Confira as principais mudanças decorrentes da sanção presidencial, que traz as regras gerais do IBS, da CBS e do IS.

29.01.2025

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Publicada em 16 de janeiro de 2025 no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Um passo importante para a Reforma Tributária, a lei introduz alterações significativas no ordenamento jurídico brasileiro, com foco na modernização e no aprimoramento de diversos aspectos administrativos e fiscais. 

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Confira alguns pontos da lei:­– ­Devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;– Alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária;– Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;– Todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral;– Turista estrangeiro contará com devolução de tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;– Manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).­Fonte: Agência Câmara de Notícias

Em resumo, a nova legislação contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência de tributos. O texto também define regras sobre a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.

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Além disso, a LC nº 214/2025 estabelece princípios de não cumulatividade, garantindo que os créditos tributários sejam recuperados ao longo da cadeia de produção, e traz avanços em sustentabilidade e justiça tributária.

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Efeitos

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Em vigor desde a data de sua publicação, a LC nº 214/2025 prevê um período de transição que se inicia em 2027 e se estende até 2032.

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Durante esse tempo, as empresas e os contribuintes deverão se adaptar gradualmente ao novo sistema tributário, com suporte técnico e regulamentações adicionais para garantir uma implementação eficaz.

­Fonte: AASP

Embora o calendário oficial não tenha sido divulgado, a previsão é de que a entrega das declarações ocorra por volta de 15 de março e termine em 31 de maio

    

Imposto de Renda (IR)

A declaração do Imposto de Renda 2025 já está movimentando os contribuintes, que se organizam com antecedência para evitar multas e possíveis problemas com a Receita Federal. Embora o calendário oficial não tenha sido divulgado, a previsão é de que a entrega das declarações ocorra por volta de 15 de março e termine em 31 de maio, seguindo o padrão de anos anteriores. Tire suas principais dúvidas sobre o IR 2025 a seguir.

Mudanças

O advogado especialista em Direito Tributário Rafael Guazelli destaca que o governo ainda não divulgou as regras e o calendário do Imposto de Renda 2025. Por isso, é necessário acompanhar as normativas. “Lembrando que em 2024, a faixa de isenção estava em dois salários mínimos (R$ 2.824). O Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de aumento da faixa de isenção acompanhando o aumento do salário mínimo, ou seja, para o valor de R$ 3.036”, afirma.

Entretanto, é possível que aumento da faixa de isenção só produza efeito na declaração de Imposto de Renda 2026.

Sobre as transações via Pix, o especialista explica que houve a revogação da instrução normativa da Receita Federal, mas também há uma expectativa de que venha outra regra na sequência. De acordo com a Receita, as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas deveriam ser reportadas pela instituição financeira. No caso das empresas, o limite era de R$ 15 mil mensais.

“O importante é o contribuinte sempre observar que deve declarar dados compatíveis com a movimentação financeira dele. É importante dizer que as instituições financeiras mandam, todo ano, as informações bancárias dos seus clientes para a Receita Federal. Então não é uma novidade. A função normativa do Pix foi revogada, mas isso não impede que a Receita Federal rastreie sua movimentação de outras maneiras. Então é importante ficar atento em relação a essa questão”, destaca.

Receita Saúde

Arthur Pitman, tributarista sócio do Lavez Coutinho e mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, alerta para as novas obrigações instituídas para profissionais de saúde.

“No final do ano passado a Receita Federal anunciou a criação do Receita Saúde, nada mais do que um aplicativo que vai fazer com que os profissionais de saúde (pessoas físicas) que prestem serviço para cliente pacientes (pessoas físicas) sejam obrigados a emitir os seus recibos diretamente por um aplicativo que vai fazer uma transposição automática dessas informações para o sistema da Receita Federal, e para as declarações de Imposto de Renda tanto dos prestadores pessoas físicas, como também dos beneficiários e tomadores desses Serviços de Saúde”, informa.

