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Edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje (29/03) do Diário Oficial da União (DOU)

Publicado em 29/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta terça-feira (29/03) que avaliará um ato de concentração envolvendo acordo de compra e venda entre os grupos Cargill e Croda para aquisição da Target. O edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o formulário de notificação, o Grupo Croda fará uma reorganização interna de ativos para transferir todo o negócio para a Target. Em seguida, a Target será adquirida pela Cargill Velocity, que se tornará a sua única controladora.

No Brasil, o Grupo Cargill atua nos segmentos de trading de produtos agrícolas, produção e comercialização de açúcar, etanol, amido, xarope de glucose, gordura insaturada, ácido cítrico, óleos degomados e refinados, azeite de oliva, além de outros produtos alimentícios e produção de premix para nutrição animal. Já o Grupo Croda produz no Brasil ingredientes como lanolina, ésteres, polímeros acrílicos, ativos encapsulados e óleos refinados. A empresa também opera na produção de líquidos de revestimento de película e tratamentos de sementes para plantações de grande porte, além de controle de qualidade, mirobiologia, serviços analíticos e laboratórios de pesquisa.

Segundo a Cargill, a operação permitirá a expansão do portfólio bioindustrial, auxiliando seus clientes com soluções inovadoras na Europa, EUA e Ásia. Já o Grupo Croda pretende reinvestir os recursos da operação ampliando sua atuação no segmento de cuidados com a saúde, com foco na sustentabilidade nos mercados de cuidados pessoais e proteção às colheitas.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Fonte: CADE

Edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje (28/03) do DOU

 28/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tornou público nesta segunda-feira (28/03) que avaliará a venda da Ideal Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (Ideal CTVM), atualmente controlada pela Ideal Holding Financeira, para o Itaú Unibanco. Como resultado da proposta, o Itaú passará a deter controle total da holding, incluindo a Ideal CTVM. O edital que dá publicidade à operação está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

O Itaú Unibanco é uma instituição financeira cujas principais atividades são banco comercial, banco de investimento, crédito ao consumidor e atividades com mercado e corporação. Em contrapartida, a Ideal CTVM é uma corretora que intermedia, atualmente, ativos e valores imobiliários negociados na B3. Ou seja, ações, certificados de depósitos de ações, fundos de investimento e derivativos.

No formulário de notificação, as empresas alegam que a gestão e condução de negócios da Ideal CTVM continuarão autônomas em relação ao Itaú Unibanco, com a Ideal atendendo aos seus clientes sem qualquer tipo de exclusividade ou tratamento diferenciado na prestação de serviços para o Itaú.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Fonte: CADE

Caso ainda depende de aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)

28/03/2022


A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou uma operação que consiste na aquisição de 100% da Gemini pela Energisa.

A companhia compradora opera nas áreas de distribuição, transmissão, comercialização e geração de energia e faturou mais de R$ 750 milhões no ano passado. Já a vendedora está na linha transmissões de energia.

Integrantes da Energisa alegaram ao Cade que essa operação está alinhada à sua estratégia de trazer sinergias operacionais para as suas atividades, enquanto a vendedora argumentou que a venda irá possibilitar a ela realizar novos fundos de investimentos para as atividades de compra e de reestruturação.

Esse caso ainda depende de aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pois envolve o setor de energia.

Mas a Superintendência concluiu que ele trata de menos de 20% das vendas neste setor. Logo, a operação “não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações no mercado nacional de transmissão de energia”. Assim, o Cade deu aval a esse negócio.

Conteúdo originalmente publicado pelo Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor Econômico

Fonte: CADE/Valor Econômico

Operação envolve aquisição de direitos de produção e venda de attapulgite granular e gel

26/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quinta-feira (24/03), sem restrições, a compra de ativos, propriedades e direitos de produção e venda de attapulgite granular (Micro-Sorb) e attapulgite gel (Attagel), pertencentes à BASF Corporation, pela Clariant Corporation.

A Clariant é uma empresa que atua no segmento de especialidades químicas, com foco em aditivos, catalisadores, minerais funcionais, especialidades químicas e soluções para o mercado de personal care e indústrias, petróleo e mineração. Já a BASF é uma empresa com operações globais, também atuante no setor químico. O portfólio da empresa está organizado em seis segmentos: químicos, materiais, soluções industriais, tecnologias de superfície, nutrição e cuidados e soluções agrícolas.

