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Envolvidos no conluio pagarão mais de R$ 55 milhões em multas

08/08/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (02/08), as empresas Stang & Stang, Comércio de Combustíveis Stang, PPT Comércio de Combustíveis, Natal Comércio de Combustíveis, PS Combustíveis e duas pessoas físicas por formação de cartel que atuava nos mercados de revenda de combustíveis nas cidades catarinenses Chapecó, Caçador, São Lourenço, Lajes e Concórdia. As multas aplicadas somam mais de R$ 55 milhões.

Instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em novembro de 2020, o processo administrativo teve início por meio de denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina.

De acordo com a investigação, entre dezembro de 2016 e outubro de 2017, o grupo Delta, por meio de seu sócio administrador, manteve inicialmente contatos com um proprietário de postos de revenda em Chapecó para combinarem reajustes de preços de combustíveis (gasolina, etanol e diesel) na cidade. A partir dessas conversas, os interlocutores viram a oportunidade de estenderem o acordo ilícito para outros municípios com quem o dono de postos de Chapecó mantinha contato e que também eram abastecidos por postos revendedores da rede Delta.

O conjunto probatório demonstra que as duas pessoas físicas ajustavam preços entre si durante conversas frequentes por meio de aplicativo de mensagens. Os diálogos indicam também a existência de monitoramento quanto à execução dos acordos e, ocasionalmente, ameaças explícitas de retaliação em caso de não cumprimento imediato, principalmente em relação ao município de Chapecó.

Em seu voto, o conselheiro Luis Braido, relator do caso, afirmou que o ilícito causou danos efetivos à concorrência e aos consumidores. “Está provado que os representados agiram para acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma, os preços de bens ou serviços ofertados individualmente, resultando em efetiva alteração combinada de preços ao consumidor final. Desse modo, afirmo ter o ilícito impactado negativamente o mercado”, disse.

O Tribunal do Cade decidiu que as empresas envolvidas no cartel pagarão multas com valores que ultrapassam R$ 48 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que somam mais de R$ 7 milhões. Nos termos do voto-vista apresentado pelo conselheiro Gustavo Augusto, o colegiado ainda determinou, para as pessoas físicas envolvidas, sanções não pecuniárias. O objetivo da medida é garantir o caráter dissuasório de cartéis no mercado de revenda de combustíveis, conduta que reiteradamente é objeto de julgamento pelo Conselho.

Processo Administrativo n° 08700.005639/2020-58.

Fonte: CADE

Foram cumpridos, nesta quarta-feira (26/07), 24 mandados em três estados da região Nordeste

  

26/07/2023

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Foto: Ministério Público do Rio Grande do Norte

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagraram, nesta quarta-feira (26/07), a operação Escoliose, de busca e apreensão, em três estados da região Nordeste. O objetivo é apurar formação de cartel por organização criminosa que atua no setor de comércio de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) utilizados em cirurgias ortopédicas. Duas advogadas e um médico ortopedista são suspeitos de participarem de esquema fraudulento, juntamente com sócios e funcionários de empresas de fornecimento do material cirúrgico.

A operação Escoliose cumpriu 24 mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal (RN), Recife (PE), João Pessoa (PB) e Campina Grande (PB). Além do Cade e do MPRN, a ação contou com a colaboração dos Ministérios Públicos da Paraíba e de Pernambuco e das polícias civil e militar desses estados. Ao todo, participaram da operação 30 servidores do Cade, 19 promotores de Justiça, 56 servidores dos MPs e mais de 100 policiais militares e civis.

As investigações tiveram início em 2019. O MPRN apurou que o grupo, através de articulação ilícita, criava demandas judiciais com o direcionamento de cirurgias emergenciais de escoliose. Na judicialização, obtinham vantagem econômica fraudulenta através do superfaturamento na compra de OPME para realização de procedimentos cirúrgicos em prejuízo da Administração Pública.

No período inicialmente investigado, as duas advogadas ingressaram com, pelo menos, 46 processos judiciais – entre ações com pedido liminar e mandados de segurança – que totalizaram um valor de cerca de R$ 7,4 milhões, pagos pelo estado do Rio Grande do Norte para custeio das cirurgias ortopédicas. Desses 46 processos, 42 foram vencidos pela clínica de propriedade do médico investigado.