Segundo o especialista, a ideia é que isso reduza potenciais sonegadores fiscais no âmbito da prestação de saúde e diminua o número de declarações retidas na malha fina por inconsistências em recibos.

Ele destaca que a instrução normativa, que cria a medida e o aplicativo, é opcional para 2024 é obrigatória para recibos emitidos a partir de 2025. Assim, essas informações vão ser automaticamente incorporadas na declaração do Imposto de Renda de 2026. Somente médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo estão autorizados a utilizar o Receita Saúde para a emissão de recibos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

O contador e Diretor da Hub Contabilidade, Vitor Heitor, destaca os principais pontos que obrigam o contribuinte a realizar a declaração do Imposto de Renda.

“Por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil está obrigado a declarar. Quem obteve qualquer ganho de capital na alienação de bens ou direitos também está. Contribuintes que possuem bens imóveis no valor superior a R$ 800 mil ou bens no exterior também estão obrigados pela legislação a declarar”, informa.

Veja a tabela de Alíquotas 2025 (Ano-Calendário de 2024)

• Até R$ 26.963,20: alíquota zero, parcela a deduzir: zero;
• De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%, parcela a deduzir: R$ 2.022,24;
• De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: alíquota de 15%, parcela a deduzir: R$ 4.566,23;
• De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%, parcela a deduzir: R$ 7.942,17;
• Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5%, parcela a deduzir: R$ 10.740,98.

Simulador do Imposto de Renda 2025

Para quem deseja se planejar, é possível calcular o valor do imposto devido ou a restituir por meio de ferramentas online. O site da Receita Federal oferece um simulador gratuito, acessível em www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf.

Como declarar o IRPF 2025

Os contribuintes podem declarar o imposto de três formas:

• Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível para download no site oficial da Receita Federal.
• Aplicativo Meu Imposto de Renda: Compatível com dispositivos Android e iOS.
• Portal Meu Imposto de Renda: Plataforma online acessível em mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir

Com informações da Receita Federal

Brasil 61
Nathália Ramos Guimarães

*Por Joédson Alves/Agência Brasil

Disponível em: brasil61.com

TRF1 decide que a Semas do Pará conduzirá o licenciamento do projeto de ouro Volta Grande, antes atribuído ao Ibama

29/01/2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o licenciamento do projeto de ouro Volta Grande (VGP), com aporte previsto de US$ 380 milhões, será conduzido pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará, revertendo decisão anterior que atribuía a competência ao Ibama.

Com previsão de se tornar a maior mina de ouro a céu aberto do Brasil, o empreendimento já possui licenças prévia e de instalação emitidas pelo órgão paraense, mas enfrenta questionamentos judiciais há quase dez anos devido a possíveis impactos sobre comunidades indígenas.

A Belo Sun comemorou a decisão, destacando o histórico construtivo com a Semas e o avanço no processo de licenciamento. A presidente interina, Ayesha Hira, ressaltou que a agência tem familiaridade com o projeto e capacidade de garantir conformidade com as leis ambientais. Em 2022, a LP foi renovada após aprovação do estudo de impacto sobre comunidades indígenas pela Funai, reforçando a viabilidade do empreendimento no município de Senador José Porfírio.

O VGP prevê a construção de duas minas, Ouro Verde e Grota Seca, para uma operação inicial de 11 anos e produção estimada em 1,56 milhão de onças de ouro. A Belo Sun aguarda a publicação da decisão e o retorno da documentação à Semas para dar início às próximas etapas do licenciamento e avançar na implementação do projeto.

*Por Roberto Fialho – Repórter

Com informações de Notícias de Mineração Brasil.

Fonte: https://www.em.com.br/colunistas/mineirar/2025/01/7046578-justica-transfere-licenciamento-de-projeto-da-belo-sun-para-o-para.html

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a cobrança da tarifa Terminal Handling Charge 2 (THC2) pelos operadores portuários, em relação aos terminais retroportuários, configura abuso de posição dominante, na modalidade de compressão de preços (price squeeze). Para o colegiado, a prática viola a Lei 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no Brasil.

