Operação foi aprovada, sem restrições, nesta quarta-feira (22/03)

 

22/03/2023

Banner_Gov.br_Porto-Graneis-Liquidos_02.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, durante a 210ª Sessão Ordinária de Julgamento, a aquisição, pela Cattalini Terminais Marítimos, de um terminal de armazenamento (Terminal II), um estacionamento e dezoito lotes detidos pela União Vopak Armazéns Gerais. A operação concentra-se no mercado de movimentação e armazenagem de granéis líquidos no porto de Paranaguá, no Paraná.

De acordo com as empresas, o ato de concentração é uma oportunidade de ampliação da capacidade estática de armazenamento de granéis líquidos pela Cattalini. Em relação à União Vopak, o negócio consiste em medida de desinvestimento de ativos de baixa rentabilidade, com direcionamento de recursos para viabilização do seu plano estratégico.

Durante a análise da operação, foi considerada a posição dominante detida pela Cattalini nesse setor, o que gerou preocupações relacionadas ao possível exercício de seu poder de mercado de modo a fechá-lo para concorrentes. Contudo, de acordo com o conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso, foi possível identificar a existência de efetivas condições de rivalidade por parte de concorrentes.

Em seu voto, o conselheiro também observou que, embora as barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado sejam elevadas, as barreiras à expansão para movimentação e armazenagem de óleos vegetais não aquecidos são baixas. Desse modo, a possibilidade de outras empresas instaladas na região passarem a operar a movimentação desse tipo de carga pode impor pressão competitiva à Cattalini.

“No cenário pós-operação, há pressão competitiva atual ou potencial relevante, respectivamente no cenário de movimentação de graneis líquidos em geral ou no cenário de movimentação de óleos vegetais”, afirmou.

Como a dinâmica de aquisição sucessiva de terrenos pela Cattalini suscita preocupação para a política de concorrência, a empresa se comprometeu a comunicar à Superintendência-Geral do Cade, pelos próximos três anos, todas as operações futuras de aquisições de ativos na Zona de Interesse Portuário (ZIP) do Porto de Paranaguá.

O ato de concentração foi aprovado sem restrições, por unanimidade, pelo Tribunal do Cade.

Ato de Concentração n° 08700.001197/2022-32.

Fonte: CADE

É lícito ao departamento de trânsito (Detran) local indeferir o pedido da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao portador de permissão para dirigir que cometeu infração grave, independentemente de a mesma ser qualificada como administrativa ou na efetiva condução do veículo.

24 de março de 2023

CNH só é expedida aos condutores novos que, no primeiro ano com permissão para dirigir, não tenham infrações graves
Reproduç
ão

Essa é a interpretação que passou a ser adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, após definição recente sobre a constitucionalidade do artigo 148, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro, feita pelo Supremo Tribunal Federal.

A norma diz que a pessoa que recebe a permissão para dirigir terá direito à CNH após o prazo de um ano, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima. Não há qualquer especificação sobre a necessidade de a infração ser na efetiva condução de veículo.

Apesar disso, a jurisprudência do STJ passou a atender pedidos de novos condutores para obrigar os Detrans estaduais a expedir as respectivas CNHs quando a infração grave é administrativa.

Um exemplo recorrente é do motorista que compra um carro e não transfere o documento no prazo de 30 dias. A infração, prevista no artigo 233 do CTB, era considerada de natureza grave na redação original do dispositivo — a norma foi atualizada pela Lei 14.071/2020 e agora tem natureza de infração média.

Na visão do STJ, infrações administrativas não estão relacionadas à segurança no trânsito porque não impõem qualquer risco à coletividade. Logo, não poderiam ser usadas para impedir a expedição da CNH pelos Detrans por todo o país.

Essa posição levou a Corte Especial do STJ a declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 148, parágrafo 3º do CTB, em 2021 (AREsp 641.185). O Detran do Rio Grande do Sul recorreu ao STF, que derrubou a orientação em acórdão da 1ª Turma, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes (ARE 1.195.532).

Segundo o Supremo, não existe qualquer ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade na regra, que portanto é plenamente compatível com a Constituição.

Nesta quinta-feira (23/3), a 1ª Turma do STJ aplicou a nova orientação, ao dar provimento aos recursos especiais ajuizados por Detrans e autorizá-los a negar a CNH a condutores que falharam em registrar a transferência de seus veículos no prazo de 30 dias, durante o primeiro ano após a aprovação no exame da autoescola.