De acordo com as investigações, para obtenção da liminar contra o poder público, as advogadas procediam à indicação dos orçamentos de clínicas e hospitais aptos à realização do procedimento e ao fornecimento dos materiais. Essas propostas eram apresentadas por um grupo de fornecedores, favorecendo o médico investigado e determinadas empresas do ramo de OPME.

Conforme inicialmente apurado, os orçamentos eram feitos de maneira acordada entre as empresas indicadas pelas advogadas, que, ao invés de concorrerem, deixavam preestabelecido quem seria beneficiada com a contratação determinada judicialmente, forjando uma pesquisa de preços de mercado e apresentando propostas de cobertura. O rodízio entre elas possibilitava o direcionamento das participantes do esquema e a cobrança de um valor exorbitante.

Segundo as investigações, existem indícios que, pelo menos, 21 sócios e funcionários das empresas fornecedoras de OPME obtiveram vantagem ilícita em prejuízo ao erário. Eles também teriam abusado do poder econômico, dominando o mercado e eliminando a concorrência. 

O MPRN obteve o bloqueio e a indisponibilidade de contas bancárias, imóveis e veículos dos investigados. O material apreendido será analisado para se tentar descobrir se há outras pessoas ou empresas envolvidas no suposto esquema.

Os investigados poderão responder por infrações contra a ordem econômica previstas na Lei de Defesa da Concorrência, crimes contra a ordem econômica, organização criminosa e outros delitos que eventualmente forem constatados no curso da investigação.

O Cade é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

Empresas participantes de um cartel estão sujeitas a multas administrativas aplicadas pelo Tribunal do Cade que podem alcançar até 20% de seu faturamento no ano anterior ao de instauração do processo, no ramo de atividade afetado pelo cartel. Já as pessoas físicas podem ser punidas em até 20% do valor das penas aplicadas às empresas.

Fonte: CADE

Um é relacionado ao mercado de fornecimento de materiais gráficos no RN e outro ao mercado de prestação de serviços terceirizados no ES

17/07/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, por meio de despachos assinados nesta quinta-feira (13/07), a condenação de envolvidos em dois processos que investigaram práticas de cartel em licitações públicas. Os casos envolvem o mercado de fornecimento de materiais gráficos no Rio Grande do Norte (RN) e o mercado de prestação de serviços terceirizados no Espírito Santo (ES).

O primeiro processo apurou a ocorrência de conluio em licitações realizadas por prefeituras de RN para contratação de materiais gráficos. A investigação teve início em setembro de 2016, a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, com extenso material apreendido na Operação Sangria, de busca e apreensão, realizada no município de Caraúbas (RN).

Pela análise da documentação apreendida, a SG/Cade concluiu que o cartel atuou entre 2012 e 2014 e consistiu em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições, vantagens e divisão de mercado, por meio de elaboração conjunta de propostas de preços, compartilhamento de documentos e de informações concorrencialmente sensíveis. Também ficou demonstrada a atuação coordenada durante pregões eletrônicos, a fim de frustrar o caráter competitivo das licitações realizadas pelas prefeituras.

Por essa razão, a Superintendência-Geral orientou, em seu parecer, que 10 empresas e 11 pessoas envolvidas na conduta sejam condenadas pela prática anticompetitiva.

O segundo processo, por sua vez, investigou a existência de cartel em licitações destinadas à contratação de empresa especializada em prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial e de preparo e distribuição de merendas escolares no ES. A investigação começou em abril de 2019 e reuniu provas a partir do compartilhamento, pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, de informações obtidas no âmbito da Operação Assepsia.

De acordo com o parecer da SG/Cade, a infração à ordem econômica consistiu em acordos entre concorrentes, de 2009 a 2018, para alocar os lotes do Pregão Eletrônico 037/2016 e as contratações realizadas pela Secretaria Municipal de Cariacica (ES). Há provas de que os envolvidos dividiram mercado e apresentaram propostas fictícias ou de cobertura para dar aparência de concorrência entre as empresas participantes dos certames.

Pela participação no conluio, a Superintendência recomenda a condenação de quatro empresas e quatro pessoas físicas.

Os casos seguem agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. As empresas eventualmente condenadas podem pagar multas de até 20% de seu faturamento individual obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30 e o Processo Administrativo 08700.000413/2021-41.