29/01/2025

O entendimento foi fixado durante o julgamento de ação ajuizada pela empresa retroportuária Marimex, que questionava a cobrança da THC2 pela operadora portuária Embraport. A tarifa era exigida para separação, transporte e entrega de cargas do porto nos terminais retroportuários.

Segundo a Marimex, a THC2 já estaria incluída na tarifa box rate (THC), cobrada para o desembarque da carga do navio. A empresa alegou que a cobrança adicional representaria pagamento em duplicidade.

Embora, em primeira instância, o pedido tenha sido julgado improcedente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o afastamento da cobrança, por entender que a exigência da THC2 violava regras concorrenciais.

No recuso ao STJ, a Embraport sustentou a legalidade da cobrança da THC2, com base na Lei 10.233/2001 e na Resolução 2.389/2012 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regula o setor. A empresa argumentou que a agência teria competência regulatória para definir tarifas, promover revisões e reajustes tarifários e reprimir ações que atentem contra a livre concorrência ou infrações de ordem econômica.

Acesso às instalações portuárias garante ambiente competitivo

Para a relatora, ministra Regina Helena Costa, a competência regulatória conferida à Antaq pela Lei 10.233/2001 incorporou a concepção de que a garantia de acesso às instalações portuárias por todos os atores do mercado constitui elemento indispensável ao incentivo do cenário competitivo, especialmente para impedir a concentração de serviços em reduzido número de prestadores.

Ela apontou que os operadores portuários detêm posição dominante no mercado de infraestrutura portuária, podendo atuar tanto nas atividades de movimentação de cargas nos portos quanto no seu posterior armazenamento, em concorrência com os retroportos. Essa integração vertical pode gerar ganhos de eficiência, mas também viabilizar práticas que prejudiquem a concorrência.

Cobrança de serviço essencial não pode criar vantagens injustas

Conforme explicou a ministra, aplica-se ao caso a teoria das infraestruturas essenciais, segundo a qual o detentor da infraestrutura deve garantir acesso às instalações indispensáveis ao exercício de atividades econômicas pelos demais atores do mercado, especialmente quando a oferta de um produto ou serviço não se viabiliza sem acesso ou fornecimento essencial.

De acordo com essa teoria, é possível exigir tarifas para o acesso à infraestrutura essencial, mas a cobrança não pode criar vantagens econômicas injustas para um competidor em detrimento de outros, sob pena de violar os princípios da livre concorrência previstos no artigo 36 da Lei 12.529/2011.

No entendimento da relatora, permitir que os terminais portuários exijam a THC2 de seus competidores diretos no mercado de armazenagem de bens oriundos do exterior como tarifa de acesso a insumo essencial ao exercício de suas atividades possibilita a compressão dos preços praticados pelos retroportos.

Ao negar provimento ao recurso, Regina Helena Costa concluiu que a cobrança configuraria as práticas vedadas pela legislação antitruste de dificultar a constituição ou o desenvolvimento de concorrente; de impedir o acesso de competidor às fontes de insumos ou matérias primas; e, ainda, de discriminar adquirentes ou fornecedores de serviços mediante a fixação diferenciada de condições de prestação de serviço.

Leia o acórdão no REsp 1.899.040.

Fonte STJ

Governo Lula discute novas regras para redes sociais, com foco em combate à desinformação, transparência e moderação de conteúdo

29 de Janeiro de 2025

O governo federal está discutindo um novo projeto de lei voltado para a regulação das plataformas digitais. Denominado Marco Legal de Proteção de Usuários de Serviços Digitais, o texto propõe medidas para combater desinformação, discurso de ódio e outros conteúdos ilícitos. O objetivo é definir responsabilidades das empresas na moderação de conteúdo e criar um sistema de fiscalização, conforme apurado com autoridades envolvidas no debate.

