Documento assinado na sexta-feira (20/05) consolida posicionamento de cada instituição sobre a conformidade da política às legislações nacionais

25/05/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público Federal (MPF), e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) concluíram a análise de conformidade da política de privacidade do WhatsApp às legislações nacionais. Em documento assinado na sexta-feira (20/05), as instituições consolidaram suas considerações sobre o atendimento, pelo aplicativo de mensagens, da recomendação conjunta que indicou providências relacionadas ao tratamento dos dados pessoais dos usuários da plataforma.

Em maio do ano passado, Cade, ANPD, MPF e Senacon emitiram recomendação conjunta ao WhatsApp abordando pontos de preocupação sobre a Política de Privacidade 2021 da plataforma, referentes a dados pessoais dos usuários e ao compartilhamento dessas informações com empresas do grupo econômico. A medida teve como objetivo proteger os direitos dos titulares de dados pessoais e dos consumidores e mitigar potenciais efeitos sobre a concorrência decorrentes dos termos que seriam implementados pelo aplicativo.

Após a realização do trabalho conjunto, a ANPD concluiu, por meio de nota técnica expedida no último dia 6 de maio, que o WhatsApp atendeu as recomendações e que as versões da política de privacidade de todas as ferramentas do aplicativo (WhatsApp Messenger, WhatsApp for Business e WhatsApp for Business – API) estão adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, determinou no documento alterações necessárias para que a política se torne mais clara e transparente para o usuário.

Após avaliarem a nota técnica, os órgãos envolvidos manifestaram suas posições finais, observadas as respectivas competências institucionais, como forma de alinhar entendimento sobre o tema e ratificar o trabalho que foi desenvolvido, bem como para viabilizar o encerramento do ciclo da recomendação conjunta. As considerações foram consolidadas em ata assinada por todas as instituições.

Para o Cade, os itens constantes da recomendação conjunta foram observados e atendidos pelo WhatsApp, não se vislumbrando, no momento, a necessidade de adoção de quaisquer providências adicionais pela autoridade antitruste brasileira no âmbito de repressão a infrações à ordem econômica.

Fonte: CADE

Participação de mercado do Grupo 3R permanecerá abaixo de 1%, o que descarta preocupações concorrenciais

25/05/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra, pelo Grupo 3R, de participação da Petrobras nos direitos de exploração e produção de óleo e gás natural nos campos terrestres Fazenda Belém e Icapuí, que compõem o denominado Polo Fazenda Belém, localizado na Bacia Potiguar, no Ceará. O parecer que aprovou a operação sem restrições foi assinado nesta segunda-feira (23/05).

O Grupo 3R tem como atividade econômica o desenvolvimento e a produção de reservas de hidrocarbonetos. A empresa detém ativos on e offshore de óleo e gás localizados nos estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. Já a Petrobras é uma das maiores empresas de capital aberto da América Latina e uma das maiores produtoras de petróleo e gás do mundo.

Segundo a SG, a participação de mercado do Grupo 3R permanecerá bastante reduzida no cenário pós-operação, abaixo de 1%, sendo possível descartar maiores preocupações concorrenciais derivadas da venda.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.003028/2022-37

Fonte: CADE

25 de maio de 2022

Para que seja atendida a regra do artigo 124, parágrafo único da Lei 8.213/1991, que veda o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, basta que haja o abatimento dos valores recebidos a título de seguro-desemprego do montante devido pelo INSS.

Para o desembargador convocado Manoel Erhardt, não é razoável deduzir as parcelas da aposentadoria nos períodos coincidentes

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um trabalhador, para permitir o acúmulo do benefício de seguro-desemprego e da aposentadoria, deferida judicialmente e com efeitos retroativos.

O pedido da aposentadoria por tempo de contribuição foi feito em maio de 2012 e negado administrativamente. O trabalhador ajuizou ação visando obter o benefício e, por isso, continuou trabalhando. Posteriormente, foi demitido e recebeu seguro-desemprego entre janeiro e maio de 2017.

