20 de maio de 2022

A Lei 11.705/2008, chamada de Lei Seca, as normas que restringem a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e a classificação como infração autônoma de trânsito da recusa em fazer o teste do bafômetro são constitucionais, uma vez que visam a proteger a coletividade e o direito à vida. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar coletivamente as ADI 4.103 e 4.017 e o RE 1.224.374.

As normas em julgamento foram consideradas constitucionais pela corte

Na quinta-feira (18/5), o Plenário do STF deu prosseguimento ao julgamento em conjunto das ações. No dia anterior, somente o relator das ações, o presidente da corte, Luiz Fux, havia proferido seu voto. Ele votou pela improcedência dos recursos. Fux destacou que o interesse coletivo deve se sobrepor ao individual e que a melhora nos números de acidentes justifica a manutenção das normas.

O ministro André Mendonça seguiu o voto-relator em sua integralidade. Ele lembrou que a liberdade do indivíduo não pode se sobrepor à da coletividade. 

“A restrição que é trazida pela lei, nesse caso de venda de bebidas alcoólicas em vias e rodovias, tem como objetivo preservar um dos princípios basilares da constituição, o direito à vida”, ressaltou Mendonça.

Nunes Marques seguiu o relator, mas de forma parcial. Para o ministro, é inconstitucional proibir a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais, justificando ser irrelevante o local de aquisição da bebida, mas, sim, a conduta.

“Não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida. O fato que realmente induz os acidentes desse tipo consiste em o motorista dirigir veículo sob o efeito de bebida alcoólica. Mas o local da aquisição da bebida não é relevante”, sustentou Nunes Marques

Alexandre de Moraes também acompanhou o voto-relator em sua integralidade, destacando a necessidade desse amparo jurídico às polícias que realizam a fiscalização.

“Afastar esses mecanismos de controle é afastar o poder de polícia, simplesmente relegar a lei à total ineficácia, com resultados drásticos tanto do ponto de vista de vidas, de sequelas relacionadas a lesões graves, quanto do ponto de vista econômico, como do custo Brasil, a necessidade da saúde pública cuidar desses acidentes, das pessoas sequeladas, que sofrem a morte e seus familiares”, destacou Alexandre.

Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffolli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também votaram pela improcedência das ações. Em seus votos, os ministros destacaram que as normas questionadas, após a sua implementação, foram uma resposta eficiente às mortes no trânsito. Os ministros também ressaltaram que não há de se falar em violação do direito de não incriminação porque não há penalidade criminal por não fazer o bafômetro, apenas administrativa, bem como que a norma não fere a liberdade econômica, uma vez que não proíbe a pessoa de beber ou de dirigir.

Na opinião do advogado criminalista Daniel Bialski, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a decisão do Supremo acabará com “a polêmica e subjetividade que sempre existiram”.

“O STF delimitou a correta interpretação das normas vigentes. No caso, efetivamente, sempre foram questionadas as falhas e a imperfeição técnica na aferição dos índices. Isso gerou diversas interpretações nos tribunais do país, o que trazia insegurança jurídica sobre o entendimento a ser seguido”, disse ele.

Já a advogada Vera Chemim, especialista em Direito Constitucional, considerou que “é inquestionável a decisão do legislador em aplicar sanções administrativas, ou sanções de caráter penal, conforme preveem os artigos do Código de Trânsito brasileiro. A utilização do chamado ‘bafômetro’ pela autoridade competente é fundamental para auferir o nível de concentração de álcool presente no sangue do condutor de veículo e preservar a vida”.

Sobre as ações
ADI 4.103:  
Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) x presidente da República.

A associação questionou a constitucionalidade da Lei 11.705/2008, a chamada Lei Seca, que proíbe motoristas de dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas.

RE 1.224.374 (Repercussão geral): Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul x Joel Porn de Freitas.

O colegiado discutiu a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 13.281/2016, que estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool (bafômetro). O recurso foi interposto contra decisão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, que considerou a medida inconstitucional, por restringir o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.

ADI 4.017: Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo x presidente da República.

As entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica.

Fonte: STF

A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental prevista anteriormente na Lei 12.138, de 2010 (Lei da Alienação Parental).

