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Operação depende ainda de outras jurisdições internacionais

Publicado em 06/10/2022

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Nesta quarta-feira (05/10), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela Microsoft, da totalidade das ações representativas do capital social da Activision Blizzard. O ato de concentração (AC) foi autorizado, sem restrições, mas a operação depende também da aprovação de outras jurisdições, como Estados Unidos e Comissão Europeia, entre outras.

No Brasil, a operação envolve sobreposições horizontais entre as atividades das requerentes voltadas ao desenvolvimento, publicação e distribuição de jogos eletrônicos, além de outros serviços correlatos, compreendendo os mercados de desenvolvimento e publicação de jogos; de distribuição de jogos; de publicidade online; e de licenciamento para produtos de consumo (merchandising). 

Adicionalmente, também implica a geração ou reforço de integrações verticais e complementaridades relacionadas aos seguintes segmentos de publicação de jogos e distribuição de jogos; de publicação de jogos e consoles de jogos; de publicação de jogos e publicidade online. Os mercados relevantes potencialmente afetados pela operação foram examinados sob diferentes cenários,tanto na dimensão produto, quanto geograficamente.

Com relação às sobreposições horizontais verificadas nos mercados de publicação de jogos, distribuição de jogos, publicidade online e licenciamento para produtos de merchandising, a análise realizada apontou que o AC não seria capaz de ensejar preocupações concorrenciais, em nenhum dos cenários considerados, tendo em vista que os dados apontaram para a inexistência de relação entre a operação e eventual possibilidade de exercício de poder de mercado, conforme parâmetros definidos na Resolução nº 33/2022 do órgão antitruste.

No que diz respeito aos possíveis efeitos verticais, a SGbuscou avaliar se, em decorrência da operação, a Microsoft teria capacidade ou incentivos para promover o fechamento de algum dos mercados verticalmente relacionados ou complementares.

Quanto à possibilidade de fechamento do mercado de publicação de jogos foi constatado que, apesar de a Microsoft deter o controle de parcela relevante dos mercados de consoles e distribuição digital de jogos, não foram identificados incentivos para que a Microsoftdificulte o acesso de publishers concorrentes da ActivisionBlizzard às suas plataformas, pois isso implicaria necessariamente a redução, em quantidade e variedade, do catálogo de jogos disponíveis no ecossistema Xbox, tornando os produtos e serviços da empresa menos atrativos para os consumidores.

No que se refere à possibilidade de fechamento dos mercados downstream, a análise apontou que, apesar da relevância e popularidade dos jogos da ActivisionBlizzard, mesmo que o catálogo de jogos da ActivisionBlizzard viesse a se tornar exclusivo para o ecossistema da Microsoft, após a operação, a SG/Cade considera, que tal exclusividade, não resultaria em redução substancial dos níveis de concorrência nos mercados, ainda que pudesse traduzir-se em uma vantagem competitiva para a Microsoft.

Nesse sentido, ainda que se reconheça que parte dos usuários de consoles PlayStation (da Sony) poderia decidir migrar para o Xbox, na hipótese de os jogos da ActivisionBlizzard – e especialmente Call of Duty – se tornarem exclusivos para o ecossistema da Microsoft, a SG/Cade não identificou elementos de que tal possibilidade represente, por si só, um risco à concorrência no mercado de consoles como um todo.

Finalmente, em relação à complementaridade existente entre as atividades da Microsoft e da ActivisionBlizzard nos mercados de publicação de jogos – e, especialmente, no segmento de jogos para dispositivos móveis – e de publicidade online, constatou-se que as participações detidas pelas partes nesses segmentos, em todos os cenários examinados, situam-se abaixo do percentual mínimo considerado para fechamento do mercado, conforme definido na Resolução Cade nº 33/2022.

Assim, SG/Cade, em seu parecer, concluiu pela aprovação sem restrições da operação.

Processo nº 08700.003361/2022-46.

Fonte: CADE

Operação realizada pelas empresas não foi notificada ao órgão antitruste

Publicado em 05/10/2022

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (05/10), as empresas Grand Brasil e Bis Distribuição, por terem consumado ato de concentração antes do aval da autarquia, prática anticompetitiva conhecida por gun jumping.

