Para ministros, intercorrência durante procedimento estético configura emergência médica.
20 de agosto de 2025
Plano de saúde deve custear hemograma e transfusão de sangue realizados em razão de complicações durante cirurgias plásticas de natureza estética.
Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ. O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que reconheceu se tratar de situação de emergência médica.
Entenda
No caso, a autora da ação buscava impedir a cobrança de serviços hospitalares prestados durante cirurgias de lipoescultura e mastopexia com prótese, alegando que, diante de complicações médicas, houve necessidade de hemograma e transfusão de sangue, os quais deveriam ser custeados pelo seguro-saúde.
A 8ª turma Cível do TJ/DF, no entanto, manteve a sentença que rejeitou os pedidos.
O relator, desembargador Diaulas Costa Ribeiro, entendeu que o hospital não era obrigado a redirecionar a cobrança ao seguro quando o atendimento se dava em regime particular, com contrato assinado pela paciente assumindo a responsabilidade financeira.
O tribunal também afastou o argumento de que se tratava de situação de emergência, frisando que os procedimentos eram eletivos e com fins estéticos.
A autora então interpôs recurso especial ao STJ.
Voto da relatora
Ao votar, minsitra Nancy Andrighi afirmou que a jurisprudência do próprio tribunal já consolidou que intercorrências em cirurgias desse tipo podem configurar emergência, atraindo a cobertura do plano.
“Esta intercorrência é sim emergência, porque a paciente pode morrer, ou se for um homem que estiver fazendo, também pode morrer se não for tratado imediatamente”, afirmou.
Nancy Andrighi destacou que o art. 35-C, inciso I, da lei 9.656/98, em conformidade com a resolução normativa 465/21 da ANS, impõe a cobertura de procedimentos necessários ao tratamento de complicações clínicas e cirúrgicas, sejam elas decorrentes de procedimentos cobertos ou não pelo contrato, desde que constem do rol de procedimentos em saúde.
No caso, concluiu pela obrigatoriedade do custeio do hemograma e da transfusão de sangue pela seguradora.
Transfusão não é eletiva
Durante a sessão, ministra Daniela Teixeira sugeriu que a ementa do acórdão deixasse explícita a obrigatoriedade de cobertura da transfusão de sangue pelo plano.
Ela ressaltou que esse ponto não pode gerar dúvidas, uma vez que “a transfusão de sangue no Brasil não é um procedimento eletivo, é necessariamente um procedimento feito pelo médico em casos de emergência médica”.
Segundo a ministra, a paciente não teria sequer como arcar por conta própria com o insumo.
“Ela não poderia comprar esse sangue, ele sequer tem preço. O preço que a seguradora vai pagar é do procedimento de colocar o sangue nessa paciente, que evidentemente estava numa situação de emergência médica.
Processo: REsp 2.187.556
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/438192/stj-plano-deve-custear-transfusao-por-emergencia-em-cirurgia-plastica