Uma pesquisa promovida pelo Superior Tribunal de Justiça identificou um cenário que vem gerando uma reação cada vez mais forte da advocacia brasileira: ao menos 13 tribunais de apelação usam motores de inteligência artificial para fazer a admissibilidade de recursos especiais.
26 de maio de 2026

IA vem sendo usada por tribunais de apelação para facilitar a análise de admissibilidade de recursos ao STJ e STF
O resultado foi apresentado pelo STJ no III Encontro com Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sobre Admissibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores, no dia 12 deste mês.
Outras dez cortes que responderam à pesquisa indicaram não fazer uso da IA, entre eles o Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país e que concentra essa missão nas vice-presidências das seções de Direito Público, Privado e Criminal.
O uso da IA varia entre os tribunais de apelação, mas consiste na utilização de agentes de automação tanto para triar, classificar e analisar os recursos especiais quanto para verificar requisitos formais de trâmite (preparo e procuração) e elaborar minutas de despachos e votos.
No STJ, há iniciativa semelhante com o STJ Logos, ferramenta desenvolvida por ele próprio para, entre outras funções, ler petições de agravo em recurso especial (recurso contra a decisão de inadmissão do REsp nos tribunais de origem), identificar teses e jurisprudências e gerar minutas.
Esse foi o momento em que o tribunal passou a identificar uso de prompt injection — injeção de comando, uma artimanha para inserir comandos ocultos orientando a IA a admitir o recurso. As tentativas estão sendo investigadas por inquérito policial e procedimento administrativo.
Segundo o STJ, o Logos tem barreiras defensivas contra essa estratégia. Na mesma linha, recentemente duas advogadas foram multadas pela Justiça do Trabalho e suspensas pela OAB do Pará pelo uso de prompt injection.
| IA nos tribunais para admissibilidade | |
| Usam IA | Não usam IA |
| TJ-ES | TJ-AL |
| TJ-MA | TJ-BA |
| TJ-MG | TJ-CE |
| TJ-MS | TJ-DF |
| TJ-PE | TJ-PI |
| TJ-PR | TJ-RJ |
| TJ-RO | TJ-RR |
| TJ-RS | TJ-SP |
| TJ-SC | TJ-SE |
| TRF-1 | TRF-3 |
| TRF-4 | |
| TRF-5 | |
| TRF-6 | |
IA para admitir recursos
Os dados colhidos pela pesquisa do STJ apontam o Tribunal de Justiça de Minas Gerais como um dos tribunais com uso mais robusto de IA para análise de admissibilidade, por meio de assistente próprio e plataformas disponibilizadas pelo Google.
A inteligência artificial aponta a aderência do recurso a precedentes qualificados e sugere a incidência de óbices sumulares (Súmulas 7, 282 e outras). Ela também recupera trechos do acórdão e os contrapõe às teses do recurso, para facilitar a análise.
O Tribunal de Justiça de Rondônia seguiu linha distinta ao usar uma IA não generativa. O modelo de machine learning foi treinado com o histórico real de recursos aceitos e rejeitados e passou a validar de maneira automática os critérios objetivos de admissibilidade.
Já o Tribunal de Justiça do Paraná criou o sistema Simba-Jud, que reúne agentes virtuais para funções como contagem de prazo, identificar Justiça gratuita, localizar cadeia de procuração, conferir boletos e sugerir padrões decisórios após triagem automatizada.
De maneira geral, os tribunais relataram ao STJ ganhos muito relevantes de eficiência e celeridade na análise dos recursos ao próprio STJ e ao STF, o que torna a IA uma aliada estratégica na gestão recursal das cortes de apelação.
Embate com a advocacia
Do outro lado do balcão, erros cometidos por advogados descuidados com o uso da inteligência artificial têm levado à aplicação de multas sob risco de infração criminal, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Na semana passada, o ministro Rogerio Schietti, do STJ, demonstrou “surpresa e preocupação” ao verificar falhas graves em uma petição de Habeas Corpus e determinou a expedição de ofício à OAB para ciência dos fatos e adoção de providências.
O embate entre advogados e o STJ já vem sendo visto nos últimos meses em petições e recursos que denotam uma desconfiança com o uso da inteligência artificial pelo Tribunal da Cidadania.
A corte registra petições de embargos de declaração questionando se votos ou decisões foram produzidas por esses sistemas. São recorrentes as indagações sobre o motor de IA usado, a indicação do comando (prompt) e se houve supervisão humana.
No HC 1.060.340, a parte questionou o indeferimento de pedido de retirada da pauta de julgamento virtual. Classificou a decisão como omissa por não enfrentar os argumentos da petição e disse que foi “indubitavelmente e integralmente proferida por inteligência artificial”.
Relator, o ministro Antonio Saldanha classificou a afirmação como “desrespeitosa, no mínimo”. Disse que os mecanismos de IA no STJ “realizam apenas, e quando muito, análise e elaboração de relatórios e exibem localização de teses e seu enfrentamento nas petições”.
O próprio STJ Logos foi alvo de questionamento no HC 980.750, impetrado com o objetivo de obrigar o tribunal a esclarecer se estava sendo usado para sentenças ou decisões sem a devida leitura e análise integral por parte de um juiz de direito, ministro ou desembargador.
Não houve resposta do presidente Herman Benjamin porque o STJ é incompetente para julgar HC em que figure como autoridade coatora, além de a parte ter feito uso indevido do remédio constitucional.
O ministro ainda multou o advogado em R$ 6 mil, ao identificá-lo como autor de mais de uma centena de HCs e petições, com pedidos absurdos como a prisão do presidente da Rússia ou a proibição de participação da cantora Cláudia Leite em uma audiência pública.
Erro admitido
O levantamento da ConJur encontrou apenas um caso em que a advocacia conseguiu convencer o STJ de um erro cometido pelo Logos. Aconteceu no AREsp 2.923.529, em que o recurso foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Ao analisar o agravo, a presidência identificou que o recurso especial do Banco do Brasil atacou uma decisão monocrática do TJ-GO. A instituição interpôs embargos de declaração para explicar que houve uma confusão.
A monocrática registrada no TJ-GO diz respeito ao agravo interno contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo no agravo de instrumento. Já o recurso especial ataca o próprio acórdão colegiado do agravo de instrumento.
“Não há dúvida de que a análise automatizada efetuada pela Presidência do STJ não captou essa nuance, auxiliada pela digitalização desordenada efetuada pelo Tribunal de origem, induzindo a ‘inteligência artificial’ a erro”, apontou o banco.
“De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que o recurso especial foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal a quo havendo exaurimento de instância”, reconheceu o presidente.
O caso foi distribuído ao ministro Gurgel de Faria, que mandou devolvê-lo ao TJ-GO para aplicar a tese do Tema 1.300 dos recursos repetitivos, sobre o ônus da prova do BB em caso de débitos em contas do Pasep.