O projeto foi elaborado pelo Ministério da Justiça e apresentado a um grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, AGU (Advocacia-Geral da União), CGU (Controladoria-Geral da União), Ministério da Fazenda e Secom (Secretaria de Comunicação Social). A proposta visa substituir tentativas anteriores de regulação digital, como o PL das Fake News, que não avançaram no Congresso.

Novo projeto de regulação das plataformas digitais

A proposta estabelece que as plataformas digitais sejam responsáveis pela remoção de conteúdos considerados ilícitos, sem necessidade de decisão judicial. Entre os principais pontos em discussão estão:

  • Dever de precaução e prevenção: Obriga as plataformas a identificar e remover conteúdos ilegais, como pedofilia, apologia ao terrorismo e violações aos direitos do consumidor.
  • Redução de riscos sistêmicos: Prevê a implementação de medidas para reduzir a disseminação de desinformação em massa, discurso de ódio e conteúdos extremistas.
  • Transparência: Exige que as empresas divulguem os termos de uso, o funcionamento dos algoritmos de recomendação de conteúdo e relatórios sobre ações de moderação.

O projeto também contempla a criação de um comitê estatal para fiscalizar o cumprimento das regras. O comitê deverá ser composto por órgãos como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), embora a composição final ainda esteja em debate.

Três níveis de responsabilidade para as plataformas

De acordo com o texto em discussão, as plataformas digitais terão diferentes níveis de responsabilidade no controle de conteúdo:

  • Autorregulação: Remoção direta de conteúdos ilícitos pelas próprias empresas, com base na legislação brasileira.
  • Notificações extrajudiciais: As empresas deverão agir em casos de desinformação sobre políticas públicas, quando notificadas por órgãos competentes.
  • Decisões judiciais: Obriga a remoção de conteúdos relacionados a questões de liberdade de imprensa, proteção de reputação e ofensas a agentes públicos, apenas mediante decisão judicial.

A proposta visa alinhar o Brasil a modelos internacionais, como o “dever de cuidado” europeu, que também responsabiliza as plataformas pela moderação de conteúdos considerados ilegais.

Medidas para períodos eleitorais

O texto em discussão também propõe regras específicas para a moderação de conteúdo em períodos eleitorais. A intenção é criar um procedimento acelerado para a remoção de publicações consideradas inverídicas, com foco em evitar interferências no processo eleitoral. Durante as eleições de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de conteúdos falsos em até duas horas, gerando controvérsias que a nova proposta busca endereçar de forma mais estruturada.

Desafios e pontos de atenção

A definição de “desinformação” é um dos principais pontos de debate em torno do projeto. O termo carece de uma definição clara, o que tem gerado preocupações sobre o risco de interpretações subjetivas. Autoridades envolvidas no grupo de trabalho afirmam que o foco será em conteúdos que violem leis já existentes.

Outro ponto em aberto é o escopo da regulação. O texto atual discute se as regras se aplicarão exclusivamente às redes sociais ou também a outras plataformas, como serviços de comércio eletrônico, ferramentas de busca e aplicativos de mensagens instantâneas.

As sanções previstas para o descumprimento das regras incluem advertências, multas e, em casos extremos, a suspensão dos serviços. A fiscalização ficaria a cargo do comitê a ser criado, que monitorará o comportamento geral das plataformas para assegurar o cumprimento das obrigações.

Impacto nas plataformas digitais

Caso aprovado, o projeto exigirá que empresas como Meta, Google e Twitter adotem mudanças significativas em suas operações no Brasil. Entre as obrigações previstas estão:

  • Auditorias externas: Avaliação independente das práticas de moderação das plataformas.
  • Relatórios de transparência: Divulgação de dados sobre remoção de conteúdo e funcionamento de algoritmos.
  • Ajustes nos algoritmos de recomendação: Redução da visibilidade de conteúdos considerados nocivos ou ilícitos.