20/05/2022

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que modifica regras sobre alienação parental, situação que ocorre quando o pai ou a mãe age para colocar a criança ou adolescente contra o outro genitor. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.340 tem origem em um projeto de lei (PL 634/2022) aprovado em abril pelo Senado.

A nova norma retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental prevista anteriormente na Lei 12.138, de 2010 (Lei da Alienação Parental). Permanecem as outras medidas, tais como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão. 

A lei assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.

Outro artigo prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público. 

Avaliação técnica

A autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) no caso de ausência ou insuficiência de profissionais responsáveis pela elaboração dos estudos psicológico, biopsicossocial ou de qualquer outra espécie de avaliação técnica exigida por lei ou por determinação judicial.

Segundo o texto, o acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento.

Os processos em curso de alienação parental que estejam pendentes de laudo psicológico ou biopsicossocial há mais de seis meses terão prazo de três meses (contados a partir desta quinta-feira, 19, data da publicação da lei) para a apresentação da avaliação requisitada.

Tramitação

A proposta começou a tramitar no Senado por meio do PLS 19/2016, apresentado pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas na Lei da Alienação Parental e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990). Em fevereiro, foi aprovado pelos deputados federais na forma de um substitutivo. Com novas mudanças, a proposta passou pelo Senado em abril sob relatoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES).

Fonte: Agência Senado

Economia e estabilidade são foco de preocupação de diplomatas

20/05/2022

O Brasil defendeu ontem (19) em reunião virtual dos chanceleres do Brics a solução pacífica e negociada do conflito entre Rússia e Ucrânia e pediu urgência na busca de solução para a crise humanitária no país. Além disso, a representação diplomática do país ressaltou a necessidade de respeito ao Direito Internacional e aos princípios da Carta da Organização das Nações Unidas (ONU). A reunião resultou na declaração conjunta “Fortalecer a solidariedade e a cooperação do Brics, responder a novas realidades e desafios na situação internacional”.

Na primeira parte do encontro, que foi restrita aos chanceleres dos países do grupo, composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, os ministros manifestaram suas posições nacionais sobre a situação na Ucrânia, já defendidas em foros como a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Os chanceleres demonstraram ainda preocupação com a recuperação econômica e a estabilidade internacional. Eles destacaram os efeitos adversos da interrupção de cadeias produtivas e de graves ameaças à segurança alimentar e energética e aos objetivos de desenvolvimento sustentável.

“O Brasil ressaltou a importância que atribui à cooperação entre os países do agrupamento em áreas como economia e finanças, que resultaram na criação do Novo Banco de Desenvolvimento, assim como em outras áreas promissoras, a exemplo de comércio, saúde e vacinas, combate ao terrorismo e a crimes transnacionais e ciência, tecnologia e inovação”, apontou o Itamaraty em nota sobre o encontro.

Convidados

Na parte complementar, a convite da China, que ocupa atualmente a presidência do grupo, houve a participação também da Arábia Saudita, Argentina, Cazaquistão, Egito, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Nigéria, Senegal e Tailândia. A intenção foi ampliar o diálogo com outros países e demonstrar a vocação do grupo para fortalecer o papel das economias emergentes na governança global.

A declaração conjunta informa que o Brics continuará com o aprimoramento da estrutura de cooperação entre os países integrantes sob os três pilares: político e de segurança; economia e finanças; intercâmbios interpessoais e culturais. 

A iniciativa tem como objetivo acelerar a implementação da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e para ampliar e aprofundar ainda mais a cooperação entre os países do Brics.

“Os ministros concordaram que, diante dos novos desafios e características emergentes, os países do Brics devem aumentar sua solidariedade e cooperação e trabalhar juntos para enfrentá-los”, disse o comunicado divulgado após a reunião.

Por meio da defesa do direito internacional, o documento reforça o compromisso do grupo com o multilateralismo, incluindo os propósitos e princípios consagrados na Carta da ONU e com o papel central das Nações Unidas em um sistema internacional, em que Estados soberanos cooperam para manter a paz e a segurança, promover o desenvolvimento sustentável, garantir a promoção e proteção da democracia, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, além de promover a cooperação baseada no espírito de respeito mútuo, justiça e igualdade.