O trabalhador, então, conseguiu decisão judicial que garantiu o pagamento da aposentadoria com efeitos retroativos. O valor da parcela mensal a ser paga pelo INSS se mostrou maior do que o que ele recebeu a título de seguro-desemprego.

Assim, no cumprimento da sentença, propôs a compensação desses benefícios: nos meses de janeiro a maio de 2017, ele receberia o pagamento da aposentadoria descontado o valor do seguro-desemprego.

O INSS impugnou o cálculo, apontando ofensa ao artigo 124, parágrafo único da Lei 8.213/1991 e pedindo a exclusão total da parcela da aposentadoria nos referidos meses. E a Justiça Federal deu razão. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concluiu que a compensação ou o desconto pretendido equivaleria ao pagamento conjunto do seguro-desemprego e do benefício previdenciário, o que é vedado por lei.

Relator no STJ, o desembargador convocado Manoel Erhardt entendeu que o abatimento é possível, uma vez que o seguro-desemprego só foi recebido pelo trabalhador pelo fato de ele seguir trabalhando após o indevido indeferimento da aposentadoria pelo INSS.

Aplica-se ao caso a mesma conclusão alcançada pela 1ª Seção, quando fixou tese segundo a qual, no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado tem direito a receber o salário e o benefício.

“Para que seja atendida a regra prevista no artigo 124, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, que veda o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, basta, no presente caso, que haja o abatimento dos valores recebidos a título de seguro-desemprego do montante devido”, concluiu o desembargador convocado Manoel Erhardt.


REsp 1.982.937

Fonte: STJ

25 de maio de 2022

O Conselho Nacional de Justiça apresentou uma novidade que deve facilitar a emissão de inventários extrajudiciais. A Resolução CNJ 452/2022, que já está em vigor, permite a nomeação de inventariante por escritura pública, diretamente no cartório.

Novidade do CNJ deve facilitar a
emissão dos inventários extrajudiciais

Com isso, meeiros e herdeiros podem nomear um inventariante que fará o levantamento de dívidas e bens. Os inventários extrajudiciais são aqueles em que geralmente não há litígios entre as pessoas herdeiras e meeiras.

A nova norma altera o artigo 11 da Resolução CNJ 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, permitindo a nomeação de um inventariante. Além disso, o regulamento permite que essa nomeação seja feita sem necessariamente seguir a ordem estabelecida no artigo 617 do Código de Processo Civil.

De acordo com a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, uma das maiores dificuldades dos cidadãos nesse processo era a reunião e organização de todos os herdeiros para coletar informações bancárias do falecido. “A Resolução 452/2022 reforça a desburocratização por meio da via extrajudicial, isso porque traz ainda mais facilidade para a realização do inventário em cartórios de notas”.

Até a edição da norma, saber o valor disponível em uma conta corrente, utilizar eventualmente esses valores para pagar impostos do inventário e outras ações dependiam de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros, o que consumia muito tempo e esforço das partes.

“Agora, os interessados poderão nomear uma pessoa para ser a representante legal desses herdeiros logo no início do procedimento em cartório de notas, concentrando em uma pessoa essa busca por dados bancários e garantindo ainda mais praticidade e segurança jurídica ao inventário extrajudicial”, afirmou.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassioni Rossi reforça que as novas regras flexibilizam as soluções que não precisam da atuação de juízes. “A nomeação de inventariante por escritura pública viabiliza o início das providências concernentes ao processo sucessório, tais como a coleta de informações bancárias e fiscais. Viabiliza, ainda, o levantamento de quantias destinadas à quitação dos tributos e emolumentos do próprio inventário, otimizando a tramitação”. 

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Postado em 25 de Maio de 2022

Síndrome de Body Stalk inviabiliza vida extrauterina.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança para autorizar uma mulher a interromper a gravidez. Exames de ultrassonografia constataram que o feto apresenta Síndrome de Body Stalk, um conjunto de anomalias raras e letais e que tornam a gravidez de alto risco para a gestante.

