A decisão considerou ilegal uma norma da Receita Federal sobre o chamado “preço de transferência

23 de abril de 2024


Sony consegue anular cobrança milionária de IRPJ e CSLL.

A juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª vara Federal de SP, anulou auto de infração que cobrava da Sony Brasil R$ 207 milhões a mais de IRPJ e CSLL sobre uma importação de produtos. A decisão considerou ilegal norma da Receita Federal sobre o chamado preço de transferência.

A decisão judicial em questão refere-se a uma ação anulatória de débito fiscal movida pela Sony Brasil Ltda. contra a União Federal, relacionada a autuações fiscais derivadas de ajustes em preços de transferência de insumos importados em 2010, para industrialização e venda de mercadorias acabadas.

A empresa foi autuada em 2013 pela Receita por supostas irregularidades no cálculo dos preços de transferência no ano de 2010. As infrações alegadas incluíam o cálculo indevido da base tributável para o IRPJ e a CSLL, utilizando o método preço de revenda menos lucro (PRL60) de forma inadequada segundo a legislação vigente.

A Sony argumentou que as normativas usadas pela Receita Federal (IN SRF 243/02) para determinar os preços de transferência não estavam alinhadas com a lei 9.430/96, alegando violação ao princípio da legalidade tributária.

Após perder em todas as instâncias no Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a Sony Brasil recorreu à Justiça.


A juíza Sílvia Figueiredo Marques, ao analisar o caso, decidiu a favor da Sony Brasil, entendendo que a IN SRF 243/02 realmente excedeu os limites legais ao impor cálculos não previstos pela lei 9.430/96.

A decisão citou jurisprudências relevantes, incluindo um caso semelhante julgado pelo STJ (AREsp 511.736), que reconheceu a ilegalidade da aplicação da instrução normativa em questão para o cálculo dos preços de transferência.

“Tendo em vista que a fiscalização, realizada em 2013, teve como objeto o ano calendário de 2010, a Lei n. 12.71/2012 ainda não existia. E, portanto, a Instrução Normativa, ora questionada, tendo extrapolado os limites permitidos pela Constituição da República, já que inovou no mundo jurídico, deve ser afastada. Consequentemente, os lançamentos tributários consubstanciados no PA n. 10283.720783/2014-80 deve ser anulado.”

Assim, a sentença anulou os lançamentos tributários questionados e condenou a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios.

Processo: 5027622-74.2023.4.03.6100

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/405962/sony-consegue-anular-cobranca-milionaria-de-irpj-e-csll

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível penhorar até um quarto do pecúlio obtido pelo condenado para quitar a pena de multa determinada na sentença condenatória. Para o colegiado, a medida tem amparo nos artigos 168, incisos I a III, e no artigo 170 da Lei de Execução Penal (LEP), não se aplicando ao caso as previsões do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).

23/04/2024

O pecúlio pode ser recebido pelo preso durante o período de cumprimento da pena, por meio de trabalho executado dentro ou fora do presídio.

O entendimento foi estabelecido pela Quinta Turma ao negar recurso especial de um condenado, em processo no qual o juízo das execuções penais, após tentativas frustradas de localização de valores para o pagamento da pena de multa, determinou o bloqueio e a penhora de 25% de eventual pecúlio recebido pelo sentenciado em razão do trabalho exercido no presídio. O condenado recorreu da decisão, mas a penhora foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Ao STJ, a defesa alegou que o artigo 833, inciso IV, do CPC estabelece que remunerações e pecúlios são impenhoráveis, a não ser que ultrapassem o valor de 50 salários mínimos por mês ou que a penhora se destine a garantir o pagamento de verba alimentícia. Para a defesa, o dispositivo do CPC é posterior à Lei de Execução Penal e, portanto, seriam inaplicáveis os artigos 168 e 170 da LEP.

Artigo 164 da LEP permite a penhora de bens para pagamento da multa

O ministro Ribeiro Dantas, relator, explicou que o pecúlio recebido pelo preso tem diversas finalidades, entre elas a compra de produtos dentro do presídio, o custeio de despesas pessoais e até a reserva para uso após a libertação. Além disso, apontou, o pecúlio pode ser utilizado para a reparação de danos decorrentes do crime, desde que haja decisão judicial nesse sentido e que os danos não sejam indenizados por outros meios.

Por outro lado, disse o ministro, a pena de multa constitui uma modalidade específica de sanção penal, que impõe ao condenado a obrigação de contribuir com determinado valor para o fundo penitenciário.

