Posts

Operação envolve aquisição de direitos de produção e venda de attapulgite granular e gel

26/03/2022

Banner_Gov.br_attapulgite (3).jpg

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quinta-feira (24/03), sem restrições, a compra de ativos, propriedades e direitos de produção e venda de attapulgite granular (Micro-Sorb) e attapulgite gel (Attagel), pertencentes à BASF Corporation, pela Clariant Corporation.

A Clariant é uma empresa que atua no segmento de especialidades químicas, com foco em aditivos, catalisadores, minerais funcionais, especialidades químicas e soluções para o mercado de personal care e indústrias, petróleo e mineração. Já a BASF é uma empresa com operações globais, também atuante no setor químico. O portfólio da empresa está organizado em seis segmentos: químicos, materiais, soluções industriais, tecnologias de superfície, nutrição e cuidados e soluções agrícolas.

De acordo com o formulário de notificação, a operação compreende a aquisição de todos os ativos da BASF no mercado de attapulgite (um tipo de argila), incluindo inventário, direitos de propriedade, máquinas e equipamentos, contratos, livros e registros, bens imóveis e autorizações. Esses ativos estão localizados nos Estados Unidos e apenas uma pequena quantidade dos produtos são exportados para o Brasil. Já o Grupo Clariant não opera no mercado brasileiro.

Como justificativa para a realização da operação, as empresas explicaram que, para o Grupo Clariant, trata-se de uma aquisição estratégica que aumentará sua presença na América do Norte e viabilizará sua participação no mercado de combustíveis renováveis. Para a BASF, a operação está alinhada à decisão sobre desinvestimento no setor de mineração.

Considerando as atividades das empresas e os precedentes do Cade e de autoridades antitruste dos Estados Unidos e União Europeia, a Superintendência-Geral da autarquia entendeu que as empresas atuam em mercados distintos no Brasil e concluiu que a operação não resultará em prejuízo concorrencial no mercado brasileiro.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.001533/2022-47

Fonte: CADE

Operação possibilitará que os ativos objetos da operação sejam alugados para o Assaí Atacadista

26/03/2022

Banner_Gov.br_supermercado.jpg

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) autorizou, sem restrições, a compra, pela Barzel Retail Fundo de Investimento Imobiliário, de 17 imóveis detidos pelo Grupo Pão de Açúcar. Após a aquisição, os imóveis serão alugados ao Assaí Atacadista pelo período mínimo de 25 anos. O despacho decisório que autorizou a operação foi assinado na última quinta-feira (24/03).

O fundo imobiliário Barzel Retail foi recém-constituído e é parte do Grupo GIC Realty, tendo como único cotista um investidor sediado em Delaware, nos Estados Unidos. Já o Grupo Pão de Açúcar (GPA) possui unidades de negócio multicanal e multiformato, operando supermercados, hipermercados, lojas de proximidade, postos de combustível, delivery, shoppings e galerias comerciais. O GPA é controlado pelo Grupo Casino, que também é controlador do Assaí, rede que atua no setor de varejo de autosserviço em diversos países.

Os imóveis estão localizados em Fortaleza (CE), Aracajú (SE), Palmas (TO), Brasília (DF), João Pessoa (PB), Natal (RN), Campina Grande (PB), Maceió (AL), Rio de Janeiro (RJ), Sorocaba (SP), Ribeirão Preto (SP), Campo Grande (MS), Araraquara (SP) e Parnamirim (RN). Imediatamente após a aquisição, os imóveis serão alugados ao Assaí Atacadista por um período não inferior a 25 anos, em uma operação usualmente denominada no setor imobiliário como “sale and lease back”.

Em seu parecer, a SG/Cade entendeu que, como os imóveis continuarão sendo operados pelo mesmo grupo vendedor e o Grupo GIC Realty atualmente não detém investimentos em imóveis comerciais voltados à atuação supermercadista ou hipermercadista, a operação não gera preocupações concorrenciais.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.001478/2022-95.

Fonte: CADE

Duas empresas e cinco pessoas físicas foram punidas pela prática anticompetitiva

24/03/2022

Banner_Gov.br_Resinas-para-revestimento.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (23/03), a Royal Química e a Cempre Apoio Educacional por formação de cartel no mercado nacional de resinas. Ainda no processo, cinco pessoas físicas ligadas às empresas foram condenadas ao pagamento de multas. As multas aplicadas somam R$ 46,8 milhões.

A condenação atinge os mercados de resinas para revestimento e para compósitos. As primeiras são usadas na fabricação de produtos como tintas para fins arquitetônicos, por exemplo. As do outro setor são utilizadas na produção de caixas d’água, piscinas e laminados para as indústrias náutica e automobilística.

