Empresa não é responsável por importunação sexual dentro de ônibus, diz TJ-SP
A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade de empresa de transporte rodoviário por ocorrência de importunação sexual sofrida por passageiras durante viagem. 20 de janeiro de 2025 Reprodução Empresa não é responsável por importunação sexual dentro de ônibus, diz TJ-SP A ação foi ajuizada pelas autoras com pedido […]