China e Rússia realçaram a importância que conferem ao papel do Brasil, da Índia e da África do Sul nas relações internacionais, além de apoiarem suas aspirações de desempenharem papéis mais relevantes na ONU.

Pandemia

Sobre o combate à pandemia apoiaram o protagonismo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e defenderam que era “imperativo garantir a disponibilidade de diagnósticos, medicamentos, vacinas e produtos médicos essenciais seguros, eficazes, acessíveis e econômicos para pessoas de diferentes países, especialmente países em desenvolvimento, bem como a distribuição equitativa de vacinas e a vacinação rápida, para preencher a lacuna de imunização globalmente”.

Os ministros reconheceram ainda a importância das discussões em andamento na OMC sobre as propostas relevantes de isenção de Direitos de Propriedade Intelectual (PI), como também a capacitação e o fortalecimento da produção local de vacinas e outros equipamentos de saúde, principalmente nos países em desenvolvimento.

“Ressaltaram a necessidade de continuar a fortalecer a cooperação no desenvolvimento, nos métodos de testagem, na terapêutica, na pesquisa, produção e reconhecimento de vacinas, na pesquisa sobre sua eficácia e segurança à luz de novas variantes do vírus covid-19, e no reconhecimento do documento nacional de vacinação contra a covid-19 e nas respectivas testagens, especialmente para fins de viagens internacionais, bem como o compartilhamento de conhecimento sobre a medicina tradicional entre os países do Brics”, indicou o documento.

Pesquisa

Os chanceleres apoiaram ainda o lançamento do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento de Vacinas do Bics, o estabelecimento do Sistema Integrado de Alerta Precoce do Brics para prevenir riscos de doenças infecciosas em massa e a adoção do Memorando de Entendimento sobre Cooperação no campo da Regulação de Produtos Médicos para Uso Humano.

Economia

O comunicado defende também que é crucial para os países garantirem o desenvolvimento sustentável como forma de governança econômica global e lembra o apoio do grupo à ampliação e ao fortalecimento da participação de mercados emergentes e países em desenvolvimento (EMDCs) na tomada de decisões econômicas internacionais e nos processos de definição de normas.

O Brics reforçou o apoio ao papel de liderança do G20 na governança econômica global e destacou que este grupo deve permanecer sem alterações e responder aos atuais desafios globais. 

“Conclamaram a comunidade internacional a promover parcerias, sublinhando que é imperativo fortalecer a coordenação macropolítica para tirar a economia mundial da crise e moldar uma recuperação econômica pós-pandemia forte, sustentável, equilibrada e inclusiva. Instaram os principais países desenvolvidos a adotarem políticas econômicas responsáveis, ao mesmo tempo em que gerenciam as repercussões dessas políticas, para evitar impactos severos nos países em desenvolvimento”, indicou o texto do documento.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

19 DE MAIO DE 2022

Dados pessoais foram usados para abertura de empresa e conta bancária 

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à União o cancelamento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a emissão de um novo documento e a indenização em R$ 20 mil a um contribuinte que teve dados pessoais utilizados de forma fraudulenta. Seus documentos foram utilizados por terceiros para abrir uma microempresa.  

Segundo os magistrados, a legislação autoriza o cancelamento do CPF pela Receita Federal ou por decisão judicial nos casos de fraude comprovada.  

Em primeiro grau, a 2ª Vara Federal de Barueri/SP já havia julgado o pedido procedente, com atribuição de novo número de documento ao requerente, bem como a compensação por danos morais, no valor de R$ 20 mil.  

Após a decisão, a União ingressou com recurso no TRF3, argumentando que não se justifica o cancelamento de CPF, sem evidente comprovação de prática de fraudes. Também afirmou que o valor do dano moral implica em enriquecimento ilícito.

Para o relator do processo no TRF3, juiz federal convocado Otávio Port, ficaram comprovados inúmeros transtornos causados em razão do uso fraudulento do CPF do autor da ação. O documento foi utilizado para registro como microempreendedor individual (MEI) e na abertura de conta corrente da empresa.  

