Governo de SP pretende produzir material didático com IA

19/04/2024

A utilização da inteligência artificial na elaboração de materiais didáticos, como pretende fazer o governo do estado de São Paulo, demanda cuidados e não pode deslocar os professores do papel central na educação. A avaliação é de Ana Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), organização da sociedade civil que promove a equidade e qualidade na educação pública brasileira.

“A inteligência artificial pode ajudar a planejar, a fazer a gestão da aprendizagem. Isso eu acredito que potencialmente pode acontecer. Mas é alguma coisa muito nova que precisa ser investigada, ser pesquisada. E o que nós não podemos esquecer, de jeito nenhum, é o papel central do professor”, destaca a pesquisadora.

A Secretaria de Educação do estado anunciou nesta semana que planeja implementar um projeto-piloto para incluir a inteligência artificial como uma das etapas do processo de “atualização e aprimoramento de aulas” digitais do terceiro bimestre dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.

“Acho que muitas vezes comete-se um equívoco, imaginando que o professor é um simples aplicador de material didático. Nesse sentido, a decisão da Secretaria Estadual de Educação causa preocupação pelo histórico. Nós temos visto várias decisões, projetos, propostas da Secretaria de Educação de São Paulo que não consideram o papel fundamental do professor”, ressalta Altenfelder.

Ela cita a decisão da secretaria, tomada no ano passado e criticada pelos professores, de substituir os livros didáticos físicos do Programa Nacional de Livros Didáticos (PNLD), oferecido pelo Ministério da Educação, por materiais digitais, como a exibição de slides aos alunos. Após o protesto dos docentes e a repercussão negativa da medida, a secretaria recuou e manteve os livros físicos nas salas de aula

“Eram materiais que foram feitos sem nenhuma qualidade, em detrimento dos livros didáticos que estão aí há muitos anos, que é um programa nacional, que tem um trabalho contínuo, elaborado e analisado por especialistas, professores, e que são de qualidade”, disse a pesquisadora.

Uso gradativo

Altenfelder chamou a atenção ainda para os cuidados que devem ser tomados no processo de implantação da inteligência artificial no ensino. Segundo ela, o correto seria passar a utilizar a tecnologia, como o ChatGPT, gradativamente. 

“Quando houve esse movimento dos slides, foi na rede inteira de ensino e foi de uma vez só, sem um período de teste, sem um período de experimentação. Nós sabemos que toda estratégia, toda política pública precisa de um tempo para ser aplicada, observada, e os rumos serem corrigidos”.

Papel do professor

Em nota, a secretaria de Educação disse que os professores não serão substituídos pela inteligência artificial e que a pasta planeja implementar um projeto-piloto para inclusão da tecnologia.

“As aulas que já foram produzidas por um professor curriculista e já estão em uso na rede são aprimoradas pela IA [inteligência artificial] com a inserção de novas propostas de atividades, exemplos de aplicação prática do conhecimento e informações adicionais que enriqueçam as explicações de conceitos-chave de cada aula”.

Segundo a secretaria, o conteúdo produzido será avaliado e editado por professores curriculistas em duas etapas diferentes, além de passar por revisão de direitos autorais e “intervenções de design”. “

Se essa aula estiver de acordo com os padrões pedagógicos, será disponibilizada como versão atualizada das aulas feitas em 2023”.  

Professores estaduais criticaram o projeto de uso do ChatGPT na produção de conteúdo digital. A segunda presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e deputada estadual, Professora Bebel (PT), argumenta “que as tecnologias e informação e comunicação (TICs) são ferramentas auxiliares no processo educativo e jamais podem substituir o trabalho do professor”.

Em nota, a parlamentar informou ter protocolado uma representação no Ministério Público Estadual contra a iniciativa. 

*Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil* – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é nula a decisão que, genericamente, indefere o pedido de apresentação do réu no plenário do júri com roupas civis. Segundo o colegiado, a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo tribunal do júri é um direito, e não traz insegurança ou perigo, tendo em vista a existência de policiamento ostensivo nos fóruns.

18/04/2024

Com esse entendimento, a turma concedeu habeas corpus para declarar a nulidade de uma sessão do tribunal do júri em que o réu, acusado de homicídio, foi obrigado a usar o traje do presídio.

O juiz que presidia o júri negou o pedido do acusado para usar suas próprias roupas, afirmando que a exigência de uniforme é válida tanto para condenados quanto para presos provisórios, e que isso não prejudicaria o exercício do direito de defesa. Mencionou, ainda, que havia pouca escolta policial disponível no fórum e que o uniforme facilitaria a identificação em caso de fuga. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou a posição do juiz, pois também considerou que o uso do uniforme, por si só, não causaria nenhum embaraço à defesa.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a decisão da presidência do júri deveria ser considerada nula, uma vez que não se pode relativizar o direito do réu a um julgamento justo e imparcial sem a existência de uma causa preponderante.

Uso de roupas civis resguarda dignidade do acusado no julgamento popular

A relatora do habeas corpus, ministra Daniela Teixeira, observou que a decisão que indeferiu o pedido da defesa não apontou risco concreto de fuga do acusado, mas apenas mencionou, de modo geral e hipotético, que o policiamento no fórum era reduzido.

