O partido político que comete fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais pode manter todos os votos recebidos e preservar as mulheres que conseguiu eleger, de modo que os únicos afetados pela cassação sejam os homens eleitos.

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TSE mudou própria jurisprudência para manter mulheres eleitas com fraude à cota de gênero (Luiz Roberto/TSE)

 

 

 

 

 

Essa é a nova posição do Tribunal Superior Eleitoral, confirmada em julgamento encerrado na manhã desta quinta-feira (5/11), por maioria de votos.

A mudança é substancial porque supera a jurisprudência vigente há dez anos e que garantia consequências graves para a legenda que não cumprisse o mínimo de 30% de cada gênero nas listas enviadas às eleições proporcionais.

Até então, o TSE entendia que o uso de candidaturas fictícias geraria o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a anulação de todos os votos e a cassação dos eleitos.

Essa posição foi consolidada na Súmula 73 do TSE e serviu para punir o descompromisso de legendas que usam candidaturas laranjas para cumprir o artigo 10, § 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

A mudança de jurisprudência vale para casos das eleições de 2022. A partir de agora, a fraude à cota de gênero não derruba o Drap. Todos os votos de legenda e os recebidos por mulheres que não participaram da fraude continuam válidos.

Já os votos recebidos pelas candidatas fictícias e por todos os homens da lista são convertidos em votos de legenda. Com isso, seguem inalterados os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Na prática, os homens eleitos perdem os mandatos, mas as mulheres, não.

Novos caminhos

Essa mudança de jurisprudência foi debatida e rejeitada diversas vezes nos últimos anos, mas ganhou tração no TSE em tempos recentes e foi consolidada com a atual composição.

A proposta mais recente foi feita pelo ministro Antonio Carlos Ferreira em outro caso e encampada pelo ministro André Mendonça no processo que o tribunal terminou de julgar nesta quinta-feira.

O caso concreto é da eleição para deputado federal pelo Amapá em 2022. O Podemos registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres, mas três delas foram consideradas fictícias — registradas por quem não tinha real intenção de concorrer.

Com a nova posição, fica mantida a eleição de Zeneide Costa, a única do partido que conseguiu cadeira.

Ao reafirmar a própria posição, o ministro André Mendonça sustentou que todo o eixo normativo da cota de gênero visa preservar a candidatura feminina, algo que a jurisprudência anterior não permitia em sua totalidade.

Destacou que mulheres eleitas que perdem o mandato por fraudes para as quais não concorreram são punidas duas vezes. “Elas venceram o obstáculo das unas e acabam vítima da fraude”, disse.

Ação afirmativa judicial

Essa posição foi construída ao longo de cinco sessões de julgamento. O voto do relator foi apresentado em junho, encampando posição do ministro Antonio Carlos Ferreira para manter a eleição de Zeneide Costa.

A ideia seria só anular os votos dos homens que compõem a chapa fraudadora. No mesmo mês, o ministro Dias Toffoli sugeriu que a eleita fosse mantida no cargo independentemente da retotalização dos votos.

Em setembro, Antonio Carlos Ferreira apresentou a ideia de convolar odos os votos dados às candidatas laranjas e aos homens beneficiados por essa fraude em votos de legenda, o que evitaria qualquer retotalização e redefinição de quocientes eleitorais.

Essa proposta foi incorporada por outros ministros em nova sessão de julgamento no final daquele mês. Nesta quinta, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nunes Marques também a acompanharam.

Nunes Marques ainda ponderou que essa posição só valha para as eleições de 2022, “com possibilidade de avançar de entendimento para os casos da eleição de 2024”.

Fraude que compensa

Abriu a divergência e ficou vencida isoladamente a ministra Estela Aranha. Para ela, é inconcebível manter no cargo uma mulher que se beneficiou de uma fraude à cota de gênero para ser eleita.

Na visão dela, não se trata de proteger a mulher que teve sucesso na eleição, mas de fechar os olhos para um ilícito que viciou o pleito, premiando exatamente os que burlaram as exigências da lei.

“Passa-se a mensagem de que vale a pena a fraude, porque, no final, ainda se manterão os lugares conquistados à custa da violação da regra protetiva”, afirmou a ministra.

Em sua análise, quando o TSE derruba o Drap das chapas fraudadoras, ele não retira o espaço das mulheres, mas assegura a higidez da regra que impõe a cota de gênero, que serve para incentivar candidaturas legítimas de mulheres.

“Não há ameaça maior à participação das mulheres na política do que consolidar um precedente que neutraliza a eficácia das cotas. Se fraude persiste imune ou se transforma em vantagem eleitoral, a regra vira letra morta.”

A ministra apontou, ainda, que manter candidatas eleitas e preservar votos na legenda poderia resultar em um deslocamento voluntarista da retotalização dos votos, além de ofender a isonomia entre os partidos.

“Muitos partidos cumpriram a cota e vão ter que aceitar que aquele que a fraudou mantenha candidatos eleitos.  Vamos macular a integridade eleitoral”, criticou.

0601548-52.2022.6.03.0000
0601621-24.2022.6.03.0000

Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Conjur