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Ato de concentração foi impugnado, com recomendação de rejeição, para análise do Tribunal da autarquia, que será responsável pela decisão final sobre a operação
09/05/2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo da autarquia a operação referente à aquisição, pela SM Empreendimentos, pertencente ao Grupo Fagron, do controle integral da Gemini e indiretamente, de sua subsidiária Lepuge, que juntas constituem a Purifarma. A decisão de impugnar o ato de concentração (AC) foi proferida por meio do despacho publicado nesta quinta-feira (8/5).

Segundo a autoridade antitruste, a combinação da atuação das duas empresas no mercado de distribuição insumos farmacêuticos para farmácias magistrais enseja elevadas preocupações concorrenciais tendo em conta as concentrações de participações de mercado, superando 50%, e capacidade instalada, bem como as barreiras à entrada e constituição de empresas com capacidade de rivalizar comparável às envolvidas.

A Purifarma atua nos mercados de distribuição de insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentícios e fitoterápicos para as farmácias de manipulação, indústrias farmacêutica, cosmética, alimentícia, de suplementos, veterinária e para os órgãos públicos, além de distribuição de produtos de EPI.

A SM Empreendimentos também atua nos mercados nacionais de distribuição de insumos farmacêuticos, cosméticos, alimentícios, fitoterápicos e veterinários, de artigos EPI para uso laboratorial e de embalagens de vidro e plástico relacionadas às indústrias cosmética, alimentícia, farmacêutica, farmácias de manipulação e afins. Ela pertence ao grupo holandês Fragon, o qual possui atividades de desenvolvimento e oferta de softwares, distribuição de equipamentos para farmácias de manipulação, análises laboratoriais para controle de qualidade de insumos, pesquisa e desenvolvimento de métodos analíticos e biolíticos, e desenvolvimento e oferta de testes genômicos.

A instrução processual concluiu que além da elevada participação de mercado das Requerentes, existem barreiras para a entrada no mercado de distribuição de insumos farmacêuticos para o setor magistral, tais como exigências legais e regulatórias, necessidade de infraestrutura e equipamentos (a entrada no mercado exige investimentos em instalações específicas, incluindo laboratórios de controle de qualidade, equipamentos para o fracionamento de insumos e toda a infraestrutura para a operação desses equipamentos), relações de confiança estabelecidas com os clientes, economias de escala, escopo e densidade (uma vez que as farmácias magistrais geralmente compram pequenas quantidades de grande variedade de insumo e nesse sentido um portfólio amplo é importante, sendo que cada artigo do portfólio demanda uma escala mínima de pedidos e distribuição), capacidade de atendimento e cobertura logística, capacidade de oferecimento de suporte técnico às farmácias para utilização correta dos insumos, necessidade de responsabilidade técnica e rastreabilidade e, finalmente, dificuldade de acesso a insumos exclusivos.

Assim, em caso de um provável exercício de poder de mercado, um prazo de até dois anos foi considerado insuficiente para que uma empresa se estabeleça de forma efetiva no mercado de distribuição de insumos farmacêuticos para farmácias magistrais, sendo que a entrada nesse mercado é intempestiva, não podendo minimizar os problemas decorrentes da concentração de mercado.

Ademais, não foi constatada rivalidade remanescente suficiente para afastar as preocupações concorrenciais. Dentre as estratégicas competitivas adotadas pelos distribuidores de insumos para o segmento magistral foram citadas: as estratégias baseadas em volumes (commodities), valor agregado, foco em especialidade médica, produtos exclusivos e comercialização em pacotes; menor preço e maior prazo de pagamento; logística eficiente, qualidade, suporte técnico e documentação dos fabricantes.

Considerando o amplo portfólio do Grupo Fagron, a aquisição da Purifarma implicaria em aumento significativo da sua participação, sobretudo no segmento dos insumos commodities, de uso comum, mas amplamente utilizados. Isso porque, embora a Purifarma oferte preponderantemente produtos commodities, possui uma participação relevante e é uma das empresas mais importantes a exercer pressão competitiva sobre as Requerentes nesse mercado. Considerando ainda que os insumos commodities são essenciais para as farmácias de manipulação, é imprescindível garantir a concorrência nesse segmento, sob pena de possível aumento de preço de insumos utilizados pelas farmácias magistrais, com subsequente repasse ao consumidor.

Verificou-se que inexistem concorrentes que dispõem de capacidade ociosa significativa para fracionamento de insumos farmacêuticos em comparação à capacidade de produção das requerentes, reputando-se não terem capacidade para absorver eventuais demandas das farmácias em caso de aumento de preços dos produtos das requerentes.