A operação trata da transferência de concessão de revenda Renault e de ativos pela Grand Brasil à Bis Distribuição.

Em 2019, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) determinou a instauração de procedimento administrativo para apuração de ato de concentração (APAC) da Grand Brasil.  A APAC teve como origem a resposta da Renault, que informou à autarquia as transferências de concessionárias realizadas nos últimos 10 anos.

A Grand Brasil, após solicitação de esclarecimento do órgão antitruste, informou que na última década, duas, das cinco operações realizadas, não foram notificadas ao Cade.

No inquérito, a SG/Cade concluiu que uma das operações mencionadas foi ato de concentração, que dependia para consumação, de notificação prévia ao órgão antitruste, por preencher todos os requisitos previstos pela lei de defesa da concorrência (Lei 12.529/2011).

O plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração da infração, nos termos do voto do conselheiro-relator Victor Oliveira. O tribunal também homologou o Acordo em Controle de Concentrações (ACC). O valor da contribuição pecuniária ficou estabelecido em mais de 2 milhões, valor que será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Acesse o processo nº 08700.005459/2019-32.

Fonte: CADE

Empresa pagará mais de R$ 17 milhões em multa

Publicado em 05/10/2022

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O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira (05/10), a empresa Cotrans Locação de Veículos por formação de cartel em licitação envolvendo aluguel de equipamentos e veículos para conservação, adequação e melhorias de estradas rurais no estado do Paraná, no âmbito do programa “Patrulha do Campo”.

A investigação, desdobramento da Operação Rádio Patrulha, é fruto da celebração de acordo de leniência com a empresa Ouro Verde. O acordo foi assinado com o Cade e o Ministério Público do estado do Paraná, em agosto de 2019. Em dezembro do mesmo ano, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) instaurou um processo administrativo para apurar indícios de infração.

De acordo com as empresas participantes do acordo, as condutas anticompetitivas teriam ocorrido entre 2011 e 2014 e foram viabilizadas por meio de contatos entre seus representantes. O objetivo era reduzir a competição da Concorrência nº 053/2011 – DER/PR, promovida pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística e pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná.

Nos termos do voto da conselheira relatora, Lenisa Prado, o Tribunal decidiu, por unanimidade, condenar a Cotrans, com aplicação de mais de R$ 17 milhões, além da proibição em participar de licitações públicas realizadas pela administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da administração indireta. A empresa também está impedida de contratar com estes entes públicos, por no mínimo cinco anos.

O plenário também determinou o arquivamento do processo em relação à Bueno Engenharia e Construção, Delta Construções, Paviservice Engenharia e Serviços, Terra Brasil Terraplanagem e duas pessoas físicas por falta de provas. Em relação a empresa Ouro Verde Locação e Serviço e uma pessoa física, o processo também foi arquivado em razão do integral cumprimento do Acordo de Leniência. Por fim, o processo foi arquivado em relação a empresa J. Malucelli Equipamentos e uma pessoa física, desde que tenham cumprido os termos de compromisso de cessação de prática.

Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-82.

Fonte: CADE

Encontro abordará o mercado no setor de gás, programas de leniência e fusões de mídia

28/09/2022

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Nesta terça-feira (27/09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em conjunto com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), iniciou o Fórum de Concorrência da América Latina e do Caribe (LACCF), evento que tem como objetivo reforçar a cooperação internacional entre países e autoridades da concorrência nas regiões da América Latina e do Caribe.

O LACCF é um evento realizado anualmente pela OCDE e pelo BID que este ano teve o Brasil e o Cade como anfitriões. A vigésima edição do fórum, que está acontecendo na cidade do Rio de Janeiro, terá continuidade amanhã (28/09). Entre os participantes estão autoridades e especialistas em direito concorrencial do Cade, líderes e funcionários de instituições antitruste de países da América Latina e do Caribe, especialistas na área concorrencial dos países membros da OCDE e outras organizações internacionais.

