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A recomendação se aplica a 38 empresas e 13 pessoas físicas por infração à ordem econômica

31/10/2024

SG recomenda condenação de postos de combustível no DF por formação de cartel

Na última sexta-feira (25/10), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação de diversos postos revendedores de combustíveis do Distrito Federal e entorno por prática de cartel e trocas de informações sensíveis.

O processo foi enviado ao Tribunal Administrativo do Cade e será distribuído a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado. Se condenadas, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multas de até 20% de seu faturamento bruto, enquanto os administradores eventualmente responsáveis pela infração podem pagar até 20% do valor aplicado à empresa.

Entenda o caso

As investigações tiveram início a partir de uma representação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A partir da denúncia, foram realizados estudos econômicos sobre o funcionamento do mercado que apontaram a existência de fortes indícios de cartelização no mercado investigado.

Em 2015, A justiça do DF autorizou a interceptação de conversas telefônicas entre revendedores com atuação na capital federal. No mesmo ano, foi realizada a Operação Dubai, que permitiu a atuação conjunta do Cade com a Polícia Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), no cumprimento de mandados de busca e apreensão nas sedes de postos revendedores e distribuidoras investigados.

Já em 2016, a SG adotou Medida Preventiva em face do maior grupo revendedor de combustível do mercado do DF, que resultou no afastamento dos diretores do grupo empresarial e na indicação de um administrador provisório entre março de 2016 a abril de 2017.

Em 2017, o Cade celebrou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com as empresas integrantes da mesma rede, seus administradores e alguns funcionários, em conjunto com o MPDFT . O acordo previu, entre outras obrigações, todas já cumpridas, o pagamento de contribuição pecuniária superior a R$ 90 milhões, bem como medidas voltadas para diminuir sua elevada participação no mercado e para que controles internos mais rigorosos fossem implementados, tais como a necessidade de reestruturação societária e de desinvestimento por parte da empresa.

O resultado dessa investigação levou à instauração, pela Superintendência-Geral, de um processo administrativo em 2020. Com base nas evidências coletadas, a SG concluiu que diversos revendedores de combustíveis atuaram de forma coordenada, com o propósito de implementar aumentos de preços de combustíveis em todo o Distrito Federal e entorno, com ramificações inclusive em Formosa, no estado de Goiás. Essa é uma conduta que atenta contra à ordem econômica.

Fonte: CADE

Empresas pagarão contribuição pecuniária ao FDD

 

21/10/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a 237ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Administrativo, um acordo com a Slavel Distribuidora de Automóveis Ltda. e a Vetor Automóveis Ltda. por consumarem ato de concentração antes do aval da autarquia, prática conhecida como gun jumping.


O Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) foi instaurado em novembro de 2019, pela Superintendência-Geral (SG/Cade), após uma denúncia que investigou operações de aquisições e transferência de ativos e estabelecimentos comerciais realizadas por concessionárias de veículos.


No início da investigação, a SG/Cade solicitou à Hyundai informações sobre as transferências de concessionárias aprovadas pela empresa nos últimos 10 anos. A Hyundai informou que, entre essas aprovações, estava a da Slavel, que em 2014 vendeu todos os direitos e deveres da concessão para comercialização de veículos e peças Hyundai em Cascavel (PR) para a Vetor Automóveis. Contudo, essa operação só foi notificada ao Cade em maio de 2021.


Conforme estabelecido pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), é obrigatória a submissão ao Cade de atos de concentração nos quais um dos grupos envolvidos tenha registrado um faturamento bruto igual ou superior a R$ 750 milhões no Brasil no ano anterior à operação, e o outro grupo relacionado tenha registrado valores iguais ou superiores a R$ 75 milhões. Em 2013, o Grupo InterAlli, detentor da Slavel, registrou faturamento acima de R$ 750 milhões, enquanto o Grupo Open, ligado à empresa Vetor, registrou um faturamento nacional superior ao estabelecido na lei.


Assim, a SG/Cade concluiu que tal operação, além de configurar um ato de concentração de notificação obrigatória, consumado previamente à análise e aprovação do Cade, enquadra-se na hipótese de gun jumping, o que a torna passível à imposição de sanções.


Outra operação alienada analisada no âmbito do APAC envolveu as empresas Slaviero de Cascavel Ltda. e Konrad Paraná Comércio de Caminhões Ltda., formalizada em 1º de outubro de 2011. No curso do processo, a SG/Cade solicitou parecer à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade), que opinou pela prescrição da possibilidade de imposição de penalidades, considerando que a operação foi consumada sem a devida notificação ao Cade no prazo de quinze dias úteis, e que já haviam transcorrido mais de cinco anos desde a infração desse dever de notificar, conforme previsto na legislação vigente à época (Lei nº 8.884/1994).