O relator do recurso, desembargador Fernando Simão, afirmou que, uma vez constatada a inviabilidade de vida extrauterina para o feto, a decisão deve levar em conta os direitos fundamentais da mãe: direito à dignidade da pessoa humana e direito à vida. “Nesse contexto, seria desumano impor à mulher que leve avante a gestação infrutífera, além do que sua própria vida precisa ser preservada, dado o alto risco de morte durante o parto (risco aumentado em 80 vezes)”, ponderou.

O magistrado destacou o entendimento dos tribunais superiores favorável à gestante nos casos de aborto de fetos acometidos pela Síndrome de Body Stalk, “dada a equivalência de efeitos entre este diagnóstico e a anencefalia”. “Desta forma, há de se reconhecer a existência de direito líquido e certo da gestante a interromper antecipadamente a gestação de seu feto que, infelizmente, foi diagnosticado com síndrome que inviabiliza a vida extrauterina.”

Participaram do julgamento os desembargadores Freitas Filho e Reinaldo Cintra.

Fonte: TJSP


Segundo o colegiado, por meio de inúmeros recursos, a defesa de Rocco Morabito tenta prolongar o andamento do processo.

25 de maio de 2022

Nesta terça-feira, 24, a 1ª turma do STF manteve a extradição do italiano Rocco Morabito, um dos foragidos mais procurados da Europa, acusado de integrar uma das maiores organizações criminosas da Itália. Segundo o colegiado, a defesa do acusado, por meio de inúmeros recursos, tenta prolongar o andamento do processo.

Segundo informações das autoridades italianas, Rocco seria um dos líderes da ‘Ndrangheta’, organização criminosa de tipo mafiosa, e já teria fugido do sistema penitenciário uruguaio, em 2019, quando aguardava processo de extradição. Posteriormente, a relatora, ministra Cármen Lúcia, decretou sua prisão preventiva para fins de extradição, por solicitação do Escritório Central Nacional da Interpol no Brasil. O mandado de prisão foi cumprido 2021.

O Governo da Itália apresentou pedido, para o cumprimento de quatro condenações criminais por tráfico internacional de drogas e envolvimento com organização criminosa, ocorridos em Milão.


STF mantém extradição de italiano considerado um dos foragidos mais procurados da Europa

Extradição

No julgamento da extradição, a 1ª turma concluiu estar presentes os requisitos que autorizam a solicitação, entre eles a instrução do pedido e a dupla tipicidade dos crimes (os fatos também são considerados crimes no Brasil).

De acordo com o colegiado, não há impedimento para que o STF autorize a extradição, que está sujeita a decisão final do presidente da República. A fim de que o extraditando seja entregue, a Itália deverá assumir o compromisso de considerar o tempo de prisão no Brasil (detração) e observar o prazo máximo de 30 anos para a pena privativa de liberdade.

Por fim, o colegiado determinou a extradição do italiano Rocco Morabito. Inconformada, a defesa do acusado interpôs recurso.

Procrastinação

Ao analisar o caso, a relatora sustentou que restou comprovada que os embargos da defesa pretendem rediscutir matéria já solucionadas pela turma.

“Está demostrada a tentativa de procrastinação dessa extradição e da conclusão do feito.”

Na visão da relatora, a defesa do acusado, repetidamente, tenta prolongar a marcha processual por meio de inúmeros recursos. Nesse sentido, o colegiado, por unanimidade, manteve a extradição do italiano.

Processo: EXT 1682

Por: Redação do Migalhas

Agência defende ainda distanciamento físico em aeroportos e aeronaves

25/05/2022

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Diante do aumento no número de casos da varíola de macaco, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu nota reforçando a necessidade de adoção de medidas “não farmacológicas”, como distanciamento físico, uso de máscaras de proteção e higienização frequente das mãos, em aeroportos e aeronaves, para retardar a entrada do vírus no Brasil.

