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Superintendência-Geral do Cade aprovou venda de 18,2% de participação na joint venture para a South32 Minerals

22/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta sexta-feira (18/03) a aprovação, sem restrições, da venda de 18,2% de participação do Grupo Alcoa na Mineração Rio do Norte para a South32 Minerals.

A South32 Minerals, integrante do Grupo South32, tem atuação mundial e diversificada nos segmentos de mineração e metais. O Grupo Alcoa conta com diversas subsidiárias e empresas no Brasil com forte atuação na mineração de bauxita, produção e comercialização energia elétrica e produção e refino de alumina.

Já a Mineração Rio do Norte (MRN) é uma joint venture estabelecida em 1967 entre a Vale, South 32 Brasil, Grupo Alcoa, Companhia Brasileira de Alumínio, Alcan Alumina e Norks Hydro Brasil. A MRN é responsável pela operação de uma mina de bauxita localizada no estado do Pará.

Segundo as empresas, a operação aumentará o volume doméstico de bauxita, além de promover o desenvolvimento das atividades no segmento e ser uma oportunidade de investimento.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que a operação não gera implicações danosas ao ambiente concorrencial, aprovando a venda sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.
 
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001381/2022-82.

Fonte: CADE

Operação visa expansão da oferta de voos no corredor Brasil – Estados Unidos

Publicado em 22/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta segunda-feira (21/03), sem restrições, a aprovação de investimento acionário da American Airlines na Gol Linhas Aéreas. A operação tem por objetivo a expansão do atual relacionamento de cooperação comercial com oferta de voos no corredor Brasil – Estados Unidos. O despacho decisório que autoriza a operação está disponível na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

Desde março de 2020, no início da pandemia, a Gol suspendeu seus voos na rota Brasil – Estados Unidos, prevista para ser gradualmente retomada até 2023. A American Airlines, por sua vez, não apenas suspendeu, mas cancelou alguns voos para o Brasil. Com a operação, as companhias aéreas poderão aumentar a oferta de viagens entre os países.

Para possibilitar a expansão da parceria já existente, as empresas concordaram em implementar cláusulas de exclusividade em relação ao acordo de codeshare, interline e programas de passageiro frequentes, bem como obrigações comerciais de exclusividade em relação a tarifas e disponibilidade de malha.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que as atividades da Gol e American Airlines são complementares, com baixa participação da Gol na oferta de voos entre Brasil e Estados Unidos, enquanto as concorrentes Azul e Latam têm alianças estratégicas ou parcerias estabelecidas com a United Airlines e a Delta Airlines, respectivamente. Dessa forma, a operação tem potencial de aumentar a concorrência com mais oferta de voos nesse corredor aéreo, e foi aprovada sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001134/2022-86.

Despacho que autoriza a operação está disponível na edição de ontem (15/03) do Diário Oficial da União

Publicado em 16/03/2022

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou, nesta terça-feira (15), a venda de 100% do capital social da Companhia Hemmer para a Heinz Brasil, que passará a controlar a companhia. O despacho que autoriza a operação sem restrições está disponível na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A Heinz é uma subsidiária do Grupo Kraft Heinz Company (KHC), atuante no mercado de alimentos e bebidas em mais de 40 países. No Brasil, as operações da empresa se restringem à oferta de produtos e comercialização de atomatados, ketchup, mostarda, maionese, vegetais e alguns molhos especiais, como o molho barbecue.

A linha de atuação da Hemmer, empresa brasileira com sede em Blumenau (SC), é composta por conservas de pepino, beterraba, azeitona e palmito, ketchup, molho de tomate, mostarda, maionese e molhos especiais. Segundo as empresas, a operação é uma boa oportunidade de negócios com expansão da oferta de produtos no mercado.

De acordo com a SG/Cade, a operação não altera significativamente a atual dinâmica dos mercados analisados, e não gera implicações danosas ao ambiente concorrencial. As marcas são consolidadas e constituírem players relevantes nos segmentos analisados, mas existem outros fabricantes e opções no mercado capazes de rivalizar com a empresa resultante do negócio. Desse modo, a operação foi aprovada sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.006105/2021-20.

Fonte: CADE

Sociedade atuará na exploração comercial de cursos digitais livres e de curta duração para capacitação

Publicado em 16/03/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) publicou, nesta quarta-feira (16/03), a aprovação, sem restrições, de joint venture entre a Telefônica Brasil e a Ânima Holding. A sociedade atuará no desenvolvimento de negócio voltado à exploração comercial de cursos digitais livres e de curta duração para capacitação profissional.