“Os transtornos experimentados pela pessoa que tem seus documentos perdidos ou furtados e utilizados indevidamente por terceiro é evidente. Traz consequências danosas não apenas para o contribuinte legitimamente inscrito sob aquele número, mas também para toda a sociedade, apontou. 

Sobre o pedido de dano moral, o magistrado ressaltou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, portanto, não necessita de dolo ou culpa. 

“A responsabilidade da União, nos casos de fraude na formalização de microempresa utilizando-se o Portal do Empreendedor, decorre do fato de o oferecimento de um serviço facilmente suscetível à fraude”, explicou. 

Segundo o relator, a responsabilidade civil de terceiro pela fraude perpetrada (abertura de MEI com base em documentos falsos) não afasta a da União, pois a sua participação decorre do gerenciamento, fiscalização e administração do serviço digital oferecido na plataforma virtual para o cadastramento do microempresário. 

“O dano moral restou demonstrado, eis que, além do fato de terem sido utilizados seus dados pessoais para abertura fraudulenta de empresa e conta bancária, houve ajuizamento de ação de cobrança em seu nome e bloqueio de sua conta corrente, fatos que são capazes de ensejar abalo psíquico e transtornos além do mero aborrecimento.” 

Por fim, o colegiado confirmou o valor da indenização fixado na sentença, a título de danos morais, em R$ 20 mil. 

Apelação Cível 5001545-03.2017.4.03.6144 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (18/5), por 7 votos a 1, o modelo de privatização da Eletrobras, estatal considerada a maior empresa energética da América Latina. Esta era a última etapa pendente para que o governo pudesse executar o processo de desestatização da companhia, o que pode ocorrer ainda em 2022.

19 de maio de 2022

Votaram a favor os ministros Aroldo Cedraz (relator), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Walton Alencar Rodrigues. O ministro Vital do Rêgo, que era o revisor do processo, votou contra.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em meados do ano passado, a privatização da Eletrobras aguardava uma análise do TCU para ser concluída. A Corte de contas já havia aprovado, em fevereiro deste ano, a modelagem financeira da desestatização e, agora, validou a forma como a empresa será repassada para controle acionário privado, nos moldes propostos pelo governo federal, por meio da venda de papéis.

Divergências
O julgamento foi suspenso no final de abril após pedido de vistas do ministro revisor, Vital do Rêgo. O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, já havia apresentado seu voto a favor do modelo de privatização na sessão anterior. Ao retomar o voto nesta quarta, Vital do Rêgo afirmou que a desestatização apresenta seis ilegalidades e defendeu que o processo não poderia prosseguir sem que fossem corrigidas.  

Antes do julgamento do mérito, Vital do Rêgo pediu que o tribunal suspendesse o processo até que a área técnica do tribunal concluísse a fiscalização sobre dívidas judiciais vinculadas à companhia, que poderiam impactar em seu valor de mercado. O pedido, no entanto, foi negado por 7 votos a 1. 

Já em seu voto divergente, Vital do Rêgo apontou as possíveis irregularidades no processo. Uma delas seria os dividendos acumulados e não pagos pela Eletronuclear à Eletrobras e, consequentemente, à União. Os valores atualizados chegam a R$ 2,7 bilhões. Sem esse pagamento, após ser privatizada, a Eletrobras manteria o controle da Eletronuclear, anulando a transferência do controle acionário da Eletronuclear para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar). 

Essa nova estatal foi criada em setembro do ano passado para controlar a Eletronuclear e a Itaipu Binacional, duas companhias públicas que foram retiradas da privatização da Eletrobras.

“Enquanto não for resolvida, senhores, a questão dos dividendos, a Eletrobras privada terá a maior participação orçamentária votante na Eletronuclear, desvirtuando a premissa imposta pela Lei 14.182, de que a Eletronuclear deve seguir controlada pelo poder público”, argumentou o ministro. A Constituição Federal define que a energia nuclear é tema de segurança nacional e deve ter sua geração controlada pelo Estado.

Vital do Rêgo também questionou a valoração da Itaipu Binacional. Pela lei da privatização, a nova estatal ENBPar deve pagar um valor à Eletrobras pela aquisição do controle acionário da Itaipu Binacional. Esse valor, de R$ 1,2 bilhão, foi considerado “irrisório” pelo ministro.  

