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Conduta fraudou caráter competitivo de licitações públicas e contratações realizadas por empresas privadas

Publicado em 12/04/2023

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (12/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou 18 empresas e 20 pessoas físicas por participação em cartel que fraudou licitações públicas e contratações por empresas privadas para aquisição de projetores e lousas digitais. As multas determinadas aos integrantes do conluio somam aproximadamente R$ 7,9 milhões.

A apuração do caso teve início a partir do recebimento, pela extinta Secretaria de Direito Econômico, de indícios de padrões suspeitos no comportamento de empresas que participaram de um pregão eletrônico realizado, em 2009, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O processo foi instaurado em 2012.

De acordo com as investigações, as provas demonstram a existência de um acordo anticompetitivo entre revendedores de lousas digitais e projetores da marca Smart Board, distribuídos pela Scheiner Solutions e, posteriormente, após a empresa perder o credenciamento, pela Conesul Plus Tecnologia Educacional.

O objetivo da conduta ilícita era fraudar o caráter competitivo do mercado tanto em licitações promovidas por órgãos públicos quanto em vendas privadas realizadas por escolas, universidades e empresas de diferentes ramos de atuação. Os ilícitos ocorreram entre os anos 2009 e 2011, afetando diversas localidades no Brasil.

Segundo o relator do caso, conselheiro Luiz Hoffmann, o cartel é do tipo “hub and spoke” – uma analogia ao eixo de uma bicicleta (hub) e seus raios (spoke) –, tendo em vista a intenção da fornecedora dos produtos de agir como facilitadora de uma colusão entre os revendedores.

Nesse sentido, a maioria do Tribunal entendeu que a Conesul atuou como ponto focal no compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis pelos revendedores Smart Board, que participavam das contratações para aquisição de projetores e lousas interativas, como forma de organizar o conluio entre eles.

Funcionamento do cartel

O acordo anticompetitivo era dividido em três fases. Na primeira, o revendedor de Smart Board que identificava um cliente em potencial enviava e-mail à distribuidora Conesul, apresentando informações do comprador e a proposta comercial que pretendia oferecer a ele para, assim, solicitar o que chamavam de “proteção do cliente”. A expressão consiste na apresentação de proposta de cobertura pelos demais participantes do processo licitatório, com valores superiores por produto, para simular a competição no certame. 

Na fase dois, a Conesul compartilhava essas informações por e-mail com os demais revendedores Smart Board, oficializando o pedido para que fossem apresentados preços de cobertura nas contratações realizadas pelo cliente mapeado para o revendedor solicitante. Na terceira fase, por fim, as mensagens eletrônicas trocadas deixam clara a ciência da conduta anticompetitiva por todos os envolvidos, que atuavam ativamente para fraudar contratações públicas e privadas, colaborando com o mapeamento e oferecendo os orçamentos fictícios.

“A política comercial ilícita identificada com base no conjunto probatório ora analisado não se dá devido ao privilégio dado pelo distribuidor ao revendedor que realizou a prospecção do cliente, mas sim em face do compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis, com o intuito de fixar o preço de venda de determinado produto acima do preço de mercado, através de propostas de cobertura previamente combinadas com as demais revendedoras, que aparentavam para o mercado uma falsa concorrência intramarca”, explicou Hoffmann.

O Tribunal do Cade decidiu que as empresas envolvidas no conluio pagarão multas com valores que ultrapassam R$ 7,7 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que somam R$ 254,2 mil.

Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79.

Fonte: CADE 

Operação foi aprovada, sem restrições, nesta quarta-feira (22/03)

 

22/03/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, durante a 210ª Sessão Ordinária de Julgamento, a aquisição, pela Cattalini Terminais Marítimos, de um terminal de armazenamento (Terminal II), um estacionamento e dezoito lotes detidos pela União Vopak Armazéns Gerais. A operação concentra-se no mercado de movimentação e armazenagem de granéis líquidos no porto de Paranaguá, no Paraná.