Comparação com o modelo europeu

A proposta brasileira compartilha semelhanças com a Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act) da União Europeia, que estabelece normas para a transparência e a moderação de conteúdo. No entanto, a inclusão de notificações extrajudiciais e a criação de um comitê fiscalizador estatal diferenciam o projeto brasileiro, que prevê maior envolvimento do governo na fiscalização.

Próximos passos e possíveis cenários

O governo ainda avalia se apresentará o texto como um projeto próprio ou se incorporará as ideias a uma proposta já existente, como o projeto do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). A decisão dependerá, em parte, do desfecho do julgamento no STF sobre o Marco Civil da Internet, que discute se as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros.

A expectativa é que o governo também amplie o debate sobre o tema, incluindo discussões com especialistas e representantes das plataformas digitais antes de submeter o texto ao Congresso Nacional.

Principais pontos do projeto em discussão

  • Dever de precaução e prevenção: Responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos ilícitos, com base na legislação brasileira.
  • Redução de riscos sistêmicos: Medidas para combater a disseminação de desinformação em massa e discursos de ódio.
  • Transparência: Exigência de divulgação de relatórios, termos de uso e funcionamento de algoritmos.
  • Três níveis de responsabilidade: Autorregulação, notificações extrajudiciais e decisões judiciais.
  • Fiscalização estatal: Criação de um comitê composto por órgãos do governo para monitorar o cumprimento das regras.

Conclusão

O novo projeto do governo Lula para plataformas digitais propõe medidas abrangentes para regular as redes sociais no Brasil. A proposta busca estabelecer regras claras para a moderação de conteúdo, combater a desinformação e garantir maior transparência no funcionamento das plataformas. No entanto, o texto ainda está em fase de discussão, com pontos como a definição de desinformação e a composição do comitê fiscalizador pendentes de consenso. O desfecho das discussões no Congresso e no STF será determinante para o futuro da regulação digital no país.

Fonte: Jornal Jurid

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do Setor de Execuções Fiscais de Santa Bárbara d’Oeste (SP), proferida pelo juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, que ratificou o auto de infração ambiental aplicado por órgão fiscalizador a uma usina açucareira em virtude do lançamento de efluentes em rio. A multa foi fixada em valor correspondente a R$ 16 mil.

28 de janeiro de 2025

poluição / contaminação de rio

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O descarte dos resíduos alterou a qualidade da água e causou a morte de animais

Segundo os autos, em decorrência do rompimento de tubulação, houve vazamento de resíduos no rio, o que alterou a qualidade da água e causou a morte de peixes e girinos. “Constata-se que, à época, a embargante assumiu que os efluentes líquidos lançados no corpo d’água eram provenientes de seu estabelecimento industrial sucroalcooleiro”, apontou o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.

O magistrado afastou a tese defensiva de ausência de responsabilidade pelo evento danoso. “Não trouxe a embargante, ora apelante, qualquer elemento probatório apto a afastar a conclusão do órgão ambiental competente de que o rompimento da tubulação se deu por falta de manutenção. Pelo contrário, limitou-se a afirmar que o rompimento ocorreu acidentalmente, sem, contudo, esclarecer as circunstâncias do ocorrido nem tampouco explicar a dinâmica do referido acidente”, concluiu ele.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan. 

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação 0013774-46.2006.8.26.0533

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur

Uma possível irregularidade em um benefício fiscal não justifica a cobrança integral do imposto antes que a empresa seja notificada e tenha a oportunidade de defender a isenção recebida.

28 de janeiro de 2025

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A empresa precisa dos selos fiscais para vender as suas garrafas de água

Com esse entendimento, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís considerou ilegal a retenção de selos fiscais necessários para a comercialização de garrafas de água como forma de exigir o pagamento de impostos.

