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Autarquia concluiu que operação não apresenta preocupações concorrenciais

Publicado em 10/06/2022 09h52

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra, pela Tegra, do Hotel Pullman RJ São Conrado, atualmente pertencente à BHG Imobiliária. O prédio é constituído por 16 pavimentos, cobertura e subsolo, e fica localizado em São Conrado, na cidade do Rio de Janeiro. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta quinta-feira (09/06).
 
A Tegra é uma incorporadora de imóveis residenciais e comerciais que atua predominantemente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A empresa pertence ao Grupo Brookfield, que, por sua vez, tem atuação global em diversos setores. Já a BHG Imobiliária é controlada pelo Brazil Hospitality Group, organização com foco no investimento em negócios imobiliários hoteleiros.
 
De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a Tegra pretende destinar o imóvel à construção de empreendimento residencial por meio do retrofit do prédio, de tal modo que as unidades hoteleiras hoje existentes sejam transformadas em unidades autônomas residenciais.
 
Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a operação não esboça maiores preocupações concorrenciais em razão das baixas participações de mercado detidas pelas empresas nos mercados analisados.
 
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
 
Ato de concentração nº 08700.003009/2022-19.

Fonte: CADE

ATO DE CONCENTRAÇÃO

Operação foi autorizada mediante celebração de acordo que prevê medidas para garantir a concorrência no mercado de óleo de soja refinado envasado

09/06/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/06), o uso de cláusula de exclusividade, em caráter temporário, em contrato para fornecimento de produtos celebrado entre a Cervejaria Petrópolis (Grupo CP) e a Bunge Alimentos. O Tribunal deu aval à operação condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Em abril de 2022, a Superintendência-Geral do Cade aprovou o negócio sem restrições. Dias depois, o Grupo Imcopa, terceiro interessado no ato de concentração, apresentou recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado à apreciação do Tribunal do Conselho, sob a relatoria do conselheiro Gustavo Augusto.

O Grupo Bunge atua no setor de agricultura e alimentos, desenvolvendo as seguintes atividades: compra; armazenamento; transporte; processamento e venda de comodities agrícolas, bem como processamento e produção de óleos vegetais; processamento de grãos; produção e venda de farinhas, misturas para panificação e venda de óleos vegetais embalados. Já o Grupo CP produz cervejas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, além de atuar na distribuição de óleo de soja.

Por meio da operação, as empresas firmaram contrato no qual a Bunge fornecerá soja e melaço de soja ao Grupo CP, que, em contrapartida, ofertará manufaturados derivados de soja degomado, óleo de soja refinado (a granel e envasado); farelo de soja; proteína de soja concentrada, além de lecitinina, casca, melaço e borra de soja.

O contrato concedeu direito de opção para a transformação da simples relação de fornecimento em um contrato de exclusividade entre as partes, transferindo o controle da produção do Grupo Imcopa, hoje detido pelo Grupo CP, para a Bunge.

Sendo assim, a Bunge passará a controlar tanto o fornecimento de insumos (soja e melaço) para as plantas da Imcopa de Araucária e Cambé, no Paraná, como a efetiva comercialização dos bens, e as plantas em questão passarão a produzir exclusivamente para a Bunge. São essas plantas que hoje produzem o óleo de soja da marca “Leve”, que pertence à Imcopa e atualmente concorre com o óleo de soja “Soya”, da Bunge.

Problemas concorrenciais

Em seu voto, o relator Gustavo Augusto afirmou que não visualizou problemas concorrenciais decorrentes do ato de concentração em relação à maioria dos mercados envolvidos na operação.

Contudo, foram identificadas preocupações no que diz respeito ao segmento de óleo de soja refinado envasado. Nesse caso, apontou que o produto está em falta no mercado, os preços cobrados por ele aumentaram significativamente nos anos de 2020 e 2021, e, entre outras questões, esse mercado é concentrado e passará a ser controlado por apenas três empresas.

“A requerente Bunge é a líder do mercado e ocupa essa posição há mais de cinco anos. Após a operação, a segunda colocada não terá como contestar os volumes adicionados pela operação sem investimentos significativos, uma vez que sua capacidade ociosa não é suficiente para fazer frente ao ato de concentração, no curto prazo”, afirmou o conselheiro.

Acordo

O Acordo em Controle de Concentrações (ACC) celebrado com a Bunge tem como objetivo endereçar as preocupações de ordem concorrencial identificadas pelo Cade e preservar as condições de concorrência do setor, especificamente em relação à comercialização do óleo de soja refinado envasado sob a marca “Leve”.

Embora o contrato celebrado entre a Bunge e Grupo CP preveja a continuidade da distribuição do óleo de soja da Imcopa, o que pode mitigar o risco de prejuízos à marca e à oferta do produto, o Conselho entendeu que a condição deve estar contemplada no acordo para garantir que a marca “Leve” fique disponível nas prateleiras dos supermercados e estabelecimentos comerciais.

Nesse contexto, entre as obrigações estabelecidas no ACC, a Bunge se compromete a continuar comercializando o óleo de soja sem cessar de forma injustificada a comercialização da marca “Leve”.

Além disso, para prevenir que o consumidor não se confunda quanto à origem do produto, a Bunge não poderá criar nova embalagem, rótulo ou qualquer outra marca ou sinais visuais do óleo de soja “Leve”. Na mesma linha, a empresa está proibida de fazer alterações significativas na sua identidade visual, nas características do produto e no design da sua embalagem.

As determinações do acordo terão duração até 27 de fevereiro de 2024 ou até o encerramento da operação, caso isso ocorra antes da data estabelecida.

Fonte: CADE

Empresa consumou negócio com a Engie sem aprovação do Cade, firmou acordo reconhecendo a conduta e se comprometeu a pagar contribuição pecuniária

Atualizado em 30/05/2022

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Por meio de acordo celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Veolia Environment se comprometeu a pagar R$ 60 milhões como contribuição pecuniária por ter consumado operação com a Engie sem autorização prévia da autarquia – prática anticompetitiva conhecida como gun jumping. A decisão foi proferida na sessão de julgamento da quarta-feira (25/05).

A infração começou a ser apurada em novembro de 2020, quando o Cade recebeu denúncia formulada pela Suez noticiando uma operação envolvendo as empresas que não teria passado pela análise e o aval do Cade. Segundo a representante, o negócio consistiu na aquisição, pela Veolia, de ações detidas pela Engie e representativas de 29,9% do capital social e votante da Suez.

Após manifestação das empresas, a conselheira Lenisa Prado, relatora do caso, reconheceu a configuração da infração concorrencial e votou pela homologação da proposta de acordo apresentada, e o seu entendimento foi seguido pelo Tribunal do Cade, por unanimidade.

O montante, que corresponde ao valor máximo previsto na legislação para casos de gun jumping, será arrecadado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e deverá ser pago em única parcela em até 90 dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União.

Acesse o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005713/2020-36

Fonte: CADE

Documento assinado na sexta-feira (20/05) consolida posicionamento de cada instituição sobre a conformidade da política às legislações nacionais

25/05/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público Federal (MPF), e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) concluíram a análise de conformidade da política de privacidade do WhatsApp às legislações nacionais. Em documento assinado na sexta-feira (20/05), as instituições consolidaram suas considerações sobre o atendimento, pelo aplicativo de mensagens, da recomendação conjunta que indicou providências relacionadas ao tratamento dos dados pessoais dos usuários da plataforma.

Em maio do ano passado, Cade, ANPD, MPF e Senacon emitiram recomendação conjunta ao WhatsApp abordando pontos de preocupação sobre a Política de Privacidade 2021 da plataforma, referentes a dados pessoais dos usuários e ao compartilhamento dessas informações com empresas do grupo econômico. A medida teve como objetivo proteger os direitos dos titulares de dados pessoais e dos consumidores e mitigar potenciais efeitos sobre a concorrência decorrentes dos termos que seriam implementados pelo aplicativo.

Após a realização do trabalho conjunto, a ANPD concluiu, por meio de nota técnica expedida no último dia 6 de maio, que o WhatsApp atendeu as recomendações e que as versões da política de privacidade de todas as ferramentas do aplicativo (WhatsApp Messenger, WhatsApp for Business e WhatsApp for Business – API) estão adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, determinou no documento alterações necessárias para que a política se torne mais clara e transparente para o usuário.

Após avaliarem a nota técnica, os órgãos envolvidos manifestaram suas posições finais, observadas as respectivas competências institucionais, como forma de alinhar entendimento sobre o tema e ratificar o trabalho que foi desenvolvido, bem como para viabilizar o encerramento do ciclo da recomendação conjunta. As considerações foram consolidadas em ata assinada por todas as instituições.

Para o Cade, os itens constantes da recomendação conjunta foram observados e atendidos pelo WhatsApp, não se vislumbrando, no momento, a necessidade de adoção de quaisquer providências adicionais pela autoridade antitruste brasileira no âmbito de repressão a infrações à ordem econômica.

Fonte: CADE

Participação de mercado do Grupo 3R permanecerá abaixo de 1%, o que descarta preocupações concorrenciais

25/05/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra, pelo Grupo 3R, de participação da Petrobras nos direitos de exploração e produção de óleo e gás natural nos campos terrestres Fazenda Belém e Icapuí, que compõem o denominado Polo Fazenda Belém, localizado na Bacia Potiguar, no Ceará. O parecer que aprovou a operação sem restrições foi assinado nesta segunda-feira (23/05).

O Grupo 3R tem como atividade econômica o desenvolvimento e a produção de reservas de hidrocarbonetos. A empresa detém ativos on e offshore de óleo e gás localizados nos estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte. Já a Petrobras é uma das maiores empresas de capital aberto da América Latina e uma das maiores produtoras de petróleo e gás do mundo.

Segundo a SG, a participação de mercado do Grupo 3R permanecerá bastante reduzida no cenário pós-operação, abaixo de 1%, sendo possível descartar maiores preocupações concorrenciais derivadas da venda.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Ato de concentração nº 08700.003028/2022-37

Fonte: CADE

24/05/2022

Oncoclínicas
A Oncoclínicas, uma rede de centros de tratamento contra o câncer, anunciou acordo para compra da Unity no final de setembro de 2021 por cerca de 1,1 bilhão de reais em ações e dinheiro (Imagem: Divulgação/ Oncoclínicas)

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou “complexa” a aquisição pela Oncoclínicas (ONCO3) da rival menor Unity, segundo despacho no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

O órgão agora irá aprofundar a análise dos impactos concorrenciais do potencial negócio.

A Oncoclínicas, uma rede de centros de tratamento contra o câncer, anunciou acordo para compra da Unity no final de setembro de 2021 por cerca de 1,1 bilhão de reais em ações e dinheiro.

A Unity tem 24 unidades distribuídas entre Distrito FederalSão PauloRio Grande do SulEspírito SantoPernambuco Amazonas, segundo informações divulgadas na ocasião do anúncio do negócio.

Por Reuters

Fonte: Money Times

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Administrativo de Defesa Econômica/Superintendência-Geral

Publicado em: 23/05/2022 | Edição: 96 | Seção: 1 | Página: 245

DESPACHOS DE 19 DE MAIO DE 2022

DESPACHO SG Nº 659/2022

Ato de Concentração nº 08700.002711/2022-57. Requerentes: Prisma Capital Ltda., PSS Principal Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia – Investimento no Exterior, PCS II Principal Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia – Investimento no Exterior, Matrix Energy Participações S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis e João Felipe Achcar de Azambuja. Decido pela aprovação sem restrições.

DESPACHO SG Nº 660/2022

Ato de Concentração nº 08700.002526/2022-62. Requerentes: Saipem do Brasil Serviços de Petróleo Ltda e Technip Brasil Engenharia, Instalações e Apoio Marítimo Ltda. Advogados: Daniel Costa Rebello e José Alexandre Buaiz Neto. Decido pelo não conhecimento da operação.

DESPACHO SG Nº 661/2022

Ato de Concentração nº 08700.002707/2022-99. Requerentes: Creditas Financial Solutions Ltd. e Kzas Ltd. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antonio Gonçalves e Renata Gonsalez de Souza. Decido pela aprovação sem restrições.

ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA – Superintendente-Geral

Fonte: CADE

Publicação apresenta jurisprudência da autarquia a partir da análise de casos de atos de concentração e condutas ilícitas julgados entre 2013 e 2021

Publicado em 11/05/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou, nesta quarta-feira (11/05), o estudo “Mercados de distribuição e varejo de combustíveis líquidos”. A publicação é o décimo sexto número da série Cadernos do Cade e apresenta a jurisprudência da autarquia a partir dos casos de atos de concentração e conduta anticompetitiva analisados entre 2013 e 2021, envolvendo os dois últimos elos da cadeia produtiva da indústria petrolífera nacional.

O documento é dividido em seis capítulos e tem como objetivo avaliar os setores de distribuição e varejo de combustíveis líquidos automotivos no Brasil: gasolina, etanol e óleo diesel. A primeira seção, contudo, mostra ao leitor um panorama da cadeia produtiva de petróleo e derivados, com base em dados estatísticos, desde a extração e o refino até a distribuição e a revenda dos produtos ao consumidor final. As duas seções seguintes abordam, respectivamente, aspectos do segmento de etanol no Brasil e questões relevantes de regulação para os mercados de combustíveis líquidos.

A segunda metade da publicação, por sua vez, apresenta uma síntese das análises e decisões do Cade em relação aos mercados de distribuição e varejo de combustíveis líquidos automotivos, no período de 2013 a 2021, incluindo processos de atos de concentração e de investigação de práticas prejudiciais ao ambiente concorrencial. Por fim, o estudo traz as recentes contribuições do Cade para o setor de combustíveis em termos de advocacia da concorrência.

Informações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apresentadas no documento mostram que, no cenário mundial, o Brasil ocupou, em 2020, a 16ª posição no ranking de reservas provadas de petróleo, com um volume de 11,9 bilhões de barris. Com relação à capacidade de refino e ao volume de petróleo produzido, o país ficou com a 9ª posição na classificação global em ambos os quesitos. Já no que se refere ao consumo, ocupou o 8º lugar na lista.

Sobre os dois últimos elos da cadeia, que são o foco do estudo, a publicação aponta que, em 2020, havia no Brasil 305 bases de distribuição de combustíveis líquidos autorizadas pela ANP, divididas entre as regiões Sudeste (94), Sul (61), Nordeste (51), e Norte (44), sendo que os estados com o maior número de bases eram São Paulo (58), Paraná (32), Bahia (26), Mato Grosso (26) e Minas Gerais (21). No mesmo ano, operavam no país 41.808 postos revendedores de combustíveis, sendo que 38% se localizavam no Sudeste; 26% no Nordeste; 19,2% no Sul; 18,9% no Centro-Oeste; e 9% no Norte.

Jurisprudência

Quanto à análise da jurisprudência, foram examinados 31 atos de concentração julgados entre 2013 e 2021. Nesse período, somente uma operação, envolvendo a Ipiranga e Alesat, foi reprovada pelo Tribunal da autarquia. Outras 29 foram aprovadas sem restrições e um caso não foi conhecido pelo órgão antitruste.

Sobre os critérios de análise adotados pelo Cade, o estudo aponta uma consolidação ao longo do tempo no que se refere à definição de mercados relevantes para os segmentos de distribuição e de revenda de combustíveis líquidos. Na dimensão produto, foi definida uma cesta formada por etanol, gasolina e diesel. Na dimensão geográfica, predominou a estadual para o mercado de distribuição de combustíveis líquidos, e a municipal para o segmento de revenda quando a população local é inferior a 200 mil.

No que se refere às práticas anticompetitivas, de 2013 a 2021 foram concluídos 22 processos administrativos. Desses, 15 receberam condenação e sete foram arquivados. As multas aplicadas superaram R$ 486 milhões. “Nos casos de condutas analisados neste Caderno, destaca-se a presença dos sindicatos empresariais e das distribuidoras de combustíveis no papel, principalmente, de indutores da uniformização das condutas no segmento de varejo”, aponta o estudo.

Série Cadernos do Cade

Lançada em 2014, a série de estudos “Cadernos do Cade” é produzida pelo Departamento de Estudos Econômicos da autarquia e tem como objetivo consolidar, sistematizar e divulgar a jurisprudência do órgão antitruste relativa a um mercado específico, considerando seus aspectos econômicos e concorrenciais.

Na prática, o estudo alinha o Cade à sua missão institucional de contribuir com a geração de conhecimento técnico e prático, bem com a produção acadêmica em assuntos relacionados à defesa da concorrência.

Acesse a íntegra do estudo “Mercados de distribuição e varejo de combustíveis líquidos”.

Fonte: CADE

Pregão foi realizado em 2015 para contratação de serviços de transmissão de dados

Publicado em 11/05/2022

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Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (11/05), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as operadoras Claro, Oi Móvel e Telefônica Brasil por considerar que consórcio formado por elas para disputar pregão realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT ou Correios) prejudicou o ambiente competitivo e a atuação de outros agentes do mercado. As multas aplicadas alcançam R$ 783 milhões.

O caso teve início em 2015, a partir de denúncia da BT Brasil Serviços de Telecomunicações. As investigações demonstraram que as empresas de telefonia atuaram de forma coordenada com o objetivo de eliminar a competição entre elas ao formarem o Consórcio Rede Correios para vencer o Pregão Eletrônico nº 144/2015. O certame foi destinado à contratação de serviços de transmissão de dados, ou Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), para realizar a conexão de unidades prediais dos Correios em todo o território brasileiro, pelo período de cinco anos.

No entendimento do Conselho, as empresas não apresentaram justificativas práticas e econômicas razoáveis para a formação do consórcio, e que meios menos restritivos à concorrência poderiam ter sido usados nesse caso, como a subcontratação de infraestrutura, a formação de consórcio com outras empresas menores ou até mesmo a formação de um consórcio que incluísse apenas a Telefônica e uma das outras duas operadoras.

Em seu voto-vista, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ressaltou que, embora a formação de um consórcio seja um instituto legal, podendo ser constituído com o propósito de participação em licitações públicas, como ocorreu no caso analisado, é dever da autarquia verificar se os agentes envolvidos no consórcio atuaram para prejudicar o ambiente concorrencial no mercado ou falsear o caráter competitivo do certame.

“O consórcio é instituto jurídico lícito, que apresenta imunidade antitruste dentro do controle de estrutura do Direito Concorrencial brasileiro, mas se for comprovado o abuso de sua posição dominante, a prática de condutas capazes de fechar o mercado, assim como a prática concertada de se optar pelo acordo entre players ao invés da concorrência e competição entre eles, é totalmente capaz de ser punível pelo controle de conduta”, explicou.

Pelas infrações concorrenciais, a Claro deverá pagar multa no valor de R$ 395.228.792,70, a Telefônica, de R$ 121.721.935,70, e a Oi Móvel, de R$ 266.115.266,00. Além disso, o Tribunal do Cade determinou a expedição de ofício com cópia da decisão aos Correios para ciência e adoção de providências que julgar cabíveis.

Processo Administrativo n° 08700.011835/2015-02.

Fonte: CADE

Autarquia venceu categoria da premiação ICN-WBG Competition Advocacy Contest Awards, realizada na última semana

Publicado em 10/05/2022

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Na última quinta-feira (05/05), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conquistou mais um importante reconhecimento internacional pela sua atuação na defesa da concorrência no Brasil. A publicação “Atividades de defesa da concorrência contra medidas de controle de preços durante a pandemia de Covid-19” foi destaque na premiação ICN-WBG Competition Advocacy Contest Awards, promovida pela rede International Competition Network (ICN) e o Banco Mundial. O prêmio foi entregue durante a 21ª Conferência Anual da ICN, realizada em Berlim, na Alemanha.

O documento apresentado pelo Cade na competição apresentou uma série de ações adotadas pela autarquia com o objetivo de evitar medidas de controle de preços como principal solução econômica para combater a elevação de valores e escassez de produtos ao longo da crise sanitária de Covid-19. Com isso, a autoridade antitruste brasileira recebeu menção honrosa na categoria “Engajamento por resultados: experiências bem-sucedidas no planejamento, implementação e monitoramento de estratégias de advocacy em tempos de crise.”

Durante a pandemia, exercendo a sua função de advocacia da concorrência, o Cade fez contribuições decisivas na análise de diversos projetos de lei que previam a intervenção direta do Estado sobre preços em diferentes mercados (medicamentos, mensalidades escolares, gás GLP, etc.), o que poderia impactar negativamente a livre competição e os consumidores brasileiros.

Para Alexandre Cordeiro, presidente do Cade, o prêmio coroa o trabalho de advocacy da autarquia em um período tão atípico. “Desde o início da pandemia, permanecemos em pleno funcionamento, empreendendo todos os esforços necessários para dar respostas ágeis e eficientes ao mercado e à sociedade”, pontuou. Cordeiro também agradeceu à equipe do Departamento de Estudos Econômicos do Cade pelo esforço e participação no projeto apresentado à premiação.

O ICN-WBG Advocacy Contest, que celebra sua nona edição em 2022, busca destacar o papel desempenhado pelas autoridades antitruste, reguladores e outras agências governamentais, bem como de organizações não governamentais, na promoção da concorrência. Iniciativas da Espanha, Singapura, Colômbia, México e Egito também foram premiadas na ocasião.

Fonte: CADE