“Necessário reconhecer que a norma é aplicável, o que equivale dizer que é lícito ao órgão de transito indeferir o pedido da CNH ao condutor que, portador de permissão para dirigir, cometeu infração grave, independentemente dessa infração ser qualificada como administrativa ou na condução o veiculo”, afirmou o relator, ministro Benedito Gonçalves.

AREsp 404.860
AREsp 584.752

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24 de março de 2023, 8h47

Ela comprovou que seu contrato não estava ativo na época

24/03/2023

Aplicativo do auxílio emergencial. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Aplicativo do auxílio emergencial. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma bancária dispensada por justa causa ao requerer o auxílio emergencial, criado durante a pandemia. Para o colegiado, a reversão da penalidade, após a comprovação de que, ao pedir o benefício, seu contrato estava suspenso, ofendeu a honra da profissional, acusada injustamente de cometer ato desonesto.   

Auxílio emergencial

O benefício, criado em abril de 2020, foi um programa federal de auxílio financeiro a pessoas em situação vulnerável durante a pandemia da covid-19. Ele foi pago inicialmente no valor de R$ 600 a pessoas de baixa renda ou em trabalho informal, microempreendedores individuais e contribuintes individuais do INSS. Em janeiro de 2021, o pagamento foi prorrogado em mais quatro parcelas, que variavam de R$ 150 a R$ 375.

Licença para cuidar do pai

A bancária relatou que, em abril de 2018, havia solicitado licença sem remuneração por três anos, para tratar de interesses particulares – cuidar do pai doente. Segundo ela, o motivo da licença (prevista em lei e no regulamento interno da Caixa) era o fato de morar com os pais num sítio a 60km da agência onde trabalhava. Com o adoecimento do pai e a fragilidade física da mãe, disse que havia pedido várias vezes para ser transferida para uma agência em sua cidade, mas não fora atendida. Por entender que tinha direito ao auxílio emergencial, já que não estava recebendo salário, ela o requereu e foi atendida.

Justa causa

Contudo, a Caixa entendeu que o benefício fora pago indevidamente e abriu um processo administrativo que culminou na dispensa por ato de improbidade.

Na reclamação trabalhista, ela alegou que não agira de má-fé, porque entendia que seu contrato não estava ativo na época do pedido do auxílio, conforme a lei que instituiu o benefício. Também disse que havia devolvido o valor recebido ao Ministério da Cidadania. Pediu, assim, a reintegração no emprego e a indenização por danos morais, por ter sido taxada, publicamente, como desonesta. 

Suspensão contratual

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cajamar (SP) deferiu o pedido e anulou justa causa, com determinação de retorno ao emprego e pagamento das parcelas devidas desde o afastamento, porque não fora comprovado ato de improbidade. A sentença ressalta que o afastamento para tratar de interesse particular implica a suspensão temporária dos efeitos principais do contrato de trabalho, como a prestação do serviço e o pagamento de salário. Nessa circunstância, a bancária, na época do pedido do auxílio, não se enquadrava como empregada formal e, portanto, poderia requerer o benefício.

Quanto ao dano moral, foi deferida indenização de R$ 5 mil, em razão da imputação indevida de ato de improbidade.

Indenização afastada

No exame de recurso da Caixa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a reintegração ao emprego, mas excluiu a indenização. Para o TRT, não foram comprovados prejuízos de ordem moral, e o fato de o empregador ter exercido seu direito de dispensar por justa causa, ainda que posteriormente anulada, não autoriza a condenação por danos morais. 

TST

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Alberto  Balazeiro, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a reversão da justa causa, por si só, não justifica a reparação a título de dano moral. A exceção, porém, é quando a justa causa tem por fundamento ato de improbidade. Nesse caso, o dano é presumido.

Outro ponto assinalado pelo relator foi o fato de a Caixa não ter questionado mais o afastamento da justa causa. 

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença.

Processo: RR-1000244-14.2021.5.02.0221

(Guilherme Santos/CF)


Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

 Na reclamação, o autor afirmou que não conseguiu dormir após o procedimento por conta do barulho de obras.

24/03/2023

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que negou pedido de indenização por danos morais feito por paciente submetido à cirurgia de lipoescultura no Hospital da Plástica DF. Na reclamação, o autor afirmou que não conseguiu dormir após o procedimento por conta do barulho de obras.

No processo, o autor conta que foi submetido à cirurgia plástica em setembro de 2021, em unidade hospitalar localizada no Centro Clínico Línea Vitta. Informa que, ao retornar ao quarto, não pode descansar, pois o local estava em obras.