No caso concreto, uma empresa que vende água mineral em garrafas de dez e 20 litros apresentou mandado de segurança com pedido de liminar contra a retenção de selos pelo Gestor da Célula de Gestão de Ação Fiscal (Cegaf), órgão da Secretaria da Fazenda do Maranhão.

A empresa autora da ação afirma que faz jus ao pagamento simplificado de ICMS e que obteve benefício fiscal correspondente a 75% do crédito presumido do imposto, nos termos da Lei estadual 10.690/2017.

Já o Cegaf alega que a companhia não pode ser beneficiária da isenção de imposto por estar sujeita ao regime de substituição tributária. Por isso, condicionou a liberação dos selos ao pagamento integral do ICMS-ST.

Coação estatal

Em sua decisão, o juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza caracterizou o comportamento estatal como coação para o pagamento de imposto. O julgador argumentou que tal postura contraria a Súmula 547 do Supremo Tribunal Federal.

Essa súmula estabelece que “não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.”

O juiz também ressaltou que o Estado pode anular um benefício fiscal concedido por ele mesmo, desde que garanta ao beneficiário o direito de se defender.

In casu, a administração tributária não demonstrou a prévia notificação do impetrante para defender-se da anulação do ato concessivo, ônus que lhe cabia, motivo pelo qual não pode, sem oportunizar o direito de defesa, retirar o benefício do contribuinte, ora impetrante”, escreveu o julgador.

Os advogados Gabriel Pinheiro Corrêa Costa, Beatriz Costa e Antônio Rocha representaram a autora da ação no processo.

*Por Mateus Mello
Processo 0841963-93.2023.8.10.0001

Fonte: Conjur

A responsabilidade por prejuízos decorrentes do chamado chargeback (modalidade de estorno de compra em que há contestação do cliente ou violação contratual) só é exclusiva do lojista em casos de descumprimento do contrato firmado com a plataforma de pagamentos.

28 de janeiro de 2025

STJ decidiu que responsabilidade por chargeback não é exclusiva de lojista

Essa argumentação é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve, por maioria de votos, a condenação de uma empresa de pagamentos em razão do chargeback em uma compra feita em uma loja que utilizava o sistema.

No processo, consta que a loja online fez uma venda por meio do WhatsApp e fracionou o pagamento em diferentes links, o que era vedado no contrato feito com a plataforma. Depois de as mercadorias terem sido entregues aos supostos compradores, as vendas foram contestadas, já que se tratava de operação fraudulenta, e os valores foram bloqueados.

Conforme diz o contrato, a loja deve devolver todo o valor pago por meio da plataforma quando há casos de chargeback. O lojista, no entanto, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais alegando que a cláusula contratual é abusiva e que a operadora também tem responsabilidade por aquela modalidade de estorno.

Em primeiro grau, a decisão foi parcialmente favorável ao lojista. O juízo determinou a condenação da operadora por danos materiais, ou seja, ela teria de devolver o dinheiro dos pagamentos, alegando que houve golpe na operação. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, argumentando que o lojista fez as vendas com cautela e que o “risco do negócio não pode ser atribuído ao comerciante”.

Vai e volta

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, discordou do acórdão do TJ-SP. Ela destacou que há uma cláusula explícita no contrato firmado entre a operadora e o lojista vetando a divisão de compras em links distintos, o que foi feito na venda contestada.

Em voto-vista, todavia, o ministro Humberto Martins abriu divergência. Segundo ele, os mecanismos de contestação de lançamentos de compras são formas alternativas de resolução de conflitos que exigem ampla defesa, e a plataforma de pagamentos não pode decidir, unilateralmente, que em casos de contestação os valores não devem ser repassados.

A prática fere a ampla defesa e o contraditório, alegou o ministro, e equipara a empresa a um árbitro, o que não encontra respaldo legal. “A responsabilização integral do lojista só pode ocorrer caso deixe de observar as obrigações de segurança contratualmente pactuadas”, argumentou Martins.