A Telefônica Brasil é uma empresa que presta serviços de telecomunicações, como telefonia móvel e fixa e provimento de infraestrutura e tecnologia para terceiros. A companhia pertence ao Grupo Telefônica, que também tem atuação em outras áreas, como internet das coisas, serviços de armazenamento em nuvem, corretoras de seguros, previdência complementar, atividades de cobrança e informações cadastrais (factoring), marketing direto e atividades técnicas de engenharia e arquitetura.

Já a Ânima é a controladora do Grupo Ânima, cuja atuação primordial é na administração de instituições de ensino, essencialmente superior, cursos de graduação e pós-graduação, nas modalidades presencial e à distância, em diversas localidades no Brasil, além de ter uma pequena atuação no ensino médio técnico e na oferta de cursos livres.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que a formação da joint venture não gera implicações danosas ao ambiente concorrencial, principalmente porque a atuação será na exploração de um novo negócio pelas empresas. Desse modo, a operação foi aprovada sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001183/2022-19.


Fonte: CADE

A decisão foi publicada no DOU desta segunda-feira (07/03) por meio de despacho da Superintendência-Geral da autarquia

Publicado em 07/03/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (07/03) a aprovação, sem restrições, da compra de participação societária de 33,3% na Sinagro Produtos Agropecuários pela Bunge Alimentos.

O Grupo Bunge atua mundialmente nos segmentos de agronegócios, alimentos e bioenergia. Já a Sinagro atua no setor do agronegócio, especificamente na distribuição de insumos agrícolas (defensivos agrícolas, fertilizantes e sementes) e na originação de grãos.

Segundo as empresas, a operação está em linha com a estratégia de crescimento e consolidação da Bunge no setor do agronegócio e representa uma oportunidade para o fortalecimento dos negócios da Sinagro, com o ingresso de um novo investidor com expertise no setor.

Em seu parecer, a Superintendência-Geral do Cade apontou que a operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, uma vez que as participações conjuntas nos mercados envolvidos na operação não são elevadas.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 008700.000936/2022-79.

Fonte: CADE

O recurso será relatado pela conselheira Lenisa Prado, que apresentou o voto favorável ao negócio que acabou prevalecendo

Orelhões da Oi telecomunicações

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pautou para a próxima quarta-feira, 9, o julgamento dos embargos de declaração apresentados contra a decisão que aprovou a compra da Oi (OIBR3;OIBR4) pela Claro, TIM (TIMS3) e Vivo ([ativo=VIVT4]). O recurso será relatado pela conselheira Lenisa Prado, que apresentou o voto favorável ao negócio que acabou prevalecendo.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) na quinta-feira, 3, a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) recorreu ao Cade alegando que os termos do Acordo em Controle de Concentração (ACC) negociado pelas empresas com o Cade são diferentes do que aqueles impostos por Prado e informados durante a sessão de julgamento.

Na última semana, a Algar Telecom também entrou com recurso contra os termos da decisão do Cade, em argumentação semelhante àquela apresentada pela Telcomp.

No julgamento, que ocorreu no início do mês de fevereiro, três conselheiros votaram pela reprovação da operação e outros três consideraram que o pacote de “remédios” negociado com as empresas foi suficiente pela maioria do Cade para manter a concorrência no setor. Coube ao presidente Alexandre Cordeiro, que tem voto de minerva, desempatar pela aprovação do negócio.

Os termos do acordo são sigilosos e não foram divulgados para o público, mas, segundo o Broadcast apurou, incluem o aluguel de 10% a 15% do espectro adquirido da Oi, entre outras ações. As empresas também venderão metade das antenas e equipamentos. As empresas já pretendiam vender 30% desses aparelhos, mas aumentaram a oferta na negociação com o Cade. Elas também se comprometeram a alugar uma faixa de 900 Mhz, usada em locais de menor densidade populacional, como áreas rurais.

“A partir da disponibilização do ACC, foi possível verificar, além de sua potencial incapacidade para mitigar todas as sérias e reconhecidas preocupações concorrenciais, um verdadeiro descompasso entre o voto-condutor e a certidão de julgamento”, apontou a Telcomp no documento.

De acordo com a entidade, o Tribunal do Cade “determinou outras condições” para aprovação da operação, como, por exemplo, regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado, que, segundo a TelComp, deveriam ter sido refletidas e incorporadas ao texto final do acordo.