De acordo com o formulário de notificação, a operação compreende a aquisição de todos os ativos da BASF no mercado de attapulgite (um tipo de argila), incluindo inventário, direitos de propriedade, máquinas e equipamentos, contratos, livros e registros, bens imóveis e autorizações. Esses ativos estão localizados nos Estados Unidos e apenas uma pequena quantidade dos produtos são exportados para o Brasil. Já o Grupo Clariant não opera no mercado brasileiro.

Como justificativa para a realização da operação, as empresas explicaram que, para o Grupo Clariant, trata-se de uma aquisição estratégica que aumentará sua presença na América do Norte e viabilizará sua participação no mercado de combustíveis renováveis. Para a BASF, a operação está alinhada à decisão sobre desinvestimento no setor de mineração.

Considerando as atividades das empresas e os precedentes do Cade e de autoridades antitruste dos Estados Unidos e União Europeia, a Superintendência-Geral da autarquia entendeu que as empresas atuam em mercados distintos no Brasil e concluiu que a operação não resultará em prejuízo concorrencial no mercado brasileiro.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.001533/2022-47

Fonte: CADE

Operação possibilitará que os ativos objetos da operação sejam alugados para o Assaí Atacadista

26/03/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) autorizou, sem restrições, a compra, pela Barzel Retail Fundo de Investimento Imobiliário, de 17 imóveis detidos pelo Grupo Pão de Açúcar. Após a aquisição, os imóveis serão alugados ao Assaí Atacadista pelo período mínimo de 25 anos. O despacho decisório que autorizou a operação foi assinado na última quinta-feira (24/03).

O fundo imobiliário Barzel Retail foi recém-constituído e é parte do Grupo GIC Realty, tendo como único cotista um investidor sediado em Delaware, nos Estados Unidos. Já o Grupo Pão de Açúcar (GPA) possui unidades de negócio multicanal e multiformato, operando supermercados, hipermercados, lojas de proximidade, postos de combustível, delivery, shoppings e galerias comerciais. O GPA é controlado pelo Grupo Casino, que também é controlador do Assaí, rede que atua no setor de varejo de autosserviço em diversos países.

Os imóveis estão localizados em Fortaleza (CE), Aracajú (SE), Palmas (TO), Brasília (DF), João Pessoa (PB), Natal (RN), Campina Grande (PB), Maceió (AL), Rio de Janeiro (RJ), Sorocaba (SP), Ribeirão Preto (SP), Campo Grande (MS), Araraquara (SP) e Parnamirim (RN). Imediatamente após a aquisição, os imóveis serão alugados ao Assaí Atacadista por um período não inferior a 25 anos, em uma operação usualmente denominada no setor imobiliário como “sale and lease back”.

Em seu parecer, a SG/Cade entendeu que, como os imóveis continuarão sendo operados pelo mesmo grupo vendedor e o Grupo GIC Realty atualmente não detém investimentos em imóveis comerciais voltados à atuação supermercadista ou hipermercadista, a operação não gera preocupações concorrenciais.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.001478/2022-95.

Fonte: CADE

Duas empresas e cinco pessoas físicas foram punidas pela prática anticompetitiva

24/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (23/03), a Royal Química e a Cempre Apoio Educacional por formação de cartel no mercado nacional de resinas. Ainda no processo, cinco pessoas físicas ligadas às empresas foram condenadas ao pagamento de multas. As multas aplicadas somam R$ 46,8 milhões.

A condenação atinge os mercados de resinas para revestimento e para compósitos. As primeiras são usadas na fabricação de produtos como tintas para fins arquitetônicos, por exemplo. As do outro setor são utilizadas na produção de caixas d’água, piscinas e laminados para as indústrias náutica e automobilística.

O processo administrativo foi instaurado em maio de 2016, a partir da assinatura, em 2014, de um acordo de leniência com empresas do grupo Reichhold. No mesmo ano, o Cade realizou buscas e apreensões nos escritórios das demais empresas investigadas.

De acordo com a relatora, conselheira Lenisa Prado, os envolvidos no cartel limitaram a concorrência por meio da fixação de preços de resinas e troca de informações concorrencialmente sensíveis. As condutas anticompetitivas ocorreram entre, pelo menos, 2000 e 2014. Segundo ela, o ato ilícito se prolongou por mais de uma década, gerando um elevado grau de lesão à concorrência, aos consumidores e à economia.