“No caso em apreço, o pagamento da compra foi feito por meio de link da credenciadora, atendendo aos parâmetros de segurança por ela estipulados. Não há falar, portanto, no descumprimento de deveres contratualmente impostos ao lojista”, completou ele.

Votaram com o relator para formar a maioria os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.


REsp 2.151.735

Fonte: Conjur

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TFR1) nomeia a SEMAS-PA como autoridade competente para licenciar o Projeto de Ouro Volta Grande da Belo Sun, no estado do Pará.

27/01/2025

Projeto Volta Grande

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TRF1) de nomear a SEMAS-PA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e  Sustentabilidade, do estado do Pará) como autoridade competente para licenciar o Projeto de Ouro Volta Grande, fez as ações da mineradora alcançarem o mais alto patamar em 52 semanas, atingindo 58,8% de valorização, o que leva a capitalização de mercado da empresa para aproximadamente US$ 37 milhões.

Em uma decisão judicial de setembro de 2023, a autoridade licenciadora ambiental foi alterada da SEMAS para o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, órgão federal). Com a decisão anunciada agora pela Justiça Federal, os arquivos voltam a ser transferidos para a SEMAS e o avanço do PVG começa a ganhar fôlego.

Antes da decisão em setembro de 2023, a SEMAS vinha conduzindo o licenciamento do PVG e, nessa qualidade, emitiu as Licenças Preliminares (“LP”) e de Instalação (“LI”) do PVG em 2014 e 2017, respectivamente. Embora a LI permaneça suspensa, a LP foi revalidada pela SEMAS em 2022 após a aprovação, pela FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), do Estudo do Componente Indígena (ECI) da Empresa.

A Presidente Interina e CEO da Belo Sun, Ayesha Hira, recebeu a notícia de forma positiva: “a SEMAS já está familiarizada com o PVG e tem trabalhado no licenciamento de projetos de mineração nesta importante jurisdição de mineração no estado do Pará. A empresa tem um relacionamento construtivo e transparente com a SEMAS, e esperamos trabalhar com a agência para avançar no processo de licenciamento do PVG, em conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes, para o benefício de todas as partes interessadas, em particular as comunidades locais e os Povos Indígenas.”

Entrada da La Mancha

Recentemente a Belo Sun anunciou a entrada da La Mancha como seu principal acionista, ocasião em que Ayesha esteve no País para encontro com autoridades e atores locais e recebeu com exclusividade a Brasil Mineral para um bate-papo, onde reforçou “os princípios de responsabilidade, transparência, boa-fé e objetividade” da companhia.

Há dez anos a Belo Sun concluiu o Estudo de Viabilidade do Projeto Volta Grande, no município paraense de Senador José Porfírio. O empreendimento compreende uma mina de ouro a céu aberto, em Volta Grande do Xingu, com produção estimada em 5 toneladas por ano e custos operacionais de quartil inferior, dentro de práticas de mineração sustentáveis e responsáveis, um investimento superior a R$ 1,2 bilhão. A vida útil do projeto, estimada em 12 anos, pode se estender, devido ao potencial mineral da região. Sem sombra de dúvidas, o projeto significa uma oportunidade de diversificação econômica da região centro-oeste do Pará.

Outro diferencial apontado por ela é que o PVG terá suas necessidades de água atendidas por meio de um sistema de captação e reciclagem de água da chuva e um processo projetado para garantir que nenhuma água seja retirada ou despejada no Rio Xingu.

