Instituição financeira tem imóvel apenas como garantia.

28/03/2023

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Rafael Saviano Pirozzi, da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital, para excluir uma instituição bancária do polo passivo de ação de execução fiscal, relacionada à cobrança de IPTU, que também tem como parte o dono do imóvel financiado. A municipalidade alegava que o banco era proprietário no momento do lançamento do tributo, uma vez que o bem estava financiado.


A desembargadora Mônica Serrano, relatora do recurso, destacou em seu voto que a lei da alienação fiduciária é clara ao estabelecer que o imóvel segue em nome do banco como garantia, “sendo imposto ao devedor fiduciante o pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel”. A magistrada completou que o credor possui somente a propriedade resolúvel e a posse indireta, sem as demais implicações.


Também participaram do julgamento os desembargadores Rezende Silveira e Geraldo Xavier. A decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2015734-54.2023.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP – imprensatj@tjsp.jus.br

Cabe à Justiça comum estadual ou distrital processar e julgar as demandas em que o consumidor pede a repactuação de dívidas decorrentes de superendividamento, mesmo que entre os credores exista ente federal.

28 de março de 2023

Relator, ministro Marco Buzzi coordena grupo de trabalho criado pelo CNJ para aperfeiçoar procedimentos sobre o tema
Rafael L
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Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça resolveu conflito de competência no caso de um particular que adquiriu dívidas impagáveis com quatro bancos diferentes: três deles privados e a Caixa Econômica Federal.

Pela regra geral, a presença da CEF no polo passivo levaria o caso a ser julgado pela Justiça Federal. Apesar disso, o Judiciário tem levado tais processos para a Justiça comum estadual com base em interpretação do artigo 109, inciso I da Constituição Federal.

A norma traz uma exceção à competência da Justiça Federal: devem escapar de sua jurisdição as causas de falência, entre outras. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal concluiu a exceção se aplica às ações que discutam insolvência civil.

A posição do STF levou em consideração que tanto no caso da pessoa jurídica em processo de falência como da pessoa física em insolvência há a presença do concurso de credores. É a hipótese do caso concreto, em que o devedor deve para quatro instituições financeiras.

A ação foi ajuizada para renegociar a dívida com base no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor. A norma prevê que, a pedido do consumidor, o juiz instaure processo de repactuação, que reunirá todos os credores e no qual deve ser apresentado plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos.

Relator do conflito de competência, o ministro Marco Buzzi destacou que essa hipótese, assim como no caso de recuperação judicial ou de falência, tem inegável natureza concursal. Logo, as empresas públicas federais como a Caixa devem, de maneira excepcional, se sujeitar à competência da Justiça Estadual ou distrital.

“Ao fim e ao cabo, a definição de competência, na Justiça comum estadual, afigura-se imperiosa em razão da necessidade de concentrar todas as decisões que envolvam os interesses e patrimônio do consumidor, a fim de não comprometer os procedimentos atinentes à tentativa de, preservado o mínimo existencial, o devedor possa solver suas obrigações financeiras”, explicou.

Superendividamento
O consumidor autor da ação fez empréstimos para custear tratamento de saúde durante a epidemia da Covid-19. Policial aposentado no Distrito Federal, ele tem renda mensal de R$ 4 mil, mas descontos no contracheque que alcançam R$ 10,9 mil. É, portanto, um superendividado.

Na definição da professora Cláudia Lima Marques, o superendividamento é a impossibilidade global da pessoa física de pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo em um tempo razoável com sua capacidade atual de rendas e patrimônio.

O artigo 104-A do CDC foi gestado para permitir a esse devedor uma saída legítima. Ele foi incluído pela Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). O tema hoje é alvo de um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça coordenado pelo ministro Marco Buzzi para aperfeiçoar procedimentos administrativos e facilitar o trâmite de processos.

A definição da competência tem potencial para impactar muitos processos sobre o tema. Segundo o Serasa, em janeiro o Brasil tinha 70 milhões de pessoas inadimplentes, por 252,1 milhões de dívidas cujo valor somado é de R$ 232,2 bilhões.

Em seu voto, o ministro Marco Buzzi destaca que a posição de manter as ações de insolvência civil na Justiça como estadual ou federal já vem sendo aplicada por diversos ministros do STJ em decisões monocráticas. Ele vê prejuízo ao consumidor no desmembramento dos feitos.

