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Biotronik deve pagar mais de R$ 59 milhões em contribuição pecuniária por participação na prática anticoncorrencial

 

28/04/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) celebrou, nesta quarta-feira (26/04), Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a empresa Biotronik Comercial Médica em processo que apura cartel em licitações para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis e itens acessórios. Esses equipamentos são utilizados no diagnóstico e tratamento de cardiopatias.

Com a decisão do Conselho, a Biotronik, que admitiu participação na prática investigada, deverá pagar contribuição pecuniária de R$ 59,1 milhões, além de se comprometer a colaborar com a autoridade antitruste na apuração dos fatos que envolvem a investigação.

Durante seu voto, o conselheiro Luis Braido, relator do requerimento, destacou os aspectos positivos do acordo. “Uma confissão sempre reforça os pontos da investigação conduzidos pela Superintendência-Geral. Então, considero oportuno e conveniente esse acordo e a suspensão do caso para essa representada”, afirmou.

Investigação

Conhecido como “cartel das órteses e próteses cardíacas”, a investigação do caso teve início em novembro de 2015, a partir de representação enviada ao Cade pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A conduta anticoncorrencial envolve empresas, associações e pessoas físicas acusadas de fraudarem o caráter competitivo de licitações para aquisição de equipamentos, como desfibriladores implantáveis, ressincronizadores, marca-passos, eletrodos, conjuntos de introdutores e cateteres.

Outros TCCs já foram firmados na condução dessa investigação e o caso continua sendo apurado pelo Cade.

Fonte: CADE

Entidade representativa deverá pagar mais de R$ 1,7 milhão

Publicado em 12/04/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/04), multou o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (Sated) por descumprimento de medida preventiva. A autarquia havia determinado que a entidade deixasse de elaborar e divulgar tabelas com valores mínimos de remuneração em convenções coletivas de trabalho a serem seguidas pelos profissionais de dublagem na região.

Esta é a primeira vez que o Cade aplica multa em decorrência de auto de infração lavrado pelo não atendimento de medida preventiva. O Sated terá que pagar R$ 1.780.000,00, que corresponde à soma de multa diária no valor de R$ 5 mil.

De acordo com o conselheiro-relator, Luiz Hoffmann, na ocasião em que o processo administrativo foi instaurado, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) também impôs a adoção de medida preventiva, a ser aplicada aos dubladores autônomos e estúdios de dublagem, para que o Sated atendesse obrigações de fazer e não fazer previstas na decisão.

Nesse sentido, a SG/Cade determinou que os autuados deveriam se abster de elaborar, de forma ilegal, tabelas, acordos coletivos ou dissídios coletivos com imposição de valores de remuneração ou pagamento aos trabalhadores autônomos, especificamente os dubladores e diretores de dublagem. Além disso, estabeleceu que deveriam deixar de exigir, dar publicidade ou divulgar valores de remuneração para os serviços de dublagem, direção de dublagem ou outros constantes nos acordos coletivos de trabalho firmados com estúdios de dublagem.

Contudo, o Sated descumpriu a segunda parte da medida porque manteve disponível publicamente em seu site, após o início da vigência da obrigação imposta pelo Cade, os mesmos documentos que possuíam teor relacionados à fixação de remuneração para profissionais de dublagem. Por essa razão, a Superintendência-Geral constatou o descumprimento da medida preventiva e recomendou a lavratura do auto de infração.

O Tribunal da autarquia, por unanimidade, acompanhou o entendimento da SG/Cade e condenou o Sated ao pagamento da multa.

Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais n° 08700.000888/2023-08.

Fonte: CADE

Conduta fraudou caráter competitivo de licitações públicas e contratações realizadas por empresas privadas

Publicado em 12/04/2023

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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (12/04), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou 18 empresas e 20 pessoas físicas por participação em cartel que fraudou licitações públicas e contratações por empresas privadas para aquisição de projetores e lousas digitais. As multas determinadas aos integrantes do conluio somam aproximadamente R$ 7,9 milhões.

A apuração do caso teve início a partir do recebimento, pela extinta Secretaria de Direito Econômico, de indícios de padrões suspeitos no comportamento de empresas que participaram de um pregão eletrônico realizado, em 2009, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O processo foi instaurado em 2012.

