STJ admite notificação da negativação do devedor por e-mail
Se o Judiciário admite até a efetivação de atos processuais por meio eletrônico, é razoável que permita também a comunicação remetida ao devedor sobre a negativação de seu nome, desde que comprovado o envio e entrega da mesmatal 9 de maio de 2024 Segundo a 4ª Turma, não é preciso comprovar que o e-mail foi […]