Na avaliação do Juiz relator, “não há causalidade entre o incômodo suportado pelo autor e o serviço prestado pelo réu, sobretudo porque, segundo se infere do processo, as obras não ocorreram nas dependências do hospital réu, mas em outras unidades constantes do centro clínico Línea Vitta, representando culpa exclusiva de terceiro”.

Diante disso, o colegiado concluiu que a responsabilidade do fornecedor de serviços é afastada nos casos de inexistência de defeito no serviço prestado.

A decisão foi unânime.

Processo: 0757661-41.2021.8.07.0016

Fonte: TJDF

Responsabilização indevida

Edson: “Justiça tem tomado medidas duras contra os seus devedores”

*Por Edson Mazieiro

A crise econômica causada pelo coronavírus impactou as relações de trabalho causando desemprego e aumentando a inadimplência dos empregadores. Há muitos casos na Justiça do Trabalho em que o empregado ganha a ação trabalhista, mas não consegue receber o crédito pelos seus direitos. Por isso, a Justiça tem tomado medidas duras contra os seus devedores, como a desconsideração da personalidade jurídica de empresas devedoras para atingir o patrimônio dos sócios e ex-sócios.

Conforme informações obtidas no site do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/), nos primeiros meses de 2023 a Justiça do Trabalho gerou mais de 8,1 milhões de ordens de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, alcançando o montante de mais de R$ 1,6 bilhão em valores bloqueados nas contas bancárias e aplicações financeiras de devedores em processos trabalhistas.

Esses bloqueios muitas vezes atingem pessoas consideradas responsáveis por dívidas trabalhistas de empresa com a qual jamais tiveram participação societária, mas foram incluídas na execução como sócios ocultos e tiveram o saldo de suas contas bancárias e aplicações financeiras bloqueados para pagamento de créditos trabalhistas inadimplidos pela empresa. Há casos de pessoas consideradas, equivocadamente, sócios ocultos por terem realizado movimentações financeiras ou constar no cadastro bancário de conta conjunta com sócios ou ex-sócios da devedora.

Ocorre que, a mera realização de movimentações financeiras decorrentes do relacionamento entre as pessoas físicas não autoriza conclusão de que essas pessoas figurem como sócios ocultos ou de fato de empresas executadas, sendo certo que tais informações devem encontrar respaldo em outras provas do processo, evitando-se, assim, incursão sobre o patrimônio de pessoas que não mantiveram vínculo com as empresas executadas e muito menos com o ex-empregado.

A responsabilização pessoal por dívidas da empresa depende de prova da prática de atos de gestão ou exercício de poderes de mando nas empresas executadas no período da prestação de serviços objeto do processo trabalhista, assim como de que tenha se beneficiado da atividade empresarial que justifique a sua responsabilização pessoal.

A realização de movimentações financeiras em determinados períodos, em decorrência da ligação por parentesco ou afinidade com os efetivos sócios das empresas executadas, não autoriza a responsabilização dessas pessoas pela execução.

A responsabilização indevida por dívidas trabalhistas deve ser objeto de defesa/recurso cabível.

Edson Mazieiro é advogado de Murray – Advogados, PLG International Lawyers, website www.murray.adv.br

Fonte: Jornal Perspectiva –  Edição 338 Março 2023

http://jornalperspectiva.com.br/opiniao/responsabilizacao-indevida/

Água contaminada foi descartada na Baía de Itaorna, no litoral do Rio

Publicado em 24/03/2023
Angra 1 da Eletronuclear

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a Eletronuclear por um acidente ocorrido na Usina Nuclear Angra 1 em setembro do ano passado. A informação foi divulgada pela própria empresa, que administra o complexo nuclear de Angra dos Reis.

O acidente envolveu a liberação não programada de água contaminada com substâncias radioativas na Baía de Itaorna, no litoral sul fluminense.

Na última quarta-feira (22), a Justiça Federal determinou que a Eletronuclear realize, em até 30 dias, uma avaliação completa dos danos causados no acidente, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, a Vara Única de Angra dos Reis determinou que a Eletronuclear evite atividades que possam agravar a contaminação ambiental da área afetada pelo acidente, incluindo o descarte inadequado de novos resíduos radioativos.

Segundo a Justiça, relatório do Ibama apontou falha estritamente humana, enquanto a Eletronuclear aponta problemas de corrosão de tubulações, falha humana e condições climáticas.