De acordo com as investigações, as provas demonstram a existência de um acordo anticompetitivo entre revendedores de lousas digitais e projetores da marca Smart Board, distribuídos pela Scheiner Solutions e, posteriormente, após a empresa perder o credenciamento, pela Conesul Plus Tecnologia Educacional.

O objetivo da conduta ilícita era fraudar o caráter competitivo do mercado tanto em licitações promovidas por órgãos públicos quanto em vendas privadas realizadas por escolas, universidades e empresas de diferentes ramos de atuação. Os ilícitos ocorreram entre os anos 2009 e 2011, afetando diversas localidades no Brasil.

Segundo o relator do caso, conselheiro Luiz Hoffmann, o cartel é do tipo “hub and spoke” – uma analogia ao eixo de uma bicicleta (hub) e seus raios (spoke) –, tendo em vista a intenção da fornecedora dos produtos de agir como facilitadora de uma colusão entre os revendedores.

Nesse sentido, a maioria do Tribunal entendeu que a Conesul atuou como ponto focal no compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis pelos revendedores Smart Board, que participavam das contratações para aquisição de projetores e lousas interativas, como forma de organizar o conluio entre eles.

Funcionamento do cartel

O acordo anticompetitivo era dividido em três fases. Na primeira, o revendedor de Smart Board que identificava um cliente em potencial enviava e-mail à distribuidora Conesul, apresentando informações do comprador e a proposta comercial que pretendia oferecer a ele para, assim, solicitar o que chamavam de “proteção do cliente”. A expressão consiste na apresentação de proposta de cobertura pelos demais participantes do processo licitatório, com valores superiores por produto, para simular a competição no certame. 

Na fase dois, a Conesul compartilhava essas informações por e-mail com os demais revendedores Smart Board, oficializando o pedido para que fossem apresentados preços de cobertura nas contratações realizadas pelo cliente mapeado para o revendedor solicitante. Na terceira fase, por fim, as mensagens eletrônicas trocadas deixam clara a ciência da conduta anticompetitiva por todos os envolvidos, que atuavam ativamente para fraudar contratações públicas e privadas, colaborando com o mapeamento e oferecendo os orçamentos fictícios.

“A política comercial ilícita identificada com base no conjunto probatório ora analisado não se dá devido ao privilégio dado pelo distribuidor ao revendedor que realizou a prospecção do cliente, mas sim em face do compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis, com o intuito de fixar o preço de venda de determinado produto acima do preço de mercado, através de propostas de cobertura previamente combinadas com as demais revendedoras, que aparentavam para o mercado uma falsa concorrência intramarca”, explicou Hoffmann.

O Tribunal do Cade decidiu que as empresas envolvidas no conluio pagarão multas com valores que ultrapassam R$ 7,7 milhões. Já as pessoas físicas deverão pagar multas que somam R$ 254,2 mil.

Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79.

Fonte: CADE 

Operação foi aprovada, sem restrições, nesta quarta-feira (22/03)

 

22/03/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, durante a 210ª Sessão Ordinária de Julgamento, a aquisição, pela Cattalini Terminais Marítimos, de um terminal de armazenamento (Terminal II), um estacionamento e dezoito lotes detidos pela União Vopak Armazéns Gerais. A operação concentra-se no mercado de movimentação e armazenagem de granéis líquidos no porto de Paranaguá, no Paraná.

De acordo com as empresas, o ato de concentração é uma oportunidade de ampliação da capacidade estática de armazenamento de granéis líquidos pela Cattalini. Em relação à União Vopak, o negócio consiste em medida de desinvestimento de ativos de baixa rentabilidade, com direcionamento de recursos para viabilização do seu plano estratégico.

Durante a análise da operação, foi considerada a posição dominante detida pela Cattalini nesse setor, o que gerou preocupações relacionadas ao possível exercício de seu poder de mercado de modo a fechá-lo para concorrentes. Contudo, de acordo com o conselheiro Victor Oliveira Fernandes, relator do caso, foi possível identificar a existência de efetivas condições de rivalidade por parte de concorrentes.