O Fórum de Concorrência da América Latina e do Caribe foi aberto pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, que destacou que o LACCF é um evento de singular importância para a comunidade internacional da concorrência, conjugando pluralidade de perspectivas e o amadurecimento das melhores práticas na seara antitruste.

O superintendente-geral da autarquia, Alexandre Barreto, que também integrou a mesa de abertura, ressaltou a importância da OCDE no fortalecimento de políticas públicas de defesa da concorrência na América Latina, citou a exitosa relação da organização com o Cade e destacou que no Brasil, as recomendações oriundas da OCDE puderam impactar positivamente na condução de políticas públicas.

Além das autoridades do Cade, participaram também da abertura, Frédéric Jenny, presidente do Comitê de Concorrência da OCDE, e Mario Umaña, Especialista Líder em Comércio, Integração e Concorrência do BID.

Jenny fez uma retrospectiva dos últimos 20 anos do fórum, observando a evolução da política da concorrência na região. Em 2002, havia nove países com leis antitrustes. Desde então, cinco ou seis jurisdições adotaram regras sobre antitruste, aumentando em 50% o número de autoridades da concorrência nos últimos anos.

Já Mario Umanã reforçou que uma boa política de concorrência ajuda a fazer as políticas públicas necessárias, além de contribuir com o fortalecimento de pequenas e médias empresas, possibilitando o acesso delas ao mercado em condições de igualdade. Ele lembrou, ainda, que a política de concorrência ajuda a tornar os gastos públicos mais eficientes, sobretudo considerando que as compras públicas representam cerca de 15% das compras na América Latina.

A edição do LACCF deste ano foi estruturada em três painéis que tratarão dos programas de leniência, da definição de mercado no setor de gás e fusões e das aquisições no setor de mídia. O primeiro painel foi moderado pela superintendente-adjunta, Fernanda Machado e abordou sobre os possíveis caminhos para fortalecer os programas de leniência para a repressão de condutas anticompetitivas. Felipe Roquete, coordenador-geral de análise antitruste do Cade; Scott Hammond, sócio da Gibson, Dunn & Crutcher; Natalie Harsdorf-Borsch, da autoridade antitruste austríaca; e Francisco Mendes, consultor legislativo do Senado Federal nas áreas de Direito Econômico, Direito Empresarial e Direito do Consumidor, participaram da primeira sessão.

Os demais temas serão discutidos no segundo dia do fórum.

LAC Comptrends Report
No primeiro dia do fórum, houve ainda, o lançamento do relatório “Tendências sobre competência na América Latina e Caribe”, apresentado pelo diretor-adjunto de Assuntos Financeiros e Empresariais, António Gomes, e por Ori Schwartz, head da Divisão de Concorrência da organização, ambos representantes da OCDE.

O documento identifica convergências na aplicação das leis de concorrência na região, com base em dados de 14 jurisdições. As informações foram coletadas entre 2015 e 2020 e incluem variáveis sobre recursos de autoridades de concorrência, cartéis, abuso de posição dominante, fusões e esforços da agenda.

A expectativa da OCDE é que o relatório possa apoiar a formulação de políticas públicas e contribuir para a melhoria contínua da legislação e a política de concorrência. Entre os resultados encontrados, o documento ressalta os esforços feitos para consolidar a cultura da concorrência e permitir uma aplicação mais efetiva da lei na América Latina.

Algumas jurisdições implementaram reformas institucionais, por exemplo, para estabelecer maior independência para a autoridade de concorrência ou aumentar seus poderes de aplicação da legislação. Outros modificaram as disposições substantivas de suas leis de concorrência, como expandir o escopo de aplicação.

As reformas afetaram principalmente os regimes de controle de fusões; os programas de leniência e os poderes de investigação e punição.

Fonte: CADE

Medida preventiva foi concedida na representação da Heineken contra a Ambev

26/09/2022

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Nesta quinta-feira (22/09), o Cade concedeu medida preventiva para impedir que sejam assinados novos contratos de exclusividade pela Ambev, relativa a vendas de cerveja em bares, restaurantes e casas noturnas, até o final da Copa do Mundo do Catar, em (18/12).

Os referidos contratos de exclusividade são negócios, por meio dos quais uma empresa promete alguma forma de vantagem para impedir a venda de produtos dos seus concorrentes.  

