem seis mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). 

De acordo com as investigações iniciais, há suspeitas de prática ilícita que consiste no ajuste ou acordo, entabulado por pessoas físicas ligadas a sociedades empresariais e sindicato do segmento do transporte de veículos automotores novos, para a dominação do mercado ou a eliminação total ou parcial da concorrência. 

Os investigados poderão responder por prática de crime contra a ordem econômica (art. 4º da Lei 8.137/90) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal), bem como eventual crime de organização criminosa (art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013). 

A designação da operação – Operação Ciconia – faz alusão ao gênero de aves ciconiformes da família de cegonhas.

Fonte: CADE

Envolvidos no conluio pagarão mais de R$ 55 milhões em multas

08/08/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (02/08), as empresas Stang & Stang, Comércio de Combustíveis Stang, PPT Comércio de Combustíveis, Natal Comércio de Combustíveis, PS Combustíveis e duas pessoas físicas por formação de cartel que atuava nos mercados de revenda de combustíveis nas cidades catarinenses Chapecó, Caçador, São Lourenço, Lajes e Concórdia. As multas aplicadas somam mais de R$ 55 milhões.

Instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em novembro de 2020, o processo administrativo teve início por meio de denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina.

De acordo com a investigação, entre dezembro de 2016 e outubro de 2017, o grupo Delta, por meio de seu sócio administrador, manteve inicialmente contatos com um proprietário de postos de revenda em Chapecó para combinarem reajustes de preços de combustíveis (gasolina, etanol e diesel) na cidade. A partir dessas conversas, os interlocutores viram a oportunidade de estenderem o acordo ilícito para outros municípios com quem o dono de postos de Chapecó mantinha contato e que também eram abastecidos por postos revendedores da rede Delta.

O conjunto probatório demonstra que as duas pessoas físicas ajustavam preços entre si durante conversas frequentes por meio de aplicativo de mensagens. Os diálogos indicam também a existência de monitoramento quanto à execução dos acordos e, ocasionalmente, ameaças explícitas de retaliação em caso de não cumprimento imediato, principalmente em relação ao município de Chapecó.

Em seu voto, o conselheiro Luis Braido, relator do caso, afirmou que o ilícito causou danos efetivos à concorrência e aos consumidores. “Está provado que os representados agiram para acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma, os preços de bens ou serviços ofertados individualmente, resultando em efetiva alteração combinada de preços ao consumidor final. Desse modo, afirmo ter o ilícito impactado negativamente o mercado”, disse.

O Tribunal do Cade decidiu que as empresas envolvidas no cartel pagarão multas com valores que ultrapassam R$ 48 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que somam mais de R$ 7 milhões. Nos termos do voto-vista apresentado pelo conselheiro Gustavo Augusto, o colegiado ainda determinou, para as pessoas físicas envolvidas, sanções não pecuniárias. O objetivo da medida é garantir o caráter dissuasório de cartéis no mercado de revenda de combustíveis, conduta que reiteradamente é objeto de julgamento pelo Conselho.

Processo Administrativo n° 08700.005639/2020-58.

Fonte: CADE

Foram cumpridos, nesta quarta-feira (26/07), 24 mandados em três estados da região Nordeste

  

26/07/2023

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Foto: Ministério Público do Rio Grande do Norte

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagraram, nesta quarta-feira (26/07), a operação Escoliose, de busca e apreensão, em três estados da região Nordeste. O objetivo é apurar formação de cartel por organização criminosa que atua no setor de comércio de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados em cirurgias ortopédicas. Duas advogadas e um médico ortopedista são suspeitos de participarem de esquema fraudulento, juntamente com sócios e funcionários de empresas de fornecimento do material cirúrgico.

A operação Escoliose cumpriu 24 mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal (RN), Recife (PE), João Pessoa (PB) e Campina Grande (PB). Além do Cade e do MPRN, a ação contou com a colaboração dos Ministérios Públicos da Paraíba e de Pernambuco e das polícias civil e militar desses estados. Ao todo, participaram da operação 30 servidores do Cade, 19 promotores de Justiça, 56 servidores dos MPs e mais de 100 policiais militares e civis.

As investigações tiveram início em 2019. O MPRN apurou que o grupo, através de articulação ilícita, criava demandas judiciais com o direcionamento de cirurgias emergenciais de escoliose. Na judicialização, obtinham vantagem econômica fraudulenta através do superfaturamento na compra de OPME para realização de procedimentos cirúrgicos em prejuízo da Administração Pública.