Ainda, a alternativa de imposição de restrições (remédios) ao contrato pretendido não seria capaz de sanar os potenciais prejuízos da operação ao ambiente concorrencial. Isso porque a imposição de remédios estruturais inviabilizaria a Operação e a imposição de remédios comportamentais não seria capaz de restaurar as condições do ambiente concorrencial presentes no cenário pré-operação.

Considerando esses fatos, a SG/Cade concluiu pela impugnação, com recomendação de rejeição. Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal Administrativo do Cade, o processo será distribuído a um conselheiro-relator, que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.

Fonte: CADE

Setores de energia, indústria e agronegócio lideram as notificações

 

02/05/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu 174 notificações de atos de concentração econômica nos três primeiros meses de 2025, um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 139 operações.  

Neste período, os setores que mais notificaram atos de concentração foram energia (30), indústria (26) e agronegócio (15). Em 2024, os segmentos com maior número de operações haviam sido incorporação imobiliária (19), comércio varejista (17) e combustíveis (14). 

Entre os casos de maior destaque analisados no período estão a compra da Ovos Mantiqueira pela JBS, a ampliação da parceria entre Delta e Latam e a operação envolvendo a Âmbar e a Cemig. Também passaram pela análise do Cade a aquisição do iFood Shopper, a parceria entre Iguatemi e XP Malls, e o acordo entre BTG Pactual e Julius Baer. 

Para o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, os dados refletem não apenas o aquecimento do ambiente de negócios, mas também a atuação qualificada da autarquia. “Ano após ano, investimos no aprimoramento da equipe, no aperfeiçoamento das estratégias e no desenvolvimento de aplicativos e softwares que garantam uma atuação cada vez mais técnica, ágil e transparente na análise das principais movimentações empresariais do país”, concluiu. 

Esse aperfeiçoamento tem colocado o Cade entre as autoridades antitruste mais eficientes do mundo. Atualmente, o tempo médio de análise dos atos de concentração no país é de apenas 22 dias. No caso dos processos submetidos ao rito sumário, que representam a maior parte das notificações, o prazo médio é ainda menor: 15 dias. Já os casos mais complexos, analisados pelo rito ordinário, são concluídos em média em 93 dias. 

Os números reforçam o compromisso da autarquia com a celeridade, a previsibilidade e a segurança jurídica, atributos fundamentais para a promoção de um ambiente de negócios competitivo e saudável no Brasil. 

As transações econômicas – Os atos de concentração econômica incluem operações como fusões, aquisições, incorporações e formação de joint ventures. De acordo com a Lei nº 12.529/2011, é obrigatória a notificação ao Cade dessas operações quando pelo menos um dos grupos envolvidos tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento equivalente ou superior a R$ 75 milhões.  

A análise busca identificar possíveis riscos à concorrência e assegurar um mercado equilibrado para empresas e consumidores. Caso a empresa envolvida descumpra essa exigência e efetive a operação sem aprovação prévia, poderá ser penalizada com multas e até com a anulação do negócio. A atuação preventiva do Cade contribui para evitar a concentração excessiva de poder econômico e garantir um ambiente competitivo. 

Fonte: CADE

Ato de concentração foi encaminhado, com recomendação de rejeição, para análise do Tribunal da autarquia, que será responsável pela decisão final sobre a operação

22/04/2025

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo da autarquia a operação referente à aquisição, pela Unimed Cascavel, do controle integral do Hospital Policlínica. A decisão de impugnar o ato de concentração (AC) foi proferida por meio do despacho assinado nesta quarta-feira (16/4).

O Hospital Policlínica é um dos principais hospitais gerais do município de Cascavel/PR, responsável por cerca de 40% a 50% da participação no setor, sendo controlado pelo grupo Hospital Care Caledônia S.A. Já a Unimed Cascavel é a principal operadora de planos de saúde da cidade, atendendo entre 80% e 90% dos beneficiários de planos médico-hospitalares.

O ato de concentração propiciaria integrações verticais que abarcariam a oferta de planos de saúde pela Unimed Cascavel e os serviços médico-hospitalares do Hospital Policlínica, especificamente o segmento de hospital geral em Cascavel/PR.

A instrução processual concluiu que há elementos que indicam tanto capacidade quanto incentivos para o fechamento de mercado. Segundo o documento, os riscos envolvem tanto o insumo — representado pelos serviços prestados pelo Hospital Policlínica — quanto o acesso ao mercado consumidor, formado pelos beneficiários da Unimed Cascavel, nas integrações verticais entre planos de saúde e hospitais gerais.

