16 de maio de 2022

O arbitramento de honorários sucumbenciais em liquidação de sentença é uma exceção possível quando, nessa fase, se evidenciar litigiosidade entre as partes que prolonga a atuação de seus advogados.

Por excesso de litígio, TJ-SP fixa honorários advocatícios em fase de liquidação de sentença

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu um pedido de um escritório de advocacia para arbitrar honorários em favor dos patronos dos exequentes na fase de liquidação de sentença. 

O caso teve origem em uma ação de cobrança e indenização decorrentes de exploração mineral de imóvel de propriedade dos autores. Após a homologação de um laudo pericial, pôs-se fim à fase de liquidação de sentença, sem a fixação dos honorários advocatícios.

Os patronos dos exequentes alegaram, ao TJ-SP, que a liquidação de sentença se iniciou em 2012, tendo nítido cunho litigioso, com a interposição de inúmeros recursos, inclusive aos tribunais superiores, a justificar a fixação dos honorários.

Os argumentos convenceram o relator, desembargador Carlos Alberto de Salles, que reformou a decisão de primeiro grau. Ele destacou que a liquidação da sentença, no caso dos autos, se estendeu de abril de 2012 até a prolação da sentença, em agosto de 2021.

“Embora a condenação em honorários não seja a regra na liquidação de sentença, tendo vista trata-se de, em geral, de simples exaurimento da fase de conhecimento, no presente caso resta configurada, assim, intensa litigiosidade entre as partes, que como observado, se estende há muitos anos”, explicou o magistrado.

Dessa forma, segundo Salles, prologou-se a atuação contenciosa dos patronos das partes, autorizando a fixação de honorários de sucumbência na fase de liquidação de sentença, de maneira a dar adequada retribuição ao trabalho dos profissionais.

“No tocante ao valor dos honorários, verifica-se a ausência de condenação ou de proveito econômico imediato, tendo em vista a natureza do procedimento de liquidação. Dessa maneira inviabiliza-se a aplicação do artigo 85, §2º, CPC, para fins de fixação do como percentual da condenação da fase anterior, como pretende o agravante, o que levaria a inaceitável duplicação, considerando que já fixados honorários em relação ao provimento condenatório”, disse.

Por outro lado, o desembargador afirmou ter sido estabelecido um valor ínfimo para a causa, de R$ 1 mil, indicando que o promovente também não viu proveito econômico imediato na liquidação, que apurou a quantia final de R$ 13,1 milhões. Assim, para Salles, restou a fixação por equidade, conforme o artigo 85, § 8º, do CPC.

“Considerando a longuíssima duração da liquidação, o grande número de incidentes e recursos, bem como a dificuldade das matérias tratadas, fixam-se os honorários sucumbenciais, da liquidação, em R$ 100 mil”, finalizou Salles. A decisão foi por unanimidade. 


2277108-58.2021.8.26.0000

Fonte: TJSP

Medida afeta produção e consumo

Publicado em 16/05/2022

A atividade varejista e industrial da China caiu bruscamente em abril, uma vez que os lockdowns contra a covid-19 confinaram trabalhadores e consumidores em suas casas e afetaram gravemente as cadeias de abastecimento, lançando uma sombra sobre as perspectivas para a segunda maior economia do mundo.

Em março e abril, foram impostos lockdowns totais ou parciais nos principais centros do país, incluindo Xangai, atingindo a produção e o consumo e aumentando os riscos para aquelas partes da economia global fortemente dependentes da China.

As vendas no varejo despencaram 11,1% em abril em relação ao ano anterior, a maior contração desde março de 2020, mostraram dados da Agência Nacional de Estatísticas nesta segunda-feira (16), um declínio mais acentuado do que o previsto em pesquisa da agência de notícias Reuters.

Produção em queda

A produção das fábricas caiu 2,9% em relação ao ano anterior, contrariando expectativa de aumento e marcando o maior declínio desde fevereiro de 2020, já que as medidas contra o vírus afetaram as cadeias de abastecimento e paralisaram a distribuição.

Analistas agora advertem que a atual retração da China pode ser mais difícil de ser superada do que a observada durante o início da pandemia do coronavírus no começo de 2020, sendo improvável que as exportações aumentem e com as autoridades limitadas em suas opções de estímulo.