Em seu voto, o conselheiro também observou que, embora as barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado sejam elevadas, as barreiras à expansão para movimentação e armazenagem de óleos vegetais não aquecidos são baixas. Desse modo, a possibilidade de outras empresas instaladas na região passarem a operar a movimentação desse tipo de carga pode impor pressão competitiva à Cattalini.

“No cenário pós-operação, há pressão competitiva atual ou potencial relevante, respectivamente no cenário de movimentação de graneis líquidos em geral ou no cenário de movimentação de óleos vegetais”, afirmou.

Como a dinâmica de aquisição sucessiva de terrenos pela Cattalini suscita preocupação para a política de concorrência, a empresa se comprometeu a comunicar à Superintendência-Geral do Cade, pelos próximos três anos, todas as operações futuras de aquisições de ativos na Zona de Interesse Portuário (ZIP) do Porto de Paranaguá.

O ato de concentração foi aprovado sem restrições, por unanimidade, pelo Tribunal do Cade.

Ato de Concentração n° 08700.001197/2022-32.

Fonte: CADE

Autoridades da autarquia brasileira receberam a vice-presidente executiva da Comissão Europeia responsável pela transformação digital, Margrethe Vestager

Publicado em 17/03/2023

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Nesta sexta-feira (17/03), o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro, recebeu a vice-presidente executiva da Comissão Europeia responsável pela transformação digital, Margrethe Vestager. O objetivo da visita foi conhecer o debate brasileiro sobre regulação de plataformas digitais e discutir ações para intensificar a cooperação internacional entre Brasil e União Europeia (UE) com relação a essa agenda. 

A reunião foi realizada na sede do Cade, em Brasília, e contou com as presenças do superintendente-geral Alexandre Barreto, do conselheiro Victor Oliveira, do economista-chefe Guilherme Resende, do embaixador da União Europeia (UE) no Brasil, Ignacio Ybáñez, além de outros integrantes da delegação europeia e da autarquia brasileira.

Durante o encontro, além de tratarem sobre os aspectos concorrenciais do mercado brasileiro de tecnologia e das discussões em torno da regulação de plataformas digitais, foram acordadas medidas que viabilizem o estreitamento da cooperação bilateral entre UE e Brasil no que diz respeito à agenda digital, incluindo a definição de ações concretas de curto e médio prazo.

“O Cade tem acompanhado todas as discussões nacionais e internacionais sobre o tema, mas é importante refletir sobre os efeitos de uma nova regulamentação. Se realmente for uma lei, ela deve ser eficiente na prática e com definições claras”, afirmou o presidente Alexandre Cordeiro.

Fonte: CADE

Após a operação, empresa será detentora de 70% de participação na organização

Publicado em 16/03/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a compra, pela Carsales, de 70% de participação na Webmotors. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16/03).

Após a operação, a Carsales deterá 70% da Webmotors e a Santander Corretora será detentora dos 30% remanescentes.

A Carsales é um classificado on-line de automóveis, motocicletas e barcos da Austrália que, em conjunto com as suas subsidiárias, desenvolve soluções tecnológicas e publicitárias que norteiam seus negócios ao redor do mundo. A organização conta com operações na região da Ásia-Pacífico e possui participações em negócios de classificados no Brasil, nos Estados Unidos, Coreia do Sul, México e Chile.

Para a compradora, a Webmotors é um player bem-posicionado no mercado de classificados automotivos no Brasil. Nesse sentido, a empresa visa diversificar mercados estrangeiros e aumentar sua participação na Webmotors, que está de acordo com a estratégia.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o Ato de Concentração nº08700.001837/2023-95.

Fonte: CADE

Ventos de Santo Artur é um projeto ambiental que proporciona a geração de energia eólica na região Nordeste do país

03/03/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a aquisição, pela Braskem, de 40,61% das ações e 4,06% do capital social da Ventos de Santo Artur Energias Renováveis, detidos pela CDV Holding (CDVH). O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (01/03).

A Braskem é uma empresa de origem brasileira, que tem como objeto social a fabricação, comercialização, importação e exportação de produtos químicos, petroquímicos e combustíveis. A CDVH é uma joint venture formada entre a Total Energies e a Salus Fundo de Investimentos em Participação (Salus FIP), integrante do grupo Casa dos Ventos, que controla investimentos voltados à implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável no Brasil.

