Uma pesquisa promovida pelo Superior Tribunal de Justiça identificou um cenário que vem gerando uma reação cada vez mais forte da advocacia brasileira: ao menos 13 tribunais de apelação usam motores de inteligência artificial para fazer a admissibilidade de recursos especiais.

 

 

 

26 de maio de 2026

 

 

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Tecnologia no âmbito da justiça

IA vem sendo usada por tribunais de apelação para facilitar a análise de admissibilidade de recursos ao STJ e STF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O resultado foi apresentado pelo STJ no III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores, no dia 12 deste mês.

Outras dez cortes que responderam à pesquisa indicaram não fazer uso da IA, entre eles o Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país e que concentra essa missão nas vice-presidências das seções de Direito Público, Privado e Criminal.

O uso da IA varia entre os tribunais de apelação, mas consiste na utilização de agentes de automação tanto para triar, classificar e analisar os recursos especiais quanto para verificar requisitos formais de trâmite (preparo e procuração) e elaborar minutas de despachos e votos.

No STJ, há iniciativa semelhante com o STJ Logos, ferramenta desenvolvida por ele próprio para, entre outras funções, ler petições de agravo em recurso especial (recurso contra a decisão de inadmissão do REsp nos tribunais de origem), identificar teses e jurisprudências e gerar minutas.

Esse foi o momento em que o tribunal passou a identificar uso de prompt injection — injeção de comando, uma artimanha para inserir comandos ocultos orientando a IA a admitir o recurso. As tentativas estão sendo investigadas por inquérito policial e procedimento administrativo.

Segundo o STJ, o Logos tem barreiras defensivas contra essa estratégia. Na mesma linha, recentemente duas advogadas foram multadas pela Justiça do Trabalho e suspensas pela OAB do Pará pelo uso de prompt injection.

IA nos tribunais para admissibilidade
Usam IA Não usam IA
TJ-ES TJ-AL
TJ-MA TJ-BA
TJ-MG TJ-CE
TJ-MS TJ-DF
TJ-PE TJ-PI
TJ-PR TJ-RJ
TJ-RO TJ-RR
TJ-RS TJ-SP
TJ-SC TJ-SE
TRF-1 TRF-3
TRF-4
TRF-5
TRF-6

IA para admitir recursos

Os dados colhidos pela pesquisa do STJ apontam o Tribunal de Justiça de Minas Gerais como um dos tribunais com uso mais robusto de IA para análise de admissibilidade, por meio de assistente próprio e plataformas disponibilizadas pelo Google.

A inteligência artificial aponta a aderência do recurso a precedentes qualificados e sugere a incidência de óbices sumulares (Súmulas 7, 282 e outras). Ela também recupera trechos do acórdão e os contrapõe às teses do recurso, para facilitar a análise.

O Tribunal de Justiça de Rondônia seguiu linha distinta ao usar uma IA não generativa. O modelo de machine learning foi treinado com o histórico real de recursos aceitos e rejeitados e passou a validar de maneira automática os critérios objetivos de admissibilidade.

Já o Tribunal de Justiça do Paraná criou o sistema Simba-Jud, que reúne agentes virtuais para funções como contagem de prazo, identificar Justiça gratuita, localizar cadeia de procuração, conferir boletos e sugerir padrões decisórios após triagem automatizada.

De maneira geral, os tribunais relataram ao STJ ganhos muito relevantes de eficiência e celeridade na análise dos recursos ao próprio STJ e ao STF, o que torna a IA uma aliada estratégica na gestão recursal das cortes de apelação.

Embate com a advocacia

Do outro lado do balcão, erros cometidos por advogados descuidados com o uso da inteligência artificial têm levado à aplicação de multas sob risco de infração criminal, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Na semana passada, o ministro Rogerio Schietti, do STJ, demonstrou “surpresa e preocupação” ao verificar falhas graves em uma petição de Habeas Corpus e determinou a expedição de ofício à OAB para ciência dos fatos e adoção de providências.

O embate entre advogados e o STJ já vem sendo visto nos últimos meses em petições e recursos que denotam uma desconfiança com o uso da inteligência artificial pelo Tribunal da Cidadania.

A corte registra petições de embargos de declaração questionando se votos ou decisões foram produzidas por esses sistemas. São recorrentes as indagações sobre o motor de IA usado, a indicação do comando (prompt) e se houve supervisão humana.

No HC 1.060.340, a parte questionou o indeferimento de pedido de retirada da pauta de julgamento virtual. Classificou a decisão como omissa por não enfrentar os argumentos da petição e disse que foi “indubitavelmente e integralmente proferida por inteligência artificial”.

Relator, o ministro Antonio Saldanha classificou a afirmação como “desrespeitosa, no mínimo”. Disse que os mecanismos de IA no STJ “realizam apenas, e quando muito, análise e elaboração de relatórios e exibem localização de teses e seu enfrentamento nas petições”.

O próprio STJ Logos foi alvo de questionamento no HC 980.750, impetrado com o objetivo de obrigar o tribunal a esclarecer se estava sendo usado para sentenças ou decisões sem a devida leitura e análise integral por parte de um juiz de direito, ministro ou desembargador.

Não houve resposta do presidente Herman Benjamin porque o STJ é incompetente para julgar HC em que figure como autoridade coatora, além de a parte ter feito uso indevido do remédio constitucional.

O ministro ainda multou o advogado em R$ 6 mil, ao identificá-lo como autor de mais de uma centena de HCs e petições, com pedidos absurdos como a prisão do presidente da Rússia ou a proibição de participação da cantora Cláudia Leite em uma audiência pública.

Erro admitido

O levantamento da ConJur encontrou apenas um caso em que a advocacia conseguiu convencer o STJ de um erro cometido pelo Logos. Aconteceu no AREsp 2.923.529, em que o recurso foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Ao analisar o agravo, a presidência identificou que o recurso especial do Banco do Brasil atacou uma decisão monocrática do TJ-GO. A instituição interpôs embargos de declaração para explicar que houve uma confusão.

A monocrática registrada no TJ-GO diz respeito ao agravo interno contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo no agravo de instrumento. Já o recurso especial ataca o próprio acórdão colegiado do agravo de instrumento.

“Não há dúvida de que a análise automatizada efetuada pela Presidência do STJ não captou essa nuance, auxiliada pela digitalização desordenada efetuada pelo Tribunal de origem, induzindo a ‘inteligência artificial’ a erro”, apontou o banco.

“De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que o recurso especial foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal a quo havendo exaurimento de instância”, reconheceu o presidente.

O caso foi distribuído ao ministro Gurgel de Faria, que mandou devolvê-lo ao TJ-GO para aplicar a tese do Tema 1.300 dos recursos repetitivos, sobre o ônus da prova do BB em caso de débitos em contas do Pasep.

  • Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
    Fonte: Conjur