O processo administrativo foi instaurado em maio de 2016, a partir da assinatura, em 2014, de um acordo de leniência com empresas do grupo Reichhold. No mesmo ano, o Cade realizou buscas e apreensões nos escritórios das demais empresas investigadas.

De acordo com a relatora, conselheira Lenisa Prado, os envolvidos no cartel limitaram a concorrência por meio da fixação de preços de resinas e troca de informações concorrencialmente sensíveis. As condutas anticompetitivas ocorreram entre, pelo menos, 2000 e 2014. Segundo ela, o ato ilícito se prolongou por mais de uma década, gerando um elevado grau de lesão à concorrência, aos consumidores e à economia.

As multas aplicadas às duas empresas condenadas pela prática de cartel somam R$ 43,3 milhões. Já as cinco pessoas físicas deverão pagar multas que alcançam R$ 3,4 milhões.

Acordos

Desde o início da investigação, foram assinados oito Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) entre as empresas investigadas e o Cade, além de funcionários ligados às companhias. Os signatários admitiram a participação na conduta, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos.

O Tribunal decidiu pelo arquivamento do processo em relação a nove empresas e seus funcionários que celebraram o acordo com o Cade. Os TCCs firmados nesse processo resultaram na aplicação de mais de 78,9 milhões em contribuições pecuniárias para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Além disso, após o cumprimento das obrigações previstas, o Tribunal do Cade declarou extinta a ação punitiva em relação a empresas do grupo Reichhold signatárias do acordo de leniência.

Processo Administrativo nº 08700.003718/2015-67.

Fonte: CADE

Hoegh Autoliners Holdings AS e uma pessoa física deverão pagar R$ 26,4 milhões em multas

24/03/2022

Banner_Gov.br-Transporte-Maritimo-Roll-on-Roll-off.png

O Tribunal do Conselho Administro de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (23/03), a empresa Hoegh Autoliners Holdings AS e uma pessoa física pela prática de cartel internacional, com efeitos no Brasil, no mercado de transporte marítimo de automóveis – realizado por navios do tipo Roll On Roll Off (RoRo). As multas aplicadas somam R$ 26,4 milhões.

O RoRo é um tipo de navio especializado em transportar cargas capazes de subir e descer a bordo por meios locomotores próprios através de rampas. Essas cargas podem ser transportadas sobre rodas (automóveis, ônibus, caminhões, tratores, etc.) ou sobre veículos (carretas, estrados volantes, etc.).

O processo administrativo para investigar a prática anticompetitiva foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em fevereiro de 2016. Em seu parecer, a unidade apresentou indícios de que o conluio teria como finalidades básicas alocar clientes, de modo a conservar a posição estabelecida para cada transportadora junto a seu principal comprador, e manter ou aumentar preços, inclusive com resistência conjunta a solicitações dos clientes para reduções de valores.

De acordo com o relator do caso, o conselheiro Luiz Braido, os elementos probatórios foram suficientes para comprovar que as condutas colusivas afetaram licitações privadas, negociações e renegociações de contratos, realizados pelas montadoras de veículos com as transportadoras marítimas. Em seu voto, ficou demonstrado que as rotas que envolviam o Brasil foram afetadas diretamente pelo cartel.

“A conduta foi exteriorizada mediante divisão de mercado e fixação de preços e condições comerciais. Quando as montadoras de veículos iniciavam processo de contratação ou renovação de contrato por meio de concorrência entre as transportadoras, estas, mediante troca de informações sensíveis, fixavam preços e dividiam mercado. Essa prática influenciou licitações privadas de montadoras de veículos, que buscavam contratar transporte marítimo em rotas nas quais o Brasil era origem, destino ou escala”, afirmou o relator.

Acordos

O plenário também determinou, por unanimidade, o arquivamento do processo em relação às empresas Mitsui OSK Lines, Nissan Motor Car Carriers, Nippon Yusen Kabushiki Kaisha, Compañia Sud Americana de Vapores, Kawasaki Kisen Kaisha, Wallenius Wilhelmsen Logistics, Eukor Car Carriers e 54 pessoas físicas que firmaram acordos com a autarquia.

Através dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), os investigados se comprometeram a suspender as práticas anticompetitivas e a pagar mais de R$ 29 milhões em contribuições pecuniárias, a serem recolhidas ao Fundo de Direitos Difusos (DFF), do Ministério a Justiça e Segurança Pública.

Processo Administrativo nº 08700.001094/2016-24.

Fonte: CADE

Operações estão localizadas em Petrolina (PE), Maceió (AL) e Feira de Santana (BA)

Publicado em 23/03/2022

Banner_Gov.br_InterCemente-e-Massa-Fort.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) publicou nesta quarta-feira (23/03) a aprovação, sem restrições, da venda de três centrais de concreto da InterCement, localizadas em Petrolina (PE), Maceió (AL) e Feira de Santana (BA), para a Massa Fort Concretos Especiais.

A Massa Fort é uma empresa brasileira que atua na prestação de serviços de concretagem para o setor de construção civil e possui, atualmente, 21 filiais distribuídas nos estados da Bahia, Alagoas, Pernambuco e Paraíba. Já a InterCement é uma empresa nacional que opera no ramo de compra, venda e locação de imóveis próprios, bem como gestão e administração de propriedade imobiliária. Ela faz parte do Grupo InterCement, que atua nos setores de extração mineral, produção e comercialização de cimento, concreto e agregados.

Os terrenos, bens móveis e equipamentos operacionais localizados nas centrais de concreto objeto da operação já são operados pela Massa Fort desde 2016 (Petrolina) e 2019 (Maceió e Feira de Santana). Em seu despacho, a Superintendência-Geral entendeu que as duas empresas têm participação relevante no mercado de prestação de serviços de concretagem, mas que os ativos adquiridos na operação não elevam significativamente a participação da companhia nos três estados mencionados, uma vez que a Massa Fort já era detentora dos ativos.

A análise da SG também demonstrou que a integração dos processos de produção de cimento e prestação de serviços de concretagem não geram preocupações do ponto de vista concorrencial. Desse modo, decidiu pela aprovação da operação sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001323/2022-59.

Fonte: CADE

Despacho que autoriza a operação sem restrições está disponível na edição de hoje (23/03) do DOU

 23/03/2022

Banner_Gov.br_BTG-Pactual-e-Elite.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu aval, nesta quarta-feira (23/03), para a compra da Elite Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários pelo BGT Pactual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. A operação foi aprovada sem restrições por meio de despacho da Superintendência-Geral da autarquia, que está disponível na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

A BTG Pactual Corretora, que pertence ao Grupo BTG Pactual, atua tipicamente nas operações de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Já o Grupo BTG Pactual é um player relevante no mercado financeiro e tem atuação como banco múltiplo e investimentos.

A Elite também é uma empresa com atuações típicas de sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, mas com foco na distribuição e intermediação de ativos financeiros, administração e gestão de recursos e intermediação de câmbio. Segundo as empresas, a operação é uma oportunidade estratégica de expansão de atividades, prestação de serviços e investimentos.

Em seu parecer, a Superintendência entendeu que a operação não é capaz de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, uma vez que nos mercados de intermediação de investimentos as participações da Elite são baixas, acrescentando pouca participação de mercado ao BTG. Assim, concluiu pela aprovação do negócio sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001320/2022-15.

Fonte: CADE

Despacho que autoriza a operação sem restrições foi publicado no DOU de hoje (23/03)

Publicado em 23/03/2022

Banner_GovBr_Petroleo.png

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) publicou nesta quarta-feira (23/03) a autorização, sem restrições, da venda para a 3R Potiguar de 100% de participação da Petrobras em 22 campos de petróleo e gás terrestres e de águas rasas na Bacia Potiguar, no Rio Grande do Norte. Com a aprovação do negócio, a 3R assume a operação das instalações de processamento de gás natural de Guamaré, além da refinaria Potiguar Clara Camarão.

A 3R Potiguar é uma sociedade brasileira controlada pelo Grupo 3R, constituída para ser a entidade veículo da operação. O Grupo 3R, por sua vez, tem como atividade econômica o desenvolvimento e a produção de reservas de hidrocarbonetos com foco em redesenvolvimento de ativos maduros terrestres e marítimos e detém, atualmente, ativos onshore de óleo e gás localizados nos estados da Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte, bem como ativos offshore nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.

A Petrobras é uma empresa estatal de economia mista, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, integrante do conglomerado empresarial que constitui o Grupo Petrobras – uma das maiores produtoras de petróleo e gás do mundo, atuando, principalmente, nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás, refino, comercialização e distribuição de derivados de petróleo, além de atuar na geração de energia.

De acordo com a análise realizada pela SG/Cade, a participação da 3R Potiguar no setor de exploração e produção de petróleo e gás natural é baixa, sem possibilidade de exercício de poder de mercado. Além disso, a saída da Petrobras de concessões para exploração petróleo e gás, em razão do seu poder de mercado, é um movimento pró-competitivo.

A Superintendência também não observou risco de fechamento do mercado de produtos derivados do refino de derivados de petróleo, considerando a limitada atuação do Grupo 3R na produção de petróleo no Brasil e a capacidade produtiva da Refinaria Potiguar Clara Camarão. Por fim, com relação ao mercado de prestação de serviços portuários, o parecer aponta que a 3R é entrante no segmento, e os ativos deixarão de ser controlados pelo agente dominante dessa cadeia, o Grupo Petrobras.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001265/2022-63.

