Questionamento de devolução pelo MED passa de 30 para 80 dias
 01/09/2026

 

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

* Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Decisão aponta que mãe tem problemas de saúde e renda insuficiente para uma vida digna

 

01.09.2026

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que os quatro filhos de uma mulher de 57 anos, com problemas de saúde e renda insuficiente, devem pagar uma pensão de metade do salário mínimo para a mãe. O Tribunal considerou que, apesar de não ter idade para ser considerada uma pessoa “idosa”, ela enfrenta dificuldades financeiras e de saúde que a tornam vulnerável. De acordo com a decisão, os filhos têm a obrigação de ajudar, pois a solidariedade familiar é importante para garantir a dignidade e o bem-estar dela.

Um dos aspectos mais inovadores do acórdão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Recomendação-Geral nº 27 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), reconhecendo que a situação da autora não poderia ser analisada apenas sob o prisma da necessidade econômica, mas também considerando as desigualdades estruturais que afetam mulheres em processo de envelhecimento.

O Tribunal destacou que o envelhecimento deve ser analisado de forma ampla, considerando fatores biológicos, psicológicos e sociais. No caso das mulheres em idade avançada, elas podem sofrer dupla vulnerabilidade decorrente de gênero e idade. Segundo o acórdão, a mulher tende a sofrer exclusão do mercado de trabalho mais precocemente que os homens, especialmente quando apresenta problemas de saúde, baixa renda e histórico de precarização econômica. Embora a autora não tivesse completado 60 anos, a sociedade frequentemente atribui às mulheres uma percepção de envelhecimento antecipado, o que reduz suas oportunidades de trabalho e autonomia econômica.

“A discriminação de gênero se intensifica na velhice, conforme a Recomendação-Geral nº 27 da CEDAW, que aponta a complexidade desse problema, influenciado por normas culturais e sociais. A desigualdade no acesso a recursos, a negligência e os maus-tratos devem ser considerados em julgamentos com perspectiva de gênero. O cuidado às mulheres com idade avançada depende da idade, necessidades e condições de saúde. Com efeito, a percepção precoce da velhice da mulher e a exclusão do mercado de trabalho reforçam a importância de uma abordagem interseccional ao gênero e à idade”, observou o relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi.

Processo: 0015044-67.2025.8.16.0000

Fonte: TJPR