“O resultado final é que, embora o pior já tenha passado, acreditamos que a economia chinesa terá dificuldades para voltar à sua tendência pré-pandemia”, disseram analistas da Capital Economics.

Os investimentos em ativos fixos, com os quais Pequim conta para sustentar a economia à medida que as exportações perdem impulso, subiram 6,8% nos primeiros quatro meses do ano, em comparação com um aumento esperado de 7,0%.

Fonte: Agência Brasil

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Contratante argumentou que a empregada sempre esteve afastada do trabalho “gozando de benefício previdenciário”.

16 de maio de 2022

Empresa é condenada por colocar empregada em espécie de “limbo previdenciário”.

Empresa não pode se negar a receber a empregada que retorna ao trabalho após a mesma ser considerada apta ao labor por perícia médica do INSS. Foi este o entendimento da 5ª turma do TRT da 1ª região ao condenar empresa ao pagamento das verbas trabalhistas devidas a uma empregada. Apesar de ter recebido alta médica, a balconista teve negado pela empresa o direito de assumir seu posto de trabalho. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o entendimento do relator, José Luis Campos Xavier, mantendo a condenação determinada na sentença.

Admitida em 18/9/07 pela empresa, a trabalhadora teve concedido o auxílio-doença previdenciário, por determinação judicial, em razão de ter sido diagnosticada com síndrome do pânico. Após ter sido considerada apta ao labor pelo INSS, a balconista narrou que retornou à empresa para reassumir seu posto de trabalho, mas que a empregadora a considerou inapta para o labor. Dessa forma, pleiteou na Justiça o recebimento dos salários vencidos e vincendos e demais vantagens do período de março a setembro de 2015.

Em sua defesa, a empresa alegou que não havia qualquer valor devido à trabalhadora, uma vez que, desde que a balconista esteve em benefício previdenciário, não mais procurou a reclamada para informar sua real situação.

Em 1º grau, a juíza do trabalho Rosemary Manizini condenou a empresa ao pagamento dos salários do período de 1º/3/15 a 20/9/15.

“Não há como reconhecer sendo legítimo este ‘limbo previdenciário trabalhista’, ou seja, quando o empregado fica sem receber o benefício previdenciário – eis que apto para o trabalho segundo o INSS – e sem receber salário, na medida em que o empregador questiona a mencionada alta.”

Inconformada, o empregador recorreu da decisão. A empresa sustentou, em síntese, que a empregada sempre esteve afastada do trabalho “gozando de benefício previdenciário”. Disse, ainda, que “conforme as próprias palavras da obreira, ela foi considerada inapta ao serviço pela empresa”.

No 2º grau, o caso foi analisado pelo desembargador José Luis Campos Xavier, que manteve a sentença sem reparos. O relator afirmou que era ônus da empresa comprovar que forneceu serviços para balconista após a alta pelo INSS. Contudo, analisando o conjunto probatório, observou que a empregada não recebeu atribuições após sua alta médica, haja vista o teor dos controles de ponto da época.

Ademais, o desembargador assinalou que o empregador não pode se negar a receber a empregada que retorna ao trabalho, após a mesma ser considerada apta ao labor por perícia médica do INSS, sob pena de condenação ao pagamento salarial do período em que a reclamante estava oficialmente apta ao trabalho.

“Assim, havendo prova de que a empregada não foi recebida de volta ao emprego após a alta previdenciária e tendo em vista que a reclamada não comprovou qualquer fato impeditivo do direito da reclamante, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.”

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Processo: 0100233-47.2017.5.01.0263

Informações: TRT-1.

Por: Redação do Migalhas

13 de maio de 2022

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) lança, na próxima quarta-feira (18/5), o Observatório Nacional de Defesa dos Honorários, durante o Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, na sede do CFOAB, em Brasília.

Este será um canal exclusivo para recebimento de denúncias, de todo o Brasil, de desrespeito à decisão do Superior Tribunal de Justiça em relação à fixação de honorários em obediência ao Código de Processo Civil (CPC).

O julgamento na Corte Especial daquele tribunal, ocorrido em 16 de março, declarou que a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o artigo 85 do CPC.