Fonte: CADE

Negócio faz parte da privatização de refinarias da estatal

Publicado em 22/06/2023

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou na quarta-feira (21) a venda da Refinaria Lubrificantes e Derivados do Nordeste (Lubnor), da Petrobras, para a Grepar Participações.

Apesar da aprovação, a Petrobras informa que existem outras condições a serem cumpridas no âmbito no processo. O conselho determinou que seja assinado um Acordo em Controle de Concentração, porque o grupo dono da Grepar opera também na distribuição de asfaltos, derivado produzido pela refinaria.

A venda faz parte da privatização de refinarias da Petrobras, iniciada em 2019, como parte do plano de desinvestimentos promovido nos governos Michel Temer e Jair Bolsonaro. Na época, a gestão da empresa justificou que a venda de refinarias visava à concentração em ativos de maior rentabilidade e a dar mais competitividade e transparência ao segmento de refino no Brasil.

Para seguir com o processo, a Petrobras precisou assinar, em 2019, um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) junto ao Cade, que previa a venda de oito das 13 unidades de refino da empresa, que respondiam por cerca de 50% da capacidade de refino da estatal.

As oito unidades incluídas no processo foram a Unidade de Industrialização do Xisto, e as refinarias Abreu e Lima, Landulpho Alves, Gabriel Passos, Presidente Getúlio Vargas, Alberto Pasqualini e Isaac Sabbá, além da Lubnor.

Dessas, tiveram as privatizações concluídas a Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), a Landulpho Alves (Rlam) e a Isaac Sabbá (Reman).

Já as refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Alberto Pasqualini (Refap) chegaram a receber propostas, mas o processo de venda não avançou. A Refinaria Gabriel Passos (Regap) teve seu processo encerrado sem que houvesse venda, e continua em posse da Petrobras.

*Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agëncia Brasil

Obrigações assumidas preservam condições de concorrência no mercado de chocolates e põem fim a processo que tramita há 18 anos na Justiça

09/06/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (07/06), a aquisição da Chocolates Garoto pela Nestlé Brasil. O aval do Tribunal foi condicionado à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê uma série de remédios comportamentais para preservar a concorrência no mercado brasileiro de chocolates. O ACC também será utilizado como acordo judicial, que põe fim ao processo que tramita na Justiça.

A Nestlé comprou a Garoto em fevereiro de 2002, mas a operação foi vetada pelo Cade dois anos mais tarde, em fevereiro de 2004, pois resultaria em uma concentração de mais de 58% do mercado nacional de chocolates. Na época, os julgamentos do Conselho acorriam depois que os negócios eram concretizados pelas empresas – contudo, a Lei n° 12.529/11, em vigor desde maio de 2012, alterou o modelo e introduziu a análise prévia de atos de concentração no Brasil.

Em razão da recusa da autoridade antitruste em autorizar a operação na forma como foi apresentada, o caso foi judicializado pela Nestlé no ano seguinte, em 2005. Com base em uma decisão judicial de 2009, que determinou ao Cade a reabertura do ato de concentração e a realização de novo julgamento do caso, a autarquia retomou, em junho de 2021, a análise da operação para fazer teste de mercado em nova instrução processual.

A avaliação recente realizada pela Superintendência-Geral do Cade, que subsidiou a configuração do acordo, demonstra que entre 2001 e 2021 houve significativa entrada de concorrentes nos segmentos que levantaram preocupações na primeira avaliação do caso: chocolates sob todas as formas (industrializados prontos para consumo) e cobertura de chocolate. No primeiro, a participação de mercado da Nestlé/Garoto caiu de 50%-60% em 2001 para 30%-40% em 2021, enquanto que, no segundo, a empresa saiu de 80%-90% para 20%-30%, deixando de ser a líder no setor.

Para a Superintendência, a rivalidade no mercado nacional de chocolates foi reconfigurada nos últimos 20 anos. Por isso, não faz sentido, neste momento atual, manter a decisão de reprovação do negócio. “Esta ideia é reverberada na percepção de mercado de que os impactos da fusão Nestlé/Garoto já foram absorvidos pelo mercado ao longo destes anos”, aponta o parecer. 