Durante o julgamento, o conselheiro Luis Braido, que votou contra a aprovação da operação, apontou questionamentos semelhantes, ao afirmar que os termos trazidos pelo voto de Lenisa Prado durante a sessão eram diferentes daqueles negociados com as empresas no ACC.

Por Estadão Conteúdo

Tribunal negou provimento a recurso de terceiro interessado e manteve decisão da Superintendência-Geral pela aprovação da operação

28/02/2022

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Na sessão de julgamento da quarta-feira (09/02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou a associação, por meio de contrato de investimento, entre Louis Dreyfus Company Brasil (LDC), Amaggi Exportação e Importação, Sartco, Cargill Agrícola e Dalablog Participações nas sociedades Carguero Inovação Logística e Serviços e Green Net Administradora de Cartão. O Tribunal deu aval à operação, em definitivo, sem restrições.

As empresas LDC, Amaggi, Cargill e Sartco operam no mercado de originação de diversos grãos e produtos agrícolas e comercialização de commodities. A Carguero é uma joint venture atualmente detida por LDC e Amaggi, cada qual com 50% de participação, que atua com intermediação de frete rodoviário de cargas via plataforma digital. Já a Green Net é uma empresa quase inteiramente detida pela Dalablog e oferta serviços de pagamento eletrônico de frete e pedágios.

Por meio do contrato, os novos investidores serão, em conjunto com os originais, acionistas da Carguero, que, por sua vez, passará a deter 100% das quotas da Green Net. De acordo com as empresas, o negócio é uma oportunidade para dar maior robustez às operações da Carguero, permitindo maiores investimentos em tecnologia e no desenvolvimento de ferramentas. Também representa, entre outras questões, possibilidade de ampliação da oferta de serviços da Green Net para todos os setores que façam uso de serviços de transporte rodoviário de cargas em nível nacional.

Em dezembro de 2021, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) aprovou a operação sem restrições e, dias depois, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), terceira interessada no ato de concentração, interpôs recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado à apreciação do Tribunal do Conselho, sob a relatoria do conselheiro Sérgio Ravagnani.

Em seu voto, o relator concluiu que a operação não gera efeitos anticompetitivos. “Analisando as disposições contratuais previstas, conclui-se que os compromissos e mecanismos apresentados pelas requerentes são suficientes para afastar os riscos concorrenciais relacionados ao exercício de poder coordenado e troca de informações sensíveis por concorrentes”, explicou Ravagnani.

O entendimento foi seguido pelo Tribunal Administrativo do Cade, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão da SG/Cade pela aprovação sem restrições da operação.

Ato de Concentração nº 08700.003130/2021-51.

Fonte: Cade

Hapvida e Intermédica também passaram pelo mesmo processo e tiveram a fusão aprovada pelo órgão regulador em dezembro do ano passado

12 de fevereiro de 2022 

Pague Menos Extrafarma Ultrapar

Pague Menos (PGMN3) e a Ultrapar (UGPA3) informaram na sexta-feira (11) que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu um despacho em que declara “complexa a aquisição da Extrafarma“. Em outras palavras: o negócio será analisado com lupa pelo órgão regulador. 

A declaração de complexidade, segundo as empresas, é uma etapa regular na tramitação de negócios em que o Cade necessita de aprofundamento, “e em nada altera as comunicações já realizadas ao mercado sobre a transação”.

Em maio do ano passado, a rede de drogarias Pague Menos anunciou a compra da rival Extrafarma, que pertence à Ultrapar, por R$ 700 milhões.

Extrafarma segue Hapvida e Intermédica

A declaração não significa necessariamente que o negócio pode ser barrado. 

Em setembro, o Cade também anunciou que aprofundaria a análise do processo de fusão de entre as empresas do setor de saúde. A operação, que criou uma das maiores provedoras de saúde do mundo, levou seis meses para ser liberada – o que aconteceu em dezembro de 2021. 

No entanto, na ocasião da declaração de complexidade do negócio, as ações das duas empresas chegaram a cair 6%.

