As cinco hipóteses descritas na Constituição de relevância presumida para o recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça têm caráter absoluto e não se submetem à filtragem, mas precisarão ser indicadas na petição e poderão gerar teses vinculantes.
Filtro da relevância do STJ começa a operar em 3 de setembro para recursos especiais

 

 

 

STJ

Esse foi o tratamento dado pelo STJ ao tema na emenda regimental aprovada para adequar o regimento interno ao filtro da relevância, regulamentado pela recém-sancionada Lei 15.484/2026. Ele entra em funcionamento em 3 de setembro.

Nesse novo modelo, o STJ só vai julgar os casos que tenham questão federal considerada relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse os interesses subjetivos do processo.

As cinco hipóteses de relevância presumida são:

— Ações penais;
— Ações de improbidade administrativa;
— Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
— Ações que possam gerar inelegibilidade; e
— Hipótese em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante do STJ

O STJ definiu que, também para esses casos, será necessário incluir na petição do recurso especial um tópico separado explicando por que o tema é relevante.

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico

Fonte: Conjur