Tribunal de Ética da seccional também aprovou ementas sobre uso de redes sociais e marcação de perfil de advogado.

 

 

 

11 de maio de 2026

Advogados sócios de sociedades de advogados devem garantir que o uso da IA por advogados seja supervisionado, além de revisar integralmente todas as saídas geradas pela IA antes de apresentá-las em processos judiciais, a fim de evitar erros factuais ou jurídicos. Assim determinou a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP ao aprovar ementa.

O entendimento destaca recomendação 1/24 do Conselho Federal da Ordem, que estabelece diretrizes para a utilização da tecnologia na prática jurídica, e pontua que os causídicos devem ter especial cautela ao utilizar ferramentas de IA para levantamento de doutrina e jurisprudência.

Entre os pontos destacados estão o dever de veracidade das informações, previsto no art. 77 do CPC, e a necessidade de supervisão do uso da ferramenta por integrantes de escritórios.

Leia a íntegra da ementa:

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL GENERATIVA – RECOMENDAÇÃO CFOAB 01/2024 – LIMITES ÉTICOS. O Conselho Federal da OAB aprovou a Recomendação nº 001/2024, em que apresenta diretrizes para orientar o uso de Inteligência Artificial (IA) generativa na Prática Jurídica, com destaque: a) especial atenção deve ser dada para o levantamento de doutrina e jurisprudência com a utilização de IA generativa, devendo cumprir estritamente com os deveres estabelecidos no art. 77, do Código de Processo Civil, em especial no que diz respeito à veracidade das informações; b) advogados sócios de sociedades de advogados ou que exerçam cargos de gestão devem garantir que o uso da IA por advogados associados ou contratados, estagiários e assistentes não advogados, seja supervisionado de acordo com as normas correlatas; c) revisar integralmente todas as saídas geradas pela IA antes de apresentá-las em processos judiciais, a fim de evitar erros factuais ou jurídicos. Proc. 25.0886.2025.014989-0 – v.u., em 16/04/2026, parecer e ementa da Rel. Dra. REGINA HELENA PICCOLO CARDIA, Rev. Dra. TEREZA CRISTINA OLIVEIRA RIBEIRO VILARDO, Presidente Dr. JAIRO HABER.

 

 

 (Imagem: Arte Migalhas)

Advogados sócios devem garantir supervisão em uso de IA, decide OAB/SP.(Imagem: Arte Migalhas)

 

Redes sociais

A turma também analisou consultas envolvendo publicidade profissional em redes sociais e divulgação de advogados em eventos institucionais da OAB.

Em uma das ementas, o TED da OAB/SP reafirmou que o uso de redes sociais e plataformas digitais por advogados é permitido para divulgação de conteúdo informativo e educativo. A publicidade e o marketing jurídico, segundo o entendimento, não são vedados, mas devem observar os limites do provimento 205/21 do CFOAB, especialmente quanto à discrição, sobriedade e ausência de captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão.

PUBLICIDADE E MARKETING – REDES SOCIAIS – PROVIMENTO 205/2021 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB permite o uso de redes sociais e plataformas digitais para divulgação de conteúdo informativo e educativo. A publicidade e o marketing jurídico não são vedados, mas devem seguir os preceitos indicados no artigo 3º do Provimento 205/2021. O advogado deve sempre primar pelo caráter meramente informativo, discrição e sobriedade, não podendo configurar captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão. Precedentes: Proc. E-5.343/2019; Proc. 25.0886.2025.011536-6; Proc. 25.0886.2025.008840-8 e Proc. 25.0886.2025.008644-0. Proc. 25.0886.2026.000176-2 – v.u., em 16/04/2026, parecer e ementa da Rel. Dra. MÔNICA MOYA MARTINS WOLFF, Rev. Dr. ENKI DELLA SANTA PIMENTA, Presidente Dr. JAIRO HABER.

Perfil marcado

O colegiado também decidiu que o site oficial da OAB pode marcar o perfil profissional de advogados que participam de eventos institucionais. A marcação, contudo, deve recair sobre perfis que mantenham caráter informativo e respeitem os critérios éticos aplicáveis à publicidade na advocacia.

PUBLICIDADE – EVENTOS INSTITUCIONAIS DA OAB – MARCAÇÃO DO ADVOGADO QUE PARTICIPARÁ DO EVENTO – POSSIBILIDADE. É eticamente permitido que o site oficial da OAB marque (@) o perfil profissional dos advogados que participarão do evento. Tais perfis deverão primar pelo caráter informativo, respeitados os critérios de sobriedade e discrição, conforme determina o Código de Ética e Disciplina, nos artigos 39 e seguintes, bem como dos termos do Provimento 205/2021. Proc. 25.0886.2025.009224-0 – v.u., em 16/04/2026, parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE, Rev. Dr. JOÃO CARLOS RIZOLLI, Presidente Dr. JAIRO HABER.

As ementas foram aprovadas na 699ª sessão de julgamento da turma, realizada no último dia 16.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/455537/advogados-socios-devem-garantir-supervisao-em-uso-de-ia-decide-oab-sp