Para encerrar o procedimento, em setembro de 2024, as empresas propuseram ao Cade um acordo em relação à operação entre Slavel e Vetor Automóveis, em que se comprometeram com o pagamento de contribuição pecuniária, recolhidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A proposta foi apresentada ao Tribunal pela Conselheira Camila Pires-Alves, relatora do caso.
O plenário, por unanimidade acompanhou o entendimento quanto à prescrição de uma das operações e homologou o referido acordo, nos termos do voto da conselheira-relatora.

Fonte: CADE

Evidências foram fornecidas por Acordo de Leniência assinado pelo Cade

23/09/2024

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) abriu investigação para apurar supostas condutas anticompetitivas no mercado brasileiro de empilhadeiras e no respectivo mercado de trabalho desse setor.

São investigadas 11 empresas e outros dirigentes e ex-dirigentes que teriam estabelecido acordos anticompetitivos entre empresas concorrentes, incluindo acordos para troca sistemática de informações concorrencialmente sensíveis, apresentação de propostas de cobertura, limitação de publicidade em feiras comerciais e acordo de não contratação de trabalhadores.

Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentarem suas defesas. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. No caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas. As signatárias receberão imunidade total quanto a multas, bem como será extinta a punibilidade dos crimes relacionados à ordem econômica, se, ao final do processo administrativo, o Tribunal do Cade confirmar que as obrigações do Acordo de Leniência foram cumpridas.

As evidências foram fornecidas pelo Acordo de Leniência nº 01/2022, o 107º acordo assinado pelo Cade no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Processo Administrativo n° 08700.007061/2024-06.

Fonte: CADE

Entidade representativa foi multada em mais de R$ 300 mil

 18/09/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na quarta-feira (11/9), com base no voto do conselheiro Diogo Thomson, que realizou ampla discussão de metodologias de análise em condutas de tabelamento de preço, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Goiás (Creci-GO) por influência à conduta comercial uniforme no mercado de prestação de serviços de corretagem no estado de Goiás. A multa aplicada pelo Conselho ultrapassa R$ 300 mil.

A apuração do caso teve início em 2022 com investigações da Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) que identificaram no sítio eletrônico do representado documentos que denotariam caráter anticompetitivo. Os documentos estariam relacionados à imposição de tabelamentos mínimos de preço intimamente associados com condutas alvo de Termo de Compromisso de Cessão (TCC) no Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71, no ano de 2018.

Segundo o relator, o conjunto de documentos apurados levava os corretores de imóveis do estado de Goiás a crer que deveriam seguir os valores mínimos definidos na tabela de preços e que, em caso de descumprimento, sofreriam sanções.

Nesse sentindo, o posicionamento condutor considerou, diante da potencialidade lesiva da adoção de tabelas somada às nuances do caso concreto, a citar, grande capacidade do Creci-GO de influenciar seus credenciados e realidade contrária a obrigatoriedade de seguir tabela, que a conduta causou danos à concorrência, votando em prol da condenação da entidade, seguida por unanimidade pelos demais conselheiros. 

O representante do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Cade, procurador Waldir Alves, também se manifestou pela condenação da entidade, reforçando o parecer do conselheiro Thomson. “A manifestação aqui é no sentido de que palavras de sugestão não descaracterizam o conteúdo, que é de dever. É preciso, então, que haja punição e que não mais se faça essas exigências dos profissionais da corretagem de imóveis”, afirmou.  

Além da multa de R$ 320 mil pelo ilícito concorrencial, o Tribunal determinou ao Creci-GO que todas as referências remanescentes à tabela de preços, ao código de ética e aos contratos com valores pré-estabelecidos apurados sejam retirados de seus endereços eletrônicos e proibiu que a instituição deixe de instruir regulamentos, sindicâncias e procedimentos administrativos e demais meios para punir, retaliar ou ameaçar os corretores de imóveis de Goiás que não adotem os preços estabelecidos pelas entidades especializadas.  

Acesse o Processo Administrativo n° 08700.000284/2022-72

Fonte: CADE

A decisão será enviada ao Tribunal Administrativo

 

11/09/2024

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação da multinacional japonesa Rinnai por prática de conduta anticompetitiva no mercado nacional de aquecedores de água a gás. A decisão foi emitida por meio de despacho assinado na quinta-feira (5/9).

A investigação teve início a partir de denúncia recebida via Clique Denúncia Antitruste em abril de 2022, a qual apontou que a Rinnai incorreu em infração à ordem econômica consistente na adoção de política de preços mínimos anunciados. Por meio do canal de denúncias do Cade, qualquer pessoa ou empresa pode relatar práticas que prejudiquem a livre concorrência das quais tenha conhecimento.

As tabelas de preços impostas pela representada a seus distribuidores faziam referência a uma ampla gama de meios de divulgação, incluindo anúncios em marketplaces, sites próprios das revendedoras, panfletos, tanto em formato impresso quanto eletrônico, entre outros.