No documento de notificação, a Braskem alegou que a operação contribuirá com o cumprimento das metas de descarbonização definidas pela empresa. Para a CDVH, a aquisição representa uma oportunidade de negócios e possibilita a realização de novos investimentos no segmento de energia renovável no país.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias, a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das

Ato de Concentração nº 08700.001304/2023-11.

Fonte: CADE

Após a operação, instituição financeira será detentora de 49,99% de participação na empresa

28/02/2023

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisará a compra, pelo Itaú Unibanco, de 49,99% de participação na Maracanã Geração de Energia e Participações. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24/02).

O Itaú Unibanco é uma instituição financeira cujas principais atividades e produtos são voltados a serviços bancários e negócios com o mercado econômico. A Maracanã, por sua vez, é subsidiária da Engie Brasil, organização que atua no desenvolvimento de estudos, projetos e planejamento para a construção de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

Para o Itaú Unibanco, o negócio representa uma boa oportunidade de investir em projetos de energia no Brasil. Já para a Maracanã, a venda viabilizará um aporte de capital relevante, que contribuirá para a expansão dos negócios da empresa.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.001275/2023-80.

Fonte: CADE

Três conselhos estão sendo investigados por editarem normativos restringindo registro de egressos de cursos superiores EaD, limitando o ingresso de novos ofertantes no mercado

23/02/2023

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, na sexta-feira (17/02), três processos administrativos contra conselhos profissionais para apurar infração à ordem econômica. Estão sendo investigados o Conselho Federal de Farmácia (CFF), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho dos Arquitetos e Urbanistas do Brasil (CAU-BR).

As instituições de supervisão de profissionais estão sendo acusadas de editar normativos restringindo o registro de egressos de cursos superiores na modalidade Educação à Distância (EaD), mesmo quando reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Segundo o despacho de instauração, o exercício do poder de polícia dessas instituições não envolve a capacidade de negar atividade profissional a formandos de cursos reconhecidos pela lei brasileira.

De acordo com a SG/Cade, ao atuarem dessa forma, os conselhos limitaram o ingresso de novos ofertantes no mercado de serviços de farmacêuticos, cirurgiões-dentistas e arquitetos e urbanistas. Também restringiram a competição no mercado de cursos de ensino superior regulares, que formam estudantes aptos ao desenvolvimento das profissões, uma vez que suscitaram dúvida acerca dos diplomas expedidos por instituições EaD reconhecidas pelo MEC.

Com a instauração dos processos administrativos, os acusados serão notificados para apresentar suas defesas. Ao final da instrução processual, a Superintendência-Geral opinará pela condenação ou arquivamento e remeterá os casos ao Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final, para julgamento.

Processos Administrativos nº 08700.002502/2022-1108700.002420/2022-69 e 08700.002420/2022-69

Fonte: CADE   

Em entrevista ao portal Mlex, Alexandre Cordeiro ressaltou a atuação conjunta de autoridades da concorrência da região no setor

 

23/02/2023

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O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro, em entrevista concedida ao portal Mlex, publicada nesta quinta-feira (16/02), falou sobre a preocupação de agências antitruste da América Latina com os mercados digitais.

Para Cordeiro, o crescimento das empresas de tecnologia tem suscitado preocupações e exigido maior monitoramento por parte das autoridades de defesa da concorrência para evitar possíveis abusos de posição dominante e discriminação de concorrentes.

Esse assunto, inclusive, foi recentemente tema do 2023 Antitruste Global Seminar Series, organizado pelo Cade em parceria com a divisão antitruste da American Bar Association (ABA). Na ocasião, especialistas na área se reuniram, no plenário da autarquia, para debater questões atuais voltadas para o setor de tecnologia no Brasil e América Latina.

Na entrevista, Cordeiro também destacou o fortalecimento da cooperação técnica entre as autoridades da concorrência da região. “A tendência é que haja maior união na América Latina. Fizemos muitos eventos juntos e também visitas a esses órgãos”, explicou.

A entrevista está disponível no site do Mlex, especializado em notícias sobre defesa da concorrência.

Fonte: CADE