Recursos são do Programa Nome Limpo, do governo de São Paulo

Publicado em 12/05/2022

Empresários paulistas têm R$ 100 milhões em crédito, a juro zero, para pagar dívidas contraídas durante a pandemia da covid-19. O Programa Nome Limpo, do governo paulista, está em vigor desde 28 de abril e ficará disponível até que todo o valor seja desembolsado pelo Banco do Povo.

De acordo com o governo estadual, ainda não há um balanço do valor que já foi acessado, tendo em vista o curto prazo em que o crédito está ativo. Os interessados devem fazer um curso online com carga horária de 20 horas oferecido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico destaca que a iniciativa tem como propósito permitir que empresários negativados em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, consigam regularizar a situação. O valor pode variar de R$ 100 a R$ 5 mil com até 180 dias para iniciar o pagamento da primeira parcela e 24 meses para quitar o débito.

Podem acessar os recursos empresas enquadradas como Microeemprendedor Individual (MEI), Micro Empresa (ME), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou Sociedade Limitada (Ltda). As condições para o empréstimo são residir no estado de São Paulo; a dívida em questão ter sido contraída a partir de março de 2020; ter feito o curso de qualificação empreendedora; apresentar plano de recuperação e possuir documento que comprove a negativação emitido por órgãos de defesa do consumidor.

O crédito deve ser solicitado em uma das unidades do Banco do Povo do município no qual o CNPJ está registrado.

Por Agência Brasil – São Paulo

Retirada da máscara para alimentação fica permitida

Publicado em 12/05/2022

Aeroporto de Guarulhos

A diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou hoje (12) a flexibilização das medidas sanitárias em aeroportos e aeronaves. De acordo com o órgão, as atualizações foram feitas após a decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da covid-19. 

De acordo com as novas normas, está permitida a volta do serviço de bordo, a retirada da máscara para alimentação e o retorno da capacidade máxima de passageiros no transporte para embarque e desembarque pela área remota. 

A obrigatoriedade do uso de máscaras dentro do avião e nas áreas restritas dos aeroportos continua mantida, além do desembarque realizado por fileiras e os procedimentos de limpeza e desinfecção de ambientes e superfícies. O distanciamento físico continua recomendado sempre que possível. 

Europa

Ontem (11), a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Easa) e o Centro Europeu de Prevenção e Controle de Doenças informaram que, a partir da próxima segunda-feira (16), deixam de recomendar máscaras obrigatórias em aeroportos e voos.

Em comunicado conjunto, a Easa e o ECDC afirmaram que vão “retirar a recomendação de uso obrigatório de máscaras médicas nos aeroportos e a bordo de voos”. Lembram, no entanto, que “a máscara facial continua a ser uma das melhores proteções contra a transmissão” do SARS-CoV-2, especialmente para pessoas mais vulneráveis.

Por Agência Brasil  – Brasília

Estatal pretende instalar unidade produtora de fosfato, diz ministério

Publicado em 12/05/2022

A Companhia Office Chérifien des Phosphates (OCP), do Marrocos, pretende instalar uma unidade produtora de fosfato no Brasil. Nesta quinta-feira (22), uma comitiva com integrantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento esteve reunida com representantes da empresa estatal produtora de fertilizantes do Marrocos, que é a segunda produtora mundial do produto. O encontro ocorreu em Rabat, capital do Marrocos. 

Segundo o ministério, a intenção de ampliação da empresa marroquina contribui para o Plano Nacional de Fertilizantes, lançado em março para estimular a produção nacional de fostato e compensar a falta do produto devido à guerra entre a Rússia e a Ucrânia, países que também estão entre os maiores produtores mundiais do fertilizante. 

Na avaliação do ministro da Agricultura, Marcos Montes, a visão da empresa está em sinergia com as metas do Brasil para a sustentabilidade e segurança alimentar mundial. 

“Temos essa responsabilidade conjunta, tanto essa empresa, que é detentora da maior reserva de fosfato do mundo, como o Brasil, que tem uma extensão de terra e tecnologia científica forte para produzir alimentos para o mundo”, disse Montes. 