Compromissos assumidos 

Por meio do acordo, a Nestlé deverá cumprir uma série de remédios comportamentais, que são medidas relacionadas à atividade interna da empresa, como, por exemplo, obrigações de fazer e não fazer.  

Nesse sentido, a Nestlé não poderá adquirir, pelo período de cinco anos, ativos que representem, acumuladamente, participação igual ou superior a 5% do mercado. O compromisso não se aplica a aquisições internacionais, com efeitos no Brasil, realizadas pelo controlador da Nestlé ou empresa do seu grupo econômico. Nesses casos, o ato de concentração deverá ser notificado ao Cade, caso atenda aos critérios de submissão prévia estabelecidos em lei. 

Além disso, outra cláusula prevista no acordo obriga a Nestlé a comunicar ao Cade, por um prazo de sete anos, qualquer aquisição de ativos que caracterize ato de concentração no mercado nacional de chocolates, abaixo do patamar de 5%, ainda que o outro grupo envolvido no negócio não atinja os parâmetros de faturamento para notificação obrigatória da operação à autarquia.  

Também pelo período de sete anos, a Nestlé se compromete a não intervir nos pedidos de terceiros para a concessão de redução, suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a importação de chocolates, nos termos do Decreto 11.428/2023 e do Decreto 10.242/2020. Por fim, a Nestlé deverá manter em produção a fábrica da Garoto em Vila Velha (ES), durante o período mínimo de sete anos.  

Segundo o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, o acordo está delineado para preservar as condições atuais de concorrência. “Considerando o histórico de mais de 20 anos desse caso e a existência de um novo marco legal do antitruste no país, a negociação entre Cade e Nestlé resultou em um acordo com medidas que se mostram proporcionais e suficientes para mitigar impactos concorrenciais no cenário atual e garantir os interesses dos consumidores”.  

Acesse o Ato de Concentração n°08012.001697/2002-89.  

Fonte: CADE

Denúncias apontam que as empresas estariam usando indevidamente suas plataformas para realizar campanhas em desfavor do projeto de lei

08/05/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta terça-feira (02/05), procedimento preparatório de inquérito administrativo para apurar suposto abuso de posição dominante por parte do Google e da Meta, no âmbito das discussões relacionadas ao Projeto de Lei n° 2630, conhecido como “PL das Fake News”.

 A decisão foi tomada tendo em vista o recebimento de denúncias de que Google e Meta estariam utilizando indevidamente as plataformas Google, YouTube, Facebook e Instagram para realização de campanhas em desfavor do projeto de lei. A questão também tem sido objeto de uma série de notícias veiculadas pela imprensa nacional.

 O despacho de instauração do procedimento preparatório ressalta que o Cade está atento e buscando combater infrações à ordem econômica em mercados digitais. Considerando a dinamicidade do setor e a sua importância para a economia mundial, a autarquia entende ser necessária a adoção de medidas céleres e precisas, observando as competências legais da autoridade antitruste.

 O documento aponta ainda que as empresas Google e Meta estão sendo investigadas em outros inquéritos que apuram indícios de infração à ordem econômica. São eles o Inquérito Administrativo nº 08700.002940/2019-76 (caso Google Android), Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03 (caso Google News), e Inquérito Administrativo nº 08700.006751/2022-78 (caso Jedi Blue).

 O Procedimento Preparatório n° 08700.003089/2023-85 é público e a sua tramitação pode ser acompanhada por meio do andamento processual no Sistema Eletrônico de Informações do Cade (Sei/Cade).

Fonte: CADE

Denúncias apontam para suposta campanha contra PL das Fake News

03/05/2023

Logotipo do Google é exibido dentro de um prédio de escritórios em Zurique, Suíça.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta terça-feira (2), procedimento preparatório de inquérito administrativo para apurar suposto abuso de posição dominante por parte do Google e da Meta, no âmbito das discussões relacionadas ao Projeto de Lei (PL) 2.630/20. Conhecido como PL das Fake News, o texto visa à regulamentação das redes sociais.

O Cade tomou a decisão depois de receber várias denúncias contra as plataformas Google e Meta apontando para a suposta realização de campanha contra o projeto nestas redes e também no YouTube, Facebook e Instagram. No documento, o Cade diz que as empresas estão sendo investigadas em outros inquéritos que apuram indícios de infração à ordem econômica.