A varíola de macaco é uma doença pouco conhecida porque a incidência é maior na África. Até o momento, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) há 131 casos confirmados de varíola dos macacos, registrados fora do continente africano e 106 outros casos suspeitos, desde que o primeiro foi relatado em 7 de maio.

“A Anvisa mantém-se alerta e vigilante quanto ao cenário epidemiológico nacional e internacional, acompanhando os dados disponíveis e a evolução da doença, a fim de que possa ajustar as medidas sanitárias oportunamente, caso seja necessário à proteção da saúde da população”, diz a nota divulgada no último dia 23.

Ainda, de acordo com a agência, essas recomendações protegem não só contra a varíola e a covid-19, mas também contra muitas doenças infectocontagiosas.

“Tais medidas não farmacológicas, como o distanciamento físico sempre que possível, o uso de máscaras de proteção e a higienização frequente das mãos, têm o condão de proteger o indivíduo e a coletividade não apenas contra a covid-19, mas também contra outras doenças”, reitera a Anvisa.

Diante do quadro, o Ministério da Saúde criou uma sala de situação para monitorar o cenário da varíola dos macacos no Brasil. A medida, anunciada pela pasta na noite desta segunda-feira (23), tem como objetivo elaborar um plano de ação para o rastreamento de casos suspeitos e na definição do diagnóstico clínico e laboratorial para a doença.

“Até o momento, não há notificação de casos suspeitos da doença no país”, informou o Ministério da Saúde, em nota. A pasta afirma que encaminhou aos estados um comunicado de risco sobre a patologia, com orientações aos profissionais de saúde e informações disponíveis até o momento sobre a doença.

Por Agência Brasil – São Luis

24/05/2022

Oncoclínicas
A Oncoclínicas, uma rede de centros de tratamento contra o câncer, anunciou acordo para compra da Unity no final de setembro de 2021 por cerca de 1,1 bilhão de reais em ações e dinheiro (Imagem: Divulgação/ Oncoclínicas)

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou “complexa” a aquisição pela Oncoclínicas (ONCO3) da rival menor Unity, segundo despacho no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

O órgão agora irá aprofundar a análise dos impactos concorrenciais do potencial negócio.

A Oncoclínicas, uma rede de centros de tratamento contra o câncer, anunciou acordo para compra da Unity no final de setembro de 2021 por cerca de 1,1 bilhão de reais em ações e dinheiro.

A Unity tem 24 unidades distribuídas entre Distrito FederalSão PauloRio Grande do SulEspírito SantoPernambuco Amazonas, segundo informações divulgadas na ocasião do anúncio do negócio.

Por Reuters

Fonte: Money Times

23 de maio de 2022

É possível submeter o contrato de sociedade em conta de participação à disciplina do Código de Defesa do Consumidor. Para isso, é preciso haver a caracterização do sócio participante ou oculto como investidor ocasional vulnerável e que a figura empresarial seja constituída ou usada com fim fraudulento.

Empresa teria usado sociedade em conta
de participação para abastecer pirâmide

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela G44 Brasil, empresa acusada de operar esquema de pirâmide e de lesar diversos de seus sócios por meio de contratos de sociedade em conta de participação (SCP).

Na definição de Fábio Ulhôa Coelho, a sociedade em conta de participação é um modelo no qual um empreendedor (sócio ostensivo) associa-se a investidores (sócios participantes) para explorar uma atividade econômica. Todos os atos são feitos em nome do sócio ostensivo, que responde por eles individualmente.

Esse modelo está previsto no Código Civil, nos artigos 991 a 996. Apesar de ser modalidade societária, a jurisprudência brasileira tem admitido sua submissão às normas do Código de Defesa do Consumidor quando há o desvirtuamento para contrato de adesão.

Isso porque muitas vezes a sociedade em conta de participação é usada justamente para mascarar uma relação em que há o fornecimento de um serviço a uma pessoa que pode ser entendida como o consumidora nessa relação.