Ribeiro Dantas destacou que o artigo 164 da LEP possibilita a penhora de bens para o pagamento da multa, sendo possível o bloqueio, inclusive, da remuneração do condenado, conforme definido nos artigos 168 e 170 da mesma lei.Afastar dispositivos da LEP equivaleria a declaração indireta de inconstitucionalidade

Afastar dispositivos da LEP equivaleria a declaração indireta de inconstitucionalidade

Segundo o ministro, a existência de previsão em sentido diferente no CPC não autoriza afastar a aplicação dos dispositivos da LEP ao caso dos autos, seja por causa do princípio da especialidade (a norma que trata especificamente do assunto se sobrepõe à norma geral do CPC), seja porque a medida equivaleria a uma “declaração de inconstitucionalidade por via transversa desses dispositivos”.

Ao negar provimento ao recurso especial, Ribeiro Dantas também enfatizou que os artigos 168 e 170 da LEP não estão em conflito com o artigo 50, parágrafo 2º, do Código Penal, segundo o qual o desconto da multa não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família. “Cabe ao juízo, no caso concreto, avaliar se a penhora de parte da remuneração comprometerá a subsistência do condenado e de sua família”, concluiu.

REsp 2.113.000.

Fonte: STJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei 17.719 do município de São Paulo. A norma anulada previa a fixação de alíquota progressiva do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para sociedades uniprofissionais, com cálculo baseado no número de profissionais habilitados.

23 de abril de 2024

tribunal de justiça de são paulo tj-sp

TJ-SP barrou cobrança progressiva de ISS para sociedades uniprofissionais (Antonio Carreta/TJ-SP)

A decisão se deu nos termos do voto do relator da matéria, desembargador Figueiredo Gonçalves, que entendeu que o dispositivo violava os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, previstos nos artigos 5º e 145 da Constituição Federal.

O magistrado explicou que o dispositivo que prevê a incidência da alíquota de ISS com base no número de profissionais e no faturamento das sociedades adota critério que só seria cabível a sociedades empresariais.

A decisão foi provocada por mandado de segurança apresentado por uma empresa que já havia obtido liminar para suspender o recolhimento de ISS por meio de alíquota progressiva.

Entendimento do STF

O juízo de primeira instância concedeu liminar aplicando o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 918, que estabeleceu que é inconstitucional a lei municipal que determina impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.

A prefeitura da capital paulista, então, apresentou recurso e a 15ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a decisão, mas sem aplicar o Tema 918. Diante disso, o caso foi levado ao Órgão Especial.

Ao analisar o incidente de arguição de inconstitucionalidade cível, o relator apontou que o caso concreto apresenta distinções que dificultam a aplicação do entendimento do STF no Tema 918, já que não havia, como no processo julgado pelo Supremo, a criação de condições legais que dificultam o ingresso ou permanência das sociedades uniprofissionais no regime especial de tributação fixa.

No caso da lei municipal, segundo o relator, o que existe é “o estabelecimento de faixas discrepantes de presunção de receita bruta para o cálculo do ISS, em violação aos artigos 144, 160, § 1º, 163, inciso II, da Constituição Estadual, e aos artigos 145, § 1º, 146 inciso III, alínea ‘a’, e 150, inciso II, da Constituição Federal”.

Processo 0003242-64.2023.8.26.0000

Fonte: Conjur

No último dia 11 de outubro de 2023, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao analisar o EAREsp n.º 1.775.781/SP, reconheceu, por unanimidade, o direito ao aproveitamento de créditos do ICMS relativos à aquisição de produtos intermediários, considerados essenciais e relevantes para viabilizar a atividade-fim da indústria.

23 de Abril de 2024

No último dia 11 de outubro de 2023, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao analisar o EAREsp n.º 1.775.781/SP, reconheceu, por unanimidade, o direito ao aproveitamento de créditos do ICMS relativos à aquisição de produtos intermediários, considerados essenciais e relevantes para viabilizar a atividade-fim da indústria.

Segundo Victoria Rypl, advogada da área de Direito Tributário, essa decisão é de extrema importância, pois busca uniformizar a interpretação do Tribunal a respeito do creditamento do ICMS sobre produtos intermediários e se mostrou bastante favorável aos contribuintes.  

“A 1ª Seção do STJ deixou de limitar o crédito sobre os itens que sejam apenas desgastados ou consumidos gradualmente no processo produtivo, bem como deixou de exigir o contato direto com o produto industrializado. Passou-se a analisar a essencialidade e a relevância de cada item gasto para viabilizar a atividade-fim da indústria”, explica a advogada. A recomendação da profissional é que todas as empresas industriais realizem a revisão da tomada de créditos do ICMS sobre produtos intermediários. “O tema ganha urgência e especial relevância no cenário pré-reforma tributária, na medida em que a recuperação de créditos anteriores ao início da vigência do IBS sofrerá limitações temporais”, alerta.