O parágrafo 8º da norma dispõe que a fixação de honorários por apreciação equitativa só é permitida nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

Para o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, a advocacia é um dos atores mais relevantes e importantes da sociedade civil e para a defesa de direitos e garantias, bem como da própria democracia. Para ele, “honorários dignos são uma questão de justiça e advogado valorizado significa cidadão respeitado”.

“Portanto, defender o cumprimento dos percentuais de honorários advocatícios fixados no Código de Processo Civil é tarefa pela qual lutamos até o julgamento da Corte Especial e pela qual estaremos atentos para garantir que a conquista seja efetivada”, disse o presidente. 

“Depois da vitória no STJ, é um mecanismo para que a decisão se perpetue. E, para isso, é preciso que não tenhamos decisões contrárias nos tribunais. Vai servir como uma forma de o advogado denunciar violações por meio do Observatório e, então, a OAB, por meio da sua Procuradoria, possa atuar e garantir o pleno cumprimento da decisão do STJ”, diz o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.

O projeto foi idealizado por Horn e pelo procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis. A preocupação vem de decisões que foram dadas depois do julgamento do STJ e em sentido contrário ao que foi definido. “A Ordem vai estar vigilante para garantir efetividade às conquistas da advocacia”, completa Horn.

Sarkis lembra que o presidente nacional Beto Simonetti assumiu como principais bandeiras de gestão o respeito às prerrogativas e a valorização da advocacia. De acordo com ele, a conquista obtida na Corte Especial do STJ quanto à fixação de honorários tal qual descrita no CPC faz a OAB redobrar a vigilância do efetivo cumprimento dessa vitória.

“O Observatório Nacional de Honorários vem tornar verdadeiro aquilo que a advocacia sempre esperou da OAB. A efetiva luta por essa almejada valorização. A advocacia não está sozinha nessa batalha. Lutaremos literalmente juntos”, enfatizou Alex Sarkis.

O Observatório terá uma plataforma de acesso aos advogados, por meio da qual os profissionais poderão enviar casos concretos em que tiveram processos julgados em desacordo com a recente decisão do STJ, relativo ao Tema 1076.

O sistema terá um link de acesso no site do Conselho Federal da OAB para o advogado apresentar a manifestação, questionamento ou solicitação do caso pelo qual está passando. A partir daí, o Conselho Federal vai atuar em observância ao julgado pelo STJ em relação à fixação dos honorários.

Durante o Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas, a plataforma vai ser apresentada para os representantes de prerrogativas das seccionais. E, a partir de então, advogados de todo o país poderão acessar o ambiente para preencher alguns campos de informações e dar o relato do caso em que se quer apoio e o Conselho Federal passa a receber as denúncias.

A manifestação vai ser direcionada para advogados do Conselho Federal da OAB que ficarão responsáveis por fazer uma triagem para verificar se aquele caso se encaixa, ou não, no Tema 1076. Se a resposta for positiva, é definido se a seccional vai atuar, ou se será da competência do Conselho Federal e vai ser dado um retorno ao advogado sobre a atuação da entidade e o direcionamento. Em respeito às questões de competência, alguns casos serão enviados às seccionais. Mas, ainda assim, a OAB Nacional vai estar ciente do processo.

Decisões diversas
Depois do julgamento da Corte Especial do STJ, em março, a preocupação é a internalização da tese fixada pelas cortes do país. Na última sexta-feira (6/5), a PNDP e a OAB-SP atuaram em um recurso que resultou na mudança de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia declarado inconstitucional o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Em razão do acolhimento das razões recursais apresentadas pela Procuradoria de Prerrogativas, o relator do processo no TJ-SP, desembargador José Carlos Ferreira Alves, redistribuiu as verbas sucumbenciais e fixou os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC.

Por outro lado, após questionar efeito vinculante de tese do STJ sobre honorários, a 20ª câmara Cível do TJ-MG fixou honorários por equidade, reduzindo verba de R$ 14 mil (10% do valor da causa) para R$ 2 mil. A relatora, desembargadora Lilian Maciel, destacou que a questão dos honorários não está pacificada na Corte Superior, e que a tese foi fixada por apertada maioria, 7 a 5. Para ela, em casos de efeito vinculante, deveria ser exigida maioria absoluta do colegiado responsável. O STJ é a instância final sobre a interpretação de dispositivo infraconstitucional.