Sendo assim, a cervejaria Heineken recorreu ao Cade, alegando a existência de uma infração ao direito de concorrência, por parte da Ambev, ao pagar e dar descontos para os pontos comerciais não venderem as marcas de cerveja das suas concorrentes.

A prática da Ambev, detentora das cervejas Antarctiva, Brahma, Budweiser, Skol, Stella Artois, estava impedindo, em determinados estabelecimentos, a venda da Heineken e também das bebidas da Cervejaria Petrópolis (Itaipava) e Estrella Galicia, que alegaram ter o mesmo prejuízo causado pela conduta.

A medida, concedida pelo relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, começa a valer imediatamente, mas ainda é passível de recurso voluntário para o Tribunal do Cade.

Com a concessão da medida preventiva, apenas 20% dos bares, restaurantes e casas noturnas, que façam vendas de cervejas da Ambev, poderão ter contratos de exclusividade. Nos demais, a Ambev deverá permitir que cervejas de outras marcas sejam vendidas.

Em relação aos contratos vigentes, a Ambev terá que limitar os pontos com exclusividade a 20% dos estabelecimentos atendidos, medido por número de estabelecimento e volume.

A verificação por limite será medida por bairro ou por cidade, a depender do tamanho da cidade. Nas cidades com mais de 1 milhão de habitantes, os limites serão por conjunto de bairro. Nas cidades entre 200 mil e 1 milhão de habitantes, o limite é por cidade. Nas cidades com menos de 200 mil habitantes, o limite será por estado.

As cidades turísticas terão limites por cidade, independentemente do tamanho da população. É caso de Paraty (RJ), Porto Seguro (BA), Fernando de Noronha (PE), Gramado (RS) e Bonito (MS).

A medida vale para o chamado canal frio, que são pontos de venda de cerveja gelada, para consumo imediato no local. Ela não abrange os supermercados, padarias e lojas de conveniência. Os limites também valerão para shows, festivais e eventos esportivos, que também deverão cumprir os limites de 20% determinados.

A limitação será apurada por base territorial (estado, cidade ou bairro, conforme o caso) e serão apurados a cada trimestre. Esses limites também valerão para a Heineken, nos estados em que ela tenha fatia de mercado acima de 20%.

O relator do caso solicitou ainda a elaboração de estudos pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE), para verificar se o percentual de 20% deverá ser mantido ou se deve ser estabelecido um percentual mais restritivo.

As empresas terão agora 30 dias para apresentarem a lista dos estabelecimentos que tenham contrato de exclusividade e deverão apresentar relatórios trimestrais, mostrando o total de cada local.

Além disso, por terem sido consideradas abusivas, foram suspensas as cláusulas que asseguravam à Ambev o direito de exclusividade sobre as filiais futuras dos estabelecimentos atendidos.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 milhão de reais por dia, além da possibilidade de suspensão dos contratos de exclusividade por até cinco anos.

A medida valerá até o trânsito em julgado do processo administrativo, ou até nova decisão do Tribunal do Cade.

Recurso Voluntário n° 08700.005936/2022-65.

Fonte: CADE

Em caso de descumprimento do acordo há fixação de multa diária

22/09/2022

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O Cade homologou, na 202ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada nesta quarta-feira (21/09), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) que tem como requerente a Gympass.

O TCC está relacionado a inquérito administrativo que apura supostas infrações à ordem econômica no setor de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica no Brasil.

As investigações buscam avaliar se a Gympass estaria abusando de sua posição dominante no mercado, especialmente pela imposição de cláusulas de exclusividade com as academias integrantes da plataforma, bem como de outras cláusulas de favorecimento que permitiriam à Gympass controlar o preço mínimo praticado pelas plataformas cadastradas, balizando os preços praticados no segmento em território nacional.

A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) elaborou nota técnica recomendando a homologação do acordo, por entender que a proposta apresentada pela empresa cumpre todos os requisitos legais, além de ser favorável para a administração pública, com potencial de gerar impactos benéficos para o mercado.