A ministra ressaltou que os jurados avaliam as provas conforme sua íntima convicção, sem a necessidade de fundamentar suas decisões, as quais podem ser influenciadas por uma série de simbolismos da sessão do tribunal do júri. Por conta disso, segundo a magistrada, o réu tem o direito de usar roupas sociais durante o julgamento, especialmente quando tal fato não apresenta riscos.

Para Daniela Teixeira, o uso de vestimentas civis pelo acusado visa resguardar a sua dignidade durante a sessão do júri. Ela ressaltou que, conforme consta do voto vencido no julgamento do TJMG, os jurados devem olhar o réu de forma imparcial, e isso exige a abolição de qualquer símbolo de culpa, como o uniforme de presidiário, que pode gerar um estigma capaz de influenciar na condenação.

Regras de Mandela preveem uso de roupas civis fora do presídio

De acordo com a relatora, é possível aplicar ao caso as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como Regras de Mandela, as quais dispõem que, “em circunstâncias excepcionais, sempre que um recluso obtenha licença para sair do estabelecimento, deve ser autorizado a vestir as suas próprias roupas ou roupas que não chamem a atenção”.

A ministra invocou ainda um precedente (RMS 60.575) no qual a Quinta Turma concluiu pela existência de constrangimento ilegal quando a defesa, dentro de sua estratégia, requer o uso de trajes comuns pelo réu, mas a presidência do júri nega o pedido de forma genérica, sem pormenores que o justifiquem.

Acompanhando o voto de Daniela Teixeira, o colegiado anulou a sessão do júri e determinou que o réu seja submetido a novo julgamento, dessa vez com suas próprias roupas.

HC 778.503.

Fonte: STJ

A participação de empresas do mesmo grupo em licitações, “em concorrência simulada”, em tese, é suficiente para caracterizar os delitos de associação/organização criminosa. Com essa fundamentação, a juíza Priscila Devechi Ferraz Maia, da 5ª Vara Criminal de Guarulhos (SP), deferiu pedido do Ministério Público e decretou a prisão temporária de cinco dias de 15 suspeitos.

18 de abril de 2024

Investigação teve início na cidade de Guarulhos, na Grande São Paulo

Na mesma decisão, foram expedidos 38 mandados de busca e apreensão para endereços ligados aos investigados, alguns deles em gabinetes de prefeituras e Câmaras Municipais. Entre os presos, estão três vereadores e três advogados. O prazo da temporária pode ser prorrogado por mais cinco dias, se ela for necessária às investigações, havendo ainda as possibilidades de revogação a qualquer tempo ou decretação de prisão preventiva.

“O relatório apresentado encontra-se bem delineado, havendo prova de materialidade e fortes indícios de autoria e participação dos investigados”, avaliou a julgadora.

Materiais substanciosos

Conforme a decisão, “pela quebra de dados telemáticos autorizada por este juízo, foram colhidos materiais substanciosos indicando, além da existência da associação criminosa voltada à prática de delitos de fraude à licitação, supostos crimes de corrupção e, ainda, lavagem de capitais e crimes contra o sistema financeiro, com amostragem de grande quantidade de dinheiro em espécie, bem como armas”.

Quanto ao pedido específico de prisão temporária, Priscila Maia anotou ser “imprescindível a medida para o avanço das investigações. Decisão contrária seria um descaso com a sociedade”.

Consta nos autos que as investigações tiveram como ponto de partida uma “denúncia anônima” de possível fraude em um pregão eletrônico da Prefeitura de Guarulhos.

A partir dessa informação, o MP apurou a ocorrência de crimes contra a administração pública em diversas cidades de São Paulo. A quebra do sigilo telefônico de suspeitos, autorizada pela Justiça, revelou que empresas, além de seus “laranjas” e cúmplices, participavam de diversos certames de prefeituras e Câmaras Municipais, simulando uma disputa e “dividindo alternância” na celebração de contratos públicos.

Não há data marcada para segunda e definitiva votação

18/04/2024

A Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (17), em primeira votação, o projeto de lei que possibilita a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), responsável pelo abastecimento de água. Foram 36 votos favoráveis e 18 contrários.

O Projeto de Lei 163 de 2024 altera a legislação municipal e autoriza a capital paulista a aderir à privatização e manter os contratos com a companhia, uma vez sob comando da iniciativa privada. Ainda não há data prevista para a segunda votação, que será definitiva.

Entre os defensores do projeto, o vereador Sidney Cruz (MDB) argumentou que, com a transferência da empresa para a iniciativa privada, a universalização do saneamento básico deverá ocorrer até 2029 e beneficiar milhares de pessoas. 

“Essas famílias que vivem em volta da represa Billings e da represa Guarapiranga, essas famílias sem água potável, não dá. E eu tenho certeza que todos que estão aqui sabem que é verdade o que eu estou falando”, disse.