Em 2003, a Belo Sun Mineração assumiu o controle do projeto. Em 2015 concluiu os estudos de viabilidade. Nove anos depois, em junho de 2024, a Belo Sun tomou conhecimento de uma denúncia enviada por ONGs ao Relator Especial das Nações Unidas de Defesa dos Direitos Humanos sobre intimidações e abuso de poder econômico ao adquirir terras da reforma agrária de maneira ilegal, violando assim os direitos de comunidades que vivem na região. Em comunicado oficial publicado em sua página na Internet, a Belo Sun afirma que “nunca houve nenhuma ação criminal referente à conduta do contratante de segurança na PVG e, até onde sabemos, o contratante de segurança nunca foi acusado pelas autoridades de um delito em relação à PVG. Portanto, as acusações são infundadas e sem mérito”.

A empresa informa que o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, que monitora o PVG no âmbito do “Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Jornalistas e Ambientalistas (PPDH)”, afirma não ter recebido solicitações de inclusão no programa de líderes indígenas ou de comunidades locais relacionadas à situação de intimidação e que o mesmo acompanha de perto o progresso do PVG, “relativas ao nível de consulta com povos indígenas e comunidades locais, bem como sua avaliação de impacto ambiental”.

De acordo com a Belo Sun, o PVG conta com o apoio do Ministério de Minas e Energia, autoridades locais, lideranças indígenas e povos dos dois principais Territórios Indígenas, e das aldeias de Ressaca, Ilha da Fazenda e Galo na área de influência do projeto. Em 2022, o povo indígena Juruna e o povo indígena Arara da Volta Grande do Xingu ratificaram o processo de consulta da empresa em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (Convenção 169 da OIT) e o ECI da empresa (Processo SEI-FUNAI 08620.019136/2012-40, documentos SEI-FUNAI 3928398 e 3956044).

Como a LI da empresa ainda permanece suspensa, não há construção em andamento no PVG, nem há uma mina em operação. Quando autorizada, a implementação do projeto deverá levar entre 24 a 30 meses até a etapa de comissionamento da mina.

*Por Mara Fornari

Fonte: https://www.brasilmineral.com.br/noticias/decisao-judicial-pode-destravar-maior-mina-de-ouro-a-ceu-aberto-do-brasil

Para magistrado, medida da autarquia não é razoável e pode provocar intervenção indevida na atividade econômica  

27/01/2025

O desembargador federal Rubens Calixto, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu os efeitos de uma medida preventiva da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que retirou os direitos políticos de uma multinacional sobre empresa brasileira de celulose da qual é acionista. 

Para o magistrado, não há provas de atos abusivos da multinacional, que justifiquem a medida administrativa pela autarquia.  

“Uma decisão com o alcance como a proferida pela Superintendência-Geral do Cade, que afasta os acionistas minoritários de participar ativamente das atividades da sociedade, exige uma fundamentação robusta e exaustiva, sob pena de provocar indevida intervenção na atividade econômica”, frisou o magistrado. 

A multinacional ingressou com recurso no TRF3, após o Cade ter sido acionado pela empresa brasileira, sob o fundamento de que ela estaria atuando para influenciar e determinar as decisões. Segundo a empresa de celulose, o poder de voto e de veto, bem como o acesso a informações privilegiadas, estaria dificultando a captação de recursos para a realização de investimentos. 

Ao deferir a antecipação da tutela recursal, o desembargador federal ponderou que, do ponto de vista econômico, não faz sentido que a multinacional atue para prejudicar comercialmente uma empresa cuja integralidade das ações pretende adquirir e em negócio no qual já investiu mais de 3 bilhões de reais. 

“A medida preventiva aplicada monocraticamente pela Superintendência-Geral do Cade é extremada e, ao menos neste momento, não se reveste de razoabilidade”, destacou.   

Por fim, o relator ponderou que a multinacional se encontra impedida de participar da tomada de decisões em empresa na qual detém significativa parte do capital, inclusive decisões estratégicas e comerciais que podem, até mesmo, prejudicá-la como acionista. 

Com esse entendimento, o magistrado suspendeu a eficácia do Despacho SG nº 1.357/2024, que aplicou medida preventiva à agravante, até o julgamento do recurso voluntário pelo Tribunal do Cade. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3