Na ação civil pública, o MPF considera que a Eletronuclear teria tentado esconder o incidente e pede a responsabilização da estatal.

Em nota, a Eletronuclear informou que, no dia 16 de setembro, Angra 1 fez liberação não programa de “pequeno volume de água contendo substâncias de baixo teor de radioatividade”.

A empresa disse que os índices de radioatividade estavam abaixo dos limites da legislação que caracterizam a ocorrência de um acidente.

“A empresa tratou o evento como incidente operacional e informou o assunto nos relatórios regulares previstos. Inicialmente, por conta própria e depois sob demanda do Ibama, a empresa intensificou a monitoração radiológica no local de despejo das águas fluviais sem encontrar nenhum resultado significativo”, informa a nota da Eletronuclear.

Segundo a estatal, na semana passada o Ministério do Meio Ambiente encaminhou relatórios de fiscalização e autos de infração referentes ao incidente.

“A empresa respeita a avaliação dos técnicos do Ibama, mas destaca que pretende recorrer ao órgão, uma vez que entende ter cumprido o que determina a legislação. Quanto à acusação de falta de transparência, a empresa esclarece que os comunicados sobre o assunto foram publicados em seu site”.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Plano decenal prevê entrada em operação de duas novas usinas até 2031

Publicado em 24/03/2023

Na última semana, a Eletronuclear, estatal brasileira responsável pela geração de energia nuclear no país, foi multada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O motivo da autuação foi o despejo, pela usina Angra 1, de água contaminada com substâncias radioativas no mar, em setembro do ano passado.

O incidente, que virou alvo de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), na última terça-feira (21), reacende o debate sobre os custos e benefícios da geração de energia elétrica por meio de termelétricas nucleares no país. A Agência Brasil ouviu especialistas favoráveis e contrários ao uso desta matriz energética no país.

As duas usinas nucleares brasileiras (Angra 1 e 2) respondem por cerca de 2% da geração de energia elétrica produzida no país. Nesta semana, a Eletronuclear, estatal responsável pela administração das usinas de Angra, no Rio de Janeiro, divulgou uma nota informando que Angra 1 havia batido seu recorde de geração de energia em um mês, atingindo 485 gigawatts-hora (GWh) em janeiro deste ano.

Em 2022, Angra 1 gerou 4.872 GWh, enquanto sua irmã Angra 2 produziu 9.686 GWh. No total, ambas geraram 14.558 GWh que, segundo a Eletronuclear, seria o suficiente para abastecer toda a região Centro-Oeste.

Há, ainda, a previsão de dobrar a produção até 2031, com a inclusão de duas novas usinas no parque gerador no país.

Usina de Angra 3
Obras para construção de Angra 3 – Eletrobras/Divulgação

Uma delas, Angra 3, com capacidade instalada de 1,4 GW, está em construção, com 65% das obras concluídas e previsão de entrada em operação em 2028. Outra usina deverá ter 1 GW de potência até 2031, segundo o Plano Decenal de Energia 2022/2031, divulgado no ano passado.

Segurança energética

Segundo o presidente da Associação Brasileira para o Desenvolvimento de Atividades Nucleares (Abdan), o engenheiro eletricista Celso Cunha, a energia nuclear é uma fonte importante para manter a estabilidade da oferta e garantir a segurança do abastecimento.

Isso porque fontes de energias renováveis, como a hidrelétrica, eólica e solar dependem do clima para que possam abastecer o sistema elétrico nacional.

“Elas [as usinas nucleares] estão sempre ali, com capacidade de produção contínua, independentemente se chove mais ou se chove menos, se venta ou se faz sol. Elas garantem uma estabilidade do sistema”, afirma Cunha.

Segundo ele, além de garantir a estabilidade do sistema, as usinas nucleares – que são um tipo de termelétrica que usa o urânio como combustível –, também são uma fonte de energia limpa, porque não emitem gases do efeito estufa em seu processo de geração, diferente de outras térmicas como aquelas que usam carvão, óleo ou gás natural como combustíveis.

Além disso, ele aponta que as nucleares têm um fator de aproveitamento do potencial gerador melhor do que as eólicas e solares, ou seja, elas conseguem produzir mais energia em relação à capacidade nominal da usina.

Cunha também define como ponto positivo, a possibilidade de construí-las próximas aos centros consumidores de energia, evitando custos elevados com linhas de transmissão.