Em sua investigação, a SG constatou que a conduta praticada pela Rinnai afetava, sobretudo, a modalidade de e-commerce, em que a possibilidade de barganha é reduzida, sendo os produtos comercializados pelos preços anunciados em sua grande maioria. Dessa forma, a conduta prejudicou principalmente os revendedores que utilizam do varejo eletrônico para comercializarem seus produtos bem como os consumidores que adquiram por meio digital.

As diligências apuraram ainda que a Rinnai possuía um software capaz de monitorar os preços de anúncios na internet. Diversos revendedores não aderentes à política tiveram suas condições comerciais revisadas quando seus anúncios não foram adequados aos preços estabelecidos pela representada em um curto espaço de tempo.

Com base nas evidências coletadas, a SG concluiu que a conduta da Rinnai configurou infração à ordem econômica e recomendou a aplicação de multa.

O processo foi enviado ao Tribunal da autarquia, em que será distribuído a um conselheiro-relator. Posteriormente, o processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. O Tribunal poderá decidir pela não configuração de infração, e o consequente arquivamento; ou, pela existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas na Lei nº 12.529/2011.

Esse caso é o primeiro que foi instaurado, analisado e enviado para o Tribunal com sugestão de condenação já na Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11 (CGAA11), unidade da Superintendência-Geral especializada na análise de condutas unilaterais. Criada em maio de 2022, a unidade tem demonstrado o compromisso constante da SG com o aumento da celeridade das investigações de denúncias de abuso de posição dominante.

 Processo Administrativo nº 08700.002702/2022-66.

Fonte CADE

Parceria visa prevenir e combater crimes contra a ordem econômica no setor de aviação civil e infraestrutura de aeroportos

 

09/09/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) firmaram Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Publicada nesta quarta-feira (4/9), a parceria visa formalizar a atuação das instituições, fomentando boas práticas de investigação, como forma de aproximar os órgãos e promover mais agilidade e efetividade à repressão das práticas de cartel e outras infrações econômicas.

O acordo prevê a troca de informações e criação de estudos, pesquisas e materiais educativos sobre como promover a competição justa na aviação civil e na infraestrutura aeronáutica e aeroportuária.

O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, esclarece que a cooperação entre os órgãos representa um incentivo ao ambiente competitivo, promovendo diálogos essenciais entre às instituições envolvidas no acordo. “Essas parcerias reforçam a qualidade técnica do Conselho, reconhecida internacionalmente, aumentando a capacidade investigativa da autarquia, que seguirá defendendo os direitos dos consumidores e zelando pela concorrência justa no mercado brasileiro”, ressaltou.

Com duração de cinco anos, o ACT foi assinado pelo presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, e pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Pereira, e tem plano de ação previsto até o segundo semestre de 2028.

 ACT/Cade – 08700.003810/2009-89 e ACT/Anac – 00058.016832/2019-09

Fonte: CADE

Empresas pagarão mais de R$ 2,3 milhões por consumarem operação antes do aval da autarquiaCompartilhe:

29/08/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a 234ª Sessão de Julgamento, um acordo com a Cooperativa Agroindustrial (Cocamar) e a Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense (Coanorp) por consumarem operação antes do aval da autoridade antitruste brasileira, prática conhecida como gun jumping.  

O Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) teve origem em denúncia feita pelo Clique Denúncia e recebida pela Superintendência-Geral do Cade. De acordo com as informações obtidas pela autarquia, a incorporação da Coanorp pela Cocamar teria acontecido em 1º de novembro do ano de 2022 e o faturamento da Coanorp seria superior aos critérios de notificação obrigatória ao Cade. Por isso, a não-notificação da operação configuraria prática de gun jumping.

Em fevereiro deste ano, o caso foi julgado pelo Tribunal, que determinou a notificação, em até 30 dias, do negócio em questão. Depois da notificação e aprovação da operação pelo Cade, as empresas apresentaram uma proposta de acordo com o objetivo de encerrar o APAC.

O acordo foi apresentado ao Tribunal pelo conselheiro Diogo Thomson, relator do caso. No documento, as empresas se comprometeram a recolher ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos contribuição no valor de R$ 2.354.093,10.

O plenário, por unanimidade homologou o Acordo em Apuração de Ato de Concentração, nos termos do voto do conselheiro Thomson.

Prática de gun jumping

Gun jumping é uma infração concorrencial que consiste na integração prematura das partes envolvidas num ato de concentração econômica antes da aprovação da operação pela autoridade antitruste. Esta infração pode ser caracterizada pela troca indevida de informações ou pela consumação prévia de atos de concentração.Categoria

Justiça e Segurança

Fonte: CADE

Evidências de infração à ordem econômica foram fornecidas por acordo de leniência

31/08/2024

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta quarta-feira (21/8), processo administrativo para apurar suposta infração à ordem econômica nacional de direitos de publicidade em campeonatos esportivos de futebol. Está sendo investigado um acordo firmado entre duas empresas e três pessoas físicas, que combinavam a supressão de propostas em licitações privadas para a produção e comercialização de Tapetes 3D — tipo de ferramenta publicitária.

