Vendas foram interrompidas em fevereiro

Publicado em 23/03/2023

Carne fresca

O Ministério da Agricultura e Pecuária informou que o governo chinês decidiu nesta quinta-feira (23) suspender o embargo à carne bovina brasileira. A decisão, segundo a pasta, foi tomada após reunião entre o ministro Carlos Fávaro e o ministro da Administração Geral da Aduana Chinesa, Yu Jianhua, em Pequim.

As importações do Brasil estavam suspensas desde fevereiro, após a confirmação de um caso classificado pelo governo brasileiro como “isolado e atípico” de encefalopatia espongiforme bovina, conhecida como mal da vaca louca. O registro foi feito em uma pequena propriedade no município de Marabá (PA).

“Desde a descoberta do caso, o Ministério da Agricultura e Pecuária vem trabalhando com transparência e tomando todas as providências necessárias conforme protocolo de importação internacional”, informou a pasta, por meio de comunicado.

“Tenho certeza que isso é um passo para que o Brasil avance cada vez mais com o credenciamento de plantas e oportunidades para a pecuária brasileira”, avaliou o ministro Carlos Fávaro, ao final do encontro, em Pequim.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Em sua primeira decisão como relator do pedido de homologação da sentença que condenou o jogador Robinho a nove anos de reclusão pelo crime de estupro na Itália, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão negou o pedido da defesa para que o governo italiano fosse intimado a fornecer cópia integral traduzida do processo.

22/03/2023

Ao indeferir o pedido, o ministro determinou, com urgência, que o jogador seja intimado a apresentar contestação ao pedido de homologação, e reabriu o prazo de 15 dias para o ato. A homologação da sentença foi requerida pela Itália para que a pena possa ser cumprida no Brasil.

O relator também admitiu no processo, como amicus curiae, a União Brasileira de Mulheres, em razão da repercussão social do caso. A participação da entidade está limitada ao acompanhamento processual, à apresentação de memoriais e à sustentação oral no julgamento que acontecerá na Corte Especial.

Francisco Falcão foi sorteado para relatar o processo de homologação após decisão da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Entre outros fundamentos, ela considerou que a defesa do atleta já manifestou interesse em apresentar contestação, e, nesses casos, conforme a previsão regimental, a competência para seguir com os atos de instrução do feito passa da presidência para um relator da Corte Especial.

Homologação de sentença estrangeira analisa requisitos formais, não o mérito da decisão

Segundo o relator, como apontado na sentença italiana submetida à homologação, o jogador foi devidamente representado por advogado na ação penal, não havendo razão para que se presuma ter havido irregularidade no procedimento estrangeiro.

Apesar de considerar desnecessária a juntada dos autos integrais da ação penal, Falcão ressaltou que a defesa pode trazer ao processo de homologação as peças que considerar necessárias.

O ministro também lembrou que a homologação de sentença estrangeira busca analisar os requisitos formais para reconhecimento e execução da decisão no Brasil, ou seja, não se trata de novo julgamento do caso pela Justiça brasileira.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HDE 7986

Fonte: STJ

Deputado explica que a ideia é facilitar o acordo entre as partes e reduzir a litigiosidade.

22 de Março de 2023

O Projeto de Lei 35/23, do deputado Marangoni (União-SP), permite nova partilha consensual de bens após a homologação do divórcio. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a nova partilha poderá ser feita desde que não decorra de vício, erro de consentimento ou litígio entre o ex-casal. As novas regras são inseridas no Código Civil.

Marangoni explica que a proposta visa facilitar o acordo entre as partes e reduzir a litigiosidade. “A desjudicialização dos conflitos deve ser francamente incentivada, estimulando-se a adoção da solução consensual, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens”, defende o parlamentar.

O deputado afirmou ainda que a medida está em linha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tramitação

A proposta será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entre as ações previstas estavam crimes como homicídio e extorsão

Publicado em 22/03/2023

Sede da Polícia Federal em Brasília

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (22) a Operação Sequaz, com o objetivo de “desarticular uma organização criminosa que pretendia realizar ataques contra servidores públicos e autoridades”.

Segundo os investigadores, entre as ações planejadas pelo grupo estavam crimes como homicídio e extorsão mediante sequestro em ao menos cinco unidades federativas: Rondônia, Paraná, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

“Os ataques poderiam ocorrer de forma simultânea, e os principais investigados se encontravam nos estados de São Paulo e do Paraná”, informou, em nota, a PF.