“Este conselho está atento e buscando ativamente combater infrações à ordem econômica em mercados digitais, as quais, em virtude da dinamicidade característica de tais mercados, clamam pela adoção de medidas céleres e precisas das autoridades antitruste”, diz despacho do Cade.

De acordo com as denúncias, nos últimos dias, as plataformas Google e Meta usaram todos os recursos possíveis para impedir a aprovação do projeto, em discussão no Congresso Nacional. Entre as medidas, estariam a apresentação de resultados de busca enviesados para usuários que pesquisam por termos relacionados ao projeto de lei, privilegiando conteúdos críticos ao texto e impedindo a publicação em redes sociais de posicionamentos favoráveis à proposta.

Por isso, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) expediu ofício à empresa Google solicitando informações sobre suposto favorecimento de resultados contrários PL 2.630/20.

O órgão cita um estudo de pesquisadores do Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais (NetLab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), chamado A Guerra das Plataformas contra o PL 2.630, que mostra as diversas iniciativas das plataformas nesse sentido.

Quem também se manifestou foi a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que determinou que a Google cumpra, imediatamente, uma série de medidas cautelares para corrigir os indícios de que estaria censurando o debate público sobre o projeto de lei.

Por já ter dado ampla divulgação às críticas à proposta de regulação das plataformas digitais, a Google também terá que começar a veicular, em até duas horas após ser notificada da decisão, as posições favoráveis ao projeto de lei. Se descumprir as determinações da Senacon, a empresa será multada em R$ 1 milhão por hora.

*Por Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – São Luís

Fonte: Agência Brasil

Biotronik deve pagar mais de R$ 59 milhões em contribuição pecuniária por participação na prática anticoncorrencial

 

28/04/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, nesta quarta-feira (26/04), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a empresa Biotronik Comercial Médica em processo que apura cartel em licitações para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis e itens acessórios. Esses equipamentos são utilizados no diagnóstico e tratamento de cardiopatias.

Com a decisão do Conselho, a Biotronik, que admitiu participação na prática investigada, deverá pagar contribuição pecuniária de R$ 59,1 milhões, além de se comprometer a colaborar com a autoridade antitruste na apuração dos fatos que envolvem a investigação.

Durante seu voto, o conselheiro Luis Braido, relator do requerimento, destacou os aspectos positivos do acordo. “Uma confissão sempre reforça os pontos da investigação conduzidos pela Superintendência-Geral. Então, considero oportuno e conveniente esse acordo e a suspensão do caso para essa representada”, afirmou.

Investigação

Conhecido como “cartel das órteses e próteses cardíacas”, a investigação do caso teve início em novembro de 2015, a partir de representação enviada ao Cade pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A conduta anticoncorrencial envolve empresas, associações e pessoas físicas acusadas de fraudarem o caráter competitivo de licitações para aquisição de equipamentos, como desfibriladores implantáveis, ressincronizadores, marca-passos, eletrodos, conjuntos de introdutores e cateteres.

Outros TCCs já foram firmados na condução dessa investigação e o caso continua sendo apurado pelo Cade.

Fonte: CADE

Entidade representativa deverá pagar mais de R$ 1,7 milhão

Publicado em 12/04/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/04), multou o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (Sated) por descumprimento de medida preventiva. A autarquia havia determinado que a entidade deixasse de elaborar e divulgar tabelas com valores mínimos de remuneração em convenções coletivas de trabalho a serem seguidas pelos profissionais de dublagem na região.

Esta é a primeira vez que o Cade aplica multa em decorrência de auto de infração lavrado pelo não atendimento de medida preventiva. O Sated terá que pagar R$ 1.780.000,00, que corresponde à soma de multa diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o conselheiro-relator, Luiz Hoffmann, na ocasião em que o processo administrativo foi instaurado, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) também impôs a adoção de medida preventiva, a ser aplicada aos dubladores autônomos e estúdios de dublagem, para que o Sated atendesse obrigações de fazer e não fazer previstas na decisão.

Nesse sentido, a SG/Cade determinou que os autuados deveriam se abster de elaborar, de forma ilegal, tabelas, acordos coletivos ou dissídios coletivos com imposição de valores de remuneração ou pagamento aos trabalhadores autônomos, especificamente os dubladores e diretores de dublagem. Além disso, estabeleceu que deveriam deixar de exigir, dar publicidade ou divulgar valores de remuneração para os serviços de dublagem, direção de dublagem ou outros constantes nos acordos coletivos de trabalho firmados com estúdios de dublagem.