Outro ponto questionado pelo ministro foram as avaliações independentes contratadas pelo governo, que teria errado em estimativas sobre ativos da Eletrobras. “Temos erros de R$ 40 bilhões que precisam ser revisados antes de concluir essa privatização.”

Maioria
Apesar das ponderações do revisor, todos os demais ministros presentes, com exceção da presidente do TCU, Ana Arraes — que só vota em caso de empate —, votaram por dar prosseguimento ao processo de privatização da Eletrobras.

O ministro Augusto Nardes, em seu voto favorável, por exemplo, citou a expectativa de crescimento do mercado de energia elétrica, com a chegada dos veículos movidos a eletricidade, em substituição aos movidos a combustíveis fósseis.

“O mundo está mudando de forma muito rápida, e se nós não nos adaptarmos, e continuarmos com uma empresa que não tem capacidade de se auto manter e necessite de subsídios do governo federal, certamente o Brasil não terá capacidade de crescimento”, disse. 

Já o ministro Jorge Oliveira elogiou o processo de capitalização da empresa, que seria diferente de uma “privatização clássica”. “A União deverá ter ainda uma parcela considerável do capital dessa empresa.Ela está indo para esse processo em uma condição de alta vantajosidade, a meu ver, que é a de ter dado lucro nos últimos quatro anos”, observou.

Ao proferir voto complementar, o ministro-relator, Aroldo Cedraz, classificou a sessão como “histórica” e disse que o TCU deu uma contribuição para a sociedade. 

“Não tenho qualquer dúvida de que as próximas gerações saberão reconhecer as contribuições do Tribunal de Contas da União que essa operação possa ser realizada de forma a proteger os interesses do Estado e, acima de tudo, os usuários, que somos nós, a sociedade brasileira, com essa perspectiva que temos hoje de viabilizar a modernização do setor elétrico nacional.”

Desestatização
O processo de privatização prevê uma capitalização da companhia. Isso significa que, a princípio, o governo não irá vender a sua participação atual. Serão emitidas ações para entrada de novos investidores, diluindo assim o capital da empresa até que a fatia da União seja de, no máximo, 45%. Apenas se essa oferta primária não der o resultado esperado é que haverá nova oferta incluindo a venda de ações da própria União.

A modelagem também prevê a segregação de Itaipu Binacional e da Eletronuclear. As ações que a Eletrobras possui nessas empresas serão repassadas à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), nova estatal criada em setembro do ano passado. Dessa forma, a União manterá controle sobre elas.

A Eletrobras registra lucros líquidos anuais desde 2018 – em 2022, a empresa anunciou lucro líquido de R$ 2,7 bilhões no primeiro trimestre.

Em março de 2021, o governo federal informou a inclusão da Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização, alegando que a medida possibilitará à empresa melhorar sua capacidade de investimento e contribuir para o desenvolvimento do setor energético brasileiro. A Eletrobras detém um terço da capacidade geradora de energia elétrica instalada no país. A companhia também possui quase a metade do total de linhas de transmissão.

Próximos passos
Após a validação da desestatização da Eletrobras pelo TCU, o próximo passo é fazer o registro da operação na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal responsável por fiscalizar o mercado de valores e na Securities and Exchange Commission (SEC), que seria o equivalente à CVM nos Estados Unidos. Isso ocorre porque a Eletrobras possui ações negociadas na bolsa de valores do país norte-americano. 

Em seguida, começa uma etapa de apresentações da Eletrobras para potenciais investidores, chamada road show e, por fim, o leilão da companhia é realizado na Bolsa de Valores brasileira (B3), ainda sem data prevista. 

Por Agência Brasil.

Governo pede às empresas que comprem de países confiáveis

Publicado em 19/05/2022

As refinarias dos Estados Unidos importaram cerca de 1,3 milhão de barris por dia (bpd) de petróleo bruto e óleo combustível da América Latina em abril, o nível maior em sete meses, segundo dados da Alfândega dos EUA, à medida em que os compradores começaram a substituir os suprimentos russos.