Nos casos de condutas unilaterais, a celebração de TCCs é especialmente benéfica por cessar imediatamente a prática da suposta infração contra a ordem econômica atribuída à empresa compromissária.

Em relação às obrigações previstas no TCC, as cláusulas de exclusividade da Gympass com as academias ficam limitadas à comprovação de eficiências econômicas e, no máximo, a 20% da sua base de academias em municípios ou zonas de municípios.

O termo também proíbe outras cláusulas de favorecimento (como as denominadas cláusulas Most Favoured Nation – “MFN”) e cláusulas que impedem que as academias parceiras contratem, após o encerramento da parceria, com outras plataformas digitais agregadoras de academia. Para os contratos com os clientes corporativos da empresa, fica proibida a imposição de cláusulas de exclusividade.

Na decisão, foi fixada multa diária em caso de descumprimento dos compromissos assumidos pela empresa compromissária, caso o acordo não seja totalmente cumprido no prazo previsto.

O monitoramento do cumprimento dos termos e condições estabelecidos no TCC ficará a cargo do Cade, que será realizado em conjunto com um trustee a ser nomeado pelo compromissário e aprovado pela autarquia.

Inquérito Administrativo nº 08700.004136/2020-65.

Fonte: Agência Brasil

Repactuação do acordo afeta prazo para desinvestimento do lote de ações da Usiminas detido pela CSN, mantendo demais obrigações pactuadas no acordo.

22/09/2022

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Nesta quarta-feira (21/09) o Cade homologou, na 202ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Despacho Presidência nº 111/2022, que repactua o prazo de desinvestimento do lote das ações da Usiminas detido pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) previsto no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) celebrado entre a CSN e a autarquia.

O TCD firmado na 41ª Sessão Ordinária de Julgamento, em abril de 2014, foi instrumento para minimizar as preocupações concorrenciais identificadas na aquisição pela CSN de ações que não integram o bloco de controle da Usiminas. O prazo para o desinvestimento foi prorrogado em 2019, por meio de Termo Aditivo.

O Tribunal Administrativo, na sessão de julgamento desta quarta-feira, decidiu pela repactuação, estabelecendo tempo indeterminado para o desinvestimento do lote de ações da Usiminas.

O despacho, homologado por maioria, estabelece que as demais obrigações presentes no TCD, nos termos inicialmente definidos, seguem inalteradas. Restou ainda consignada, a impossibilidade de novas compras, pela CSN, de quaisquer tipos de ações da Usiminas até que o desinvestimento seja concluído nos termos do TCD.

Caso ocorra a identificação de eventuais problemas concorrenciais, o Cade se resguarda no direito de rever a decisão tomada, podendo determinar, ainda, a venda imediata do lote de ações detido pela CSN.

Processo Administrativo nº 08012.009198/2011-21.

Fonte: CADE

Operação visa enriquecer a oferta de aditivos químicos e ampliar o portfólio de soluções para uma construção civil sustentável

19/09/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou que irá analisar a aquisição, pela Saint-Gobain do Brasil, da Pro Química e da Matchem SP.  O edital que dá publicidade a operação foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16/09).

A Saint-Gobain do Brasil é uma empresa brasileira que desenvolve e distribui soluções, no intuito de melhorar a qualidade de habitações, reduzir o impacto ambiental dos edifícios e facilitar a vida de seus clientes profissionais. 

A Pro Química, por sua vez, é detentora da Matchen SP e braço de atividade de aditivos químicos para o setor da construção nacional. Ambas as organizações oferecem uma ampla variedade de produtos para concreto, que são usados para melhoria da durabilidade, força e aparência de elementos e estruturas de concreto identificados em projetos de construção de grande escala.

No formulário de notificação apresentado ao Cade pelas empresas, a Saint-Gobain do Brasil informou que deseja estender sua presença geográfica na América Latina, para permitir uma distribuição mais rápida das tecnologias ecológicas do Grupo aos clientes brasileiros.

Para a Pro Quimica, a empresa se beneficiará das tecnologias globais inovadoras que o Grupo Saint-Gobain tem desenvolvido para aumentar a performance do concreto, ao mesmo tempo, reduzindo a pegada de carbono, ou seja, o volume total de gases de efeito estufa gerado pelas atividades econômicas e cotidianas do ser humano.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Ato de concentração nº 08700.005362/2022-25.