Com informações da assessoria de imprensa da OAB.

AGU diz que medida é inconstitucional e prejudica consumidor

Publicado em 13/05/2022

O governo federal entrou hoje (13) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização do diesel.

Na ação, o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumenta que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.

“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, argumentou.

A advocacia também defende a uniformização das alíquotas para combater as flutuações de preços.

“Ao propor um valor único, cabe aos entes com capacidade normativa avaliar uma solução capaz de atender a essa nova dinâmica, sem prejudicar desproporcionalmente nenhum dos Estados brasileiros, e sem prejudicar os consumidores, que padecem sobremaneira com a alta de preços”, concluiu a AGU.

Por Agência Brasil – Brasília

País é o primeiro não membro da organização a aderir aos códigos

Publicado em 13/05/2022

O Banco Central e o Ministério da Economia informaram ter recebido, do Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), convite para aderir ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital e ao Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis.

De acordo com o BC, o Código de Liberalização de Movimentos de Capital “refere-se a padrões para atos normativos sobre fluxo financeiro internacional, incluindo pagamentos, transferências, empréstimos, investimentos, além de compra e venda de moeda estrangeira”.

Já o Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis refere-se basicamente a prestação de serviços de forma transfronteiriça, a exemplo de serviços de consultoria internacional, de advocacia, de arquitetura.

“Os dois códigos de liberalização consolidam recomendações resultantes de décadas de estudos e são baseados em princípios de não discriminação e de transparência, entre outros”, informou o BC.

Segundo a autoridade monetária, “o Brasil vem trabalhando consistentemente na convergência de atos normativos às boas práticas preconizadas pelos códigos”.

O BC acrescenta que, do ponto de vista de investidores estrangeiros, a adesão a esses códigos representa um “melhor entendimento sobre o nosso arcabouço regulatório, menor custo de adaptação às particularidades do país e maior percepção de segurança jurídica em operações internacionais”.

Primeiro não membro

Em nota, o Ministério da Economia informou que todos os membros da OCDE são aderentes dos dois códigos e que, desde 2012, a possibilidade de adesão por países não membros está aberta. O Brasil iniciou o processo de adesão em 2017 e, com o convite manifestado no dia 10 de maio, será o primeiro país não membro a aderir aos dois códigos.

“Para a convergência aos dispositivos dos códigos, foram implementadas ações legislativas e regulatórias, contemplando: a eliminação de limites ao investimento externo em transporte aéreo; a eliminação de requisitos de reciprocidade na área de seguros; a eliminação da necessidade de decreto presidencial para estabelecimento de filiais de instituições financeiras estrangeiras; a delegação de competência ao Ministério da Economia para autorizar a operação de empresas estrangeiras no Brasil; a elevação de limites de cessão para resseguradores ocasionais; a promulgação da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (LCCI) e do Decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Cambial, que estabeleceu a redução gradativa das alíquotas até zero, de forma escalonada”, detalhou o ministério.

A pasta acrescenta que a adesão a estes dois instrumentos “está alinhada à eliminação de barreiras aos fluxos internacionais de comércio e investimentos e ao melhor funcionamento do mercado de capitais”.

Por Agência Brasil – Brasília



A lei foi precedida pela lei do Ventre Livre, de 1871, que libertou todas as crianças nascidas; pela lei dos Sexagenários, de 1885, que libertou todos os negros maiores de 65 anos de idade; e pela lei Eusébio de Queirós, de 1850, que abolia o tráfico de escravos.

sexta-feira, 13 de maio de 2022

Há 134 anos, em um dia como esse, 13 de maio, a princesa Isabel assinou a lei Áurea e aboliu a escravidão no Brasil. A lei foi precedida pela lei do Ventre Livre, de 1871, que libertou todas as crianças nascidas; pela lei dos Sexagenários, de 1885, que libertou todos os negros maiores de 65 anos de idade; e pela lei Eusébio de Queirós, de 1850, que abolia o tráfico de escravos.