Com a instauração do processo administrativo, os representados serão notificados para apresentarem suas defesas e ao final da instrução, a SG opinará pela condenação ou arquivamento do caso. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Em caso de condenação, as empresas representadas estão sujeitas a multas administrativas que variam de 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de outras eventuais penalidades acessórias. As pessoas físicas envolvidas também ficam sujeitas a multas, que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Já no caso de pessoas físicas administradoras, a multa varia de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.

As evidências foram fornecidas por acordo de leniênciaassinado entre a Market SP´94 e a autarquia. As signatárias receberão imunidade total quanto a multas se, ao final do processo administrativo, o Tribunal do Cade confirmar que as obrigações do acordo de leniência foram cumpridas.

Esse é o 113º acordo assinado pelo Cade no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Processo administrativo n° 08700.004709/2024-84

Fonte: CADE

Justiça e Segurança

  

18/07/2024

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta segunda-feira (15), procedimento para apuração de ato de concentração (APAC) relacionado ao acordo de cooperação comercial (codeshare) entre as empresas aéreas Azul e Gol, anunciado em 23 de maio deste ano.

Ao final das investigações, a autarquia poderá decidir pelo arquivamento do APAC, pela consumação da operação em desacordo com a Lei da Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) ou ainda pode decidir pela abertura de processo administrativo.

Em caso de condenação por consumação antes da apreciação do Ato de Concentração pelo Cade, poderá ser fixada pena de multa pecuniária, cujos valores variam entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões, além da determinação de notificação do ato ao Cade.

O APAC é um instrumento utilizado pela autoridade antitruste brasileira para averiguar Atos de Concentração de notificação obrigatória que, eventualmente, tenham sido consumados antes de apreciação pelo Cade.

A abertura do processo não significa necessariamente que o ato deverá ser notificado ou que haja problemas concorrenciais. Ao final de sua apuração, caso assim entenda, a Superintendência-Geral encaminhará o caso ao Tribunal do Cade para julgamento.

Fonte Cade

Empresas pagarão mais de R$ 95 mil por consumarem operação antes do aval da autarquia

21/06/2024

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (19/06), um acordo com as empresas Vancouros, Viposa e Britali por consumarem operação antes do aval da autoridade antitruste brasileira, prática conhecida como gun jumping.   

O procedimento foi instaurado em dezembro de 2023 para verificar se a criação da joint venture Bluminas, entre as representadas, feita antes da aprovação pelo Cade. O novo negócio é dedicado à produção de couro do tipo wet blue, utilizado na fabricação de peças de vestuário. 

A operação foi submetida espontaneamente para avaliação da autarquia em dezembro de 2023, com aprovação da operação no mesmo mês. No formulário de notificação, as partes reconheceram que a operação foi consumada em março de 2021 e as atividades da Bluminas estavam previstas para começar em 2024 e o início das operações apenas para 2025, com a entrada em operação de uma nova planta. 

De acordo com a Lei nº 12.529/2011, é obrigatória a submissão ao Cade de atos de concentração nos quais um dos grupos envolvidos tenha registrado um faturamento bruto igual ou superior a R$ 750 milhões no Brasil no ano anterior à operação, e o outro grupo relacionado à operação também tenha registrado valores iguais ou superiores a R$ 75 milhões de faturamento bruto no Brasil, no mesmo período. 

O acordo entre as empresas e o Cade foi levado à apreciação do Tribunal Administrativo pelo conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes que, em seu voto, considerou que houve consumação antecipada da operação, caracterizando como um ato de concentração notificado e consumado antes da apreciação pelo Cade.  

“Temos aqui uma situação de não notificação prévia, e quando, espontaneamente, notificado ao Cade, já se passaram mais de mil dias”, enfatizou.  

Para o cálculo da multa, o conselheiro considerou, entre outros pontos, o valor declarado da operação pelas empresas, além do faturamento nos últimos anos e documentos adicionais, solicitados pelo gabinete durante a investigação do Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac)

“O acordo usou como base de cálculo o valor inicial divulgado pelas organizações, mas com uma cláusula que aumenta o valor da multa a ser paga, caso a joint venture entre em operação no prazo de dois anos”, destacou.  

Dessa forma, o Conselho, por unanimidade, reconheceu a configuração da infração, nos termos do voto do relator. O valor da contribuição pecuniária ficou estabelecido em mais de R$ 95 mil, valor que será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).   

Fonte: CADE