No período inicialmente investigado, as duas advogadas ingressaram com, pelo menos, 46 processos judiciais – entre ações com pedido liminar e mandados de segurança – que totalizaram um valor de cerca de R$ 7,4 milhões, pagos pelo estado do Rio Grande do Norte para custeio das cirurgias ortopédicas. Desses 46 processos, 42 foram vencidos pela clínica de propriedade do médico investigado.

De acordo com as investigações, para obtenção da liminar contra o poder público, as advogadas procediam à indicação dos orçamentos de clínicas e hospitais aptos à realização do procedimento e ao fornecimento dos materiais. Essas propostas eram apresentadas por um grupo de fornecedores, favorecendo o médico investigado e determinadas empresas do ramo de OPME.

Conforme inicialmente apurado, os orçamentos eram feitos de maneira acordada entre as empresas indicadas pelas advogadas, que, ao invés de concorrerem, deixavam preestabelecido quem seria beneficiada com a contratação determinada judicialmente, forjando uma pesquisa de preços de mercado e apresentando propostas de cobertura. O rodízio entre elas possibilitava o direcionamento das participantes do esquema e a cobrança de um valor exorbitante.

Segundo as investigações, existem indícios que, pelo menos, 21 sócios e funcionários das empresas fornecedoras de OPME obtiveram vantagem ilícita em prejuízo ao erário. Eles também teriam abusado do poder econômico, dominando o mercado e eliminando a concorrência. 

O MPRN obteve o bloqueio e a indisponibilidade de contas bancárias, imóveis e veículos dos investigados. O material apreendido será analisado para se tentar descobrir se há outras pessoas ou empresas envolvidas no suposto esquema.

Os investigados poderão responder por infrações contra a ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência, crimes contra a ordem econômica, organização criminosa e outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.

O Cade é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

Empresas participantes de um cartel estão sujeitas a multas administrativas aplicadas pelo Tribunal do Cade que podem alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo, no ramo de atividade afetado pelo cartel. Já as pessoas físicas podem ser punidas em até 20% do valor das penas aplicadas às empresas.

Fonte: CADE

Um é relacionado ao mercado de fornecimento de materiais gráficos no RN e outro ao mercado de prestação de serviços terceirizados no ES

17/07/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, por meio de despachos assinados nesta quinta-feira (13/07), a condenação de envolvidos em dois processos que investigaram práticas de cartel em licitações públicas. Os casos envolvem o mercado de fornecimento de materiais gráficos no Rio Grande do Norte (RN) e o mercado de prestação de serviços terceirizados no Espírito Santo (ES).

O primeiro processo apurou a ocorrência de conluio em licitações realizadas por prefeituras de RN para contratação de materiais gráficos. A investigação teve início em setembro de 2016, a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com extenso material apreendido na Operação Sangria, de busca e apreensão, realizada no município de Caraúbas (RN).

Pela análise da documentação apreendida, a SG/Cade concluiu que o cartel atuou entre 2012 e 2014 e consistiu em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições, vantagens e divisão de mercado, por meio de elaboração conjunta de propostas de preços, compartilhamento de documentos e de informações concorrencialmente sensíveis. Também ficou demonstrada a atuação coordenada durante pregões eletrônicos, a fim de frustrar o caráter competitivo das licitações realizadas pelas prefeituras.

Por essa razão, a Superintendência-Geral orientou, em seu parecer, que 10 empresas e 11 pessoas envolvidas na conduta sejam condenadas pela prática anticompetitiva.

O segundo processo, por sua vez, investigou a existência de cartel em licitações destinadas à contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial e de preparo e distribuição de merendas escolares no ES. A investigação começou em abril de 2019 e reuniu provas a partir do compartilhamento, pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, de informações obtidas no âmbito da Operação Assepsia.

De acordo com o parecer da SG/Cade, a infração à ordem econômica consistiu em acordos entre concorrentes, de 2009 a 2018, para alocar os lotes do Pregão Eletrônico 037/2016 e as contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Cariacica (ES). Há provas de que os envolvidos dividiram mercado e apresentaram propostas fictícias ou de cobertura para dar aparência de concorrência entre as empresas participantes dos certames.

Pela participação no conluio, a Superintendência recomenda a condenação de quatro empresas e quatro pessoas físicas.

Os casos seguem agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. As empresas eventualmente condenadas podem pagar multas de até 20% de seu faturamento individual obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30 e o Processo Administrativo 08700.000413/2021-41.

Fonte: CADE

Negócio faz parte da privatização de refinarias da estatal

Publicado em 22/06/2023

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou na quarta-feira (21) a venda da Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste (Lubnor), da Petrobras, para a Grepar Participações.

Apesar da aprovação, a Petrobras informa que existem outras condições a serem cumpridas no âmbito no processo. O conselho determinou que seja assinado um Acordo em Controle de Concentração, porque o grupo dono da Grepar opera também na distribuição de asfaltos, derivado produzido pela refinaria.