O Marrocos possui cerca de 70% das reservas mundiais de rocha fosfática e é o maior fornecedor de fósforo para o Brasil. A estatal marroquina está em atuação no Brasil desde 2010 e tem sete escritórios no país. 

* Com informações do Ministério da Agricultura

Por Agência Brasil * – Brasília

Publicação apresenta jurisprudência da autarquia a partir da análise de casos de atos de concentração e condutas ilícitas julgados entre 2013 e 2021

Publicado em 11/05/2022

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou, nesta quarta-feira (11/05), o estudo “Mercados de distribuição e varejo de combustíveis líquidos”. A publicação é o décimo sexto número da série Cadernos do Cade e apresenta a jurisprudência da autarquia a partir dos casos de atos de concentração e conduta anticompetitiva analisados entre 2013 e 2021, envolvendo os dois últimos elos da cadeia produtiva da indústria petrolífera nacional.

O documento é dividido em seis capítulos e tem como objetivo avaliar os setores de distribuição e varejo de combustíveis líquidos automotivos no Brasil: gasolina, etanol e óleo diesel. A primeira seção, contudo, mostra ao leitor um panorama da cadeia produtiva de petróleo e derivados, com base em dados estatísticos, desde a extração e o refino até a distribuição e a revenda dos produtos ao consumidor final. As duas seções seguintes abordam, respectivamente, aspectos do segmento de etanol no Brasil e questões relevantes de regulação para os mercados de combustíveis líquidos.

A segunda metade da publicação, por sua vez, apresenta uma síntese das análises e decisões do Cade em relação aos mercados de distribuição e varejo de combustíveis líquidos automotivos, no período de 2013 a 2021, incluindo processos de atos de concentração e de investigação de práticas prejudiciais ao ambiente concorrencial. Por fim, o estudo traz as recentes contribuições do Cade para o setor de combustíveis em termos de advocacia da concorrência.

Informações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apresentadas no documento mostram que, no cenário mundial, o Brasil ocupou, em 2020, a 16ª posição no ranking de reservas provadas de petróleo, com um volume de 11,9 bilhões de barris. Com relação à capacidade de refino e ao volume de petróleo produzido, o país ficou com a 9ª posição na classificação global em ambos os quesitos. Já no que se refere ao consumo, ocupou o 8º lugar na lista.

Sobre os dois últimos elos da cadeia, que são o foco do estudo, a publicação aponta que, em 2020, havia no Brasil 305 bases de distribuição de combustíveis líquidos autorizadas pela ANP, divididas entre as regiões Sudeste (94), Sul (61), Nordeste (51), e Norte (44), sendo que os estados com o maior número de bases eram São Paulo (58), Paraná (32), Bahia (26), Mato Grosso (26) e Minas Gerais (21). No mesmo ano, operavam no país 41.808 postos revendedores de combustíveis, sendo que 38% se localizavam no Sudeste; 26% no Nordeste; 19,2% no Sul; 18,9% no Centro-Oeste; e 9% no Norte.

Jurisprudência

Quanto à análise da jurisprudência, foram examinados 31 atos de concentração julgados entre 2013 e 2021. Nesse período, somente uma operação, envolvendo a Ipiranga e Alesat, foi reprovada pelo Tribunal da autarquia. Outras 29 foram aprovadas sem restrições e um caso não foi conhecido pelo órgão antitruste.

Sobre os critérios de análise adotados pelo Cade, o estudo aponta uma consolidação ao longo do tempo no que se refere à definição de mercados relevantes para os segmentos de distribuição e de revenda de combustíveis líquidos. Na dimensão produto, foi definida uma cesta formada por etanol, gasolina e diesel. Na dimensão geográfica, predominou a estadual para o mercado de distribuição de combustíveis líquidos, e a municipal para o segmento de revenda quando a população local é inferior a 200 mil.