Já a vereadora do PT, Luna Zarattini, criticou a privatização da companhia e citou como exemplo a transferência à iniciativa privada da administração da Companhia de Águas do Rio de Janeiro. “A privatização não vai melhorar os serviços e tampouco vai diminuir as tarifas. Muito pelo contrário, depois de privatizada, aumentou o número de reclamações sobre a Águas do Rio e diminuiu o tratamento de esgoto”, afirmou, acrescentando que o projeto não é claro se as tarifas de água serão mais baratas com a medida. 

Na esfera estadual, o projeto de lei da privatização da Sabesp já foi aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em dezembro de 2023. No mesmo mês, foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas.

Atualmente, metade das ações da Sabesp está sob controle privado, sendo que parte é negociada na bolsa de valores B3 e outra parte na Bolsa de Valores de Nova Iorque, nos Estados Unidos. O governo de São Paulo é o acionista majoritário, com 50,3% do controle da empresa. O projeto, já aprovado na Alesp, prevê a venda da maior parte dessas ações, com o governo mantendo poder de veto em algumas decisões.

Em 2022, a empresa registrou lucro de R$ 3,1 bilhões e seu valor de mercado chegou a R$ 39,1 bilhões. Atualmente, a companhia atende 375 municípios e tem 28 milhões de clientes

*Por Bruno Bocchini – Repórter da – São Paulo

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais coletivos decorrente da publicação, em 2008, de um artigo com ofensas aos povos indígenas de Mato Grosso do Sul.

17/04/2024

O colegiado considerou que o valor fixado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) era irrisório, pois o texto – publicado em um jornal e depois divulgado também na internet – retratou opiniões preconceituosas e intolerantes, estimulando o ódio contra os indígenas e a exclusão social.

Como o autor do artigo morreu, a indenização terá de ser paga pelos seus herdeiros, até o limite da herança.

Para o MPF, conduta violou direitos humanos consagrados internacionalmente

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o autor do artigo, intitulado “Índios e o retrocesso”, no qual os indígenas foram chamados de “bugrada”, “vândalos”, “assaltantes”, “ladrões”, “malandros e vadios”.

As instâncias ordinárias concluíram que a publicação foi prejudicial à honra da comunidade indígena do estado. A indenização, fixada em R$ 2 mil pelo juízo de primeiro grau, foi aumentada pelo TJMS para R$ 5 mil, no julgamento da apelação.

No recurso ao STJ, o MPF alegou que o valor, ainda assim, era insuficiente para compensar as vítimas e para desestimular a prática de ações discriminatórias por outros formadores de opinião, como jornalistas e blogueiros. Sustentou também que a conduta violou direitos humanos consagrados internacionalmente e adotados como cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988.

Respeito à diversidade cultural e à autonomia dos povos indígenas

A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, observou que o respeito à diversidade cultural e à autonomia dos povos indígenas, “outrora ignorado pela cultura integracionista, desponta como valor indissociável do Estado Democrático e Plural de Direito”.

Nesse contexto, de acordo com a ministra, a Lei da Ação Civil Pública assegurou a reparação por danos extrapatrimoniais causados à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos (artigo 1º, inciso VII, da Lei 7.347/1985).

A relatora apontou que, segundo a jurisprudência do STJ, o dano moral coletivo é uma lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade e ocorre quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade, provocando repulsa e indignação na consciência coletiva.

“O reconhecimento do dano moral coletivo cumpre funções específicas, com a finalidade de punição do responsável pela lesão, de inibição da prática ofensiva e de compensação indireta da coletividade lesada”, afirmou.

Indenização fixada pelo TJMS é insuficiente para punir e reparar

Após considerar que o artigo estimula o discurso de ódio e implanta ideia segregacionista na estrutura social, Nancy Andrighi comentou que a sua divulgação por meio da internet ampliou o alcance das ofensas.

Diante disso, ela afirmou que a indenização arbitrada no tribunal de origem foi insuficiente para alcançar as finalidades de punição, dissuasão e reparação, e lembrou que a jurisprudência do STJ tem afastado a aplicação da Súmula 7 para permitir a revisão do valor dos danos morais quando ele se mostra irrisório ou abusivo

REsp 2.112.853.

Fonte: STJ

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, afirmou em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico e ao Anuário da Justiça Brasil 2024 que o uso de novas tecnologias exige que o Congresso Nacional regule as redes sociais, ainda que a legislação atual já permita a punição de quem causa prejuízo a terceiros, mesmo que em meio virtual.

17 de abril de 2024

“É evidente que o Congresso precisa regular o ecossistema virtual, muito embora eu entenda que a legislação atual pode ser aplicada a ele. O próprio Código Civil deixa claro que, se alguém causa prejuízo a outrem, a pessoa é responsável por reparar esse prejuízo. Se o prejuízo se deu pela utilização de meios virtuais, o direito à indenização é cabível e a reparação é devida”, disse o magistrado.

Na avaliação do ministro, o Tribunal Superior Eleitoral fez bem em avançar no assunto ao aprovar resoluções que endurecem o combate à desinformação, às fake news e ao uso ilícito da inteligência artificial. No entanto, o ideal, segundo Toffoli, é que a deliberação sobre o tema parta do Congresso. 

“A Justiça Eleitoral fez bem em avançar nisso, porque temos elementos e fundamentos para fazê-lo. Mas o ideal é que o Congresso Nacional venha a regrar isso de maneira mais específica.”

Toffoli é relator da ação que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilização civil das plataformas por danos causados por conteúdos de terceiros a uma ordem judicial prévia. A análise foi liberada para julgamento e deve ser analisada até junho.

Assim como na regulação das redes, o ministro afirma que na chamada “pauta de costumes” a deliberação sobre temas complexos deve partir do Legislativo, com a participação do Executivo quando houver a necessidade de adoção de políticas públicas.  

“Nesses temas, como drogas, aborto e pautas de costume em geral, sempre tive uma posição mais conservadora. São temas para o Congresso Nacional deliberar e que também demandam políticas públicas.”

Durante a entrevista, o ministro também falou sobre o Plenário Virtual do Supremo. Segundo ele, o modelo permite que decisões monocráticas sejam imediatamente referendadas pelo colegiado. 

“No que diz respeito ao Supremo Tribunal Federal, não existe mais liminar monocrática, porque ela é levada automaticamente para o Plenário Virtual. Entendo que em outros tribunais isso tem de ser aplicado também. O referendo de liminares não pode ficar a critério do relator.” 

Leia a seguir a entrevista:

ConJur — Como conciliar a necessidade de julgar casos sensíveis da pauta de costumes com a possibilidade de que o Congresso reaja de forma contrária?
Dias Toffoli — Nesses temas, como drogas, aborto e pautas de costume em geral, sempre tive uma posição mais conservadora. São temas para o Congresso Nacional deliberar e que também demandam políticas públicas. No que diz respeito, por exemplo, à questão das drogas: Quem as vai comercializar? Quais são os parâmetros? O alcance desse tema é mais amplo do que o de uma decisão pontual do Poder Judiciário. É algo que tem de vir acompanhado de políticas públicas, do envolvimento do Congresso, do Executivo e dos órgãos de regulação, como a Anvisa.

ConJur — Há muitos dispositivos da Constituição ainda não regulamentados. O que o senhor pensa da afirmação de que não legislar também é uma opção política?
Dias Toffoli — É, de fato, uma decisão política. Mas, evidentemente, se a omissão afronta um princípio constitucional, o Judiciário, não só o Supremo, mas o sistema de Justiça, pode ser acionado. Nossa Constituição é muito extensa. E, ao longo dos anos, já houve mais de 110 emendas constitucionais. Então, são dezenas e dezenas de emendas colocando mais texto na Constituição. Com isso, se problematiza juridicamente, e, em consequência, judicialmente, a vida humana.

ConJur — Houve julgamentos em que o Supremo deu decisões contrárias ao STJ — sobre, por exemplo, base de cálculo do ICMS, invasão policial a domicílio e execução de multa penal. De que forma essa zona de penumbra afeta a segurança jurídica e a formação de precedentes?
Dias Toffoli — Sempre tenho votado em prol de que a segurança jurídica das decisões do STJ seja preservada. Votei nesse sentido, por exemplo, no caso em que se discutem os efeitos da coisa julgada diante de uma declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal. Discutimos até quando retroagiria essa possibilidade dos efeitos de uma declaração de inconstitucionalidade atingindo coisa julgada. O que defendo é a necessidade de se respeitar a posição do STJ, se isso for possível.

Quando fui presidente do Supremo, para diminuir essa zona de penumbra, definimos que, assim que se julgasse algum recurso repetitivo no STJ e houvesse um recurso extraordinário, haveria uma adequação para que o caso fosse analisado no Supremo o mais rápido possível. Fizemos isso também com outras cortes superiores. E as gestões seguintes aprimoraram isso. Então, creio que essa zona de penumbra, com o tempo, vai diminuir. Cheguei a ver casos em que, depois de 15 anos de uma decisão do STJ, o Supremo decidia em outro sentido. De fato, isso gera um efeito negativo. É necessário diminuir o tempo entre decisões do STJ, que também geram precedentes para todo o país no que diz respeito à interpretação da lei federal e das decisões do STF. O que temos de fazer? Um sistema mais eficiente. E estamos fazendo isso.

ConJur — Qual é o papel da Justiça do Trabalho em um país que caminha para a flexibilização das relações de emprego?
Dias Toffoli — Quando fui presidente do Supremo e do CNJ, eu visitei todos os tribunais do Brasil, inclusive os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Na pandemia, houve também reuniões por videoconferência. Sempre disse à Justiça do Trabalho que ela é uma Justiça necessária em um país com tanta desigualdade. Mesmo no contexto de flexibilização das relações de trabalho, esse ramo especializado da Justiça continua a ser muito importante para evitar a exploração dos trabalhadores.

Mas eu também sempre apontei aos magistrados do Trabalho que a defesa social que descamba para o protecionismo acaba por prejudicar o trabalhador, fomentando, inclusive, movimentos no Congresso Nacional pela extinção da Justiça do Trabalho ou por sua fusão com a Justiça Federal. Em suma, a Justiça do Trabalho é importante e necessária, mas ela tem de ter consciência de que o protecionismo causa mais prejuízos do que benefícios à pacificação das relações sociais de trabalho, à geração de empregos e ao desenvolvimento nacional.