Primeiro porque o artigo 104-A do CDC prevê que todos os credores participem da repactuação da dívida. Segundo porque, as ações separadamente feririam o objetivo da Lei do Superendividamento: conferir a oportunidade de o consumidor apresentar plano de pagamentos a fim de quitar suas dívidas.

Isso vai gerar risco de decisões conflitantes entre os juízos acerca dos créditos examinados. Para o ministro Buzzi, especialmente no caso concreto, em que o devedor tem grave problema de saúde, a eventual cisão da demanda violaria a celeridade processual, a efetividade das decisões judiciais e a própria dignidade da pessoa humana.

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*Por Danilo Vital– correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2023, 8h43

Estimativa passou de 4,9% para 5,6%

28/03/2023

Mesmo com a tendência de queda das pressões inflacionárias demonstrada nos últimos meses, o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) reviu para cima a expectativa de inflação para 2023.

Na nova projeção do instituto, divulgada nesta terça-feira (28), no Rio de Janeiro, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) chegaria a 5,6% em 2023, ante projeção de 4,9% feita em dezembro.

A revisão do IPCA ocorreu por causa do “desempenho menos favorável dos preços administrados e dos serviços, especialmente os relativos à educação”, segundo o Ipea.

A projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) passou de 4,9% para 5,5%.

“A expectativa é que 2023 reflita o que foi observado no primeiro bimestre de 2023, com contínua desaceleração dos preços dos bens e serviços livres, aliada a uma alta mais intensa dos preços administrados”, informou o Ipea.

Impactos

Segundo o instituto, também devem impactar a inflação deste ano a reoneração dos combustíveis, por um lado, e a queda do preço de venda da gasolina pela Petrobras às distribuidoras por outro, bem como o reajuste acima do esperado para os planos de saúde no primeiro bimestre. Dessa forma, o Ipea reviu a projeção de inflação dos bens e serviços monitorados para 8,2%, ante os 5,6% previstos em dezembro.

Para os serviços livres, o instituto destaca a influência do reajuste das mensalidades escolares acima da estimada, que elevou a expectativa de inflação para os serviços educacionais de 5,7% para 8,5% em 2023. Com isso, a previsão para os serviços totais subiu de 5,4% para 6%.

Alimentos

De acordo com o Ipea, houve “bom comportamento” na variação de preço dos alimentos no primeiro bimestre, o que serviu de contraponto a outros segmentos analisados. Assim, a inflação dos alimentos esperada para o ano caiu de 5,2% para 4,5%.

*Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

  • 28 de março de 2023

Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens

Foto: Gil Ferreira / CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.

Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.

A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.

Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Município autoriza emissão de uma única nota mensal para honorários de sucumbência recebidos e detalha forma de preenchimento.

28.03.2023

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A Secretaria da Fazenda Municipal publicou, no dia 15 de fevereiro de 2023, a Instrução Normativa (IN) nº 4, disciplinando a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e) por profissionais da advocacia autônomos e escritórios (prestadores do serviço previsto no subitem 17.13 da lista do caput do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2013), aplicável para autônomos e sociedades optantes, ou não, do regime de Sociedade Uniprofissional (SUP). A IN prevê que profissionais da advocacia autônomos e escritórios poderão emitir apenas uma nota fiscal indicando o valor total bruto recebido no mês a título de honorários de sucumbência (sem nenhuma dedução), abrangendo os honorários recebidos nos processos geradores no mês.

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O “Tomador” a ser indicado na nota será o próprio advogado ou escritório titular do direito aos honorários, conforme o caso, e a data da nota deverá ser o último dia do mês.  No campo “Discriminação de serviços”, deverão constar informações dos números das ações judiciais e os valores de honorários sucumbenciais de cada processo recebidos no mês, com a indicação dos clientes envolvidos no litígio, exceto casos em que tramitem sob segredo de justiça.

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Caso seja excedido o número de linhas disponíveis no campo “Discriminação dos serviços”, o prestador deverá manter à disposição da Administração tributária registros contábeis auxiliares que possibilitem a perfeita identificação das receitas eventualmente sujeitas à tributação do Imposto sobre Serviço (ISS), por meio de elaboração de relatório mensal analítico descritivo com o detalhamento de todos os processos judiciais, clientes e valores respectivos individualizados.

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Advogados apontaram que a indicação do próprio escritório como tomador, com respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), impediria a continuação do preenchimento da nota no sistema eletrônico da Prefeitura, bloqueando a abertura de outros campos, mas, aparentemente, a indicação apenas do nome do escritório resolveria o obstáculo tecnológico.

Fonte: AASP

Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios

27/03/2023

edifício-sede do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

*Por Agência Brasil – Brasília

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença que determinou à Fazenda Nacional o parcelamento do débito¿remanescente de uma empresa em 161 prestações mensais. A sentença acatou o pedido da autora para que a Fazenda Nacional se abstivesse de exigir o pagamento à vista e expedisse Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa.

27/03/23

DECISÃO: Admitida a flexibilização das regras do parcelamento tributário dada a boa-fé do contribuinte e a ausência de prejuízo para a administração

Crédito: Ascom-TRF1

Conforme verificou o relator do caso, juiz federal convocado pelo TRF1 Roberto Carlos de Oliveira, a sentença afastou a aplicação do artigo 14 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02/2011, que estabelece o pagamento em parcela única da diferença entre as parcelas do Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e de uma consolidação especial para dívidas federais que foram incluídas apenas no Refis IV devido à aprovação de pedido administrativo da empresa.

 De acordo com o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em questões de parcelamentos tributários a fim de evitar práticas contrárias ao propósito da norma de benefício fiscal, especialmente quando se verifica a boa-fé do contribuinte e a ausência de prejuízo para a administração.

Flexibilidade nas regras – Portanto, afirmou que a orientação jurisprudencial do Tribunal, alinhada com a Corte do STJ, é admitir a possibilidade de flexibilidade nas regras formais não essenciais do plano de parcelamento, considerando a boa-fé do contribuinte, a conduta contraditória da administração e a razoabilidade da demanda.

O juiz destacou que a autora¿apresentou o pedido de adesão¿de parcelamento fiscal anteriormente, mas alguns dos débitos que ela considerava passíveis de inclusão no programa não foram incluídos na época por erro do sistema, por falta de definição da norma e por inclusão indevida em dívida ativa. Posteriormente, esses débitos foram inseridos no programa, o que atraiu a aplicação do artigo 14, caput, da Portaria n. 02/11, que retroage o vencimento da diferença a partir da data original de conclusão da prestação das informações necessárias à consolidação.

O relator concluiu que inexistindo prejuízo à Fazenda Nacional é devida a exigência do saldo devedor, dividido em 161 parcelas, correspondente ao número de prestações restantes na data inicialmente prevista para a consolidação.

A 7ª Turma do TRF1, por unanimidade, decidiu acatar o pedido da impetrante e negar provimento à apelação da Fazenda Nacional nos termos do voto do relator.

Processo: 1000075-28.2017.4.01.3600¿

Fonte: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Programa prevê detecção precoce e controle desses animais e plantas

Publicado em 27/03/2023

O governo federal está preparando um plano de detecção precoce e resposta rápida a espécies exóticas invasoras. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (27) pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), como uma das ações para combater a invasão dos ecossistemas brasileiros por espécies que ameacem a biodiversidade do país.

Agência Brasil publicou, no último domingo (26) ,uma série de reportagens mostrando que o Brasil enfrenta quase 500 espécies exóticas invasoras, entre plantas e animais e mostrou os riscos que elas representam para a biodiversidade e saúde humana.

O Programa Nacional de Alerta, Detecção Precoce e Resposta Rápida já teve sua proposta elaborada de forma participativa com apoio de uma consultoria especializada, finalizada, segundo o MMA. Neste momento, a proposta está sendo revista pelo ministério para que seja publicada, mas ainda não há previsão para a implementação.

O objetivo do programa é detectar focos de invasões biológicas ainda em estágio inicial e implementar protocolos de resposta rápida para aumentar a eficácia de ações de erradicação e controle. Para isso, deverá contar com uma rede de colaboradores.

Segundo o MMA, deverão ser criados manuais específicos de alerta, detecção e resposta rápida, para os ambientes terrícola, marinho e dulcícola.

A detecção precoce é uma das prioridades da Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras (Eneei), criada em 2018, informou Silvia Ziller, fundadora do Instituto Hórus, um dos parceiros do governo nessa política.

“Em vez de só investir em programas de controle, que são de longo prazo, também investir em uma abordagem mais preventiva, de detecção das espécies quando elas começam a ser um problema. Aquelas que são introduzidas mais recentemente, porque ainda têm populações menores, ainda são focos pequenos. A erradicação é mais viável do que quando já tem populações muito grande estabelecidas”, afirmou Silvia.

O Instituto Hórus mantém um banco de dados com o monitoramento de 478 espécies consideradas exóticas invasoras, incluindo 14 plantas e 118 animais brasileiros. Mesmo tendo origem no país, são consideradas invasoras porque se espalharam sem controle por ecossistemas dos quais não são nativas (exemplo, uma espécie da Caatinga que invade a Mata Atlântica).

De acordo com o MMA, o número de espécies exóticas invasoras no país é dinâmico, mas há atualmente cerca de 450 espécies exóticas invasoras, das quais em torno de 250 são animais.

O Ministério do Meio Ambiente informou que, atualmente, está sendo elaborada uma lista de espécies exóticas invasoras prioritárias para detecção precoce e resposta rápida. As unidades de conservação são um dos focos do monitoramento e vigilância para essa detecção e controle.

As espécies invasoras são, segundo a União Internacional para Conservação da Natureza, uma das principais causas de extinções e perda de biodiversidade no mundo.

Além do programa de detecção precoce, a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras está adotando ações como análise e priorização de vias/vetores de introdução e dispersão, avaliação dos impactos ecológicos das espécies invasoras, apoio aos estados para desenvolvimento e prática de prevenção e controle dessas espécies.

Introdução de espécies

De acordo com o MMA, algumas espécies já têm comércio e criação proibidos no país, como o javali (Sus scrofa) e o caracol-gigante-africano (Lissachatina fulica). Mesmo assim, estão sendo discutidas regulamentações do comércio de outras espécies exóticas, que pode incluir sua restrição ou proibição.

O ministério informa que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) informa que a introdução de espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, é um crime ambiental.

“Portanto, o comércio de animais exóticos deve passar por uma análise prévia do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis]. De forma a qualificar este processo, estão em desenvolvimento, pela Eneei, protocolos de avaliação de risco de invasão biológica. Estes protocolos, uma vez aplicados, têm a função de impedir a introdução de espécies exóticas com potencial invasor no país. No âmbito estadual, o controle de criadouros da fauna silvestre que foram autorizadas a entrar no país é regulamentado pela Lei Complementar nº 140/2011 (Artigo 8º, Inciso XIX)”, informa nota divulgada pelo MMA.

Para evitar a soltura equivocada de espécies exóticas na natureza, o MMA informou que deve oferecer dois cursos de capacitação a distância: um sobre a introdução à gestão de espécies exóticas invasoras e outro sobre detecção precoce e resposta rápida de espécies exóticas invasoras.

Por Vitor Abdala – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

Um deles foi da multicampeã Beth Gomes, no lançamento de dardo

27/03/2023

Beth Gomes

Um dia após a velocista acreana Jerusa Geber, da classe T11 (cegas), superar o recorde mundial paralímpico dos 100 metros, o Circuito Loterias Caixa de atletismo foi palco neste domingo (26) de outras duas quebras de índices. No lançamento de dardo, a paulista Beth Gomes, da classe F53 (cadeirantes), estabeleceu uma nova marca internacional: 13,69 metros. O índice anterior – 11,89m – fora obtido pela ucraniana Lana Lediedieva, em 2021, na Paralimpíada de Tóquio. Quem também brilhou hoje (26), no último dia do Circuito, no Centro de Treinamento Paralímpico (CTP), em São Paulo, foi a pernambucana Ana Cláudia da Silva, da classe T42 (deficiência nos membros inferiores,sem uso de prótese), ao alcançar 4,13m no salto em distância. O índice anterior era de 4,03m. 

Em meio ao ciclo paralímpico para Paris 2024, os resultados deste fim de semana são um incentivo a mais para atletas de alto rendimento, como Beth Gomes, de 58 anos, atual recordista mundial no arremesso de peso e no lançamento de disco (classe F52), além de medalhista de ouro no lançamento de disco nos Jogos de Tóquio. 

“Estou vindo de uma preparação muito boa. Mas, com essa mudança de classe, foi uma surpresa para mim. As provas de dardo estão no programa dos Jogos de Paris 2024 e pretendo me dedicar bastante para buscar uma medalha também, além do disco, que é a minha prova principal”, afirmou a atleta, diagnosticada nos anos de 1990 com esclerose múltipla, em depoimento ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). 

A recifense Ana Cláudia da Silva, que competiu na Rio 2016 e em Tóquio 2020,  também festejou muito a façanha de superar o índice mundial no salto em distância. 

“Estávamos fazendo saltos próximos a essa marca nos treinos e hoje tivemos a felicidade de conseguir esse feito. O trabalho do atleta é duro e árduo e chegar a um recorde mundial não é de um dia para o outro”, admitiu Ana Cláudia, que sofreu uma queda e fraturou o fêmur quando tinha seis anos. 

No sábado (25), a acreana Jerusa Geber – medalhista  em Pequim 2008, Londres 2012 e Tóquio 2020 –  superou a própria marca, o recorde mundial da prova dos 100 m da classe T11 (cegas). Geber completou a distância em 11s83, baixando em dois centésimos o índice obtido por ela mesma em 2019, também o CTP,  em São Paulo.

Jerusa Geber bate recorde mundial nos 100m no Cicruito Caixa - em 26/03/2026

A velocista acreana Jerusa Geber exibe a medalha de ouro, após bater o recorde mundial nos 100m no Circuito Caixa neste domingo (26) – Alessandra Cabral/CPB/Direitos Reservados

Na história, apenas outras três atletas completaram 100m em menos de 12 segundos nos últimos quatro anos: as chinesas Cuiqing Liu e Guohua Zhou, além da britânica. 

“Estava perseguindo o recorde já no Grand Prix de Marrakech [Marrocos], início de março, que foi a primeira competição do ano. Mas era para conseguir aqui, na minha casa. Eu gosto muito desta pista e me sinto bem nela”, disse Jerusa, que nasceu totalmente cega.

Todos os  recordes mundiais ainda necessitam de homologação pela Word Para Athletics (WPA), ligado ao Comitê Paralímpico Internacional (IPC, na sigla em inglês). A expectativa é de que o trâmite ocorra em breve, uma vez que o Circuito atende a todos os critérios estabelecidos pelo IPC. O Circuito Caixa, idealizado e organizado pelo CPB, reuniu 324 atletas neste fim de semana (sábado e domingo), tanto na na pista, quanto no campo do CTP, em São Paulo. 

Por Agência Brasil – Rio de Janeiro

Sisteminha é parceria da Embrapa com UFU e Fapemi

Publicado em 27/03/2023

Tecnologia social que permite a produção de alimentos tem garantido segurança alimentar e gerado renda para comunidade quilombola São Martins, em Paulistana, sudoeste do Piauí.

O Sistema de Produção Integrada de Alimentos, mais conhecido como Sisteminha, foi desenvolvido em parceria entre Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig). A ferramenta é já adotada em 14 estados e oito países africanos.

A comunidade de São Martins começou a implementar a tecnologia em 2015, inicialmente por uma única família. A experiência vingou e já está sendo incorporada por 25 das 103 famílias. Divididos em cinco grupos, os moradores montaram uma fábrica de placas de cimento para construir os 25 tanques para criação de peixes em regime de mutirão. Também foram montados 25 galinheiros.

Tecnologia

O Sisteminha permite a produção de peixes, ovos e carne de galinhas e codornas, suínos, porquinhos da índia, grãos, legumes, frutas, hortaliças, húmus de minhoca e composto orgânico, entre outros. Além de garantir a alimentação básica às famílias, possibilita também a geração de renda, por meio da comercialização do excedente da produção.

De acordo com o criador da ferramenta, o zootecnista Luiz Carlos Guilherme, pesquisador da Embrapa, a tecnologia utiliza a piscicultura intensiva praticada em pequenos tanques construídos com materiais diversos, como papelão, argila e plástico.

O tanque para a produção de peixes (tilápias) tem capacidade de oito a dez mil litros de água. Todos os módulos se beneficiam em algum momento da produção de nutrientes oriundos do tanque de peixes, capaz de produzir entre 100 e 120 quilos de tilápia em três ciclos por ano. Ao fim de cada ciclo, os peixes chegam a pesar entre 200 e 300 gramas.

A água residual da criação dos peixes, rica em sólidos orgânicos, é usada na alimentação das minhocas e irrigação dos canteiros convencionais de horticultura e hidroponia. É um biofertilizante que contém macronutrientes como nitrogênio e potássio além do fósforo, magnésio, enxofre e cálcio.

Segundo Guilherme, a plantação é escalonada, ou seja, o plantio é feito aos poucos, assim a colheita é gradual, para não faltar nem sobrar muitos alimentos. Considerado o “coração” do Sisteminha, o biofiltro permite que o tanque ofereça água rica em nutrientes para as plantações.

“Conseguimos simplificar o material do biofiltro que reduziu mais de 99% do custo: um balde, cordas de nylon desfiadas, um cano de PVC, uma mangueira de limpeza de piscina e uma garrafa pet. Essa redução dos custos permitiu fazer a criação do peixe em pequenos espaços com garantia de qualidade”, explica Guilherme

* Por Agência Brasil – Brasília