Contudo, o Sated descumpriu a segunda parte da medida porque manteve disponível publicamente em seu site, após o início da vigência da obrigação imposta pelo Cade, os mesmos documentos que possuíam teor relacionados à fixação de remuneração para profissionais de dublagem. Por essa razão, a Superintendência-Geral constatou o descumprimento da medida preventiva e recomendou a lavratura do auto de infração.

O Tribunal da autarquia, por unanimidade, acompanhou o entendimento da SG/Cade e condenou o Sated ao pagamento da multa.

Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais n° 08700.000888/2023-08.

Fonte: CADE

Conduta fraudou caráter competitivo de licitações públicas e contratações realizadas por empresas privadas

Publicado em 12/04/2023

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (12/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou 18 empresas e 20 pessoas físicas por participação em cartel que fraudou licitações públicas e contratações por empresas privadas para aquisição de projetores e lousas digitais. As multas determinadas aos integrantes do conluio somam aproximadamente R$ 7,9 milhões.

A apuração do caso teve início a partir do recebimento, pela extinta Secretaria de Direito Econômico, de indícios de padrões suspeitos no comportamento de empresas que participaram de um pregão eletrônico realizado, em 2009, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O processo foi instaurado em 2012.

De acordo com as investigações, as provas demonstram a existência de um acordo anticompetitivo entre revendedores de lousas digitais e projetores da marca Smart Board, distribuídos pela Scheiner Solutions e, posteriormente, após a empresa perder o credenciamento, pela Conesul Plus Tecnologia Educacional.

O objetivo da conduta ilícita era fraudar o caráter competitivo do mercado tanto em licitações promovidas por órgãos públicos quanto em vendas privadas realizadas por escolas, universidades e empresas de diferentes ramos de atuação. Os ilícitos ocorreram entre os anos 2009 e 2011, afetando diversas localidades no Brasil.

Segundo o relator do caso, conselheiro Luiz Hoffmann, o cartel é do tipo “hub and spoke” – uma analogia ao eixo de uma bicicleta (hub) e seus raios (spoke) –, tendo em vista a intenção da fornecedora dos produtos de agir como facilitadora de uma colusão entre os revendedores.

Nesse sentido, a maioria do Tribunal entendeu que a Conesul atuou como ponto focal no compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis pelos revendedores Smart Board, que participavam das contratações para aquisição de projetores e lousas interativas, como forma de organizar o conluio entre eles.

Funcionamento do cartel

O acordo anticompetitivo era dividido em três fases. Na primeira, o revendedor de Smart Board que identificava um cliente em potencial enviava e-mail à distribuidora Conesul, apresentando informações do comprador e a proposta comercial que pretendia oferecer a ele para, assim, solicitar o que chamavam de “proteção do cliente”. A expressão consiste na apresentação de proposta de cobertura pelos demais participantes do processo licitatório, com valores superiores por produto, para simular a competição no certame. 

Na fase dois, a Conesul compartilhava essas informações por e-mail com os demais revendedores Smart Board, oficializando o pedido para que fossem apresentados preços de cobertura nas contratações realizadas pelo cliente mapeado para o revendedor solicitante. Na terceira fase, por fim, as mensagens eletrônicas trocadas deixam clara a ciência da conduta anticompetitiva por todos os envolvidos, que atuavam ativamente para fraudar contratações públicas e privadas, colaborando com o mapeamento e oferecendo os orçamentos fictícios.

“A política comercial ilícita identificada com base no conjunto probatório ora analisado não se dá devido ao privilégio dado pelo distribuidor ao revendedor que realizou a prospecção do cliente, mas sim em face do compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis, com o intuito de fixar o preço de venda de determinado produto acima do preço de mercado, através de propostas de cobertura previamente combinadas com as demais revendedoras, que aparentavam para o mercado uma falsa concorrência intramarca”, explicou Hoffmann.

O Tribunal do Cade decidiu que as empresas envolvidas no conluio pagarão multas com valores que ultrapassam R$ 7,7 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que somam R$ 254,2 mil.

Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79.

Fonte: CADE