ConJur — Mas se não houver um certo nível de protecionismo, não é possível que as novas relações de trabalho criem problemas sociais e previdenciários no futuro, e que essas questões também acabem chegando ao Judiciário?
Dias Toffoli — O autônomo pode contribuir para a Previdência Social. Um magistrado que entra hoje na carreira se aposenta pelo teto do INSS. Ele não tem paridade. Se ele quiser outro benefício, ele tem de aderir a um fundo privado. O magistrado hoje — e todo mundo fala em privilégios — está submetido ao mesmo teto do INSS dos outros trabalhadores. E, como qualquer cidadão, se quiser aderir a uma aposentadoria complementar, de fundos privados, poderá fazê-lo. Então, essas novas formas de trabalho e de relação entre o capital e o trabalho têm um sistema de previdência social e de proteção. É evidente que a legislação poderá atendê-las. Há hoje, por exemplo, discussões envolvendo os entregadores de aplicativos em andamento no Congresso Nacional.

ConJur — Recentemente, o advogado criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira afirmou que exercer o direito de defesa hoje está mais difícil do que na época da “lava jato”, e que entre as dificuldades estão os julgamentos no Plenário Virtual e o excesso de decisões monocráticas. O que o senhor pensa dessa crítica? E quais as vantagens e desvantagens do Plenário Virtual?
Dias Toffoli — No que diz respeito às decisões monocráticas e colegiadas, o Supremo prolatou em média, nos últimos cinco anos, em torno de 15 mil decisões colegiadas por ano. Em 2023, foram proferidas 105.607 decisões. Delas, 87.417 (83%) foram monocráticas e 18.190 (17%) foram colegiadas. Como destacou o ministro presidente, Roberto Barroso, na última sessão de 2023, ‘é materialmente impossível que tudo seja analisado colegiadamente, devido ao número de ações que chegam ao tribunal todos os anos’.

Se compararmos a realidade do Supremo Tribunal Federal com a da Suprema Corte dos Estados Unidos, veremos que aquela corte julga cerca de cem casos por ano. O tribunal análogo alemão julga cerca de 90 casos por ano. Não há país que julgue mais do que o Brasil, o que inclui todas as instâncias. O número médio de decisões de um juiz de primeira instância no Brasil é de 7,5 mil por ano. Em Portugal, é de 900. Na Alemanha, 750. Então, há uma crítica que generaliza e banaliza uma importante instituição de pacificação social que, ao fim e ao cabo, garante os direitos das pessoas em nosso país e que foi fundamental para a defesa da democracia.

Em relação ao Plenário Virtual, a crítica procede em parte. Eu já disse publicamente, inclusive em sessão do Supremo, que o sistema virtual de muitos tribunais não tem transparência, porque o voto não é aberto e só se sabe o resultado do julgamento depois que a sessão termina. E a sessão virtual tem de ser igual à sessão presencial. A Constituição deixa claro que há de haver sessões públicas e transparentes. Então, tal qual a sessão presencial no Plenário físico, o Plenário Virtual deve ter transparência. Eu dei uma entrevista para a ConJur assim que tomei posse, em outubro de 2009, em que eu falei que o Plenário Virtual do STF devia ser ampliado e passar a abranger outros tipos de processo, além daqueles com repercussão geral. Isso foi feito aos poucos. Quando tomei posse como presidente do STF, determinei ao setor de Tecnologia da Informação que estabelecesse um sistema virtual em que o advogado lançasse sua sustentação oral e os ministros passassem por ela antes de votar. Determinei também que os votos fossem transparentes, com a possibilidade de o advogado levantar esclarecimentos de matéria de fato no período de seis dias úteis desde o julgamento virtual.

Então, no Supremo, os julgamentos virtuais são extremamente transparentes, com o direito de defesa garantido, sendo a votação pública. No que diz respeito aos outros tribunais, deve haver um plenário igual ao do Supremo. Inclusive já sugeri ao presidente do CNJ que transformasse nosso regramento de Plenário Virtual em uma resolução nacional, dando um prazo para a adaptação dos demais tribunais. Em resumo, as críticas procedem em relação aos tribunais que não têm transparência.

ConJur — As decisões monocráticas também são criticadas. O Plenário Virtual é um meio de diminuir a quantidade de decisões individuais? E ele veio para ficar?
Dias Toffoli — Em minha gestão, apresentei, juntamente com os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, proposições para que as liminares fossem submetidas imediatamente a referendo do colegiado e para que houvesse prazo de devolução para pedidos de vista. Essas proposições foram aprovadas na gestão da ministra Rosa Weber. No que diz respeito ao Supremo Tribunal Federal, não existe mais liminar monocrática, porque ela é levada automaticamente para o Plenário Virtual. Entendo que em outros tribunais isso tem de ser aplicado também. O referendo de liminares não pode ficar a critério do relator. Isso que o STF faz devia ser expandido pelo Congresso Nacional ou pelo CNJ para todos os tribunais do Brasil.