De acordo com as empresas, o ato de concentração é uma oportunidade de ampliação da capacidade estática de armazenamento de granéis líquidos pela Cattalini. Em relação à União Vopak, o negócio consiste em medida de desinvestimento de ativos de baixa rentabilidade, com direcionamento de recursos para viabilização do seu plano estratégico.

Durante a análise da operação, foi considerada a posição dominante detida pela Cattalini nesse setor, o que gerou preocupações relacionadas ao possível exercício de seu poder de mercado de modo a fechá-lo para concorrentes. Contudo, de acordo com o conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso, foi possível identificar a existência de efetivas condições de rivalidade por parte de concorrentes.

Em seu voto, o conselheiro também observou que, embora as barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado sejam elevadas, as barreiras à expansão para movimentação e armazenagem de óleos vegetais não aquecidos são baixas. Desse modo, a possibilidade de outras empresas instaladas na região passarem a operar a movimentação desse tipo de carga pode impor pressão competitiva à Cattalini.

“No cenário pós-operação, há pressão competitiva atual ou potencial relevante, respectivamente no cenário de movimentação de graneis líquidos em geral ou no cenário de movimentação de óleos vegetais”, afirmou.

Como a dinâmica de aquisição sucessiva de terrenos pela Cattalini suscita preocupação para a política de concorrência, a empresa se comprometeu a comunicar à Superintendência-Geral do Cade, pelos próximos três anos, todas as operações futuras de aquisições de ativos na Zona de Interesse Portuário (ZIP) do Porto de Paranaguá.

O ato de concentração foi aprovado sem restrições, por unanimidade, pelo Tribunal do Cade.

Ato de Concentração n° 08700.001197/2022-32.

Fonte: CADE

Autoridades da autarquia brasileira receberam a vice-presidente executiva da Comissão Europeia responsável pela transformação digital, Margrethe Vestager

Publicado em 17/03/2023

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Nesta sexta-feira (17/03), o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro, recebeu a vice-presidente executiva da Comissão Europeia responsável pela transformação digital, Margrethe Vestager. O objetivo da visita foi conhecer o debate brasileiro sobre regulação de plataformas digitais e discutir ações para intensificar a cooperação internacional entre Brasil e União Europeia (UE) com relação a essa agenda. 

A reunião foi realizada na sede do Cade, em Brasília, e contou com as presenças do superintendente-geral Alexandre Barreto, do conselheiro Victor Oliveira, do economista-chefe Guilherme Resende, do embaixador da União Europeia (UE) no Brasil, Ignacio Ybáñez, além de outros integrantes da delegação europeia e da autarquia brasileira.

Durante o encontro, além de tratarem sobre os aspectos concorrenciais do mercado brasileiro de tecnologia e das discussões em torno da regulação de plataformas digitais, foram acordadas medidas que viabilizem o estreitamento da cooperação bilateral entre UE e Brasil no que diz respeito à agenda digital, incluindo a definição de ações concretas de curto e médio prazo.

“O Cade tem acompanhado todas as discussões nacionais e internacionais sobre o tema, mas é importante refletir sobre os efeitos de uma nova regulamentação. Se realmente for uma lei, ela deve ser eficiente na prática e com definições claras”, afirmou o presidente Alexandre Cordeiro.

Fonte: CADE

Após a operação, empresa será detentora de 70% de participação na organização

Publicado em 16/03/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a compra, pela Carsales, de 70% de participação na Webmotors. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16/03).

Após a operação, a Carsales deterá 70% da Webmotors e a Santander Corretora será detentora dos 30% remanescentes.

A Carsales é um classificado on-line de automóveis, motocicletas e barcos da Austrália que, em conjunto com as suas subsidiárias, desenvolve soluções tecnológicas e publicitárias que norteiam seus negócios ao redor do mundo. A organização conta com operações na região da Ásia-Pacífico e possui participações em negócios de classificados no Brasil, nos Estados Unidos, Coreia do Sul, México e Chile.

