4ª turma entendeu que decisão do TJ/SP contrariou laudo pericial.

 

 

 

 

15 de abril de 2026

A 4ª turma do STJ, por unanimidade, deu provimento a recurso para restabelecer sentença que havia afastado responsabilidade por suposto erro médico em caso de óbito de recém-nascido.

Colegiado destacou que o acórdão do TJ/SP afastou as conclusões da perícia judicial sem apresentar fundamentação técnica suficiente, em matéria que envolve alta complexidade médica.

O caso

A controvérsia envolve ação indenizatória por danos morais proposta contra profissionais e hospital, sob alegação de falha na prestação de serviços.

Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente. O TJ/SP reformou a sentença para condenar os réus ao pagamento de R$ 120 mil para cada autor.

 (Imagem: Freepik)

Relator entendeu que a Corte de origem desconsiderou laudo pericial que afastava culpa e nexo causal.(Imagem: Freepik)

 

Voto do relator

No STJ, o relator destacou que o acórdão do TJ/SP afastou as conclusões da perícia judicial sem apresentar fundamentação técnica suficiente, em matéria que envolve alta complexidade médica.

Ressaltou que o laudo pericial havia concluído pela inexistência de culpa dos profissionais e pela ausência de nexo causal entre a conduta adotada e o óbito do recém-nascido, elementos essenciais para a responsabilização civil.

Para o ministro, a desconsideração dessas conclusões exige justificativa idônea, o que não ocorreu no caso, configurando violação às regras de valoração da prova previstas no CPC.

Também afastou alegações de nulidade processual e aplicação de dispositivos legais por deficiência de fundamentação ou ausência de prequestionamento, além de reconhecer a incidência de súmulas do STJ e do STF que impedem o conhecimento de parte das teses recursais.

Diante disso, concluiu pelo provimento do recurso para restabelecer a sentença de improcedência.

Processo: AREsp 2.773.143

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/453984/stj-restabelece-sentenca-e-afasta-condenacao-por-suposto-erro-medico