Em março, os EUA proibiram as importações de petróleo bruto e produtos refinados russos devido à invasão da Ucrânia, estabelecendo 22 de abril como data final para as compras. A secretária do Tesouro, Janet Yellen, pediu às empresas americanas que adotem redes de fornecimento “amigáveis”, ou que comprem de países confiáveis.

As importações de óleo combustível da América Latina atingiram em média 200 mil bpd em março e abril, 49% acima dos 12 meses anteriores. A participação do México nas importações de óleo combustível dos EUA subiu para cerca de 27% em março e abril, ante 19% um ano antes.

Cerca de 15 navios descarregaram 159 mil bpd de óleo combustível mexicano em Louisiana, Califórnia, Texas e Flórida, fornecendo às empresas Exxon Mobil Corp, Chevron Corp e Marathon Petroleum Corp, entre outras. 

Importações

A Rússia forneceu cerca de 135 mil bpd, ou 5,5% do total das importações de petróleo dos Estados Unidos no ano passado, e 155.350 bpd, ou 29% das importações de óleo combustível, de acordo com dados alfandegários do Refinitiv Eikon.

As importações norte-americanas de petróleo da América Latina também subiram em abril para 1,34 milhão de bpd, o maior patamar em seis meses. As compras da Argentina atingiram a maior alta em quatro anos, enquanto as importações da Colômbia registraram o maior nível desde setembro de 2020.

Cargas do óleo Medanito, do tipo Sweet, da Argentina chegaram à refinaria Benicia, da Valero Energy Corp, na Califórnia, e à refinaria Ferndale, da Phillips 66, em Washington. Cerca de um milhão de barris do petróleo Escalante, da Argentina, também foram descarregados na planta de Honolulu, da Par Hawaii Refining.

Aproximadamente 1,8 milhão de barris de petróleo colombiano foram fornecidos a processadores, incluindo as refinarias Delaware City, da PBF Energy Inc e as refinarias St Charles, da Valero.

Marathon, Exxon e Phillips 66 se recusaram a comentar. Chevron, Valero e PBF não responderam a um pedido de comentário da agência de notícias Reuters.

Por Reuters* – Houston (Estados Unidos)

Fonte: Agência Brasil

Destaques serão votados na próxima sessão, nesta quinta-feira

Publicado em 18/05/2022

A Câmara aprovou na noite de ontem (18) o texto-base do projeto de lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, também conhecida como homeschooling.

Os destaques da matéria ainda não foram votados, e serão analisados na próxima sessão, na quinta-feira. Para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que acompanhará o desenvolvimento educacional durante o ensino.

Uma das exigências é que pelo menos um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade de nível superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão negativa perante as justiças federal e estadual (o distrital).

Ensino em casa

Os pais interessados em ensinar os filhos em casa deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.

Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.

Será de responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhar, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno também deverá participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.

Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.

*Com informações da Agência Câmara.

Por Agência Brasil – Brasília

18/05/2022

Para a maioria do Pleno, a mudança na lei viola a autonomia dos tribunais para elaborar seus regimentos internos.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a inconstitucionalidade, nesta segunda-feira (16), dois dispositivos da CLT que modificaram os critérios para a criação ou a alteração de súmulas e outros enunciados da jurisprudência uniforme do Tribunal.

Por maioria, o colegiado concluiu que as alterações, introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), violam a prerrogativa de os tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa, elaborem seus próprios regimentos internos e, por conseguinte, os requisitos de padronização da jurisprudência.

Os dispositivos declarados inconstitucionais integram o artigo 702 da CLT, em sua redação atual. A alínea “f” do inciso I dispõe que, para a criação ou alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência, é necessário o voto de pelo menos 2/3 do Tribunal Pleno, caso a matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, 2/3 das turmas em pelo menos 10 sessões diferentes em cada uma delas.

A redação anterior remetia a matéria ao Regimento Interno do TST, que previa a aprovação por maioria absoluta dos seus membros. O parágrafo 3º do artigo estabelece que as sessões de julgamento sobre estabelecimento ou alteração de jurisprudência deverão ser públicas e deve ser possibilitada sustentação oral pelo procurador-geral do trabalho, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo advogado-geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Amaury Rodrigues, no sentido de que não cabe ao legislador se imiscuir, de forma invasiva, na ordem dos trabalhos internos e administrativos dos tribunais, a ponto de suplantar a prerrogativa de elaborarem seus próprios regimentos internos.