Para a compradora, a Webmotors é um player bem-posicionado no mercado de classificados automotivos no Brasil. Nesse sentido, a empresa visa diversificar mercados estrangeiros e aumentar sua participação na Webmotors, que está de acordo com a estratégia.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o Ato de Concentração nº08700.001837/2023-95.

Fonte: CADE

Ventos de Santo Artur é um projeto ambiental que proporciona a geração de energia eólica na região Nordeste do país

03/03/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a aquisição, pela Braskem, de 40,61% das ações e 4,06% do capital social da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis, detidos pela CDV Holding (CDVH). O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01/03).

A Braskem é uma empresa de origem brasileira, que tem como objeto social a fabricação, comercialização, importação e exportação de produtos químicos, petroquímicos e combustíveis. A CDVH é uma joint venture formada entre a Total Energies e a Salus Fundo de Investimentos em Participação (Salus FIP), integrante do grupo Casa dos Ventos, que controla investimentos voltados à implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável no Brasil.

No documento de notificação, a Braskem alegou que a operação contribuirá com o cumprimento das metas de descarbonização definidas pela empresa. Para a CDVH, a aquisição representa uma oportunidade de negócios e possibilita a realização de novos investimentos no segmento de energia renovável no país.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias, a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das

Ato de Concentração nº 08700.001304/2023-11.

Fonte: CADE

Após a operação, instituição financeira será detentora de 49,99% de participação na empresa

28/02/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a compra, pelo Itaú Unibanco, de 49,99% de participação na Maracanã Geração de Energia e Participações. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24/02).

O Itaú Unibanco é uma instituição financeira cujas principais atividades e produtos são voltados a serviços bancários e negócios com o mercado econômico. A Maracanã, por sua vez, é subsidiária da Engie Brasil, organização que atua no desenvolvimento de estudos, projetos e planejamento para a construção de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Para o Itaú Unibanco, o negócio representa uma boa oportunidade de investir em projetos de energia no Brasil. Já para a Maracanã, a venda viabilizará um aporte de capital relevante, que contribuirá para a expansão dos negócios da empresa.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001275/2023-80.

Fonte: CADE

Três conselhos estão sendo investigados por editarem normativos restringindo registro de egressos de cursos superiores EaD, limitando o ingresso de novos ofertantes no mercado

23/02/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, na sexta-feira (17/02), três processos administrativos contra conselhos profissionais para apurar infração à ordem econômica. Estão sendo investigados o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil (CAU-BR).

As instituições de supervisão de profissionais estão sendo acusadas de editar normativos restringindo o registro de egressos de cursos superiores na modalidade Educação à Distância (EaD), mesmo quando reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo o despacho de instauração, o exercício do poder de polícia dessas instituições não envolve a capacidade de negar atividade profissional a formandos de cursos reconhecidos pela lei brasileira.

De acordo com a SG/Cade, ao atuarem dessa forma, os conselhos limitaram o ingresso de novos ofertantes no mercado de serviços de farmacêuticos, cirurgiões-dentistas e arquitetos e urbanistas. Também restringiram a competição no mercado de cursos de ensino superior regulares, que formam estudantes aptos ao desenvolvimento das profissões, uma vez que suscitaram dúvida acerca dos diplomas expedidos por instituições EaD reconhecidas pelo MEC.

Com a instauração dos processos administrativos, os acusados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá os casos ao Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final, para julgamento.

Processos Administrativos nº 08700.002502/2022-1108700.002420/2022-69 e 08700.002420/2022-69

Fonte: CADE   

Em entrevista ao portal Mlex, Alexandre Cordeiro ressaltou a atuação conjunta de autoridades da concorrência da região no setor

 

23/02/2023

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O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro, em entrevista concedida ao portal Mlex, publicada nesta quinta-feira (16/02), falou sobre a preocupação de agências antitruste da América Latina com os mercados digitais.

Para Cordeiro, o crescimento das empresas de tecnologia tem suscitado preocupações e exigido maior monitoramento por parte das autoridades de defesa da concorrência para evitar possíveis abusos de posição dominante e discriminação de concorrentes.