Angra 1 da Eletronuclear
Em 2022, Angra 1 gerou 4.872 GWh – Divulgação/ Angra 1 da Eletronuclear

Argumentos divergentes

O doutor em energética e professor aposentado da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Heitor Scalambrini Costa, no entanto, discorda da avaliação da Abdan. Para ele, o Brasil não precisa de usinas nucleares, pois é possível abastecer o país com fontes como energia eólica, hidrelétrica e solar.

“O Brasil, com toda sua diversidade, de água, sol, vento e biomassa, realmente não precisa de uma fonte tão polêmica. O argumento de que as energias eólica, solar e outras fontes seguem ciclos naturais, é inconsistente, do ponto de vista técnico. É possível fazer sistemas híbridos, complementares. Se, à noite, você não tem o sol para fornecer energia, aqui no Nordeste, em particular, os ventos são mais fortes durante a noite. No Sul, se você tem um período de poucas chuvas, é o período que coincide com a colheita da cana, em que você pode queimar o bagaço e produzir energia elétrica”.

Além disso, segundo ele, dizer que a energia nuclear é limpa é um mito, já que os processos de produção do combustível emitem gases do efeito estufa.

“Você tem emissão de gases do efeito estufa na mineração [do urânio], no transporte, nos processos de enriquecimento e produção das pastilhas”.

Há ainda uma questão mais grave, que é a destinação do combustível já usado, o chamado lixo nuclear, que continua emitindo radiação durante anos e apresenta um risco para os seres humanos e o meio ambiente, segundo Scalambrini.

Para Celso Cunha, no entanto, esse combustível não é lixo e pode ser reutilizado, através de um reprocessamento. Segundo ele, o Brasil decidiu não fazer uso desse material, mas poderia gerar recursos vendendo para países que fazem o reprocessamento, como a França e o Japão.

Scalambrini diz que esse resíduo é ainda mais perigoso que o combustível novo, já que contém plutônio e pode ser usado militarmente na produção de bombas atômicas sujas.

Outro ponto destacado por Scalambrini é o risco de acidentes nucleares, como aconteceu em Chernobyl e Fukushima. Para ele não há como garantir que não ocorram novos acidentes, por mais avançados que sejam a tecnologia e os protocolos de segurança.

Já Cunha afirma que os acidentes foram pontuais e explica: Chernobyl aconteceu em uma época em que os protocolos de segurança não eram tão exigentes quanto hoje e Fukushima foi vítima de uma sucessão de incidentes derivados de um terremoto e um consequente tsunami.

Angra 2
As usinas nucleares Angra 1 e 2 respondem por cerca de 2% da geração de energia elétrica produzida no país – Divulgação Eletronuclear

Custo

Scalambrini explica ainda que a geração da energia nuclear é cara, o que impacta no seu custo.

“O custo é muito mais caro. Chega a ser três a cinco vezes mais caro que a energia eólica, a solar e a que vem das hidrelétricas. E quem pagaria isso seríamos nós na conta”, afirma.

Para Cunha, no entanto, o custo deve ser analisado sob o ponto de vista de estabilidade já que, apesar de ser mais cara, a energia nuclear garantiria a oferta da energia.

“Tem um custo agregado para alguém garantir a estabilidade do sistema”, justifica o presidente da Abdan.

Pequenas usinas

A Abdan aposta que os pequenos reatores nucleares representam o futuro da geração de energia termelétrica nuclear.

“Serão reatores que você produz e homologa nas fábricas e traz direto para o site [local onde será instalado para gerar energia]. O problema de construção, que leva um tempão, reduz muito. O volume de investimentos no empreendimento é muito menor”, explica Cunha.

Os pequenos reatores também prometem resolver o problema de inflexibilidade da quantidade de energia das grandes usinas nucleares, já que eles permitem aumentar e reduzir carga mais rapidamente do que grandes reatores.

Segundo Cunha, por isso, os pequenos reatores podem ser complementares aos parques geradores eólicos e solares. “Você pode trabalhar junto com a solar e eólica e compensar a flutuação que existe”.

Scalambrini diz que esses pequenos reatores apresentam os mesmos riscos que os grandes reatores, incluindo os resíduos radioativos e a possibilidade de acidentes.

Angra 3

Sobre a construção de Angra 3, que se arrasta por quatro décadas, os dois especialistas também divergem. Cunha diz que o custo para a conclusão da obra está hoje em torno de R$ 21 bilhões. No entanto, segundo ele, suspender as obras e desmontar a estrutura já construída custaria algo em torno de R$ 15 bilhões.