Segundo o ministro, a norma viola o artigo 2º da Constituição Federal, que trata da separação dos Poderes, ao ultrapassar os limites da atividade própria ao Poder Legislativo, “exorbitando seu papel de forma muito desproporcional no tocante aos requisitos postos de modo exclusivo à Justiça do Trabalho para a edição de súmulas e enunciados de jurisprudência uniforme”. O relator assinalou, ainda, que os artigos 96, inciso I, alínea “a”, e 99 da constituição estabelecem, respectivamente, o direito de os tribunais elaborarem os seus regimentos internos e a sua autonomia administrativa. “A leitura desses dispositivos permite concluir que o legislador, ao interferir indevidamente em atividade administrativa dos tribunais – quiçá com a intenção de dificultar a produção de súmulas –, invadiu os domínios do seu funcionamento administrativo”, afirmou.

Para o ministro, a proteção intransigente da autonomia do Judiciário está vinculada à sua própria independência, um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Após a Reforma Trabalhista, o artigo 75 do Regimento Interno do TST foi alterado para incorporar as exigências constantes na nova redação da CLT sobre a matéria. Segundo o relator, o Tribunal tem legitimidade constitucional para elaborar seu regimento e a ele se vincula. Portanto, enquanto prevalecerem as regras regimentais atuais, permanece a obrigatoriedade de seguir o procedimento nela previsto.

A decisão será encaminhada à Comissão de Regimento Interno para que avalie a conveniência e a oportunidade de elaborar proposta de emenda regimental a respeito da edição e da revogação de súmulas e orientações jurisprudenciais, a ser deliberada pelo Tribunal Pleno.

Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Breno Medeiros.

Fonte: TST

18/05/2022

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível a prisão civil do devedor de alimentos indenizatórios, fixados provisoriamente aos pais de vítima de homicídio, no curso de ação fundada em responsabilidade civil por acidente de trânsito.

O colegiado concedeu habeas corpus para um homem condenado a prestar alimentos aos pais da vítima de forma provisória, no valor de dois terços do salário mínimo, até o julgamento da ação em que se discute a responsabilidade civil pelo acidente.

O habeas corpus foi impetrado após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluir que a execução de alimentos indenizatórios pode ser processada pelo rito da prisão civil, sob o argumento de que o artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC/2015) não faz diferença quanto à origem da obrigação alimentar; por isso, o inadimplemento voluntário e inescusável de qualquer prestação alimentícia autorizaria o encarceramento do devedor.

Prisão civil não admite interpretação extensiva

O relator do habeas corpus, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a jurisprudência do STJ entende que a prisão civil por alimentos se restringe às obrigações decorrentes do direito de família.

Segundo o magistrado, a prisão civil, autorizada de forma excepcional pelo inciso LXVII do artigo 5º da Constituição Federal e pelo artigo 7º da Convenção Americana de Direitos Humanos, é restrita tão somente ao inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentar decorrente de relação familiar.

Isso porque, explicou o relator, no seio das relações familiares, os alimentos constituem instrumento essencial à manutenção da subsistência digna e da própria vida do alimentando.

Sanseverino destacou ainda que as expressões “obrigação alimentícia” e “obrigação alimentar”, previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos, devem ser interpretadas restritivamente.

“Tratando-se de regra de exceção, a prisão civil não comporta interpretação extensiva, sob pena de se alargarem excessivamente as hipóteses de encarceramento por dívidas, subvertendo-se, assim, o próprio comando constitucional do inciso LXVII do artigo 5º”, reiterou.

Extensão do dano causado pelo ato ilícito

No entender do ministro, a pensão decorrente da responsabilidade civil, com natureza indenizatória, cujo fundamento não deriva da possibilidade do devedor, mas da própria extensão do dano causado pelo ato ilícito, serve apenas de parâmetro para se alcançar a reparação integral prevista no artigo 944 do Código Civil.