Para analisar as implicações concorrenciais das integrações verticais, foram utilizados de maneira adicional os resultados da aplicação da metodologia da aritmética vertical, conforme nota técnica elaborada pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) e aspectos qualitativos relacionados ao mercado de saúde suplementar e à operação especificamente.

Com o fechamento do mercado de hospitais gerais para operadoras de planos de saúde concorrentes, não é possível descartar a ocorrência de efeitos danosos à concorrência decorrentes dessa prática, seja pela menor atratividade de planos de saúde ofertados por operadoras concorrentes da Unimed, pela eventual ausência do Hospital Policlínica em suas redes credenciadas, ou por limitações de crescimento desses rivais, considerando a possível redução de parcela significativa da capacidade instalada de leitos hospitalares em sua rede credenciada para atender seus beneficiários.

Além da possibilidade de fechamento total de mercado, a Unimed Cascavel pode adotar estratégias de descredenciamento de hospitais concorrentes ao Policlínica, como o Hospital São Lucas — seu principal concorrente no município. A análise de aritmética vertical realizada pelo DEE identificou incentivos que favorecem esse tipo de conduta. O estudo também não descarta a ocorrência de fechamentos parciais, nos quais a operadora direcionaria seus beneficiários para determinados procedimentos em hospitais específicos, impactando adversamente outros concorrentes no segmento de hospitais gerais.

Dessa forma, considerando a importância da Unimed Cascavel como compradora contratante de serviços hospitalares na região, tampouco é possível descartar efeitos negativos no mercado de hospitais gerais no município de Cascavel/PR.
De acordo com a Superintendência, a alternativa por remédios não seria capaz de sanar os potenciais prejuízos da operação ao ambiente concorrencial. Isso porque a imposição de remédios representaria elevado ônus tanto para a autoridade antitruste quanto para as requerentes, sem restaurar as condições do ambiente concorrencial presentes no cenário pré-operação.

Considerando esses fatos, a SG/Cade concluiu pela impugnação, com recomendação de rejeição. Com a remessa do ato de concentração para o Tribunal Administrativo do Cade, o processo será distribuído a um(a) conselheiro(a)-relator(a), que ficará responsável pela condução do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado.

Fonte: CADE

Conluio teve impactos no Brasil

10/04/2025

Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação de cartel do câmbio offshore

A Superintendência-Geral do Cade concluiu a investigação sobre formação de cartel no mercado de câmbio offshore e recomendou a condenação de seis instituições financeiras e seis pessoas físicas. A análise seguiu parâmetros adotados por autoridades internacionais, que também investigaram e puniram condutas semelhantes.

No Cade, a investigação começou a partir de um acordo de leniência, mecanismo usado quando o membro de um cartel denuncia o crime, aponta os demais envolvidos e se compromete a colaborar com as autoridades em troca da extinção ou redução da pena.

Ao longo do processo, foram reunidas evidências, incluindo a assinatura de nove Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), que indicam a existência de combinação entre concorrentes para definir os valores cobrados nas operações de câmbio, trocar informações comercialmente sensíveis e prejudicar a atuação de alguns participantes do mercado, como os corretores (brokers).

Agora, o processo será enviado ao Tribunal Administrativo do Cade e será distribuído a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado. Se condenada, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa de até 20% de seu faturamento bruto, enquanto as pessoas físicas eventualmente responsáveis pela infração podem pagar até 20% do valor aplicado à empresa.

Acesse o processo administrativo: 08700.004633/2015-04

Fonte: CADE

Multa aplicada ultrapassa R$ 3 milhões

 

10/04/2025

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (9/4), o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) por prática anticoncorrencial de influência de adoção de conduta comercial uniforme na forma de tabelamento de preços para os serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.  

O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), em junho de 2021, após constatação da existência de normativos publicados nos sites do Coffito e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito-15) que poderiam restringir a livre concorrência. 

A infração consistia na criação e divulgação de resoluções, acórdãos e tabelas de referência de preço que eram atualizadas anualmente e que estabeleciam valores mínimos obrigatórios para os serviços prestados por profissionais da área. 

O conselheiro Carlos Jacques, relator do caso, destacou que a conduta é considerada um ilícito por objeto, com presunção relativa de ilicitude, por afetar diretamente a dinâmica concorrencial do setor. Segundo Jacques, a infração foi consumada na medida que as resoluções e tabelas foram amplamente divulgadas e replicadas. 

