Texto criou 200 cargos por concurso e vinculou autarquia ao ministério da Justiça.

 

Proteção de Dados

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

O Senado aprovou nesta terça-feira, 24, a MP 1.317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio, e cria 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados.

O texto segue para sanção presidencial e perderia a vigência nesta quarta-feira, 25.

A proposta foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão, com alterações no mérito apresentadas pelo relator, senador Alessandro Vieira. Segundo ele, a mudança institucional equipara a ANPD às demais agências reguladoras do ponto de vista estrutural e fortalece sua atuação.

A nova agência será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará ainda com a criação de um órgão de auditoria em sua estrutura interna.

 (Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Senado aprova MP que transforma a ANPD em agência e cria 200 cargos.(Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado)

 

 

ECA Digital

De acordo com o governo, uma das principais razões para a reestruturação e o reforço no quadro de pessoal é a atribuição conferida à ANPD de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. Instituído pela lei 15.211/25, o estatuto estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Alessandro Vieira afirmou que a nova legislação dará suporte à implementação da norma.

“Essa legislação vai garantir o aparato necessário para funcionar o ECA Digital, para que ele possa proteger as crianças nesse ambiente digital, que é tão importante. Parabenizo o Congresso pela aprovação rápida daquilo que é tão necessário para todos nós.”

O ECA Digital entrará em vigor seis meses após a publicação da lei, em 17 de março. Para evitar dúvidas quanto ao prazo, o relator incluiu na MP dispositivo que explicita a data de início da vigência.

Novos cargos

O cargo efetivo de especialista em regulação e proteção de dados será preenchido por concurso público e exigirá formação específica. Os 200 postos foram criados a partir da transformação de 797 cargos vagos de agente de outras carreiras.

Com sobras orçamentárias, o texto também instituiu quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, estas exclusivas para servidores públicos.

Os servidores atualmente em atividade na autoridade nacional poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização do órgão de origem. A medida provisória ainda prorrogou de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028 o prazo até o qual a requisição de servidores para a ANPD será considerada irrecusável.

Direitos difusos

A proposta aprovada também atualiza a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, responsável pela gestão dos recursos do fundo. O colegiado integra o Ministério da Justiça e da Segurança Pública e atualmente é composto por dez representantes de diferentes órgãos governamentais.

O fundo tem como finalidade reparar danos coletivos e difusos, que atingem grupo indeterminado de pessoas, como prejuízos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Com informações da Agência Senado.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/450569/senado-aprova-mp-que-transforma-anpd-em-agencia-reguladora