Para ministros, intercorrência durante procedimento estético configura emergência médica.

 

 

 

20 de agosto de 2025

Plano de saúde deve custear hemograma e transfusão de sangue realizados em razão de complicações durante cirurgias plásticas de natureza estética.

Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que reconheceu se tratar de situação de emergência médica.

Entenda

No caso, a autora da ação buscava impedir a cobrança de serviços hospitalares prestados durante cirurgias de lipoescultura e mastopexia com prótese, alegando que, diante de complicações médicas, houve necessidade de hemograma e transfusão de sangue, os quais deveriam ser custeados pelo seguro-saúde.

A 8ª turma Cível do TJ/DF, no entanto, manteve a sentença que rejeitou os pedidos.

O relator, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, entendeu que o hospital não era obrigado a redirecionar a cobrança ao seguro quando o atendimento se dava em regime particular, com contrato assinado pela paciente assumindo a responsabilidade financeira.

O tribunal também afastou o argumento de que se tratava de situação de emergência, frisando que os procedimentos eram eletivos e com fins estéticos.

A autora então interpôs recurso especial ao STJ.

Voto da relatora

Ao votar, minsitra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do próprio tribunal já consolidou que intercorrências em cirurgias desse tipo podem configurar emergência, atraindo a cobertura do plano.

“Esta intercorrência é sim emergência, porque a paciente pode morrer, ou se for um homem que estiver fazendo, também pode morrer se não for tratado imediatamente”, afirmou.

Nancy Andrighi destacou que o art. 35-C, inciso I, da lei 9.656/98, em conformidade com a resolução normativa 465/21 da ANS, impõe a cobertura de procedimentos necessários ao tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, sejam elas decorrentes de procedimentos cobertos ou não pelo contrato, desde que constem do rol de procedimentos em saúde.

No caso, concluiu pela obrigatoriedade do custeio do hemograma e da transfusão de sangue pela seguradora.

Transfusão não é eletiva

Durante a sessão, ministra Daniela Teixeira sugeriu que a ementa do acórdão deixasse explícita a obrigatoriedade de cobertura da transfusão de sangue pelo plano.

Ela ressaltou que esse ponto não pode gerar dúvidas, uma vez que “a transfusão de sangue no Brasil não é um procedimento eletivo, é necessariamente um procedimento feito pelo médico em casos de emergência médica”.

Segundo a ministra, a paciente não teria sequer como arcar por conta própria com o insumo.

“Ela não poderia comprar esse sangue, ele sequer tem preço. O preço que a seguradora vai pagar é do procedimento de colocar o sangue nessa paciente, que evidentemente estava numa situação de emergência médica.

Processo: REsp 2.187.556

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438192/stj-plano-deve-custear-transfusao-por-emergencia-em-cirurgia-plastica