As multas aplicadas às duas empresas condenadas pela prática de cartel somam R$ 43,3 milhões. Já as cinco pessoas físicas deverão pagar multas que alcançam R$ 3,4 milhões.

Acordos

Desde o início da investigação, foram assinados oito Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) entre as empresas investigadas e o Cade, além de funcionários ligados às companhias. Os signatários admitiram a participação na conduta, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos.

O Tribunal decidiu pelo arquivamento do processo em relação a nove empresas e seus funcionários que celebraram o acordo com o Cade. Os TCCs firmados nesse processo resultaram na aplicação de mais de 78,9 milhões em contribuições pecuniárias para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Além disso, após o cumprimento das obrigações previstas, o Tribunal do Cade declarou extinta a ação punitiva em relação a empresas do grupo Reichhold signatárias do acordo de leniência.

Processo Administrativo nº 08700.003718/2015-67.

Fonte: CADE

Hoegh Autoliners Holdings AS e uma pessoa física deverão pagar R$ 26,4 milhões em multas

24/03/2022

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O Tribunal do Conselho Administro de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (23/03), a empresa Hoegh Autoliners Holdings AS e uma pessoa física pela prática de cartel internacional, com efeitos no Brasil, no mercado de transporte marítimo de automóveis – realizado por navios do tipo Roll On Roll Off (RoRo). As multas aplicadas somam R$ 26,4 milhões.

O RoRo é um tipo de navio especializado em transportar cargas capazes de subir e descer a bordo por meios locomotores próprios através de rampas. Essas cargas podem ser transportadas sobre rodas (automóveis, ônibus, caminhões, tratores, etc.) ou sobre veículos (carretas, estrados volantes, etc.).

O processo administrativo para investigar a prática anticompetitiva foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em fevereiro de 2016. Em seu parecer, a unidade apresentou indícios de que o conluio teria como finalidades básicas alocar clientes, de modo a conservar a posição estabelecida para cada transportadora junto a seu principal comprador, e manter ou aumentar preços, inclusive com resistência conjunta a solicitações dos clientes para reduções de valores.

De acordo com o relator do caso, o conselheiro Luiz Braido, os elementos probatórios foram suficientes para comprovar que as condutas colusivas afetaram licitações privadas, negociações e renegociações de contratos, realizados pelas montadoras de veículos com as transportadoras marítimas. Em seu voto, ficou demonstrado que as rotas que envolviam o Brasil foram afetadas diretamente pelo cartel.

“A conduta foi exteriorizada mediante divisão de mercado e fixação de preços e condições comerciais. Quando as montadoras de veículos iniciavam processo de contratação ou renovação de contrato por meio de concorrência entre as transportadoras, estas, mediante troca de informações sensíveis, fixavam preços e dividiam mercado. Essa prática influenciou licitações privadas de montadoras de veículos, que buscavam contratar transporte marítimo em rotas nas quais o Brasil era origem, destino ou escala”, afirmou o relator.

Acordos

O plenário também determinou, por unanimidade, o arquivamento do processo em relação às empresas Mitsui OSK Lines, Nissan Motor Car Carriers, Nippon Yusen Kabushiki Kaisha, Compañia Sud Americana de Vapores, Kawasaki Kisen Kaisha, Wallenius Wilhelmsen Logistics, Eukor Car Carriers e 54 pessoas físicas que firmaram acordos com a autarquia.

Através dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), os investigados se comprometeram a suspender as práticas anticompetitivas e a pagar mais de R$ 29 milhões em contribuições pecuniárias, a serem recolhidas ao Fundo de Direitos Difusos (DFF), do Ministério a Justiça e Segurança Pública.

Processo Administrativo nº 08700.001094/2016-24.

Fonte: CADE

Operações estão localizadas em Petrolina (PE), Maceió (AL) e Feira de Santana (BA)

Publicado em 23/03/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) publicou nesta quarta-feira (23/03) a aprovação, sem restrições, da venda de três centrais de concreto da InterCement, localizadas em Petrolina (PE), Maceió (AL) e Feira de Santana (BA), para a Massa Fort Concretos Especiais.