A operação foi comentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino, nas redes sociais.

A ação contou com a participação de 120 policiais federais para o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão preventiva e quatro mandados de prisão temporária em Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e no Paraná. Nesta manhã, nove prisões já foram cumpridas, segundo informações da PF.

A Operação Sequaz também foi elogiada pelo senador Sérgio Moro no Twitter. Segundo ele, o grupo criminoso em questão seria o PCC, que teve algumas das lideranças transferidas para presídios federais durante sua gestão à frente do Ministério da Justiça.

O nome da operação – Sequaz – refere-se ao ato de seguir, vigiar, acompanhar alguém, devido ao método utilizado pelos criminosos para fazer o levantamento de informações das possíveis vítimas.

Matéria alterada às 11h18 para incluir o número de prisões cumpridas.

*Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Valor passará de R$ 4,02 para R$ 3,84 por litro

Publicado em 22/03/2023

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O preço médio de venda de diesel A da Petrobras para as distribuidoras será mais baixo a partir desta quinta-feira (23). Com a redução de R$ 0,18 por litro, o valor passará de R$ 4,02 para R$ 3,84 por litro.

Em nota, a Petrobras informou que a sua parcela no preço ao consumidor será, em média, R$ 3,45 a cada litro vendido na bomba, após considerar a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos.

De acordo com a companhia, os principais motivos do recuo são a manutenção da competitividade dos seus preços “frente às principais alternativas de suprimento dos nossos clientes e a participação de mercado necessária para a otimização dos ativos de refino”.

A petroleira destacou ainda que na definição de preços preserva a competitividade, mas evita o repasse das frequentes mudanças do mercado internacional. “Ciente da importância de seus produtos para a sociedade brasileira, a companhia destaca que na formação de seus preços busca evitar o repasse da volatilidade conjuntural do mercado internacional e da taxa de câmbio, ao passo que preserva um ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente”.

*Por Cristina Indio do Brasil – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

21/03/2023

Decisão da 11ª Vara Cível da Comarca.

A 11ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um clube de futebol por litigância de má-fé após constatar fraude documental em ação envolvendo o pagamento de honorários a uma sociedade de advogados, estimados em mais de R$ 12 milhões. A pena inclui multa em favor tanto da parte contrária quanto do Estado, além do custeio de despesas processuais.

Segundo os autos, o clube moveu embargos de devedor visando o reconhecimento de quitação do débito com base em contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica. No entanto, o laudo pericial constatou que o embargante incluiu um documento falso junto à petição inicial, conduta que configura litigância de má-fé.

“A intenção deliberada de retardar a execução, por espírito procrastinatório, restou evidenciado com a arguição de questão ancorada em documento sabidamente falso”, pontuou o prolator da sentença, juiz Daniel Ribeiro de Paula. “A fabricação e utilização de um documento falsificado no processo, com a finalidade de obter vantagem ilícita, é tanto um comportamento sancionado no âmbito do processo civil como uma conduta tipificada pela lei penal”, alertou o magistrado.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Para o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação da tese da Corte Especial que vetou o uso da equidade para calcular honorários advocatícios em causas de valor muito alto está levando ao chancelamento de verbas incompatíveis com o sentido de justiça que se deve ter em julgamentos.

21 de março de 2023

Ministro Herman Benjamin aplicou a tese e teceu considerações sobre o caso concreto
Gustavo Lima

A ponderação foi feita na sessão da 2ª Turma na manhã desta terça-feira (21/3), ao dar provimento ao recurso especial para aumentar consideravelmente os honorários que deverão ser pagos pela Fazenda de São Paulo em favor dos advogados da Telefônica Brasil.

A causa trata de uma tentativa da Fazenda de São Paulo de cobrar multa de R$ 23,5 milhões da empresa, em função de erro na base de cálculo do ICMS. As instâncias ordinárias deram razão à Telefonica e, com isso, anularam a autuação e multa.

Ao definir os honorários, a sentença aplicou a regra geral do artigo 85 do Código de Processo Civil e impôs 10% sobre o valor da causa: R$ 2,3 milhões. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que esse valor ofenderia razoabilidade e a proporcionalidade com o trabalho, tempo, zelo exigidos dos advogados da Telefonica.

Assim, arbitrou a verba em R$ 250 mil, pelo método da equidade. Essa regra é admitida pelo parágrafo 8º do artigo 85 do CPC e se destina aos casos em que o valor da causa for muito baixo. Para o TJ-SP, ela é aplicável para evitar prejuízo de extrema onerosidade ao erário público.