“Em matéria de responsabilidade civil, os alimentos não se mostram, a princípio, essenciais à manutenção da subsistência e da vida do credor, refletindo mero parâmetro de indenização, para melhor apuração do cálculo do valor a ser ressarcido”, ponderou o relator.

Ao conceder o habeas corpus e confirmar a liminar deferida anteriormente, Sanseverino observou que, na fixação de alimentos indenizatórios, não se levam em consideração a necessidade do credor, vítima do evento danoso – justamente porque deles não depende –, nem a possibilidade do devedor, mas, sim, a extensão do dano, isto é, a parcela do patrimônio indevidamente retirada por meio do ato ilícito.

Leia o acórdão no HC 708.634.

Fonte: STJ

18 de maio de 2022

Com o objetivo de preservar a dignidade da pessoa humana, o Código Civil só permite a penhora de salário para pagamento de pensão alimentícia, ou se os ganhos do devedor superarem o valor de 50 salários mínimos mensais. Mas existe outra situação em que também é possível quebrar a proteção das verbas salariais: quando há prejuízo resultante de ilícito contratual causado pelo devedor.

Magistrada autoriza penhora no salário de servidora que recebe R$ 40 mil por mês

O entendimento é da desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que determinou a penhora mensal de 10% dos rendimentos líquidos de uma funcionária pública inadimplente até o pagamento integral de sua dívida. Ainda cabe recurso da decisão.

A sentença, assinada no último dia 10, mudou decisão da 5ª Vara Cível de Brasília que havia impedido o confisco salarial da devedora.

Entenda o caso
A funcionária pública é cobrada por uma dívida decorrente de locação no valor de R$ 4.674, valor que chegou a R$ 9.520,09 após correção devido ao inadimplemento. Embora ela não possuísse nenhum bem em seu nome, dados obtidos por meio do Portal da Transparência revelaram que a mulher recebe mensalmente R$ 39.293,32.

O dinheiro recebido por um devedor a título de salário ou remuneração não pode ser confiscado para pagamento de sua dívida, conforme prevê o artigo 833, inciso IV, do CPC, já que essa verba é destinada à sua subsistência e à de sua família. 

Segundo a relatora do caso, no entanto, a proteção da impenhorabilidade da natureza salarial não é absoluta. Ela lembrou que a própria legislação (artigo 1º, III, da CF/88) abre duas exceções nesses casos — quando o devedor precisa pagar pensão alimentícia ou ganha mais de 50 salários mínimos por mês.

“Penso ser possível também relativizar a proteção da impenhorabilidade das verbas salariais em caso de prejuízo resultante de ilícito contratual causado pelo devedor, como concretamente, em que os agravados não cumpriram com a obrigação assumida contratualmente, ao deixarem de preservar o bem dado em locação, e nenhuma iniciativa esboçam para pagar a dívida existente”, defendeu a desembargadora.

A desembargadora também afirmou que “não é de hoje que as partes devem ser comportar, no processo e nas relações negociais em conformidade com os ditames da boa-fé, nos termos dos vigentes art. 5º do CPC e art. 113 do CC”, já que “o Direito jamais deu guarida a comportamentos ardilosos, maliciosos ou lesivos ao próprio ordenamento jurídico”.

Em sua decisão, ela ressaltou que o valor da penhora requerida (R$ 3 mil) equivale a pouco mais de 11% da remuneração líquida mensal da funcionária pública. Também foi constatado que a devedora recebe “diversas gratificações, que chegam até mais de R$ 20 mil”, segundo consta nos autos.

“Nessa análise, não verifico a possibilidade de abalo no atendimento das necessidades essenciais à sobrevivência da devedora”.

Para a desembargadora, embora “extremo e excepcional”, o confisco de parte do salário da funcionária “prestigia a segurança jurídica e a confiança na relação negocial estabelecida entre as partes”, além de evitar o enriquecimento sem causa do devedor.

Em “situações nas quais foram infrutíferas todas as medidas adotadas pelo credor para localização de outros bens do devedor passíveis de penhora, como neste caso”, é possível relativizar a impenhorabilidade do salário em conta bancária, concluiu a relatora.


0714161-36.2022.8.07.0000

Fonte: TJ-DF