No caso dos autos, o particular celebrou contrato de sociedade em conta de participação com a G44 Brasil, investindo R$ 50 mil com a promessa de receber rendimentos bimestrais. Quando o pagamento passou a atrasar, ele solicitou o distrato, mas não recebeu a devolução do dinheiro no prazo de 90 dias.

Desvirtuamento da relação empresarial permite aplicar CDC, disse Nancy Andrighi

As instâncias ordinárias caracterizaram o particular como investidor ocasional vulnerável e concluíram que a G44 Brasil usou sociedade em conta de participação para fins de prática de pirâmide financeira. A empresa foi condenada a devolver o dinheiro.

Graças à incidência do CDC, o processo tramitou no foro de residência da vítima, na 22ª Vara Cível de Brasília. Para a G44 Brasil, a relação empresarial existente entre as partes demandaria a competência do foro da parte ré: uma das varas cíveis de Taguatinga (DF).

Relatora, a ministra Nancy Andrighi manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Para ela, a conclusão do uso desviado da sociedade em conta de participação para despistar a existência de um verdadeiro contrato de investimento de cunho consumerista permite a incidência do CDC.

“Para incidência excepcional do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de sociedade em conta de participação, devem estar presentes dois requisitos: (a) a caracterização do sócio participante ou oculto como investidor ocasional vulnerável, e (b) ter sido a sociedade em conta de participação constituída ou utilizada com fim fraudulento, notadamente para afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor”, explicou.

Logo, em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta e deve ser fixada no domicílio do consumidor. A votação na 3ª Turma foi unânime.


REsp 1.943.845

Fonte: STJ

Alta no país foi puxada pelo índice da Situação Atual

Publicado em 24/05/2022

São Paulo comercio 25 de Março

O Índice de Clima Econômico (ICE), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu 2,1 pontos no Brasil no segundo trimestre deste ano e chegou a 62,7 pontos, em uma escala de 0 a 200 pontos.

Brasil e Uruguai, este com alta de 14,2 pontos, foram os únicos dos dez países latino-americanos analisados pela pesquisa a apresentar crescimento no segundo trimestre, na comparação com o primeiro.

Na média, a América Latina apresentou queda de 11,7 pontos no período, de acordo com a pesquisa. Os demais países oscilaram entre recuos de 5,5 pontos na Bolívia e 27,9 pontos na Argentina.

O ICE é calculado com base em informações prestadas trimestralmente por especialistas nas economias de seus respectivos países.

A alta do índice no Brasil foi puxada pelo Índice da Situação Atual, que mede a avaliação sobre o presente e que subiu 14,6 pontos, alcançando 30 pontos. Já o Índice de Expectativas, que mede o futuro, caiu 15,4 pontos, mas manteve-se no centro da escala, com 100 pontos.

Apesar de apresentar alta, o ICE do país (62,7 pontos) ainda está abaixo da média da América Latina (67,3 pontos). O indicador brasileiro é também o terceiro mais baixo entre os dez países latino-americanos, superando apenas Argentina (39,1 pontos) e Chile (46 pontos).

Os demais países apresentam os seguintes índices: Peru, 63,4 pontos; Bolívia, 65,9; México, 66,2; Equador, 72,1; Paraguai, 91,2; Colômbia, 95,7; e Uruguai, 149,6.

PIB

O estudo também divulgou previsões de especialistas para o PIB de 2022 dos países pesquisados. A estimativa de crescimento para este ano no Brasil subiu de 0,7% no primeiro trimestre para 0,8% no segundo trimestre.

Apesar da nova previsão, o Brasil tem a menor taxa entre as nações pesquisadas. Na média, a América Latina deve crescer 2%. As demais taxas variam entre 4,3% na Colômbia e 1,2% no Paraguai.

Para os especialistas, os principais problemas para a economia do país são falta de inovação, falta de confiança na política econômica, infraestrutura inadequada, aumento das desigualdades de renda e falta de competitividade internacional.

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro