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ATO DE CONCENTRAÇÃO

Acordo comercial entre empresas possuirá atuação no mercado de geração de energia solar

Publicado em 05/07/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SC/Cade) aprovou o investimento pela Gerdau na companhia Heze I Holding S.A., de propriedade da Shell. Com a operação, as duas empresas criarão uma joint venture para explorar um parque de geração de energia solar em Janaúba, Minas Gerais (MG). O parecer que aprovou o ato de concentração, sem restrições, foi assinado na última sexta-feira (01/06).

A Gerdau, que também tem uma atuação direcionada para a geração de energia elétrica, é uma tradicional produtora brasileira de aço que fornece produtos para uma ampla gama de indústrias e setores econômicos, como construção civil, automotivo, agrícola, energia, industrial e fabril.

A Shell, por sua vez, é um grupo global de empresas que atua na exploração, produção, refino e comercialização de petróleo e gás natural, além da fabricação e comercialização de produtos químicos com o mercado voltado para geração e comercialização de energia.

O ato de concentração, de acordo com os interessados pela operação, representa uma oportunidade de investimento no mercado brasileiro de produção de energia solar, além da consolidação dos investimentos no setor de energia renovável.

Sendo assim, a SG concluiu que a operação não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que as empresas apresentam baixas participações nos mercados analisados. As parcelas de mercado detida pelo Grupo Shell e Grupo Gerdau na geração de energia elétrica no Brasil é menor que 10%, assim como no ramo de comercialização de energia,afastando também eventuais preocupações com a possibilidade de fechamento do mercado.

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

 Acesse o ato de concentração nº 08700.003792/2022-11.

Fonte: CADE

Deliberação legitima Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado em junho de 2019 entre a autarquia e estatal

30/06/2022

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A Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (PFE/Cade) obteve sentença favorável em ação popular que pretendia a declaração de nulidade do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) celebrado entre o Cade e a Petrobrás, em junho de 2019, com o objetivo de estimular a concorrência no mercado nacional de refino de petróleo.

O acordo prevê a alienação de oito refinarias da estatal, incluindo os ativos relacionados a transporte de combustível, para, assim, suspender inquérito administrativo que investiga possível abuso de posição dominante, por parte da Petrobras, no mercado de refino.

A ação alegava que diversos pontos do TCC exorbitavam as competências e atribuições das partes, e que as medidas tinham baixa probabilidade de estimular a concorrência no setor diante do momento temerário (pandemia), além de que resultaria na perda do monopólio da União previsto na Constituição Federal.

No processo, a PFE defendeu a competência do Cade para a celebração do TCC em virtude da existência de problemas concorrenciais no setor de refino de petróleo, sendo uma expressão legítima de sua atividade de prevenção e repressão a abusos de poder econômico, ainda que em mercados regulados, viabilizando a efetivação de uma agenda de abertura concorrencial e desenvolvimento sustentável de longo prazo no setor.

O juiz federal Marcelo Rabello Pinheiro, da 16ª Vara da Sessão Judicial do Distrito Federal (SJDF), aderiu às razões da PFE e julgou improcedente o pedido, concluindo que não cabe ao Poder Judiciário controlar a discricionariedade técnica de políticas públicas. Além disso, entendeu que não haveria elementos que possam conduzir a nulidade dos atos administrativos praticados pela autarquia.

Fonte: CADE

Aval à operação foi condicionada à venda de ativos em oito municípios da região Nordeste

23/06/2022

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (22/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a compra da rede de drogarias Extrafarma pela Pague Menos. A operação recebeu aval do Tribunal da autarquia condicionada à venda de ativos em oito municípios da região Nordeste a outra empresa concorrente.  

Com atuação em todo território nacional, a Pague Menos distribui cosméticos, produtos de higiene pessoal e medicamentos. Já a Imifarma Produtos Farmacêuticos, a Extrafarma, que desenvolve atividades em dez estados brasileiros, fornece, no atacado, medicamentos e produtos de higiene pessoal, beleza e cosméticos. Além de medicamentos, cosméticos e produtos de higiene pessoal, atendendo, principalmente, suas próprias farmácias.

De acordo com o relator do caso, conselheiro Gustavo Augusto, a análise concorrencial demostrou existir risco de ausência de rivalidade, sem players capazes de criar pressões competitivas à Pague Menos, em oito municípios localizados na região Nordeste: Russas/CE; Canindé/CE; Limoeiro do Norte/CE; Aracati/CE; Horizonte/CE; Chapadinha/MA; Codó/MA; e Caicó/RN.

Para mitigar eventuais danos ao ambiente competitivo nessas localidades, as empresas envolvidas na operação apresentaram ao Cade proposta de Acordo em Controle de Concentrações (ACC) com indicação de um agente de mercado com poder de compra para adquirir o conjunto de ativos do negócio a ser desinvestido nesses municípios: a rede Bruno Farma (Drogaria Ultrapopular Itapipoca).

No entendimento do Conselho, o comprador atende aos requisitos necessários para afastar os riscos concorrenciais decorrentes da operação por ser uma rede regional com presença no Nordeste. Nesse sentido, o Tribunal aprovou o negócio com o remédio do tipo fix-it-first. Ou seja, o comprador foi previamente definido, assim como o pacote de ativos necessário e suficiente para que o agente possa continuar a operação mantendo as condições de concorrência no mercado afetado pelo ato de concentração.

“Além dos remédios comportamentais definidos no acordo negociado no âmbito da Superintendência-Geral, entendo que a identificação do comprador para o remédio estrutural antes da aprovação aumenta a probabilidade de que o seja efetivo, bem como reduz os custos de monitoramento”, explicou Gustavo Augusto.

Por meio do ACC, também ficou estabelecido que a Pague Menos e suas afiliadas não poderão adquirir, no todo ou em parte, nenhum dos ativos que integram o negócio desinvestido, por um período determinado no acordo, cujo prazo é de acesso restrito às partes.

Ato de Concentração nº 08700.005053/2021-74.

Fonte: CADE

Operação não apresenta preocupações concorrenciais e atende obrigação prevista em acordo firmado pela Petrobras para abrir mercado de gás natural

23/06/2022

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (22/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a aquisição de 51% do capital social votante e total da Gaspetro, atualmente de titularidade da Petrobras, pela Compass Gás e Energia. A operação foi autorizada sem restrições, em definitivo, pela maioria do Tribunal.

A Gaspetro é uma holding titular de participação societária em 18 companhias de distribuição local que atuam na distribuição de gás canalizado em diversos estados do Brasil. Atualmente, a empresa pertence à Petrobras, que possui 51% do capital social, objeto do negócio, e ao Grupo Mitsui, que detém os outros 49% de participação.

A Compass, por sua vez, é uma sociedade do Grupo Cosan com operações em trading de energia elétrica e na distribuição de gás natural por meio da Companhia de Gás de São Paulo (Comgás). As demais sociedades do Grupo Cosan desenvolvem negócios nos segmentos de energia, combustíveis, lubrificantes e logística.

A operação é resultado de obrigação assumida pela Petrobras com o Cade por meio da celebração, em julho de 2019, de Termo de Compromisso de Cessação (TCC), que estabelece uma série de medidas para estimular a concorrência no mercado de Gás Natural, até então explorado quase integralmente pela estatal.

Em março deste ano, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) deu aval para a operação sem restrições. No entanto, diante da interposição de recursos de terceiros interessados na operação, o ato de concentração foi levado à apreciação do Tribunal da autarquia, sob a relatoria do conselheiro Luiz Hoffman.

Em seu voto, o relator ressaltou que o ato de concentração atende aos compromissos assumidos pela Petrobras no TCC firmado com o Cade. Além disso, apresentou análise que afasta preocupações concorrenciais decorrentes do negócio, concluindo não haver riscos de fechamento do mercado de comercialização do gás natural pela Compass.

“Por meio de tal acordo, o Sistema Petrobras se comprometeu a alienar sua participação no capital social da Gaspetro e, consequentemente, a encerrar as suas atividades de distribuição de gás canalizado no Brasil”, explicou o Hoffmann.

Ato de Concentração nº 08700.004540/2021-10.

Fonte: CADE

Campo Albacora Leste está localizado no norte da bacia de Campos (RJ)

Publicado em 20/06/2022

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SC/Cade) aprovou a compra, pela PetroRio, de participação da Petrobras no contrato de concessão do campo Albacora Leste, localizado no norte da bacia de Campos, no Rio de Janeiro. A estatal detém 90% de participação total, enquanto a empresa Repsol Sinopec Brasil possui os 10% restantes. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado na última quarta-feira (15/06).
 
A PetroRio atua na exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás natural no território brasileiro. Já a Petrobras é uma empresa estatal de economia mista, constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto. A organização é uma das maiores produtoras de petróleo e gás do mundo, operando, principalmente, nas atividades de exploração e produção da matéria-prima.
 
De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a PetroRio justificou a operação como parte do modelo de negócios e estratégia de geração de valor da empresa, enquanto a Petrobras afirmou que a venda faz parte do Programa de Parcerias e Desinvestimentos da estatal, estando relacionada ao Plano Estratégico 2022-2026, que prevê a otimização do portfólio da companhia.
 
Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a operação não possui potencial de gerar prejuízos ao ambiente concorrencial, uma vez que a participação da PetroRio no mercado de exploração e produção de petróleo e gás natural ficará abaixo do patamar de 20%, percentual que se assume posição dominante e a possibilidade de exercício de poder de mercado.
 
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
 
Acesse o ato de concentração nº 08700.003536/2022-15.

Fonte: CADE

Empresas alegam que operação tem natureza complementar, sem prejuízos concorrenciais ao mercado

Publicado em 20/06/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou que irá analisar a incorporação da SulAmérica pela Rede D’or. A operação engloba duas empresas reconhecidas no setor de saúde no Brasil, juntando uma rede hospitalar com ampla cobertura a uma operadora de planos de saúde independente com presença nacional. O edital que dá publicidade ao negócio foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (20/06).
 
A Rede D’or atua no segmento de cuidados à saúde por meio de empreendimentos médico-hospitalares, clínicas, laboratórios de serviços de apoio à medicina diagnóstica e bancos de sangue. Já a SulAmérica atua com foco no segmento de proteção de pessoas, especialmente nos segmentos de saúde, odontológico e financeiro (seguros de vida e acidentes pessoais, previdência privada e gestão de ativos).
 
De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, o ato de concentração não apresenta preocupações concorrenciais, uma vez que o Grupo Rede D’Or atualmente não possui atuação minimamente significativa no segmento de operação de planos de saúde, e o Grupo SulAmérica tampouco opera de forma efetiva no segmento hospitalar, foco da Rede D’Or.
 
Prazo para análise
 
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
 
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Fonte: CADE

Com a operação, empresas pretendem explorar parque de geração de energia solar em Janaúba (MG)

Publicado em 15/06/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou ontem (15/06) que irá analisar o investimento, pela Gerdau, na companhia Heze I Holding, atualmente detida pela Shell. O capital investido resultará na criação de uma joint venture para explorar um parque de geração de energia solar em Janaúba, Minas Gerais. Ao fim da operação, a sociedade será detida igualmente pelas partes.

A Gerdau é uma tradicional produtora brasileira de aço e fornece produtos para uma ampla gama de indústrias e setores econômicos, como construção civil, automotivo, agrícola, energia, industrial e fabril. Já a Shell é um grupo global de empresas petroquímicas e de energia que atua em mais de 70 países e territórios.

De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, o ato de concentração representa uma oportunidade de investimento no mercado brasileiro de produção de energia solar para a Gerdau. Do ponto de vista da Shell, a operação consiste na consolidação de seus investimentos no setor de energia renovável. As empresas também alegam que o negócio está alinhado aos seus interesses no que diz respeito ao investimento em soluções de energia limpa e ao avanço na descarbonização.
 
Prazo para análise
 
Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.
 
Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução 02/2012.

Fonte: CADE

Autarquia concluiu que operação não apresenta preocupações concorrenciais

Publicado em 10/06/2022 09h52

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra, pela Tegra, do Hotel Pullman RJ São Conrado, atualmente pertencente à BHG Imobiliária. O prédio é constituído por 16 pavimentos, cobertura e subsolo, e fica localizado em São Conrado, na cidade do Rio de Janeiro. O parecer que aprovou a operação, sem restrições, foi assinado nesta quinta-feira (09/06).
 
A Tegra é uma incorporadora de imóveis residenciais e comerciais que atua predominantemente nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A empresa pertence ao Grupo Brookfield, que, por sua vez, tem atuação global em diversos setores. Já a BHG Imobiliária é controlada pelo Brazil Hospitality Group, organização com foco no investimento em negócios imobiliários hoteleiros.
 
De acordo com o formulário de notificação apresentado pelas empresas ao Cade, a Tegra pretende destinar o imóvel à construção de empreendimento residencial por meio do retrofit do prédio, de tal modo que as unidades hoteleiras hoje existentes sejam transformadas em unidades autônomas residenciais.
 
Em seu parecer, a SG/Cade concluiu que a operação não esboça maiores preocupações concorrenciais em razão das baixas participações de mercado detidas pelas empresas nos mercados analisados.
 
Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.
 
Ato de concentração nº 08700.003009/2022-19.

Fonte: CADE

ATO DE CONCENTRAÇÃO

Operação foi autorizada mediante celebração de acordo que prevê medidas para garantir a concorrência no mercado de óleo de soja refinado envasado

09/06/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/06), o uso de cláusula de exclusividade, em caráter temporário, em contrato para fornecimento de produtos celebrado entre a Cervejaria Petrópolis (Grupo CP) e a Bunge Alimentos. O Tribunal deu aval à operação condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Em abril de 2022, a Superintendência-Geral do Cade aprovou o negócio sem restrições. Dias depois, o Grupo Imcopa, terceiro interessado no ato de concentração, apresentou recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado à apreciação do Tribunal do Conselho, sob a relatoria do conselheiro Gustavo Augusto.

O Grupo Bunge atua no setor de agricultura e alimentos, desenvolvendo as seguintes atividades: compra; armazenamento; transporte; processamento e venda de comodities agrícolas, bem como processamento e produção de óleos vegetais; processamento de grãos; produção e venda de farinhas, misturas para panificação e venda de óleos vegetais embalados. Já o Grupo CP produz cervejas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, além de atuar na distribuição de óleo de soja.

Por meio da operação, as empresas firmaram contrato no qual a Bunge fornecerá soja e melaço de soja ao Grupo CP, que, em contrapartida, ofertará manufaturados derivados de soja degomado, óleo de soja refinado (a granel e envasado); farelo de soja; proteína de soja concentrada, além de lecitinina, casca, melaço e borra de soja.

O contrato concedeu direito de opção para a transformação da simples relação de fornecimento em um contrato de exclusividade entre as partes, transferindo o controle da produção do Grupo Imcopa, hoje detido pelo Grupo CP, para a Bunge.

Sendo assim, a Bunge passará a controlar tanto o fornecimento de insumos (soja e melaço) para as plantas da Imcopa de Araucária e Cambé, no Paraná, como a efetiva comercialização dos bens, e as plantas em questão passarão a produzir exclusivamente para a Bunge. São essas plantas que hoje produzem o óleo de soja da marca “Leve”, que pertence à Imcopa e atualmente concorre com o óleo de soja “Soya”, da Bunge.

Problemas concorrenciais

Em seu voto, o relator Gustavo Augusto afirmou que não visualizou problemas concorrenciais decorrentes do ato de concentração em relação à maioria dos mercados envolvidos na operação.

Contudo, foram identificadas preocupações no que diz respeito ao segmento de óleo de soja refinado envasado. Nesse caso, apontou que o produto está em falta no mercado, os preços cobrados por ele aumentaram significativamente nos anos de 2020 e 2021, e, entre outras questões, esse mercado é concentrado e passará a ser controlado por apenas três empresas.

“A requerente Bunge é a líder do mercado e ocupa essa posição há mais de cinco anos. Após a operação, a segunda colocada não terá como contestar os volumes adicionados pela operação sem investimentos significativos, uma vez que sua capacidade ociosa não é suficiente para fazer frente ao ato de concentração, no curto prazo”, afirmou o conselheiro.

Acordo

O Acordo em Controle de Concentrações (ACC) celebrado com a Bunge tem como objetivo endereçar as preocupações de ordem concorrencial identificadas pelo Cade e preservar as condições de concorrência do setor, especificamente em relação à comercialização do óleo de soja refinado envasado sob a marca “Leve”.

Embora o contrato celebrado entre a Bunge e Grupo CP preveja a continuidade da distribuição do óleo de soja da Imcopa, o que pode mitigar o risco de prejuízos à marca e à oferta do produto, o Conselho entendeu que a condição deve estar contemplada no acordo para garantir que a marca “Leve” fique disponível nas prateleiras dos supermercados e estabelecimentos comerciais.

Nesse contexto, entre as obrigações estabelecidas no ACC, a Bunge se compromete a continuar comercializando o óleo de soja sem cessar de forma injustificada a comercialização da marca “Leve”.

Além disso, para prevenir que o consumidor não se confunda quanto à origem do produto, a Bunge não poderá criar nova embalagem, rótulo ou qualquer outra marca ou sinais visuais do óleo de soja “Leve”. Na mesma linha, a empresa está proibida de fazer alterações significativas na sua identidade visual, nas características do produto e no design da sua embalagem.

As determinações do acordo terão duração até 27 de fevereiro de 2024 ou até o encerramento da operação, caso isso ocorra antes da data estabelecida.

Fonte: CADE

Empresa consumou negócio com a Engie sem aprovação do Cade, firmou acordo reconhecendo a conduta e se comprometeu a pagar contribuição pecuniária

Atualizado em 30/05/2022

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Por meio de acordo celebrado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Veolia Environment se comprometeu a pagar R$ 60 milhões como contribuição pecuniária por ter consumado operação com a Engie sem autorização prévia da autarquia – prática anticompetitiva conhecida como gun jumping. A decisão foi proferida na sessão de julgamento da quarta-feira (25/05).

A infração começou a ser apurada em novembro de 2020, quando o Cade recebeu denúncia formulada pela Suez noticiando uma operação envolvendo as empresas que não teria passado pela análise e o aval do Cade. Segundo a representante, o negócio consistiu na aquisição, pela Veolia, de ações detidas pela Engie e representativas de 29,9% do capital social e votante da Suez.

Após manifestação das empresas, a conselheira Lenisa Prado, relatora do caso, reconheceu a configuração da infração concorrencial e votou pela homologação da proposta de acordo apresentada, e o seu entendimento foi seguido pelo Tribunal do Cade, por unanimidade.

O montante, que corresponde ao valor máximo previsto na legislação para casos de gun jumping, será arrecadado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e deverá ser pago em única parcela em até 90 dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União.

Acesse o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005713/2020-36

Fonte: CADE