Fonte: CADE

Participações societárias foram adquiridas pela Termogás

Publicado em 13/09/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a aquisição, pela Termogás, de participações societárias nas distribuidoras locais de gás natural Companhia de Gás do Amapá (GASAP), Companhia de Gás do Piauí (GASPISA) Agência Goiana de Gás Canalizado (GOIASGÁS) e Companhia Rondoniense de Gás (RONGÁS), atualmente detidas pela Commit, antiga Gaspetro. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última segunda-feira (12/09).

A Termogás atua nos segmentos de infraestrutura, transporte, distribuição e comercialização de gás natural nos estados do Maranhão, Amazonas, Rondônia, Pará, Amapá, Goiás, Piauí e no Distrito Federal. A Commit é uma holding de distribuição de gás natural com participações em diversas distribuidoras de gás natural no Brasil. Antes denominada Petrobras Gás S.A. (Gaspetro). Neste ano, a companhia teve 51% de suas ações vendidas pela Petrobras para a Compass.

A Operação ocorre dentro do contexto do cumprimento do Termo de Compromisso de Cessão (TCC) celebrado entre o Cade e a Petrobrás. Nos termos do acordo, a estatal se comprometeu a alienar sua participação acionária indireta em companhias distribuidoras de gás natural, seja pelo desinvestimento na Commit, seja alienando a participação da subsidiária nas companhias distribuidoras.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a operação representa, para as organizações, a oportunidade de consolidar a sua participação em distribuidoras locais de gás natural e, assim, poder colaborar para que elas possam iniciar a prestação do serviço público de distribuição de gás canalizado e atividades correlatas.

Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a Termogás já detém participação nas empresas interessadas e nenhuma delas se encontra em situação operacional atualmente. Desta forma, a unidade entendeu que o negócio não altera as condições concorrenciais presentes no mercado.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.006399/2022-71.

Fonte: CADE

Acréscimo na participação da Petrobras e da ExxonMobil decorrente da operação não causa impacto significativo no mercado concorrencial

12/09/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a cessão da participação detida pela Equinor Brasil Energia nas concessões dos blocos C-M-657 e C-M-709, localizados na Bacia de Campos, para a Petrobras e a ExxonMobil Exploração Brasil. As participações da Equinor, de 30% no Bloco C-M-657 e 20% no Bloco C-M-709, serão transferidas proporcionalmente às compradoras. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta última quinta-feira (08/09).

Os blocos tratados na operação foram arrematados na 15ª Rodada de Licitação de Blocos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ocorrida em 2018, e são detidos por três empresas, em proporções acionárias diferentes.

A Equinor é uma sociedade de responsabilidade limitada, controlada, em última instância, pela Equinor ASA, de origem norueguesa. No Brasil, o Grupo Equinor atua no mercado de exploração e produção de petróleo e gás natural por meio da participação detida em áreas nas Bacias de Santos, Campos e Espírito Santo.

A Exxon Mobil Corporation está presente nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Paulínia, Curitiba e desenvolve atividades relacionadas ao ramo de produtos químicos e petroquímicos. A corporação também atua nos setores referentes à indústria de petróleo e gás.

No formulário de notificação enviado ao Cade pelas organizações, a Petrobras e a ExxonMobil esperam dar continuidade à exploração dos blocos cedidos. Nos objetivos da Equinor, o negócio está alinhado com sua estratégia de direcionar recursos e investir em outros ativos de seu portfólio.

Em seu parecer, a SG/Cade teve acesso a precedentes analisados pelo órgão que reconhecem, de fato, que blocos ainda em fase exploratória não são capazes de produzir efeitos imediatos no mercado brasileiro de exploração e produção de petróleo e gás natural. De todo modo, o acréscimo na participação da Petrobras e da ExxonMobil decorrente da operação, não causaria impacto significativo no mercado e não acarretará prejuízos ao ambiente concorrencial.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.006264/2022-13.

Fonte: CADE