No que se refere às práticas anticompetitivas, de 2013 a 2021 foram concluídos 22 processos administrativos. Desses, 15 receberam condenação e sete foram arquivados. As multas aplicadas superaram R$ 486 milhões. “Nos casos de condutas analisados neste Caderno, destaca-se a presença dos sindicatos empresariais e das distribuidoras de combustíveis no papel, principalmente, de indutores da uniformização das condutas no segmento de varejo”, aponta o estudo.

Série Cadernos do Cade

Lançada em 2014, a série de estudos “Cadernos do Cade” é produzida pelo Departamento de Estudos Econômicos da autarquia e tem como objetivo consolidar, sistematizar e divulgar a jurisprudência do órgão antitruste relativa a um mercado específico, considerando seus aspectos econômicos e concorrenciais.

Na prática, o estudo alinha o Cade à sua missão institucional de contribuir com a geração de conhecimento técnico e prático, bem com a produção acadêmica em assuntos relacionados à defesa da concorrência.

Acesse a íntegra do estudo “Mercados de distribuição e varejo de combustíveis líquidos”.

Fonte: CADE

Pregão foi realizado em 2015 para contratação de serviços de transmissão de dados

Publicado em 11/05/2022

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Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (11/05), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as operadoras Claro, Oi Móvel e Telefônica Brasil por considerar que consórcio formado por elas para disputar pregão realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT ou Correios) prejudicou o ambiente competitivo e a atuação de outros agentes do mercado. As multas aplicadas alcançam R$ 783 milhões.

O caso teve início em 2015, a partir de denúncia da BT Brasil Serviços de Telecomunicações. As investigações demonstraram que as empresas de telefonia atuaram de forma coordenada com o objetivo de eliminar a competição entre elas ao formarem o Consórcio Rede Correios para vencer o Pregão Eletrônico nº 144/2015. O certame foi destinado à contratação de serviços de transmissão de dados, ou Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), para realizar a conexão de unidades prediais dos Correios em todo o território brasileiro, pelo período de cinco anos.

No entendimento do Conselho, as empresas não apresentaram justificativas práticas e econômicas razoáveis para a formação do consórcio, e que meios menos restritivos à concorrência poderiam ter sido usados nesse caso, como a subcontratação de infraestrutura, a formação de consórcio com outras empresas menores ou até mesmo a formação de um consórcio que incluísse apenas a Telefônica e uma das outras duas operadoras.

Em seu voto-vista, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, ressaltou que, embora a formação de um consórcio seja um instituto legal, podendo ser constituído com o propósito de participação em licitações públicas, como ocorreu no caso analisado, é dever da autarquia verificar se os agentes envolvidos no consórcio atuaram para prejudicar o ambiente concorrencial no mercado ou falsear o caráter competitivo do certame.

“O consórcio é instituto jurídico lícito, que apresenta imunidade antitruste dentro do controle de estrutura do Direito Concorrencial brasileiro, mas se for comprovado o abuso de sua posição dominante, a prática de condutas capazes de fechar o mercado, assim como a prática concertada de se optar pelo acordo entre players ao invés da concorrência e competição entre eles, é totalmente capaz de ser punível pelo controle de conduta”, explicou.

Pelas infrações concorrenciais, a Claro deverá pagar multa no valor de R$ 395.228.792,70, a Telefônica, de R$ 121.721.935,70, e a Oi Móvel, de R$ 266.115.266,00. Além disso, o Tribunal do Cade determinou a expedição de ofício com cópia da decisão aos Correios para ciência e adoção de providências que julgar cabíveis.

Processo Administrativo n° 08700.011835/2015-02.

Fonte: CADE

Para  magistrado, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício 

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma faxineira portadora de artrose nos joelhos. 

Segundo o magistrado, ficou comprovada a condição de segurada, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o exercício da profissão. 

De acordo com o processo, a Justiça Estadual em Praia Grande/SP, em competência delegada, havia julgado o pedido procedente e concedido antecipação da tutela para a implementação do benefício. 

O INSS recorreu ao TRF3. A autarquia federal alegou existência de ações idênticas e pediu a fixação da data inicial da aposentadoria a partir da juntada do laudo pericial ao processo. 

Ao analisar o caso no Tribunal, o relator frisou que a autora já havia movido um processo que lhe concedeu auxílio-doença no período de 6/12/2017 a 6/6/2018. 

“Após a cessação do benefício, a parte formulou novo requerimento administrativo, indeferido pela autarquia, ensejando o ajuizamento da presente ação, inexistindo identidade quanto ao pedido entre ambas”, pontuou. 

Conforme perícia realizada em dezembro de 2018, a faxineira é portadora de artrose nos joelhos e se encontra incapacitada de forma total e permanente para o desempenho da atividade profissional. 

“Assim, entendo ser irreparável a sentença ao deferir o benefício à autora, trabalhadora braçal, portadora de moléstia degenerativa, contando atualmente com 67 anos de idade, razão pela qual não há como se deixar de reconhecer a inviabilidade de seu retorno ao trabalho, ou, tampouco, a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”, concluiu. 

Por fim, o magistrado julgou o pedido do INSS improcedente e manteve o termo inicial da aposentadoria por invalidez a partir de 24/7/2018, data do requerimento administrativo. 

Apelação/Remessa Necessária 5061478-40.2021.4.03.9999 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3  

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O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga concluiu que houve ausência de segurança no serviço prestado pelas instituições financeiras.

Postado em 11 de Maio de 2022

O PicPay Serviços e o Banco do Brasil foram condenados a indenizar uma consumidora após permitir que terceiros tivessem acesso à conta e realizassem operações financeiras. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga concluiu que houve ausência de segurança no serviço prestado pelas instituições financeiras.

A autora narra que o celular foi furtado dentro do ônibus em agosto de 2021. No mesmo dia, a conta vinculada ao PicPay foi acessada por terceiros, que realizaram uma transferência de R$ 4.300,00 para destinatário desconhecido. A conta no Banco do Brasil também foi acessada pelo aplicativo. De acordo com a autora, os criminosos contrataram um empréstimo e transferiram o valor para um terceiro. Ela afirma que tentou solucionar o problema junto às instituições financeiras, mas sem êxito. Pede que tanto os bancos quanto a Apple Computer Brasil sejam condenados a indenizá-la.

Em sua defesa, o Banco do Brasil e a Picpay nega que tenha havido falha na prestação de serviço e defende que houve culpa exclusiva da vítima. A Apple, por sua vez, alega que a autora não adotou medidas imediatas para a proteção dos dados.  Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado destacou que ficou demonstrada a falha na segurança dos serviços prestados pelos bancos. Segundo o juiz, o valor subtraído de forma indevida na conta do PicPay deve ser devolvido e o contrato de empréstimo com o Banco do Brasil declarado inexistente.

“Não restaram comprovadas as excludentes da responsabilidade do fornecedor, porquanto a fragilidade do sistema da requerida possibilitou a ação de criminoso, havendo negligência e ausência de segurança que a prestação de serviços dessa natureza recomenda”, registrou, observando que o PicPay não demonstrou nos autos “a segurança que se espera na utilização dos serviços e no uso do seu aplicativo”.

Além disso, as instituições financeiras terão que indenizar a autora pelos danos morais sofridos. Isso porque, de acordo com o juiz, “houve inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade da parte autora, uma vez que houve a liberação de toda a quantia depositada na conta mantida perante o réu, sem a devida segurança esperada do serviço”.

Quanto à Apple, o magistrado concluiu que  “não restou comprovada falha na prestação dos serviços”. “Ainda que o acesso aos dados do aparelho celular só possa ser possível por meio da aposição de senha (ou reconhecimento facial), tal fato não se mostra determinante, porquanto, é notório que os criminosos, eventualmente, conseguem descobrir a senha pessoal por diversas formas”. Além disso, a autora realizou o bloqueio do aparelho e comunicou a empresa apenas no dia seguinte ao do furto, bem como deixou de utilizar outros mecanismos de segurança disponibilizados pela empresa, como o “Modo Perdido”.

Dessa forma, o PicPay foi condenado a restituir R$ 4.300,00 e a pagar a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais. O Banco do Brasil, por sua vez, foi condenado a restituir qualquer quantia descontada relativa ao contrato de empréstimo e pagar R$ 1 mil a título de danos morais. O contrato de empréstimo com a instituição foi declarado inexistente.  O pedido em relação à Apple foi julgado improcedente.

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0720192-85.2021.8.07.0007 e 0720262-05.2021.8.07.0007

Fonte: TJDFT

Texto proíbe medida judicial que viole escritório ou o local de trabalho do advogado, se for baseada apenas em delações premiadas. Senadores ainda vão analisar trechos da proposta.

Postado em 11 de Maio de 2022

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o texto-base do projeto que restringe operações em escritórios de advocacia.

O texto, que tem origem na Câmara e é de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), altera trechos do Estatuto da Advocacia e do Código de Processo Civil.

Os senadores ainda avaliam sugestões pontuais de mudanças no texto, que serão votadas em separado. Concluída essa fase, a proposta segue para a sanção presidencial.

Entre outros pontos, a proposta proíbe a determinação judicial cautelar, caso de operação de busca e apreensão, que viole o escritório ou o local de trabalho do advogado, se estiver baseada exclusivamente em delações premiadas que não estejam confirmadas por outros meios de prova.

Segundo o projeto, a medida judicial que violar o escritório de advocacia será determinada em “hipótese excepcional”, desde que exista fundamento em indício por parte do órgão de acusação.

O texto foi apresentado em 2020, depois de várias operações de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia.

Autor do projeto, o deputado Abi-Ackel afirmou que o projeto adequa o Estatuto da Advocacia “aos novos tempos, reforçando o feixe de prerrogativas agrupadas sob o epíteto ‘inviolabilidade do advogado’, que a Constituição Federal e o próprio Estatuto asseguram a esses profissionais, sempre com vistas a proteger a sociedade civil de ações arbitrárias que possam ser perpetradas pelo Estado”.

Defensores do projeto dizem que a medida não tem o objetivo de blindar os escritórios contra operações policiais.

“O que fizemos aqui foi tratar de como acontecerá uma eventual intervenção pela polícia em um escritório de advocacia. Nós não estamos blindando, estamos disciplinando como ela ocorre”, disse o relator do texto na Câmara, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O projeto proíbe ainda o advogado de fazer delação premiada contra clientes e ex-clientes.

Outros pontos

A proposta também aumenta a punição para o crime de violação de direito ou de prerrogativa de advogado.

Atualmente, a pena para quem comete o delito é de detenção de três meses a um ano e multa. O texto eleva a pena para detenção de 2 a 4 anos, além do pagamento de multa.

Entre os direitos e prerrogativas dos advogados, estão:

– a inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho e de seus instrumentos de trabalho;

– a comunicação pessoal e reservada com clientes;

– direito a ter a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no caso de ser preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

O projeto garante ao advogado investigado o direito de ser acompanhado por um representante da OAB durante a análise de documentos e de dispositivos de armazenamento de informação pertencentes ao advogado — apreendidos ou interceptados. O objetivo é assegurar a inviolabilidade do escritório ou do local do trabalho.

Segundo a proposta, a autoridade responsável terá de informar, com antecedência mínima de 24 horas, à OAB a data, horário e local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos, sendo garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e do profissional investigado.

A proposta prevê ainda a possibilidade de os advogados empregados realizarem suas atividades em três modalidades:

– exclusivamente presencial: modalidade na qual o advogado empregado, desde o início da contratação, realizará o trabalho nas dependências ou locais indicados pelo empregador;

– não-presencial, em teletrabalho ou trabalho a distância: modalidade na qual, desde o início da contratação, o trabalho é preponderantemente realizado fora das dependências do empregador, sendo que o comparecimento nas dependências de forma não permanente, variável, ou para atendimentos às reuniões ou eventos presenciais, não descaracterizará o regime não-presencial;

– misto: as atividades do advogado poderão ser presenciais (no estabelecimento do contratante ou onde este indicar) ou não-presencial, conforme as condições definidas pelo empregador em seu regulamento empresarial, independentemente de preponderância ou não.

Conforme o projeto, a jornada de trabalho do advogado empregado, quando este prestar serviço para empresas, não poderá exceder a duração diária de 8 horas contínuas e a de 40 horas semanais.

O texto permite ao policial formado em direito e aprovado em exame da OAB exercer a sua própria defesa em processos, se assim desejar.

Fonte: G1

Confirmação ocorre por meio de sequenciamento genético

11/05/2022

A Secretaria de Estado da Saúde informou que, até o momento, há dois casos da nova variante Ômicron XQ (BA.1.1 e BA.2) no município de São Paulo identificados pelo Instituto Butantan. A pasta afirmou, em nota, que mantém o monitoramento do cenário epidemiológico em todo o território estadual e que a confirmação de variantes ocorre por meio de sequenciamento genético.

“A Vigilância estadual, por meio do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs), monitora, acompanha e auxilia nas investigações, em tempo real de todas as Variantes de Preocupação (VOC = Variant Of Concern), tais como Delta, Alpha, Beta, Gamma e a Ômicron”, diz a nota.

Além disso, o estado ressaltou que as medidas já conhecidas pela população continuam sendo cruciais para combater a pandemia do novo coronavírus, incluindo a higienização das mãos (com água e sabão ou álcool em gel); distanciamento social; e a vacinação contra a covid-19.

Por Agência Brasil – São Paulo

Autarquia venceu categoria da premiação ICN-WBG Competition Advocacy Contest Awards, realizada na última semana

Publicado em 10/05/2022

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Na última quinta-feira (05/05), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conquistou mais um importante reconhecimento internacional pela sua atuação na defesa da concorrência no Brasil. A publicação “Atividades de defesa da concorrência contra medidas de controle de preços durante a pandemia de Covid-19” foi destaque na premiação ICN-WBG Competition Advocacy Contest Awards, promovida pela rede International Competition Network (ICN) e o Banco Mundial. O prêmio foi entregue durante a 21ª Conferência Anual da ICN, realizada em Berlim, na Alemanha.

O documento apresentado pelo Cade na competição apresentou uma série de ações adotadas pela autarquia com o objetivo de evitar medidas de controle de preços como principal solução econômica para combater a elevação de valores e escassez de produtos ao longo da crise sanitária de Covid-19. Com isso, a autoridade antitruste brasileira recebeu menção honrosa na categoria “Engajamento por resultados: experiências bem-sucedidas no planejamento, implementação e monitoramento de estratégias de advocacy em tempos de crise.”

Durante a pandemia, exercendo a sua função de advocacia da concorrência, o Cade fez contribuições decisivas na análise de diversos projetos de lei que previam a intervenção direta do Estado sobre preços em diferentes mercados (medicamentos, mensalidades escolares, gás GLP, etc.), o que poderia impactar negativamente a livre competição e os consumidores brasileiros.

Para Alexandre Cordeiro, presidente do Cade, o prêmio coroa o trabalho de advocacy da autarquia em um período tão atípico. “Desde o início da pandemia, permanecemos em pleno funcionamento, empreendendo todos os esforços necessários para dar respostas ágeis e eficientes ao mercado e à sociedade”, pontuou. Cordeiro também agradeceu à equipe do Departamento de Estudos Econômicos do Cade pelo esforço e participação no projeto apresentado à premiação.

O ICN-WBG Advocacy Contest, que celebra sua nona edição em 2022, busca destacar o papel desempenhado pelas autoridades antitruste, reguladores e outras agências governamentais, bem como de organizações não governamentais, na promoção da concorrência. Iniciativas da Espanha, Singapura, Colômbia, México e Egito também foram premiadas na ocasião.

Fonte: CADE