O acórdão da corte paulista é de 2017, quando o uso do método da equidade em causas de valor muito alto ainda era discutido no Judiciário. Em março de 2022, a Corte Especial do STJ definiu o tema em recursos repetitivos, fixando que ele só cabe quando o valor da causa for, realmente, muito baixo.

Relator, o ministro Francisco Falcão aplicou a tese e deu provimento ao recurso especial da Telefônica para aumentar os honorários de sucumbência devidos pela Fazenda de São Paulo. O ministro Herman Benjamin acompanhou, mas pediu a palavra para fazer algumas ponderações.

“Esse é um dos muitos exemplos que temos em que, ao aplicarmos a posição vencedora por maioria de votos na Corte Especial, nós estamos chancelando aqui no STJ honorários que são absolutamente incompatíveis com o sentido de Justiça” disse. Ainda assim, ressaltou que “não há forma de decidir de modo diverso diante do precedente em repetitivos”.

Tema controverso
Ao não divergir, o ministro Herman Benjamin afirmou que tem feito a ressalva em casos excepcionais julgados pela 2ª Turma, quando o afastamento do método da equidade leva ao arbitramento de honorários de sucumbência em valores desproporcionais.

Quando a Corte Especial julgou a causa, ele defendeu a posição que ficou vencida por maioria apertada de votos. E como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o tema ainda suscita discussão no Judiciário, já que as instâncias ordinárias têm descumprido o precedente vinculante.

A tese fixada pela Corte Especial, inclusive, poderá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal. O Conselho Federal da OAB, que tem feito a defesa da aplicação do artigo 85 do CPC, defende que o tema permaneça no STJ. A entidade tem monitorado os casos de descumprimento da regra pelo Judiciário.

REsp 1.783.008

*Por Danilo Vital – correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2023, 12h46

As custas para medidas de localização e bloqueio de bens de devedores em ações de execução no Tribunal de Justiça de São Paulo tiveram um grande aumento neste ano. Até o último mês de janeiro, os credores tinham de pagar uma taxa única de R$ 16. Agora, o valor teve um aumento de 114% para buscas simples e de 542% para ordens reiteradas (a chamada Teimosinha), passando nesse caso para R$ 102,78.

21 de março de 2023

Provimento recente aumentou custas de ordens de bloqueios via SisbaJud
Reprodução/CNJ

Publicado no dia 31 de janeiro, o Provimento 2.684/2023 do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP atualizou os valores para atos de constrição judicial. A base para a maioria deles passou a ser uma unidade fiscal do estado de São Paulo (Ufesp), cujo valor, estabelecido pelo governo estadual, é de R$ 34,26 em 2023.

Assim, esse é o valor para uma ordem de bloqueio simples, por 24 horas, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud). A unidade também vale para pesquisas e consultas por meio de outros mecanismos, como o Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud, integrado à Receita Federal), o RenaJud (voltado a restrições a veículos) e o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).

Algumas operações passaram a custar ainda mais do que apenas uma Ufesp. A principal delas é a Teimosinha, do SisbaJud, que consiste em uma busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias. Para tal ferramenta, o novo provimento estipulou o valor de três Ufesps, o que atualmente corresponde a R$ 102,78.

Além de muito maiores do que a antiga taxa única, as novas custas do TJ-SP também destoam dos valores de outras cortes. Os Tribunais de Justiça dos dois estados mais populosos depois de São Paulo têm valores bem menores: no TJ do Rio de Janeiro, quaisquer pesquisas de bens custam R$ 21,57; já no TJ de Minas Gerais, é preciso pagar R$ 12,09.

Nos tribunais de outros estados, também não há diferenciação entre ordens simples e reiteradas. Ou seja, até o momento, apenas o TJ-SP tem um valor maior para a Teimosinha.

Justificativa
Consultada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a corte paulista explicou que os valores do serviço foram fixados, inicialmente, em 2009. À época, existia apenas o InfoJud. Os outros sistemas foram incorporados com o passar dos anos. Desde então, não houve revisão dos valores, mas apenas atualizações — a última delas em 2019.

Em 2022, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-SP promoveu um estudo sobre os sistemas e suas características. A partir dele, concluiu pela necessidade de revisão dos valores das despesas processuais, de acordo com as características de cada atividade.

À ConJur, o tribunal informou que, para diligências simples, levou em conta o valor histórico e o valor reestimado, ambos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O estudo trazido pela corte, no entanto, não faz menção a esse cálculo.