Fonte: CADE

A Oi vendeu a rede móvel em 2020 para pagar dívidas

Publicado em 09/02/2022

A compra dos ativos de telefonia móvel do grupo Oi pelas operadoras Tim, Claro e Telefônica Brasil, que detém a marca Vivo, foi autorizada, com restrições, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A aprovação foi condicionada ao cumprimento de medidas que diminuam os riscos concorrenciais e que estarão contidas em um Acordo em Controle de Concentrações (ACC). A Oi vendeu a rede móvel em 2020 para pagar dívidas. A transação precisava de confirmação pelo órgão antitruste.

A decisão foi tomada em reunião da tarde de hoje (9). As análises da operação mostraram que a saída da Oi do mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) reduziria de quatro para três as operadoras que atuam no segmento, levando a uma concentração na oferta do serviço. O entendimento do Cade, no entanto, é de que a falência da Oi nesse mercado poderia aprofundar a concentração do setor, maior até do que a decorrente da transação, tendo em vista que os líderes do mercado iriam absorver os clientes atuais da empresa falida.

“Quando considerados em conjunto com as condicionantes da Anatel e a regulamentação setorial, os remédios do Cade têm o potencial de reduzir significativamente as barreiras à entrada e de aumentar a expansão de concorrentes, mitigando as preocupações concorrenciais identificadas ao longo da instrução do presente processo”, avaliou, segundo nota do Cade, a conselheira Lenisa Prado.

O presidente do conselho, Alexandre Cordeiro, e o conselheiro Luiz Hoffmann acompanharam o voto de Lenisa Prado. Já os conselheiros Luis Braido, relator do ato de concentração; Paula Azevedo; e Sérgio Ravagnani votaram pela reprovação da operação. A decisão foi tomada com base no voto de qualidade do presidente, pois a aprovação não alcançou maioria dos votos. 

O ACC prevê medidas que “favorecem e facilitam a entrada de novos agentes econômicos e a expansão de competidores no mercado de SMP”. Entre elas, está a oferta pública a ser feita pelas compradoras de cerca de metade das estações de rádio base (EBRs) que foram adquiridas da Oi. Também está previsto o aluguel de parte do espectro da Oi, entre outras medidas.

Por Agência Brasil – São Paulo

Superintendência-Geral recomendou que a operação seja aprovada mediante celebração de acordo que afaste problemas concorrenciais

01/02/2022

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Em despacho assinado na segunda-feira (24/01), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal da autarquia a aquisição da totalidade das ações de emissão do Grupo Big Brasil pelo Atacadão, afiliada brasileira do Grupo Carrefour, recomendando que o negócio seja aprovado mediante a adoção de remédio negociado com as empresas, que mitiga riscos concorrenciais decorrentes da operação.

De acordo com o parecer da SG/Cade, as empresas envolvidas no negócio são atualmente concorrentes em três mercados: comércio varejista de autosserviço (envolvendo Supermercado, Hipermercado, Atacarejos e Clubes de Compras); atacado de distribuição de produtos primordialmente alimentícios e outros bens; e revenda de combustíveis no varejo.

A análise realizada pela Superintendência demonstra que, em um cenário pós-operação, o ato de concentração não tem potencial de gerar preocupações concorrenciais nos mercados de atacado de distribuição e de postos de combustíveis.

Com relação ao setor de varejo de autosserviço, após avaliar a rivalidade exercida por outras empresas remanescentes e a entrada de novos concorrentes, a SG/Cade afastou riscos concorrenciais na maioria dos mercados relevantes.

Contudo, para uma pequena parcela de mercados envolvidos nesse setor, não foram verificados elementos suficientes para descartar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das empresas envolvidas no negócio, mesmo após avaliação de possíveis eficiências que pudessem compensar os efeitos negativos decorrentes da operação.

Assim, para mitigar os problemas concorrenciais identificados na análise do ato de concentração, a SG/Cade negociou com as partes um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual estão previstos remédios estruturais e comportamentais.

A proposta de ACC prevê o desinvestimento de algumas unidades de varejo de autosserviço, além de compromissos comportamentais relacionados à não-concorrência e à manutenção da viabilidade econômica das unidades desinvestidas até a efetiva transferência dos negócios.

Para a SG/Cade, o acordo negociado com as empresas é adequado para preservar a concorrência no mercado. O caso agora será avaliado pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. As conclusões da SG/Cade não são vinculativas.

O Cade dispõe de até 240 dias, prorrogáveis por mais 90, para concluir a apreciação de atos de concentração. O prazo legal para conclusão da análise da operação envolvendo o Grupo BIG passou a contar a partir de 12 de julho de 2021.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003654/2021-42.

Fonte: CADE