Fonte: CADE

Superintendência-Geral do Cade aprovou venda de 18,2% de participação na joint venture para a South32 Minerals

22/03/2022

Banner_Gov.br_Mineracao-Rio-do-Norte-e-South32-Minerals.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta sexta-feira (18/03) a aprovação, sem restrições, da venda de 18,2% de participação do Grupo Alcoa na Mineração Rio do Norte para a South32 Minerals.

A South32 Minerals, integrante do Grupo South32, tem atuação mundial e diversificada nos segmentos de mineração e metais. O Grupo Alcoa conta com diversas subsidiárias e empresas no Brasil com forte atuação na mineração de bauxita, produção e comercialização energia elétrica e produção e refino de alumina.

Já a Mineração Rio do Norte (MRN) é uma joint venture estabelecida em 1967 entre a Vale, South 32 Brasil, Grupo Alcoa, Companhia Brasileira de Alumínio, Alcan Alumina e Norks Hydro Brasil. A MRN é responsável pela operação de uma mina de bauxita localizada no estado do Pará.

Segundo as empresas, a operação aumentará o volume doméstico de bauxita, além de promover o desenvolvimento das atividades no segmento e ser uma oportunidade de investimento.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que a operação não gera implicações danosas ao ambiente concorrencial, aprovando a venda sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.
 
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001381/2022-82.

Fonte: CADE

Operação visa expansão da oferta de voos no corredor Brasil – Estados Unidos

Publicado em 22/03/2022

Banner_Gov.br_American-Airlines-e-Gol.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou nesta segunda-feira (21/03), sem restrições, a aprovação de investimento acionário da American Airlines na Gol Linhas Aéreas. A operação tem por objetivo a expansão do atual relacionamento de cooperação comercial com oferta de voos no corredor Brasil – Estados Unidos. O despacho decisório que autoriza a operação está disponível na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

Desde março de 2020, no início da pandemia, a Gol suspendeu seus voos na rota Brasil – Estados Unidos, prevista para ser gradualmente retomada até 2023. A American Airlines, por sua vez, não apenas suspendeu, mas cancelou alguns voos para o Brasil. Com a operação, as companhias aéreas poderão aumentar a oferta de viagens entre os países.

Para possibilitar a expansão da parceria já existente, as empresas concordaram em implementar cláusulas de exclusividade em relação ao acordo de codeshare, interline e programas de passageiro frequentes, bem como obrigações comerciais de exclusividade em relação a tarifas e disponibilidade de malha.

Em seu despacho, a Superintendência-Geral do Cade entendeu que as atividades da Gol e American Airlines são complementares, com baixa participação da Gol na oferta de voos entre Brasil e Estados Unidos, enquanto as concorrentes Azul e Latam têm alianças estratégicas ou parcerias estabelecidas com a United Airlines e a Delta Airlines, respectivamente. Dessa forma, a operação tem potencial de aumentar a concorrência com mais oferta de voos nesse corredor aéreo, e foi aprovada sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.001134/2022-86.

Despacho que autoriza a operação está disponível na edição de ontem (15/03) do Diário Oficial da União

Publicado em 16/03/2022

Banner-Site_Gov.br_Hemmer-e-Heinz.png

ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou, nesta terça-feira (15), a venda de 100% do capital social da Companhia Hemmer para a Heinz Brasil, que passará a controlar a companhia. O despacho que autoriza a operação sem restrições está disponível na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

A Heinz é uma subsidiária do Grupo Kraft Heinz Company (KHC), atuante no mercado de alimentos e bebidas em mais de 40 países. No Brasil, as operações da empresa se restringem à oferta de produtos e comercialização de atomatados, ketchup, mostarda, maionese, vegetais e alguns molhos especiais, como o molho barbecue.

A linha de atuação da Hemmer, empresa brasileira com sede em Blumenau (SC), é composta por conservas de pepino, beterraba, azeitona e palmito, ketchup, molho de tomate, mostarda, maionese e molhos especiais. Segundo as empresas, a operação é uma boa oportunidade de negócios com expansão da oferta de produtos no mercado.

De acordo com a SG/Cade, a operação não altera significativamente a atual dinâmica dos mercados analisados, e não gera implicações danosas ao ambiente concorrencial. As marcas são consolidadas e constituírem players relevantes nos segmentos analisados, mas existem outros fabricantes e opções no mercado capazes de rivalizar com a empresa resultante do negócio. Desse modo, a operação foi aprovada sem restrições.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de Concentração nº 08700.006105/2021-20.

Fonte: CADE