Esse assunto, inclusive, foi recentemente tema do 2023 Antitruste Global Seminar Series, organizado pelo Cade em parceria com a divisão antitruste da American Bar Association (ABA). Na ocasião, especialistas na área se reuniram, no plenário da autarquia, para debater questões atuais voltadas para o setor de tecnologia no Brasil e América Latina.

Na entrevista, Cordeiro também destacou o fortalecimento da cooperação técnica entre as autoridades da concorrência da região. “A tendência é que haja maior união na América Latina. Fizemos muitos eventos juntos e também visitas a esses órgãos”, explicou.

A entrevista está disponível no site do Mlex, especializado em notícias sobre defesa da concorrência.

Fonte: CADE

Negócio anunciado pelas empresas é de US$ 2,2 bilhões

15 de Fevereiro de 2023

imagem aérea da csp
Legenda: CSP será controlada pela Arcelormittal após conclusão do processo no Cade

Após pedido de revisão, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou a aprovação, sem restrições, da compra da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) pela ArcelorMittal, em um negócio de US$ 2,2 bilhões.

Em despacho publicado nesta terça-feira (14), com a assinatura da conselheira Lenisa Rodrigues Prado, a autarquia ratifica o parecer emitido em janeiro, que já dava sinal verde à aquisição.

Conheça a ArcelorMittal, gigante da siderurgia que comprou a CSP

Durante o trâmite, a Usiminas havia alegado, entre outras possíveis consequências, risco de aumento de custos no mercado de siderurgia para as concorrentes da ArcelorMittal com a compra da CSP. No entanto, os argumentos foram refutados pelo Cade.

Considerando os esclarecimentos prestados pelos advogados das requerentes, os quais reputo suficientes a dirimir as dúvidas por mim suscitadas no despacho decisório 2 (SEI 1182217), declino da avocação e acompanho integralmente as razões do Parecer nº 27/2022/CGA3/SGA1/SG (SEI 1167264), que aprovou sem restrições o Ato de Concentração”, diz o despacho.

Em nota enviada a esta Coluna, a ArcelorMittal “informa, com entusiasmo, a aprovação definitiva da aquisição da CSP pelo Cade”. Segundo a companhia, o processo segue, agora, para sua fase final de tramitação e até a sua conclusão com a assinatura dos documentos de fechamento da operação, as empresas continuarão operando de forma independente, respeitando as regras de governança e compliance, incluindo sob a perspectiva concorrencial.

“Estamos confiantes na conclusão da fase final da transação até fevereiro e seguimos trabalhando com o planejamento da integração entre as empresas”, pontua a ArcelorMittal.

ARCELORMITTAL, UMA GIGANTE DA SIDERURGIA

A Arcelormittal é uma gigante mundial da siderurgia com clientes em 160 países e mais de 190 mil funcionários.

Está listada nas Bolsas de Valores de Nova Iorque, Amsterdam, Paris, Luxemburgo e também nas bolsas espanholas de Barcelona, Bilbao, Madri e Valência.

No Brasil, atua na produção de aços e dispõe de capacidade instalada de 12,5 milhões de toneladas anuais, com indústrias em seis estados e 16 mil empregados.

CSP EMPREGA MAIS DE 20 MIL PESSOAS

A CSP é é uma joint venture binacional formada pela brasileira Vale (50% de participação), uma das maiores mineradoras do mundo em minério de ferro, e pelas sul-coreanas Dongkuk (30%), maior compradora mundial de placas de aço, e Posco (20%), 4ª maior siderúrgica do mundo e a primeira na Coreia do Sul.

Trata-se da primeira usina integrada no Nordeste e a trigésima instalada no Brasil. Emprega 22 mil pessoas direta e indiretamente e constitui um impacto expressivo no Produto Interno do Bruto (PIB) e nas exportações cearenses.

*Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/victor-ximenes/cade-aprova-compra-da-csp-pela-arcelormittal-em-definitivo-1.3335924

Medidas previstas em Termo de Compromisso de Cessação (TCC) visam estimular competição e facilitar acesso de outros aplicativos no setor

Publicado em 08/02/2023

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/02), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com o aplicativo iFood. O acordo está relacionado a inquérito administrativo que apura supostas infrações à ordem econômica no mercado nacional de marketplaces de delivery on-line de comida.

Segundo as investigações, há indícios de que o iFood estaria abusando de sua posição dominante, por meio da imposição de compromissos de exclusividade aos restaurantes cadastrados na plataforma, de outras práticas que teriam a mesma finalidade. Tais condutas estariam elevando barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado e teriam efeitos exclusionários.

Para estimular a competição e melhorar o acesso de outros aplicativos a esse setor, o TCC firmado com o iFood possui cláusulas que impedem ou limitam a exigência de exclusividade em contratos firmados pela plataforma com restaurantes parceiros. A celebração de TCC é especialmente benéfica em casos de investigação de conduta unilateral, por garantir que a prática da suposta infração pela empresa compromissária cesse imediatamente.

Detalhes do acordo

Com o objetivo de endereçar os problemas concorrenciais decorrentes da conduta investigada, o TCC veda o estabelecimento de compromisso de exclusividade – ou de medidas contratuais que possam induzir exclusividade de fato – com redes cuja marca congregue 30 restaurantes ou mais. A medida se justifica porque, como concentram volume elevado de pedidos, essas cadeias são consideradas estratégicas na composição do portfólio de marketplaces de delivery on-line de comida.

Para marcas com menos de 30 restaurantes, o acordo estabelece limites máximos para a celebração de acordos de exclusividade pelo iFood, com referências nacionais e locais.

Em nível nacional, o volume de negócios do iFood atrelado a compromissos de exclusividade, em termos de Volume Bruto de Mercadorias (em inglês, Gross Merchandise Value – GMV), não poderá ultrapassar 25% do total registrado pela plataforma. Em nível local, considerando municípios com mais de 500 mil habitantes, a quantidade de restaurantes exclusivos não poderá exceder 8% do total de estabelecimentos ativos na plataforma.

Além disso, os compromissos de exclusividade do iFood com marcas que possuam menos de 30 restaurantes terão duração máxima de dois anos, seguidos por uma “quarentena de exclusividade”. Isso quer dizer que, durante o período de um ano imediatamente após o término da vigência do contrato, o parceiro deverá permanecer sem compromisso de exclusividade com o iFood.

A exceção a essa medida é válida para, no máximo, 50% dos contratos com acordo de exclusividade e está condicionada a uma meta de desempenho. Nesse caso, durante a vigência do compromisso, os investimentos do iFood na operação do parceiro deverão gerar aumento da receita recebida por meio da plataforma que seja, no mínimo, 40% superior ao crescimento do mercado de delivery de comida no ano imediatamente anterior.

Medidas complementares 

Entre outras obrigações, o TCC também proíbe a adoção de cláusulas de paridade de preço (conhecidas como cláusulas do tipo Most Favoured Nation – MFN) em relação a outros marketplaces. Ademais, veda práticas como exigência de que parceiros se abstenham de realizar promoções comerciais em plataformas concorrentes ou de mencionar outros serviços de delivery on-line de comida em ações de publicidade por eles integralmente custeadas e realizadas fora da plataforma iFood.

Também estão proibidas a celebração de contratos que impeçam os restaurantes de contratarem outras plataformas após o encerramento do compromisso de exclusividade; a vinculação de incentivos e/ou descontos eventualmente concedidos a parceiros cadastrados na plataforma iFood a compromisso, por parte do restaurante, de manter a maior parte do seu volume de negócios de delivery no aplicativo iFood; e o estabelecimento de descontos por aumento de volume personalizados para um parceiro específico de forma individualizada.

O termo TCC tem vigência de 54 meses, e o monitoramento do cumprimento das obrigações contará com a figura do trustee de monitoramento, indicado pelas compromissárias e aprovado pelo Cade.

Acesse o Inquérito Administrativo nº 08700.004588/2020-47.

Fonte: CADE