ConJur — O que o senhor espera do uso da inteligência artificial pelo Judiciário?
Dias Toffoli — Ela será muito útil para fins de pesquisa de precedentes, de análises estatísticas, de localização de temas e de auxílio do magistrado na elaboração de suas decisões. Mas é importante destacar que a inteligência artificial nunca substituirá o magistrado. Não se descarta sua utilização em acordos extrajudiciais, em que as partes ou os advogados a usem em sistemas de resolução de conflitos alternativos ao Judiciário. Já dentro do Judiciário, ela é mais um sistema de organização e pesquisa do que um processo decisório.

ConJur —  É urgente que o Brasil faça a regulação das big techs? De que forma as resoluções do TSE servirão para combater abusos e assegurar a liberdade de expressão nas eleições?
Dias Toffoli — Esse tema é extremamente importante. Recentemente, tive acesso a uma pesquisa realizada por um núcleo da Universidade Federal do Rio de Janeiro mostrando que muitas autoridades e pessoas públicas aparecem, sem saber ou autorizar, em anúncios de grandes plataformas, em que se usam novas tecnologias de manipulação de imagens. Essas plataformas recebem dinheiro por esses anúncios fraudulentos. Então, é evidente que o Congresso precisa regular o ecossistema virtual, muito embora eu entenda que a legislação atual pode ser aplicada a ele. O próprio Código Civil deixa claro que, se alguém causa prejuízo a outrem, a pessoa é responsável por reparar esse prejuízo. Se o prejuízo se deu pela utilização de meios virtuais, o direito à indenização é cabível e a reparação é devida. A Justiça Eleitoral fez bem em avançar nisso, porque temos elementos e fundamentos para fazê-lo. Mas o ideal é que o Congresso Nacional venha a regrar isso de maneira mais específica.

ConJur — São quase 30 milhões de execuções fiscais em andamento, e há um esforço do ministro Barroso para fazer um pente fino nesses processos. A Justiça tem mesmo de fazer esse papel de cobrador? O que acha da portaria do CNJ que extingue as execuções de pequeno valor?
Dias Toffoli — São raros os valores de IPTU que estão acima de R$ 10 mil nos municípios. E as multas por ofensa a legislação municipal são em geral menores do que R$ 10 mil. Então, isso atinge o poder arrecadatório e fiscalizatório dos municípios, que ficam sem um instrumento de cobrança. É evidente que se está pensando em outros instrumentos de recuperação de créditos, como o protesto extrajudicial da dívida ativa, que não são instrumentos de constrangimento direto, no sentido de obrigarem as pessoas a fazer o pagamento. Eu sou cuidadoso nisso. Acho que o Judiciário existe para resolver os problemas. E, se existe o problema, o Judiciário tem de atuar. Então, os números não me assustam.

ConJur — Entre os temas que mais chegam ao Judiciário, estão os pedidos de indenização por danos morais e materiais. E, na área criminal, processos envolvendo violência contra a mulher. Qual diagnóstico pode ser feito com base nesses dados?
Dias Toffoli — Costumo dizer que, se tudo vai parar no Judiciário, é porque a sociedade está sem instrumentos de resolução de seus conflitos. No que diz respeito à violência contra a mulher, antes as estatísticas caíam na vala comum dos registros de violência. Em 2018, eu exerci por três dias a Presidência da República e sancionei a Lei da Importunação e a lei que aumentou penas relativas à Lei Maria da Penha. Hoje, essa violência contra a mulher, que, infelizmente, é estrutural, aparece mais. Ao Judiciário cabe julgar os fatos ocorridos, mas é aos entes da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) que cabe efetivar políticas públicas de educação que debelem a cultura de violência contra a mulher. Sempre dou o exemplo do cigarro. Há 30 anos, as pessoas fumavam no elevador, dentro do carro, em escritórios e repartições públicas. Cerca de 70% da população brasileira fumava. Quando houve política pública contra o tabagismo, o número de fumantes diminuiu. As pessoas se educaram. Fato análogo ocorreu com o cinto de segurança: o número de mortos e acidentados diminuiu com o uso do cinto de segurança.

Quanto aos danos morais e patrimoniais, os números mostram que o brasileiro é exigente quanto a seus direitos: há mais de 80 milhões de processos na Justiça, sendo que o Poder Judiciário julga cerca de 32 milhões de processos por ano.

Hoje o mundo é mais complexo. Não estamos mais em um contexto de povoamento predominantemente rural, como há 50 ou 60 anos. A interação entre pessoas nas cidades é maior do que no campo. Não bastasse isso, nos últimos 15 ou 20 anos, com a chegada das redes sociais, as pessoas passaram a se relacionar, potencialmente, com milhares de outras. Vale lembrar que vivemos em uma sociedade de consumo e que muitas dessas relações dizem respeito ao consumo. É, de certo modo, esperado, portanto, que a complexidade da vida urbana leve a mais demandas por reparação por danos materiais e morais.

ConJur — Como os ministros se orientam com relação ao impacto econômico das decisões do Supremo, como por exemplo no julgamento da “revisão da vida toda”?
Dias Toffoli — Falando por mim, eu me pauto pela lei, mesmo que o caso envolva R$ 500 bilhões, R$ 10 bilhões, R$ 5 bilhões, R$ 1 bilhão ou R$ 10.