“Não tem o menor sentido você paralisar aquilo. O custo daquela energia não será o custo de uma obra normal. É uma obra que já parou três vezes. Esse é o custo Brasil, da famosa ponte que você constrói mas não tem a cabeceira nem a estrada. Você precisa de continuidade: começo, meio e fim”, afirma Cunha, que defende que o governo ceda espaço à iniciativa privada na geração de energia nuclear.

“Deixa a iniciativa privada construir e operar. E a gente vai manter regulação e controle desse projeto, através da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, que foi criada para fazer isso”.

Já Scalambrini defende a paralisação das obras de Angra 3 e que a estrutura já erguida seja desmontada. Segundo ele, isso não custará tanto, uma vez que a usina nunca entrou em operação e, por isso, não precisará ser descontaminada.

Além disso, ele defende que seja estabelecido um cronograma para que as usinas de Angra 1 e 2 sejam desativadas.

“É óbvio que não se faz isso do dia para a noite, mas que se coloque isso como uma meta. Se é para fazermos termelétricas, vamos fazer com biomassa, vamos utilizar resíduos da agricultura”.

Segundo ele, é importante que o governo envolva a sociedade na discussão sobre os rumos da matriz energética no futuro,.

Agência Brasil entrou em contato com o Ministério de Minas e Energia para saber sobre dos planos do novo governo em relação à energia nuclear, mas não obteve resposta.

*Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

24/03/2023

Uso de cores não é exclusivo de determinada marca.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não há concorrência desleal em caso de marca de amendoim acusada por concorrente de aproveitamento parasitário de embalagem.


A empresa autora da ação acionou o Judiciário para impedir que a requerida continuasse utilizando o mesmo padrão gráfico (trade dress) para venda de amendoim crocante, sob argumento de que a intenção da concorrente era confundir os consumidores para conseguir angariar clientela que não lhe pertence. Em primeiro grau, a requerente obteve sentença favorável, reformada pelo colegiado.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Grava Brazil, destacou que a prova pericial identificou média similaridade com “a predominância das mesmas cores nas duas embalagens e a semelhanças das fontes utilizadas”. Na análise do laudo apresentado pelo perito escolhido pelo juízo e dos questionamentos do assistente jurídico da ré, o julgador concordou que outras marcas do mesmo produto também utilizam padrões semelhantes. “Não há exclusividade no uso de cores, de modo que carece de densidade jurídica a conclusão de que a predominância de mesmas cores, nas embalagens do mesmo tamanho e com logotipos similares, é suficiente para que se reconheça imitação do trade dress“.

Desta forma, o magistrado concluiu que, no caso concreto, não se verifica a concorrência desleal, por aproveitamento parasitário da identidade.


Também participaram do julgamento, com decisão por maioria de votos, os desembargadores Ricardo Negrão, Natan Zelinschi de Arruda, Sérgio Shimura e Maurício Pessoa.

       Apelação Cível nº 1071944-12.2018.8.26.0100.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

24/03/2023

Decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande.

A 3ª Vara Cível da Comarca de Praia Grande acatou pedido de condomínio e julgou procedente a expulsão de morador por conduta considerada antissocial, sob pena de remoção forçada, com utilização de força policial em caso de descumprimento da decisão judicial. O entendimento do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro foi de que o réu causava atos prejudiciais ao convívio coletivo.


A ação foi movida contra um condômino que, de acordo com reclamações de seus vizinhos, importunava sexualmente moradoras, xingava com termos depreciativos, racistas e homofóbicos, e proferiu ameaças e intimidações físicas quando advertido.


O magistrado explicou, em sua sentença, que o centro da questão está na possibilidade da expulsão de um condômino de um prédio residencial diante de sua conduta, avaliando que é uma medida a ser adotada “somente em condições excepcionais, nas quais o morador antissocial durante relevante lapso de tempo pratica contumazmente atos graves que destoam em muito do comportamento normal de conduta esperado do homem médio”.


O julgador destacou ainda que foram adotadas todas as medidas de coerção menos graves previstas em lei, como advertências e multas. “O direito de propriedade não é absoluto”, afirmou o juiz. “Cabia ao réu fazer uso da coisa sem prejudicar os demais condôminos, não se olvidando viver em sociedade, em comunidade. Ademais, por óbvio, deve-se privilegiar o bem-estar dos vizinhos que se comportam de modo adequado/urbano em relação ao morador que se comporta de modo prejudicial/inadequado trazendo intranquilidade à vizinhança.”

Processo nº 1018463-65.2021.8.26.0477

Fonte:Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Alerta é de estudo financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa de SP

Publicado em 23/03/2023

Smartphone, celular, em uso.

O uso prolongado de telas é um dos fatores de risco para a saúde da coluna, mostra estudo financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp)  e publicado na revista científica Healthcare

Entre os fatores de risco está o uso de telas por mais de três horas por dia, a pouca distância entre o equipamento eletrônico e os olhos, a utilização na posição deitada de prono (de barriga para baixo) e na posição sentada. O foco do estudo foi a chamada dor no meio das costas (thoracic back pain, ou TSP). 

Foram avaliados 1.628 estudantes de ambos os sexos entre 14 e 18 anos de idade, matriculados no primeiro e segundo ano do ensino médio no período diurno, na área urbana do município de Bauru (SP), que responderam a questionário entre março e junho de 2017. 

Desses, 1.393 foram reavaliados em 2018. A pesquisa constatou que de todos os participantes, a prevalência de um ano foi de 38,4%, o que significa que os adolescentes relataram TSP tanto em 2017 quanto em 2018. A incidência em um ano foi de 10,1%; ou seja, não notificaram TSP em 2017, mas foram encaminhados como casos novos em 2018. As dores na coluna ocorrem mais nas meninas do que nos meninos.

“A diferença entre os sexos pode ser explicada pelo fato de as mulheres relatarem e procurarem mais apoio para dores músculo-esqueléticas, estarem mais expostas a fatores físicos, psicossociais e de stress, terem menos força do que os homens, apresentarem alterações hormonais resultantes da puberdade e baixos níveis de atividade física”, diz um dos autores do artigo, Alberto de Vitta, doutor em educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) com pós-doutorado em saúde pública pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) de Botucatu.

Pandemia 

TSP é comum em diferentes grupos etários na população mundial. Estima-se que afete de 15% a 35% dos adultos e de 13% a 35% de crianças e adolescentes. Com a pandemia do covid-19, crianças e adolescentes têm usado celulares, tablets e computadores por um tempo maior, seja para atividades escolares ou para o lazer. Com isso, é comum adotarem posturas inadequadas por tempo prolongado, causando dores na coluna vertebral.

O tempo gasto com dispositivos eletrônicos (por exemplo ver televisão, jogar videogames, utilizar o computador e smartphones, incluindo comunicações electrônicas, e-games, e internet) pode ser classificado da seguinte forma: baixo (menos de 3 horas/dia), médio (acima de 3 horas/dia até 7 horas/dia) e alto (acima de 7 horas/dia), considera o pesquisador.

Segundo De Vitta, é possível que a incidência da TSP tenha aumentado com a pandemia, mas ainda não há estudos. “Podemos supor que aumentou, devido à atividade escolar em casa, no entanto não há dados sobre isso. Estamos organizando um estudo multicêntrico que será realizado em cidades de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e do Rio Grande do Sul”, informou o pesquisador, que atualmente leciona e pesquisa no Departamento de Fisioterapia da Faculdade Eduvale de Avaré (SP) e no programa de pós-graduação em Educação, Conhecimento e Sociedade da Universidade do Vale do Sapucaí (Pouso Alegre, MG).

Fatores

A TSP tem tratamento, diz o professor. “Há vários tipos de tratamentos como, por exemplo, a reeducação postural global, o pilates e a fisioterapia baseada em recursos eletrotermofototerapêuticos: ultrasom, laser, entre outros”. 

Fatores de risco físicos, fisiológicos, psicológicos e comportamentais ou uma combinação deles podem estar associados à TSP. “As dores musculoesqueléticas, como na coluna torácica, lombar e cervical, são multidimensionais”, explica o pesquisador. 

“Os fatores físicos (carteiras inadequadas, mochilas com peso acima do recomendado e outros), comportamentais (utilizar os equipamentos eletrônicos acima de três horas por dia, posturas inadequadas) e os fatores de saúde mental (sintomas emocionais, stress etc) estão associados a essas dores”.

A conjugação de físicos e comportamentais gera um aumento da força de compressão dos discos intervertebrais, levando à desnutrição dos discos, comprometendo a integridade do sistema músculo-esquelético, predispondo o indivíduo à fadiga e a níveis de dor mais elevados.