“Áurea” quer dizer “de ouro” e a expressão refere-se ao caráter glorioso da lei que pôs fim a essa forma de exploração do trabalho. Em território brasileiro, a escravidão vigorou por cerca de três séculos, do início da colonização à assinatura da lei Áurea. Apesar disso, ainda hoje, tanto no Brasil quanto em outros países do mundo, há formas de trabalho semelhantes à escravidão.

A sanção ou aprovação da lei foi, principalmente, o resultado da campanha abolicionista que se desenvolvia no Brasil desde a década de 1870, mas não se pode negar o empenho pessoal da princesa Isabel, então regente do Império do Brasil, para sua aprovação. Primeira senadora brasileira e primeira mulher a assumir uma chefia de Estado no continente americano, a princesa Isabel se revelou uma política liberal nas três vezes que exerceu a regência do país.

Abolicionista convicta, já havia lutado pela aprovação da Lei do Ventre Livre, em 1871, e financiava com dinheiro próprio não só a alforria de dezenas de escravos, mas também o Quilombo do Leblon, que cultivava camélias brancas – a flor-símbolo da abolição.


Há 134 anos, escravidão era extinta no Brasil.(Imagem: Arte Migalhas)

Batalha parlamentar

A terceira regência da princesa Isabel, iniciada a 3 de junho de 1887, foi marcada pelas relações tensas da regente com o Ministério, presidido pelo conservador João Maurício Wanderley (1815-1889), o Barão de Cotegipe. Na verdade, a princesa forçou Cotegipe a demitir-se, nomeando, em março de 1888, o liberal João Alfredo Correia de Oliveira (1835-1915), para primeiro-ministro.

Com João Alfredo à frente da Assembleia Nacional (que equivale ao atual Congresso), os abolicionistas conseguiram enfrentar a resistência dos representantes dos proprietários de escravos e levar o projeto de lei a votação. Conseguiram também evitar que o Estado brasileiro indenizasse os proprietários de escravos pelo fim da escravidão – conforme eles pleitearam no poder Legislativo e Judiciário.

Para a família imperial brasileira e para a própria Isabel, o custo da luta da princesa foi alto. O fim da escravatura fez ruir as últimas bases de sustentação do regime monarquista. Cerca de um ano e meio depois, a República foi proclamada.


Plenário do Senado no dia da edição da lei Áurea.

Breve histórico

7/11/1831 - o governo brasileiro proíbe a importação de escravos, mas a lei não é cumprida;
4/9/1850 - sancionada a extinção do tráfico negreiro, conhecida como lei Eusébio de Queirós;
28/9/1871 - aprovada a lei do Ventre Livre, garantindo a liberdade aos filhos de escravas nascidos a partir daquela data, mantidos, porém, sob tutela dos senhores até os 21 anos de idade;
1884 - o Ceará e o Amazonas aprovam leis libertando todos os escravos nas respectivas províncias;
28/9/1885 - promulgada a lei Saraiva-Cotegipe, ou lei dos Sexagenários, concedendo liberdade aos escravos após completarem 65 anos;
13/5/1888 - a lei Áurea declara extinta a escravidão no Brasil.


Linha do tempo da escravidão no Brasil.

Comemoração

Após a promulgação da lei, os jornais comemoraram a extinção da escravidão no Brasil. Em editorial de 13 de maio de 1888, A Província de São Paulo, atual O Estado de S.Paulo, anunciava que “a lei que vai afirmar o voto nacional sai do parlamento no meio de festas”.

“É o inverso do que nos ensina a história. A libertação dos escravos faz-se no Brasil por um acentuado movimento da opinião, pela capitulação franca das últimas forças de resistência, pela desagregação dos elementos conservadores, mas em plena paz, sem perturbação da ordem, pelo congraçamento dos combatentes da véspera.”

Dois dias depois da promulgação da lei, em 15 de maio, o periódico comemorou: “Já não há mais escravos no Brasil”.

“Aí está uma vitória esplêndida da opinião, a afirmação do quanto pode um povo quando sabe fazer valer a sua vontade.”


A Provincia de São Paulo (O Estado de S.Paulo): Edições de 13 e 15 de Maio de 1888.