A Massa Fort é uma empresa brasileira que atua na prestação de serviços de concretagem para o setor de construção civil e possui, atualmente, 21 filiais distribuídas nos estados da Bahia, Alagoas, Pernambuco e Paraíba. Já a InterCement é uma empresa nacional que opera no ramo de compra, venda e locação de imóveis próprios, bem como gestão e administração de propriedade imobiliária. Ela faz parte do Grupo InterCement, que atua nos setores de extração mineral, produção e comercialização de cimento, concreto e agregados.

Os terrenos, bens móveis e equipamentos operacionais localizados nas centrais de concreto objeto da operação já são operados pela Massa Fort desde 2016 (Petrolina) e 2019 (Maceió e Feira de Santana). Em seu despacho, a Superintendência-Geral entendeu que as duas empresas têm participação relevante no mercado de prestação de serviços de concretagem, mas que os ativos adquiridos na operação não elevam significativamente a participação da companhia nos três estados mencionados, uma vez que a Massa Fort já era detentora dos ativos.

A análise da SG também demonstrou que a integração dos processos de produção de cimento e prestação de serviços de concretagem não geram preocupações do ponto de vista concorrencial. Desse modo, decidiu pela aprovação da operação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001323/2022-59.

Fonte: CADE

Despacho que autoriza a operação sem restrições está disponível na edição de hoje (23/03) do DOU

 23/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval, nesta quarta-feira (23/03), para a compra da Elite Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários pelo BGT Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. A operação foi aprovada sem restrições por meio de despacho da Superintendência-Geral da autarquia, que está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A BTG Pactual Corretora, que pertence ao Grupo BTG Pactual, atua tipicamente nas operações de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Já o Grupo BTG Pactual é um player relevante no mercado financeiro e tem atuação como banco múltiplo e investimentos.

A Elite também é uma empresa com atuações típicas de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, mas com foco na distribuição e intermediação de ativos financeiros, administração e gestão de recursos e intermediação de câmbio. Segundo as empresas, a operação é uma oportunidade estratégica de expansão de atividades, prestação de serviços e investimentos.

Em seu parecer, a Superintendência entendeu que a operação não é capaz de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, uma vez que nos mercados de intermediação de investimentos as participações da Elite são baixas, acrescentando pouca participação de mercado ao BTG. Assim, concluiu pela aprovação do negócio sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001320/2022-15.

Fonte: CADE

Despacho que autoriza a operação sem restrições foi publicado no DOU de hoje (23/03)

Publicado em 23/03/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) publicou nesta quarta-feira (23/03) a autorização, sem restrições, da venda para a 3R Potiguar de 100% de participação da Petrobras em 22 campos de petróleo e gás terrestres e de águas rasas na Bacia Potiguar, no Rio Grande do Norte. Com a aprovação do negócio, a 3R assume a operação das instalações de processamento de gás natural de Guamaré, além da refinaria Potiguar Clara Camarão.

A 3R Potiguar é uma sociedade brasileira controlada pelo Grupo 3R, constituída para ser a entidade veículo da operação. O Grupo 3R, por sua vez, tem como atividade econômica o desenvolvimento e a produção de reservas de hidrocarbonetos com foco em redesenvolvimento de ativos maduros terrestres e marítimos e detém, atualmente, ativos onshore de óleo e gás localizados nos estados da Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte, bem como ativos offshore nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.

A Petrobras é uma empresa estatal de economia mista, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, integrante do conglomerado empresarial que constitui o Grupo Petrobras – uma das maiores produtoras de petróleo e gás do mundo, atuando, principalmente, nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás, refino, comercialização e distribuição de derivados de petróleo, além de atuar na geração de energia.

De acordo com a análise realizada pela SG/Cade, a participação da 3R Potiguar no setor de exploração e produção de petróleo e gás natural é baixa, sem possibilidade de exercício de poder de mercado. Além disso, a saída da Petrobras de concessões para exploração petróleo e gás, em razão do seu poder de mercado, é um movimento pró-competitivo.

A Superintendência também não observou risco de fechamento do mercado de produtos derivados do refino de derivados de petróleo, considerando a limitada atuação do Grupo 3R na produção de petróleo no Brasil e a capacidade produtiva da Refinaria Potiguar Clara Camarão. Por fim, com relação ao mercado de prestação de serviços portuários, o parecer aponta que a 3R é entrante no segmento, e os ativos deixarão de ser controlados pelo agente dominante dessa cadeia, o Grupo Petrobras.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001265/2022-63.

Fonte: CADE