“Parece haver uma relação entre sintomas emocionais e manifestações físicas, como o aumento da secreção do cortisol hormonal e alterações na regulação hormonal do glândulas supra-renais, que geram efeitos inibidores sobre o sistema imunitário, a digestão e sintomas de desgaste corporal excessivo, cansaço, fadiga, dores musculares e articulares. Todos esses fatores estiveram relacionados aos dados das nossas pesquisas relacionadas às dores lombares, cervicais e torácicas em estudantes do ensino médio”.

Puberdade precoce

A puberdade é um estado natural do corpo humano que, por consequência de alterações hormonais, tende a se apresentar a partir dos 8 anos de idade em meninas e 9 anos em meninos

Entretanto, as crianças estão entrando nessa fase cada vez mais cedo. Ganho de peso, consumo excessivo de alimentos ultraprocessados e sedentarismo estão entre as principais causas. Mas, outro fator tem chamado a atenção dos pesquisadores.

De acordo com o resultado de uma pesquisa apresentada durante a 60ª Reunião Anual da Sociedade Europeia de Endocrinologia Pediátrica, a puberdade precoce pode estar sendo estimulada pela alta exposição às telas, como tablets e celulares.

“Estudos mostram que a luz azul das telas diminui a produção de melatonina, hormônio relacionado ao ciclo do sono. A menor produção de melatonina pode ser um sinal para o corpo de que já está na hora de entrar na puberdade. Além disso, o ganho de peso e a ansiedade que podem estar associados ao excesso no uso de telas também alteram a produção de determinados hormônios como a leptina e a serotonina, que podem ocasionar a puberdade de forma precoce”, explica a endocrinopediatra do Sabará Hospital Infantil, Paula Baccarini.

A especialista afirma que, devido ao isolamento durante o período pandêmico, as crianças passaram a se alimentar de forma menos saudável, gerando outros efeitos colaterais que também alteram os hormônios: “O estresse e a ansiedade também são fatores que podem adiantar o início da puberdade, somados ao sedentarismo, à piora do padrão alimentar e ao ganho de peso”, acrescenta.  

Rotina

O ideal é que a criança mantenha uma rotina com hábitos saudáveis de vida, com atividade física, sono adequado e alimentação natural, com consumo reduzido de produtos industrializados, o que naturalmente já reduz o tempo livre para uso de telas, aconselha a médica. “É importante lembrar que a criança aprende com o exemplo dos pais. Então, é fundamental que o controle do tempo de tela seja de toda a família e não apenas da criança,” completa. 

Outras atividades podem ajudar a dimunuir esse tempo. “Criar rotinas como hábito de leitura, brincadeiras recreativas, jogos de tabuleiro, desenho, quebra-cabeças. Além disso, usar o fim de semana para reunir a família fora de casa, se possível em contato com o sol e a natureza podem ajudar”, sugere a endocrinopediatra.

Caso os pais identifiquem sinais de puberdade precoce – como aparecimento do broto mamário, desenvolvimento de pelos pubianos, crescimento acelerado, acne, eles devem procurar um endocrinologista pediátrico para fazer o diagnóstico, identificar a causa e avaliar a necessidade de tratamento.

“O tratamento é indicado nos casos em que a puberdade ocorre precocemente ou evolui em ritmo muito acelerado, com risco de a primeira menstruação acontecer cedo ou de ocorrer parada do crescimento antes da idade prevista, com perspectiva da criança crescer menos do que a previsão genética. Consiste em um tratamento hormonal que bloqueia a produção desses hormônios associados ao desenvolvimento da puberdade”, explica a especialista.

Uma vez iniciada a puberdade, não há como reverter o quadro, apenas tratar com o bloqueio puberal quando indicado, aponta a médica. “Por isso, a importância do estabelecimento de hábitos saudáveis de vida durante a infância, como forma de tentar reduzir o risco de a puberdade ocorrer precocemente. Importante dizer que essas mudanças do hábito de vida também estão relacionadas à diminuição de outras condições, como a obesidade”. 

É considerada precoce a puberdade que surge antes dos 8 anos em meninas e dos 9 anos em meninos; e atrasada, a puberdade que tem início após os 13 anos em meninas e após os 14 anos, em meninos. 

A médica considera o risco de adiantamento da menstruação e da parada precoce do crescimento, com prejuízo da altura final da criança, além dos riscos psicossociais associados à puberdade precoce. Se necessário, indicará tratamento para bloquear, por um tempo, o desenvolvimento puberal. 

*Por Ludmilla Souza – Repórter da Agência Brasil – São Paulo

Fonte: Agência Brasil