A venda faz parte da privatização de refinarias da Petrobras, iniciada em 2019, como parte do plano de desinvestimentos promovido nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro. Na época, a gestão da empresa justificou que a venda de refinarias visava à concentração em ativos de maior rentabilidade e a dar mais competitividade e transparência ao segmento de refino no Brasil.

Para seguir com o processo, a Petrobras precisou assinar, em 2019, um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) junto ao Cade, que previa a venda de oito das 13 unidades de refino da empresa, que respondiam por cerca de 50% da capacidade de refino da estatal.

As oito unidades incluídas no processo foram a Unidade de Industrialização do Xisto, e as refinarias Abreu e Lima, Landulpho Alves, Gabriel Passos, Presidente Getúlio Vargas, Alberto Pasqualini e Isaac Sabbá, além da Lubnor.

Dessas, tiveram as privatizações concluídas a Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), a Landulpho Alves (Rlam) e a Isaac Sabbá (Reman).

Já as refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Alberto Pasqualini (Refap) chegaram a receber propostas, mas o processo de venda não avançou. A Refinaria Gabriel Passos (Regap) teve seu processo encerrado sem que houvesse venda, e continua em posse da Petrobras.

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agëncia Brasil

Obrigações assumidas preservam condições de concorrência no mercado de chocolates e põem fim a processo que tramita há 18 anos na Justiça

09/06/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (07/06), a aquisição da Chocolates Garoto pela Nestlé Brasil. O aval do Tribunal foi condicionado à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê uma série de remédios comportamentais para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates. O ACC também será utilizado como acordo judicial, que põe fim ao processo que tramita na Justiça.

A Nestlé comprou a Garoto em fevereiro de 2002, mas a operação foi vetada pelo Cade dois anos mais tarde, em fevereiro de 2004, pois resultaria em uma concentração de mais de 58% do mercado nacional de chocolates. Na época, os julgamentos do Conselho acorriam depois que os negócios eram concretizados pelas empresas – contudo, a Lei n° 12.529/11, em vigor desde maio de 2012, alterou o modelo e introduziu a análise prévia de atos de concentração no Brasil.

Em razão da recusa da autoridade antitruste em autorizar a operação na forma como foi apresentada, o caso foi judicializado pela Nestlé no ano seguinte, em 2005. Com base em uma decisão judicial de 2009, que determinou ao Cade a reabertura do ato de concentração e a realização de novo julgamento do caso, a autarquia retomou, em junho de 2021, a análise da operação para fazer teste de mercado em nova instrução processual.

A avaliação recente realizada pela Superintendência-Geral do Cade, que subsidiou a configuração do acordo, demonstra que entre 2001 e 2021 houve significativa entrada de concorrentes nos segmentos que levantaram preocupações na primeira avaliação do caso: chocolates sob todas as formas (industrializados prontos para consumo) e cobertura de chocolate. No primeiro, a participação de mercado da Nestlé/Garoto caiu de 50%-60% em 2001 para 30%-40% em 2021, enquanto que, no segundo, a empresa saiu de 80%-90% para 20%-30%, deixando de ser a líder no setor.

Para a Superintendência, a rivalidade no mercado nacional de chocolates foi reconfigurada nos últimos 20 anos. Por isso, não faz sentido, neste momento atual, manter a decisão de reprovação do negócio. “Esta ideia é reverberada na percepção de mercado de que os impactos da fusão Nestlé/Garoto já foram absorvidos pelo mercado ao longo destes anos”, aponta o parecer. 

Compromissos assumidos 

Por meio do acordo, a Nestlé deverá cumprir uma série de remédios comportamentais, que são medidas relacionadas à atividade interna da empresa, como, por exemplo, obrigações de fazer e não fazer.  

Nesse sentido, a Nestlé não poderá adquirir, pelo período de cinco anos, ativos que representem, acumuladamente, participação igual ou superior a 5% do mercado. O compromisso não se aplica a aquisições internacionais, com efeitos no Brasil, realizadas pelo controlador da Nestlé ou empresa do seu grupo econômico. Nesses casos, o ato de concentração deverá ser notificado ao Cade, caso atenda aos critérios de submissão prévia estabelecidos em lei. 

Além disso, outra cláusula prevista no acordo obriga a Nestlé a comunicar ao Cade, por um prazo de sete anos, qualquer aquisição de ativos que caracterize ato de concentração no mercado nacional de chocolates, abaixo do patamar de 5%, ainda que o outro grupo envolvido no negócio não atinja os parâmetros de faturamento para notificação obrigatória da operação à autarquia.  