Nesse sentido, o plenário do Cade fixou a multa ao Coffito no valor de R$ 3,1 milhões, além de outras penalidades acessórias como a retirada de qualquer referência às tabelas impositivas dos endereços eletrônicos da entidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil; e, a publicação de nota pública sobre a decisão na página inicial do site e nas redes sociais ativas da entidade.  

A decisão inclui, ainda, determinação para que todas as referências remanescentes a essas tabelas sejam removidas dos canais oficiais do conselho profissional. 

Por Flávio Lacerda  

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16.  

Fonte: CADE

Autarquia impôs multa no valor de cerca de R$ 5 milhões às representadas

  

09/04/2025

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o pagamento de multa às empresas Renauto Veículos e Peças Ltda e Navesa Nacional de Veículos Ltda por consumarem ato de concentração antes do aval da autarquia, prática conhecida como gun jumping. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9/4), durante a 245ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Administrativo. 

A operação, consumada em março de 2015, consistiu na venda de ativos tangíveis e intangíveis da Renauto, como peças, ferramentas, máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, instalações, para a Navesa, na operação de concessionárias da Renault do Brasil S.A. em Goiânia/GO. 

O processo foi instaurado em 2020 pela Superintendência-Geral do Cade (SG Cade), que entendeu por meio de Nota Técnica que apenas a operação entre Renauto e Navesa seria de notificação obrigatória. Em agosto de 2023, o processo foi julgado pela primeira vez pelo Tribunal do Cade, que determinou a notificação da operação à autoridade.  

Após redistribuição do caso para a conselheira-relatora Camila Pires Alves, foi verificado que, mesmo após a determinação inicial do Tribunal, a operação não havia sido notificada. As partes submeteram Formulário de Notificação ao Cade em novembro de 2024, mais de um ano depois, sendo emendada e concluída apenas em fevereiro de 2025.   

A relatora condenou as representadas pela prática de gun jumping ao pagamento da multa no valor de R$ 5.360.560,00 (cinco milhões trezentos e sessenta mil quinhentos e sessenta reais). A decisão foi seguida por unanimidade pelo Tribunal do Cade. 

Acesse o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000974/2020-60 

Fonte: CADE

Prática impactou mercado global de televisores

24/03/2025

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Nesta quarta-feira (19/03), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), condenou duas empresas e nove pessoas físicas pela prática de cartel internacional no mercado de fabricação e venda de tubos para imagem colorida (CPT), com efeitos no Brasil.   

As irregularidades teriam sido registradas, ao menos, pelo período do final dos anos 1990 até 2007. No seu voto, a relatora do caso, Conselheira Camila Pires Alves, ressaltou o amplo conjunto de provas, diretas e indiretas, havendo, dentre elas, relatórios e atas de reunião que contêm registros de trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre concorrentes e a participação dos investigados em reuniões conjuntas.  

Os elementos e as provas presentes nos autos do processo consistem em relatos e documentos apresentados no Acordo de Leniência e nos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados no processo originário, já julgado pelo Tribunal do Cade. Ao abordar o padrão de prova adotado com base em precedentes do Cade, a Conselheira reforça que “as narrativas dos Acordos de Leniência e dos TCCs são fontes relevantes de informação sobre cartéis, mas seus relatos precisam ser amparados por documentos que os corroborem.”  

Segundo a relatora, a conduta de cartel teria se materializado por meio de contatos periódicos entre fabricantes de CPT, componente usado na fabricação de televisores, e de reuniões bilaterais e multilaterais entre concorrentes, com o objetivo de trocar informações de produção e vendas, fixar preços e dividir o mercado. 

O Tribunal, por unanimidade, decidiu pela condenação das empresas Orion Eletric Corporation Ltd. e Thai -CRT Company Limited, bem como de nove pessoas físicas, além do pagamento de sanções pecuniárias que devem ser pagas no prazo de 30 dias contados da data do trânsito em julgado do processo administrativo.  

A soma total das multas aplicadas é calculada em pouco mais de R$ 18,5 milhões. 

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00.

Fonte: CADE

24/03/2025

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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou na quarta-feira (19/3) o recurso voluntário da CA Investment (Brazil) S.A. em processo que investiga possível conduta de criação de dificuldades ao funcionamento de concorrente, relacionada ao exercício dos direitos políticos da CA Investment na Eldorado Brasil Celulose S.A. (Eldorado).

A investigação foi instaurada pela Superintendência-Geral do Cade, após a Eldorado acionar a autoridade concorrencial brasileira alegando que a CA Investment teria utilizado seu poder de voto e de veto enquanto acionista minoritária da Eldorado para criar dificuldades ao funcionamento da empresa. A CA Investment que faz parte do Grupo Paper Excellence, e a J&F Investimentos S.A., atual acionista majoritária da Eldorado, atualmente estão em disputa pelo controle da empresa.

Na ocasião da abertura do inquérito administrativo, em novembro de 2024, o Cade concedeu medida preventiva para suspender o exercício dos direitos políticos da CA Investment na Eldorado.

O recurso da CA Investment contra a medida preventiva da SG/Cade foi parcialmente provido, por maioria, nos termos do voto do conselheiro relator Victor Oliveira Fernandes.

O voto relator reconheceu que a participação minoritária da CA Investment na Eldorado poderia ser utilizada para viabilizar estratégias de aumento de custos do rival no mercado de celulose, o que justifica o acompanhamento do tema pelo Cade. Contudo, o Tribunal do Cade reformou a medida preventiva da Superintendência-Geral para reestabelecer o exercício de todos os direitos políticos da CA Investment, com exceção dos poderes de veto que poderiam prejudicar o aumento de capacidade produtiva da empresa. A decisão entendeu que haveria indícios de que alguns poderes de veto da CA Investment poderiam ser usados para obstruir a implantação de uma segunda linha de produção de celulose de fibra curta, no município de Três Lagoas/MS. O projeto prevê capacidade nominal de 2,3 milhões de toneladas de celulose por ano e encontra-se parado em razão dos litígios societários envolvendo a aquisição de controle da empresa.

A decisão do Cade reconheceu a necessidade de tutelar o processo competitivo, evitando-se condutas capazes de impedir a expansão da capacidade produtiva em níveis relevantes que podem afetar o mercado de celulose.Categoria

Comunicações e Transparência Pública

Fonte: CADE

Decisão foi assinada na terça-feira (19)

22/11/2024

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou, na terça-feira (19/11), o aumento das participações de Bradesco e Banco do Brasil na Cielo.

Como resultado da operação, Bradesco e Banco do Brasil, que já controlavam a Cielo, com cerca de 61% de seu capital votante, passam a deter 100% do seu capital social, excluindo ações em tesouraria.

A SG/Cade analisou os segmentos do Bradesco e do Banco do Brasil como emissores de instrumentos de pagamento (cartão de débito, crédito e pré-pagos) e a atividade principal da Cielo de credenciamento. A apuração mostrou que a operação não possui potencial de alteração significativa das condições concorrenciais nos mercados afetados, já que Bradesco e Banco do Brasil já controlavam a Cielo e que as participações de mercado das empresas estão dentro dos limites indicativos de situações com baixo potencial lesivo à concorrência, nos termos da legislação brasileira. Dessa forma, a SG/Cade concluiu pela ausência de risco concorrencial derivado da operação, aprovando-a sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não aprovar um eventual pedido de avocação ou não houver a interposição de recurso de terceiros interessados no prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial da União, a decisão da SG terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Fonte: CADE

Ação visa a proteção da livre concorrência no mercado de celulose

 

20/11/2024

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Nesta segunda-feira (18), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) atendeu ao pedido de medida preventiva feito pela Eldorado Brasil Celulose S.A em face de uma de suas acionistas minoritárias, a CA Investment S.A. A medida suspende os direitos políticos da CA Investment enquanto estiver em vigor, incluindo a proibição de votar nas assembleias gerais, entre outras restrições.

Em outubro deste ano, a SG/Cade instaurou um procedimento preparatório para apurar supostas condutas anticompetitivas praticadas pela CA Investment no mercado de celulose no Brasil. Entre as razões investigadas, previstas na legislação concorrencial brasileira, estão a criação de dificuldades ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente.

Diante da análise e da instrução preliminar, a SG/Cade instaurou a medida preventiva a fim de proteger o bem-estar coletivo, o interesse público e os ditames da livre concorrência no mercado de celulose, tendo em vista as supostas condutas anticompetitivas praticadas pela CA Investment.

O cenário apresentado na investigação pode acarretar prejuízos no mercado de celulose, gerando a redução de oferta, aumento de preços e um ambiente competitivo artificial por meio dos empecilhos impostos à atuação efetiva de uma concorrente.

Esta é uma medida prevista na legislação que pode ser adotada quando houver indício ou fundado receio de que empresas investigadas, direta ou indiretamente, causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo.

O procedimento preparatório foi convertido em Inquérito Administrativo para continuação da instrução pela SG/Cade diantes dos indícios de infração à ordem econômica.

Acesse o Inquérito Administrativo nº 08700.007664/2024-08

Fonte: CADE