A escolha do governo federal de proibir as apostas de quota fixa, mais conhecidas como bets, por meio de uma medida provisória foi uma das justificativas apresentadas pelas empresas do setor para tentar derrubar a norma com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Elas alegam que o artigo 62 da Constituição Federal impõe como um dos requisitos para a edição de uma MP a urgência, que não se verifica no caso.

 

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Governo federal decidiu proibir as bets no país por meio de medida provisória

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De acordo com especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o argumento é correto, já que a luta contra os males sociais causados pelas bets não tem a urgência necessária para justificar o uso de uma medida provisória.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável acionaram nesta segunda-feira (28/9) o STF para derrubar a Medida Provisória 1.394, que altera a Lei 14.790/2023 para proibir as bets no Brasil. Segundo a constitucionalista Vera Chemim, o endividamento da população por causa das apostas já era um tópico debatido quando o setor foi regulamentado, o que elimina o caráter de urgência do tema.

“A medida provisória contém vício de inconstitucionalidade formal, cuja análise deve ser feita pelo Plenário do STF”, alegou a advogada. “A proibição abrupta prejudica as operadoras do ponto de vista financeiro justamente por ter caráter imediato, sem ter dado a oportunidade de se prepararem adequadamente para a finalização desse tipo de atividade.”

A mesma visão tem Henderson Fürst. O constitucionalista cita o efeito penal prejudicial (chamado de recriminalização in malam partem) que ocorre quando quem atua em uma atividade regulamentada por lei passa a cometer infração de uma hora para outra.

“Como há evidentes impactos criminais, é um argumento forte que precisa ser apreciado pelo STF.”

  • Por Herculano Barreto Filho
  • Fonte: Conjur