Também pelo período de sete anos, a Nestlé se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates, nos termos do Decreto 11.428/2023 e do Decreto 10.242/2020. Por fim, a Nestlé deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), durante o período mínimo de sete anos.  

Segundo o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, o acordo está delineado para preservar as condições atuais de concorrência. “Considerando o histórico de mais de 20 anos desse caso e a existência de um novo marco legal do antitruste no país, a negociação entre Cade e Nestlé resultou em um acordo com medidas que se mostram proporcionais e suficientes para mitigar impactos concorrenciais no cenário atual e garantir os interesses dos consumidores”.  

Acesse o Ato de Concentração n°08012.001697/2002-89.  

Fonte: CADE

Denúncias apontam que as empresas estariam usando indevidamente suas plataformas para realizar campanhas em desfavor do projeto de lei

08/05/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta terça-feira (02/05), procedimento preparatório de inquérito administrativo para apurar suposto abuso de posição dominante por parte do Google e da Meta, no âmbito das discussões relacionadas ao Projeto de Lei n° 2630, conhecido como “PL das Fake News”.

 A decisão foi tomada tendo em vista o recebimento de denúncias de que Google e Meta estariam utilizando indevidamente as plataformas Google, YouTube, Facebook e Instagram para realização de campanhas em desfavor do projeto de lei. A questão também tem sido objeto de uma série de notícias veiculadas pela imprensa nacional.

 O despacho de instauração do procedimento preparatório ressalta que o Cade está atento e buscando combater infrações à ordem econômica em mercados digitais. Considerando a dinamicidade do setor e a sua importância para a economia mundial, a autarquia entende ser necessária a adoção de medidas céleres e precisas, observando as competências legais da autoridade antitruste.

 O documento aponta ainda que as empresas Google e Meta estão sendo investigadas em outros inquéritos que apuram indícios de infração à ordem econômica. São eles o Inquérito Administrativo nº 08700.002940/2019-76 (caso Google Android), Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03 (caso Google News), e Inquérito Administrativo nº 08700.006751/2022-78 (caso Jedi Blue).

 O Procedimento Preparatório n° 08700.003089/2023-85 é público e a sua tramitação pode ser acompanhada por meio do andamento processual no Sistema Eletrônico de Informações do Cade (Sei/Cade).

Fonte: CADE

Denúncias apontam para suposta campanha contra PL das Fake News

03/05/2023

Logotipo do Google é exibido dentro de um prédio de escritórios em Zurique, Suíça.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta terça-feira (2), procedimento preparatório de inquérito administrativo para apurar suposto abuso de posição dominante por parte do Google e da Meta, no âmbito das discussões relacionadas ao Projeto de Lei (PL) 2.630/20. Conhecido como PL das Fake News, o texto visa à regulamentação das redes sociais.

O Cade tomou a decisão depois de receber várias denúncias contra as plataformas Google e Meta apontando para a suposta realização de campanha contra o projeto nestas redes e também no YouTube, Facebook e Instagram. No documento, o Cade diz que as empresas estão sendo investigadas em outros inquéritos que apuram indícios de infração à ordem econômica.

“Este conselho está atento e buscando ativamente combater infrações à ordem econômica em mercados digitais, as quais, em virtude da dinamicidade característica de tais mercados, clamam pela adoção de medidas céleres e precisas das autoridades antitruste”, diz despacho do Cade.

De acordo com as denúncias, nos últimos dias, as plataformas Google e Meta usaram todos os recursos possíveis para impedir a aprovação do projeto, em discussão no Congresso Nacional. Entre as medidas, estariam a apresentação de resultados de busca enviesados para usuários que pesquisam por termos relacionados ao projeto de lei, privilegiando conteúdos críticos ao texto e impedindo a publicação em redes sociais de posicionamentos favoráveis à proposta.

Por isso, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) expediu ofício à empresa Google solicitando informações sobre suposto favorecimento de resultados contrários PL 2.630/20.

O órgão cita um estudo de pesquisadores do Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais (NetLab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), chamado A Guerra das Plataformas contra o PL 2.630, que mostra as diversas iniciativas das plataformas nesse sentido.

Quem também se manifestou foi a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que determinou que a Google cumpra, imediatamente, uma série de medidas cautelares para corrigir os indícios de que estaria censurando o debate público sobre o projeto de lei.

Por já ter dado ampla divulgação às críticas à proposta de regulação das plataformas digitais, a Google também terá que começar a veicular, em até duas horas após ser notificada da decisão, as posições favoráveis ao projeto de lei. Se descumprir as determinações da Senacon, a empresa será multada em R$ 1 milhão por hora.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil