O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, autorizou, nesta quarta-feira (29/1), a ampliação do prazo para que diversos tribunais promovam adaptações de suas normas internas e sistemas à Resolução 591/2024 do CNJ, que prevê a possibilidade de sustentação oral gravada em julgamentos virtuais.

30 de janeiro de 2025

Diversos tribunais pediram ampliação do prazo para implementarem mudanças em seus sistemas eletrônicos

resolução, publicada em setembro do último ano, entra em vigor na próxima segunda-feira (3/2), mas apenas para as cortes que não solicitaram mais tempo. Ela estabelece que todos os processos em órgãos colegiados podem ser submetidos ao julgamento virtual. Também menciona que o advogado poderá enviar a sustentação oral ao tribunal por meio de um arquivo de áudio ou de vídeo — modelo semelhante ao do STF, mas que não existia em muitas cortes.

Barroso concedeu mais 60 dias para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região; mais 150 dias para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; e mais 180 dias para TRF-2, TRF-4, TRF-6, TJ-SP, TJ-PR, TJ-PA, TJ-MG, TJ-MS, TJ-SE, TJ-SC, TJ-RS, tribunais do trabalho, Superior Tribunal Militar e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Já os tribunais estaduais usuários do sistema PJe terão até o final de junho para implementar as mudanças.

O magistrado autorizou todos esses tribunais a cumprir a resolução de forma apenas parcial, mas sempre “na maior medida possível”. A decisão ressalta que as cortes devem aplicar imediatamente as “funcionalidades” exigidas pela norma.

Poucos tribunais preparados

Com a resolução prestes a entrar em vigor, o CSJT e 14 tribunais (4 TRFs, 9 TJs e o STM) pediram a ampliação do prazo, devido à necessidade de adaptações tecnológicas nos seus sistemas eletrônicos de julgamento.

Já o Conselho-Gestor da Justiça dos Estados e do Distrito Federal na Rede de Governança do Processo Judicial Eletrônico (CGPJE-JE, com adesão posterior do TJ-ES) pediu que a resolução entrasse em vigor somente na data em que fosse disponibilizado o módulo de sessão de julgamento que está sendo desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ.

Barroso não alterou a data em que a resolução entrará em vigor, mas reconheceu a necessidade de novos prazos para adequações.

“Faltando poucos dias para o fim do prazo, constata-se que uma quantidade razoável de tribunais informa não ter concluído as adaptações necessárias, tendo pedido que a norma ainda não entre em vigor”, observou.

Ele considerou “adequado” definir a prorrogação de prazos para adequação à resolução a partir de uma análise da situação de cada tribunal.

O prazo para os tribunais estaduais usuários do PJe foi ampliado até o fim de junho, porque esta é a previsão de conclusão do módulo de sessão de julgamento desenvolvido pelo CNJ.

Os demais prazos foram sugeridos pelos próprios tribunais. A exceção foi o TJ-SP, que havia pedido a prorrogação até sua migração do sistema eSAJ para o sistema eproc. O ministro concedeu 180 dias, com base no prazo solicitado pelo TJ-MS, também usuário do eSAJ.

Pedidos da OAB

O Conselho Federal da OAB já havia solicitado ao CNJ a suspensão da Resolução 591/2024 em outra petição, que foi negada. A entidade voltou a fazer o mesmo pedido no processo de acompanhamento de cumprimento da resolução.

A OAB alegou que a sustentação oral síncrona (ou seja, em tempo real) é uma prerrogativa da advocacia e não pode ser substituída pelo envio de arquivos com sustentações assíncronas (gravadas).

Também ressaltou que, ao menos, 16 TJs determinavam destaque automático do caso (para sessões presenciais) caso houvesse pedido de sustentação. Outro argumento foi que os julgamentos virtuais seriam incompatíveis com ações penais.

Mas Barroso não concordou. Ele destacou que atualmente existem mais de 80 milhões de processos pendentes. “Não é mais possível retroceder ao modelo exclusivamente síncrono nos tribunais de segundo grau sem que isso represente uma forma de negativa de prestação jurisdicional, em prejuízo da própria advocacia e da cidadania”, assinalou.

Segundo o magistrado, por mais frequentes que sejam as sessões e por mais extensas que sejam as pautas de julgamento, “é materialmente impossível dar conta da demanda existente apenas com sessões síncronas”.

O presidente do CNJ explicou que a Resolução 591/2024 se limitou a prever requisitos mínimos “a serem adotados caso os tribunais optem por sua utilização, permitindo que, no exercício de sua autonomia, restrinjam as hipóteses de cabimento de sessões assíncronas”.

Para ele, a suspensão da norma poderia gerar insegurança jurídica e causar prejuízos à adaptação dos tribunais.

Por outro lado, o ministro esclareceu que o destaque automático não está proibido. Como a resolução trata de requisitos mínimos, os tribunais devem admitir o destaque, “no mínimo”, nas hipóteses previstas na resolução. Isso não impede outras possibilidades previstas nos seus regimentos internos, como o destaque automático em caso de solicitação das partes.

“As hipóteses de julgamento presencial após pedido de destaque devem ser compreendidas como hipóteses necessárias, mas não exclusivas. Compete a cada tribunal definir a modalidade de julgamento e regular o funcionamento dos pedidos de destaque”, pontuou.

Por fim, Barroso lembrou que a resolução garante a cada tribunal a possibilidade de definir que alguns recursos ou classes processuais sejam julgados em sessão presencial ou síncrona. Ou seja, os tribunais podem proibir julgamentos assíncronos de ações penais, por exemplo — como fez o Superior Tribunal de Justiça.

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Processo 0007972-11.2024.2.00.0000

  • Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
  • Fonte: Conjur