ConJur — No julgamento do juiz das garantias, os ministros citaram bastante o modelo per curiam, em que as decisões são formuladas mais com base em consensos. E, de fato, a análise andou dessa forma, com muitos reajustes de voto. De lá para cá, isso aconteceu em muitos outros julgamentos. Há uma tendência para que mais análises ocorram dessa forma?
Dias Toffoli — Per curiam, literalmente, é quando dois ou mais juízes assinam um mesmo voto antes do início do julgamento e apresentam esse voto em conjunto. O que tem acontecido mais corriqueiramente no tribunal é a busca do consenso. A gente fala em per curiam porque estamos procurando consensos. Mas, no caso do tribunal, os consensos têm sido construídos durantes os julgamentos. Mas isso sempre foi assim no Supremo. Não é novidade.

  • Por Rayane Fernandes – repórter da revista Consultor Jurídico.
  • Fonte: Conjur

Uma rede varejista de moda foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil a uma auxiliar de loja.

17 de Abril de 2024

trt2

Uma rede varejista de moda deve pagar danos morais no valor de R$ 20 mil a auxiliar de loja por discriminação em razão de orientação sexual. A trabalhadora alegou que constantemente era vítima de homofobia sob a forma de comentários hostis e piadas, principalmente de cunho erótico.

De acordo com os autos, em determinada ocasião, a profissional pediu ajuda à fiscal líder de loja para resolver um problema no jato do filtro de água, que estava saindo muito forte. Após prestar o auxílio, a chefe falou que “ser homem não é só na cama e se vestir como homem, tem que fazer coisas que homem faz”. A trabalhadora diz que não se considera homem e sentiu-se ofendida por ter sido abordada sua sexualidade.

Testemunhas da empregada confirmaram o tratamento abusivo. Em audiência, uma delas relatou que presenciou perseguições contra a reclamante. Narrou ainda que uma colega de loja lhe disse que não deveria se aproximar da autora por ela ser homossexual. Outra depoente declarou que havia especulação sobre relacionamentos amorosos da profissional dentro da firma. Contou que a líder do caixa fazia mais cobranças à trabalhadora ofendida do que às demais empregadas e entendeu que isso ocorria por preconceito.

Na sentença proferida, a juíza da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Elisa Maria Secco Andreoni, avaliou que a companhia Lojas Renner S.A não cumpriu com o dever de manter o ambiente de trabalho saudável. E considerou que “as ofensas constatadas evidenciam mais um nefasto exemplo de homofobia em nossa sociedade”, indicando que “a discriminação sexual é uma das maiores máculas do mundo moderno e, no Brasil, atinge índices endêmicos”.

Para a magistrada, “incumbe a toda sociedade brasileira, incluindo empregados, empregadores e o próprio Poder Judiciário, o combate vigoroso e incansável contra a homofobia ou qualquer outra forma de discriminação decorrente de orientação sexual”.

Cabe recurso.

(Processo nº 10017687820235020026)

Visando construir um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável, o TRT da 2ª Região editou o Ato GP nº 21/2024, que trata de medidas voltadas à prevenção e ao tratamento adequado de situações de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Regional.

A norma aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no TRT-2, praticadas por qualquer meio, contra qualquer pessoa, no ambiente institucional, inclusive magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros(as) prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.

Se você foi vítima ou conhece algum caso, denuncie (mais informações aqui). Sua atitude é fundamental para a eliminação dessas práticas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo

17/04/2024

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, derrubou a decisão da primeira instância, do juízo da 21ª Vara Cível Federal, e reconduziu à presidência do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Adamo Sampaio Mendes. Ele foi afastado do cargo na semana passada. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão. 

Com a medida, Pietro Adamo voltará a presidir o Conselho de Administração da estatal, cargo que exerce há um ano. Ele também responde pelo cargo de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. Na decisão da 1ª. instância, o juízo apontou conflito de interesses entre o Ministério de Minas e Energia e a Petrobras. 

Na decisão, o desembargador Marcelo Mesquita Saraiva diz que a decisão (ADI nº 7331) afeta diretamente o caso, o que reforça a inexistência do apontado conflito de interesses na indicação de Pietro Adamo Sampaio Mendes como integrante do Conselho de Administração da Petrobras pelo fato de exercer concomitantemente a função de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia.

Ontem,(15), o TRF3 já tinha determinado que o conselheiro da Petrobras Sérgio Resende Machado também retornasse ao cargo.

Petrobras

Em nota, a Petrobras informou que o desembargador-relator da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, decidiu suspender os efeitos da medida que retirou Pietro Adamo Sampaio Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da companhia, no âmbito de uma ação popular na 21ª Vara Cível Federal em São Paulo.

A Petrobras continuará defendendo a higidez de seus procedimentos de governança interna. Fatos julgados relevantes sobre o tema serão imediatamente divulgados ao mercado, acrescenta a nota.