“A escravidão é sempre um erro”

Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo, escritor, político, advogado e diplomata, muito produziu em prol das letras e da política, deixando ao país um rico legado e vasto acervo de obras que serve como referencial, passado mais de um século de sua morte.

Entre suas tantas contribuições, entretanto, uma se destacou amplamente em detrimento das demais, em termos de importância ao país e à humanidade: a luta implacável pelo fim da escravidão.

“O abolicionista é o advogado gratuito de duas classes sociais que, de outra forma, não teriam meios de reivindicar os seus direitos, nem consciência deles. Essas classes são: os escravos e os ingênuos.”

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 13/5/2022 09:03

12 de maio de 2022

Homens trans devem ser incluídos entre as pessoas contempladas pela Lei municipal 17.574/2021, que estabeleceu a criação de um programa de distribuição de absorventes descartáveis e itens de higiene na cidade de São Paulo. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que aceitou pedido feito pela vereadora Erika Hilton (Psol).

Homens trans não podem ser discriminados diante de sua identidade de gênero

A parlamentar entrou com a ação pelo fato de a lei não incluir no atendimento pessoas que não se identificam com o gênero feminino. Erika Hilton pediu que o programa atendesse a todos, independentemente da identificação de gênero. 

O relator da ação, desembargador Matheus Fontes, afirmou que a legislação não pode gerar discriminação ou tolher direitos de um grupo específico. 

“A proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, devendo ser abrangente e inclusiva de papéis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam, fazendo sucumbir anacrônicas taxinomias”. O voto do relator foi acompanhado de forma unânime no Órgão Especial do TJ-SP. 

Veto à discriminação
A sustentação oral foi feita pelo advogado Davi Tangerino, que comentou para a ConJur o motivo de a decisão ser um importante precedente na relação entre Judiciário, Legislativo e direitos sociais. 

“O marco é que foi uma decisão judicial que excluiu uma medida discriminatória da casa legislativa. Isso reafirmou a impossibilidade de tratamento não isonômico à população trans. Os precedentes judiciais mais importantes para a população trans ate então foram garantir o nome social e a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Mas nenhum desses processos vinham de procedimento legislativo que excluíam a população trans”, afirma Tangerino. 

Processo 2179353-34.2021.8.26.0000

Fonte: TJSP

Por Revista Consultor Jurídico

Texto aprovado também prevê ressarcimento, pelo agressor, do atendimento prestado pelo SUS.

Postado em 12 de Maio de 2022

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4313/19, que concede a crianças e adolescentes o direito à reparação, pelo agressor, por danos físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial que lhes forem causados, inclusive os gastos com saúde. A proposta, do deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Daniela do Waguinho (União-RJ).

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que prevê também o ressarcimento do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), nos mesmos termos da Lei 13.871/19, que obriga agressores de mulheres a ressarcirem o SUS com os custos do atendimento das vítimas de violência doméstica.

“Os custos de todo e qualquer dano causado a crianças e adolescentes vítimas de violência devem ser suportados por aqueles que geraram os fatos que demandaram o serviço. Portanto, externamos nossa posição favorável à explicitação na lei da necessidade de responsabilização patrimonial daqueles que praticam tais atos nefastos”, afirmou Daniela do Waguinho.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Matéria vai à sanção presidencial

Publicado em 12/05/2022

O Senado aprovou na quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1.079/2021, que prorroga por mais um ano o prazo do regime aduaneiro especial de drawback, um incentivo fiscal à exportação dado às empresas quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. A matéria vai à sanção presidencial. 

Os prazos já tinham sido prorrogados uma vez. Desta vez, a justificativa do governo é que os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre a cadeia produtiva ainda persistem e isso poderia prejudicar as empresas exportadoras que não conseguiram vender efetivamente seus produtos devido à queda de demanda. 

O texto permite a prorrogação para os atos de concessão que finalizem nos anos de 2021 e 2022 e determina que a partir de 1º de janeiro de 2023 serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback.

Benefício

drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta com isenção, suspensão ou redução a zero de alíquotas de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado.

Para contar com o benefício, que abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

Por Agência Brasil – Brasília