Com relação à Teimosinha, o TJ-SP afirmou que seu custo é mais elevado, já que a busca ao longo do mês gera entre dez e 12 respostas, “tratadas individualmente”.

A corte destacou que o valor fixado para a Teimosinha ainda é inferior a dez bloqueios simples e corresponde a, aproximadamente, uma diligência de oficial de Justiça.

Sede do TJ-SP, na capital paulista
Daniel Gaiciner/TJ-SP

Alteração desproporcional
Na visão da advogada Renata Cavalcante de Oliveira, da equipe de contencioso cível estratégico e recuperação de crédito do escritório Rayes & Fagundes, os novos valores do TJ-SP são altos.

Ela lembra que nem sempre as buscas encontram bens do devedor. Mesmo assim, o valor das custas é sempre adiantado pelo credor (e cobrado novamente do devedor ao fim do processo). Ou seja, para além da dívida original — que não foi paga espontaneamente pelo devedor —, o credor ainda corre o risco de sequer ser compensado pelo seu investimento na tentativa de recuperação do crédito.

“Essa atitude do TJ-SP onera ainda mais o credor, que já tomou um calote e está tentando receber seu crédito”, diz Renata. Em outras palavras, o aumento das custas coloca “mais um peso nos ombros do credor para receber um dinheiro que é dele”.

Pessoas com direito à Justiça gratuita, consideradas hipossuficientes, são dispensadas do pagamento de tais custas. Porém, a advogada ressalta que “a Justiça tem de ser para todo mundo”. Além disso, ela afirma que em São Paulo os magistrados são “muito criteriosos” para conceder a Justiça gratuita.

Miriam Shikanai Massunari, sócia da área de contencioso estratégico do escritório Nelson Wilians Advogados, também entende que o aumento dos valores e sua vinculação à Ufesp não se justificam.

Ela recorda que a Ufesp é atualizada anualmente. Em 2019, quando foi fixada a antiga taxa única de R$ 16, uma Ufesp valia R$ 26,53 — ou seja, de lá para cá, o índice aumentou quase 30%. “A tendência é que esse valor só aumente, onerando ainda mais aqueles que já estão enfrentando dificuldades para reaver seus créditos de devedores.”

Repetição indiferente
Quanto à Teimosinha, Miriam considera “mais razoável” o modelo adotado pelos outros estados, sem diferenciação de valores.

“Muito embora se refira a uma tentativa reiterada de bloqueio, o que poderia justificar o aumento considerável do valor das custas, vale lembrar que ela contempla uma única ordem que perdura por um período de 30 dias”, salienta ela.

Renata compartilha dessa visão. Segundo ela, não faz sentido estipular um valor diferente para a Teimosinha, pois a ferramenta é sistêmica e não exige um trabalho maior da corte: “É um botão que o tribunal aperta no sistema. Não faz diferença”.

Apesar de ainda existir apenas em São Paulo, a advogada teme que esse modelo de diferenciação seja adotado em outro estados, já que o TJ-SP costuma ser precursor de muitas medidas no país.

*Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte4: Revista Consultor Jurídico, 21 de março de 2023, 8h48

Brasileiros com investimentos no exterior precisam entregar a declaração periódica ao Banco Central (BC) até 5 de abril.

21/03/2023

Brasileiros residentes no Brasil que tinham capitais e investimentos no exterior em 31 de dezembro de 2022, como valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza, de US$ 1 milhão ou mais, precisam entregar a declaração periódica ao Banco Central (BC) até o dia 5 de abril deste ano. As informações são utilizadas para documentos de estatísticas do setor externo, entre elas o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil. 

especialista em registros de capitais estrangeiros no Brasil e capitais brasileiros no exterior da PLBrasil Paralegal, Thiago Moliani, explica que os capitais brasileiros no exterior (CBE), a partir de US$ 1 milhão ou equivalente em outras moedas no dia 31 de dezembro do ano-base de 2022, devem ser declaradas ao BC, anualmente ou trimestralmente. Segundo ele, investidores que não apresentarem a declaração podem ser multados em valores que variam de R$ 2,5 mil a R$ 250 mil, com acréscimo de 50% em algumas situações, conforme a Lei nº 14.286/2021 e Resolução BCB nº 279/2022.

Moliani comenta que os prazos para a entrega da declaração ao BC são fixos. A declaração referente à data-base de 31 de dezembro, anual ou trimestral, deve ser entregue de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte. O prazo para a declaração trimestral com data-base de 31 de março vai de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano. Em relação à data-base de 30 de junho, o documento precisa ser entregue de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano. O trimestre com data-base de 30 de setembro deve ter a declaração apresentada de 31 de outubro a 5 de dezembro do ano corrente. 

“A equipe de Banco Central do Grupo PLBrasil está à disposição para auxiliar os investidores no telefone +55 (11) 3292-5050 e no e-mail nn.sp@plbrasil.com.br”, afirma o especialista. 

Mudanças nas declarações de investimento estrangeiro geradas pelo Novo Marco Cambial

Moliani alerta os receptores de investimento estrangeiros sobre as novas regras do Banco Central. As mudanças de regras e critérios de obrigatoriedade para as declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais estão na Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286/21. Ele comenta que o objetivo é modernizar, simplificar, fortalecer a segurança jurídica e tornar mais transparente as operações de capital estrangeiro. 

De acordo com o especialista, a Resolução define que a declaração trimestral deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que tiver ativos em valor igual ou maior que R$ 300 milhões na data-base de referência. Ele acrescenta que o prazo para a Declaração Trimestral com data-base em 31 de dezembro de 2022 permanece inalterado, até 31 de março deste ano. Empresas com ativos entre R$ 100 milhões e R$ 300 milhões em 31 de dezembro de 2022 precisarão apresentar a declaração anual.  

“Como disposição transitória, a Declaração Periódica anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2022 deverá ser prestada exclusivamente por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros, entre 1º de julho e 15 de agosto, até as 18h, de 2023”, comenta Moliani. Ele observa que o patrimônio líquido não é mais considerado critério para fazer uma declaração periódica trimestral, anual ou quinquenal.

RESUMO DOS NOVOS PRAZOS E CRITÉRIOS ESTABELECIDOS:

ESTE ANO:

Isento da declaração periódica 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões. 

Declaração periódica anual

Data-base e prazo de envio 

31/12/2022 – 01/07/2023 a 15/08/2023

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões. 

Declaração periódica trimestral

Data-base e prazo de envio 

31/12/2022 – 01/01/2023 a 31/03/2023

31/03/2023 – 01/04/2023 a 30/06/2023

30/06/2023 – 01/07/2023 a 30/09/2023

30/09/2023 – 01/10/2023 a 31/12/2023

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior à R$ 300 milhões.

PREVISÃO PARA OS ANOS SEGUINTES:

Isento da declaração periódica 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total inferior a R$ 100 milhões, exceto nos anos-base terminados em 0 ou 5. Para os anos terminados em 0 ou 5, será isenta a receptora de investimento que possuir ativo total inferior a R$ 100 mil.

Declaração periódica quinquenal

Data-base e prazo de envio

31/dez – 01/01 a 31/03

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 mil nos anos que terminam em zero ou cinco.

Declaração periódica anual

Data-base e prazo de envio

31/dez – 01/01 a 31/03

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 100 milhões e inferior a R$ 300 milhões.

Declaração periódica trimestral

Data-base e prazo de envio

31/dez – 01/01 a 31/03

31/mar – 01/04 a 30/06

30/jun – 01/07 a 30/09

30/set – 01/10 a 31/12

Fato gerador 

Receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total igual ou superior a R$ 300 milhões. 

Sobre o Grupo PLBrasil – O Grupo PLBrasil oferece soluções de negócios às empresas e aos investidores estrangeiros que desejam expandir suas atividades no Brasil e ter um backoffice de qualidade. Com o lema Pensar Globalmente e Agir Localmente, a assessoria tem parceiros em todo o território nacional que conhecem as técnicas e as bases legais de aperfeiçoamento dos processos e controle internos.

*Por  Thiago Moliani

Fonte:Jornal Jurid

Companhias que não se adequarem às regras poderão ser multadas; CIPA ganha mais uma função e deverá prevenir o assédio laboral.

21/03/2023

Hoje (dia 21/03) vence o prazo estabelecido pela lei federal nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, que obriga as empresas com mais de 20 funcionários a implementar medidas internas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Desde que foi publicada no Diário Oficial da União, as companhias tiveram prazo de 180 dias para se adequar. Quem não cumprir a determinação pode receber multa de até R$ 6.708,09, que varia de acordo com o número de empregados. A fiscalização e as penalidades ficarão a cargo dos auditores fiscais do trabalho, que são vinculados do Ministério do Trabalho e Emprego.

“A maior parte das empresas ainda não estabeleceu procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar fatos e aplicar sanções disciplinares aos responsáveis diretos ou indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, isso porque a lei exige o anonimato do denunciante. Mas para evitar condenações na Justiça, a recomendação é que as companhias busquem orientações e obedeçam a nova legislação o quanto antes”, explica o especialista em Direito do Trabalho, Empresarial e Cidadania, José Roberto Almeida.

O assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção prevista de 1 a 2 anos, que pode ser aumentada em ⅓ (um terço) se a vítima for menor de idade. Sob a ótica trabalhista, o empregador também pode ser punido, pois é sua função cumprir e fazer cumprir as leis dentro da empresa.

Obrigações legais das empresas

A lei nº 14.457 também atribuiu mais uma função à CIPA, que agora passará a se chamar de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

Para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, as companhias que têm a CIPA deverão incluir regras de conduta nas normas internas e divulgar aos empregados.

Também deverão fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos, aplicar sanções aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.

Além disso, as corporações deverão incluir esses temas nas atividades e práticas da CIPA e realizar, no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados.

Números assustadores

Dados do Tribunal Superior do Trabalho apontam que, somente em 2021, foram ajuizados, na Justiça do Trabalho, mais de 52 mil casos relacionados a assédio moral e mais de três mil relativos a assédio sexual em todo o país. Contudo, os números podem estar subdimensionados, uma vez que as vítimas nem sempre fazem a denúncia.

Já a pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT), feita em dezembro de 2022, mostra que mais de uma em cada cinco pessoas empregadas (quase 23%) sofreram violência e assédio no trabalho, seja físico, psicológico ou sexual.

O relatório constatou que apenas metade das vítimas em todo o mundo havia revelado suas experiências para outra pessoa, e muitas vezes somente depois de terem sofrido mais de uma forma de violência e assédio. Os motivos mais comuns apresentados para a não divulgação foram “perda de tempo” e “medo por sua reputação”.

“Os números são aterrorizantes. Por isso, a partir de agora, as empresas brasileiras estão obrigadas a ter um canal de comunicação para receber esse tipo de denúncia, apurar os fatos, punir os agressores e diminuir esses dados alarmantes”, ressalta Almeida.

Formas de assédio no trabalho

O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em constranger o colega, a fim de obter vantagem ou favorecimento sexual. Tal ação pode ou não envolver contato físico, pode ser explícita ou sutil, expressa por palavras diretas, mensagens, gestos ou por meio de insinuações.

A prática pode ocorrer por um único indivíduo ou por um grupo. Assim como o assediador pode ser o superior hierárquico, pode estar no mesmo nível de hierarquia, ou até mesmo, ser cometido pelo subordinado com relação ao superior.

“Outra forma de assédio no trabalho é o Straining, conhecido como assédio moral organizacional, gestão por injúria, gestão por estresse ou assédio moral coletivo. Ele ocorre, por exemplo, em empresas em que há cobranças excessivas, imposição de metas inatingíveis e ofensas de forma coletiva”, explica o advogado.

Impactos do assédio

O assédio sexual gera vários prejuízos à saúde e à vida profissional do assediado como a depressão e estresse, Síndrome de Burnout, comprometimento da saúde físico-psíquica, desestabilização emocional.

Também gera vergonha, autoisolamento, sentimento de culpa, absenteísmo (faltas), afastamento por doenças, redução da autonomia, queda na produtividade e qualidade.

O que a vítima deve fazer?

Para ajudar as vítimas de assédio sexual nas empresas, o especialista em Direito do Trabalho recomenda algumas medidas.

1) Reúna provas. É fundamental reunir as provas que permitam a apuração dos fatos como prints de tela, áudios, vídeos, fotos, bilhetes, cópia de conversas, gravações telefônicas, relatos de testemunhas. Inclua também data, horário, local em que a situação ocorreu.

2) Busque ajuda. Jamais guarde somente para si casos de assédio ou quaisquer outras formas de violência no âmbito do trabalho. Peça ajuda a um profissional de saúde, que vai auxiliar a superar possíveis traumas.

3) Denuncie. Comunique imediatamente o superior ou responsável da empresa. Exija para que tomem providências e acompanhem o caso. Isso pode evitar que outras pessoas passem pela mesma situação, vai inibir o comportamento do assediador e ele vai responder às medidas punitivas estipuladas pela empresa.

*Por João Alécio Mem

Fonte: Jornal Jurid