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, no dia 16 de maio, o seminário Aspectos Jurídicos do Mercado de Carbono no Brasil. O evento acontecerá no auditório externo da corte, a partir das 9h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

16/04/2024

Sob coordenação científica dos ministros Herman Benjamin e Ricardo Villas Bôas Cueva, o seminário reunirá representantes do meio jurídico e de diversos setores para discutir os aspectos legais em torno da regulamentação do mercado de carbono no país.

O público em geral pode se inscrever gratuitamente por meio de formulário eletrônico, conforme queira acompanhar o evento no auditório externo do tribunal ou pela internet. Haverá emissão de certificados para quem se inscrever nas duas modalidades, presencial ou virtual. Para os servidores da corte, as inscrições devem ser feitas no Portal do Servidor, na intranet. Os participantes que registrarem presença receberão certificado.

Na abertura, os ministros do tribunal receberão a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; o advogado-geral da União, Jorge Messias; a senadora Leila Barros e o deputado federal Aliel Machado. Os parlamentares são relatores do projeto de lei sobre o tema no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, respectivamente.

O evento terá painéis sobre economia, meio ambiente e valor mobiliário do crédito de carbono, além de debates a respeito do Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE) e das oportunidades criadas pelo mercado voluntário de carbono. Veja a programação completa.

O que é o mercado de crédito de carbono

O mercado de carbono foi criado para estimular as economias a reduzirem as emissões de gases do efeito estufa, como o dióxido de carbono (CO2) e o metano (CH4), que contribuem para o aquecimento global e a atual crise climática. Nesse contexto, os créditos de carbono funcionam como unidades de medida que indicam a redução de uma tonelada de emissões de dióxido de carbono (CO2) ou seu equivalente em outros gases de efeito estufa.

A regulação desse mercado no Brasil estabelecerá regras para que determinadas atividades econômicas adotem medidas para reduzir suas emissões e para que outros tipos de projetos, que viabilizam a captura de gases de efeito estufa, possam comercializar os créditos de carbono resultantes dessas atividades

Fonte: STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia considerado abusivo o voto de um banco credor contra a aprovação de plano de recuperação judicial que previa deságio de 90% em seu crédito.

16/04/2024

Para o colegiado, não seria razoável exigir do banco, titular de cerca de 95% das obrigações da empresa devedora, que concordasse incondicionalmente com a redução quase total do seu crédito de cerca de 178 milhões de euros, em benefício da coletividade de credores e em detrimento de seus próprios interesses.

Por considerar abusivo o voto do banco contra o plano apresentado pela devedora, o juízo de primeiro grau flexibilizou as regras para concessão da recuperação judicial, aplicando o instituto conhecido como cram down, o qual permite ao magistrado impor o plano ao credor discordante mesmo que não tenha sido alcançado o quórum legal para sua aprovação.

Ao julgar recurso do banco contra a decisão de primeiro grau, o TJSP, por maioria, manteve o reconhecimento de abuso no exercício do direito de voto. De acordo com o tribunal, o banco não conseguiu demonstrar que a decretação da falência da empresa lhe seria mais benéfica do que a recuperação nos moldes propostos no plano.

No recurso ao STJ, o banco alegou que a recuperação foi concedida sem o preenchimento cumulativo de todos os requisitos do artigo 58, parágrafo 1º, da Lei de Falência e Recuperação Judicial (LFR).

Dois dos três requisitos legais para aplicação do cram down não foram cumpridos

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou um precedente do STJ (REsp 1.337.989) que admitiu, em circunstâncias extremamente excepcionais, a concessão da recuperação na ausência do quórum estabelecido pelo artigo 45 da LFR e sem o atendimento simultâneo dos requisitos do artigo 58, parágrafo 1º, a fim de evitar o abuso do direito de voto por alguns credores e visando a preservação da empresa.

Contudo, o ministro destacou que não se pode transformar essa exceção em regra. Segundo ele, o cram down é medida excepcional, cujo objetivo é superar impasses e permitir a continuidade da empresa. Justamente porque esse instituto exclui o voto divergente do credor, a LFR restringe o seu uso ao exigir o cumprimento cumulativo de três requisitos.

Desses três, Antonio Carlos Ferreira afirmou que dois não foram atendidos no caso em julgamento: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes (artigo 58, parágrafo 1º, inciso I); e o voto favorável de mais de um terço dos credores na classe que tiver rejeitado o plano (artigo 58, parágrafo 1º, inciso II).

Banco não incorreu em abuso do direito de voto

O ministro também ressaltou que o deságio de 90% previsto no plano era mais significativo para o banco do que para os outros credores, considerando que seu crédito é de cerca de 178 milhões de euros, enquanto a soma total dos demais créditos não chega a 5% disso.

O relator ainda ponderou que o banco não pretendeu a decretação de falência, mas apenas a convocação da assembleia de credores para a aprovação de um novo plano. Assim, segundo o ministro Antonio Carlos, sob qualquer perspectiva que se examine a controvérsia, o banco não incorreu em abuso do direito de voto, pois estava buscando de forma legítima a satisfação de seu crédito.

Ao dar provimento ao recurso, a Quarta Turma determinou a intimação da devedora para a apresentação de um novo plano, a ser submetido aos credores.

REsp 1.880.358

Fonte: STJ