De acordo com a advogada, “apesar do julgamento não ter sido realizado na sistemática de recursos repetitivos, trata-se de importante precedente a respeito do tema, uniformizando o entendimento do STJ sobre o creditamento do ICMS sobre produtos intermediários. Assim, poderá impactar indiretamente todas as empresas industriais, cuja produção esteja sujeita à incidência do ICMS”.

Agents are divided over the Monetary Policy Committee’s next move; dollar forecasts jump from R$5 to R$5.10

04/22/2024


Andrea Damico — Foto: Claudio Belli/Valor

Andrea Damico — Foto: Claudio Belli/Valor

Increased local and external uncertainties have triggered a wave of revisions to the Selic policy rate in recent weeks. Although the market is very divided over the size of the interest rate cut expected at the next meeting of the Central Bank’s Monetary Policy Committee (COPOM), the median forecast for the rate at the end of 2024 has seen a significant jump. At the same time, the outlook for the exchange rate also worsened, rising from R$5 to R$5.10 at the end of the year.

In a survey conducted by Valor with 93 financial institutions, 50 said they expected the COPOM to maintain the guidance given in its last decision and cut interest rates by 50 basis points in May. The other 43 are already betting on a reduction in the pace of easing to 25 bp. The rate currently stands at 10.75% per year.

Even more notable is the change in agents’ perception of the room the Central Bank has to continue reducing the Selic rate in 2024 and 2025. If, in the previous survey conducted by Valor in March, the median estimate for the interest rate at the end of the cycle was 9%, now the indication is 9.75%. The level is also higher than that observed in the Focus Bulletin, Central Bank’s weekly survey with economists, currently at 9.13%. The path for basic interest rates at the end of next year followed the same direction and rose from 8.5% to 9%.

The wave of revisions took place over just 10 days. The surprise rise in the U.S. consumer price index was coupled with new evidence that the U.S. economy remains strong, pushing bets on the start of U.S. interest rate cuts further and further forward. At the same time, escalating tensions in the Middle East supported oil prices. In the domestic environment, the revision of the fiscal target led to a worsening in the perception of risk regarding the sustainability of public accounts.

With the risk scenario deteriorating on multiple fronts, Central Bank President Roberto Campos Neto went public last week and outlined four possible scenarios for the next steps in Brazil’s monetary policy. In practice, according to agents, the president was trying to distance himself from the monetary policy stance indicated in the last decision’s announcement, which suggested that another 50 bp cut in the Selic rate was appropriate.

According to Cristiano Oliveira, chief economist at Banco Pine, Mr. Campos Neto’s speech will be beneficial for guiding agents in the short term. “If market uncertainties don’t diminish, everything indicates that there will be a reduction in the pace of interest rate cuts here in Brazil. I saw the speech as very important because, in an inflation-targeting regime, the monetary authority must always have very up-to-date forward guidance that takes into account the reality of the facts. The guidance in the announcement and the post-COPOM minutes referred to a world that no longer exists,” he said.

For him, another factor that signals that economists recognize that the space for interest rate cuts has shrunk is the recent upward movement in Focus’s inflation projections for 2025.

“I believe that some economists will continue to revise upwards their inflation projections for 2025. The output gap is closing faster than expected. There is a discussion about the disinflation process in Brazil, which is having less momentum now. That shows that there is less room for interest rate cuts than was assumed months ago. I also thought they could cut more, but reality has changed. In addition, the fiscal trajectory generates more concern,” he explained.

According to Mr. Oliveira, since the beginning of the rate-cutting cycle, the Central Bank had indicated that interest rates would remain in contractionary territory. “I believe it should now be even more contractionary. There was never a full convergence of expectations. What the Central Bank did was make an initial adjustment, cutting interest rates by 300 bp, and now it must start fine-tuning. I believe this adjustment will be another 100 bp, divided over four meetings,” he said.

For Andrea Damico, chief economist at Armor Capital, if the COPOM’s decision were made today, the most likely outcome would be a reduction in the pace of cuts. However, if the exchange rate returned to a level closer to R$5.10 per dollar, the scenario would allow the Central Bank to adhere to its guidance and reduce the Selic rate by 50 bp.

“We haven’t revised [the projection for the Selic rate] to a 25-bp cut because we understand that we’re at a time of significant market volatility. I can’t imagine that the exchange rate will stabilize in the R$5.30 range. We have factors that could allow it to return to R$5.10, and we need to wait for these events to unfold to be more convinced,” noted Ms. Damico.

In the economist’s view, there is little room for improvement in the external vector since the signals from the U.S. indicate that the economy remains resilient and the Federal Reserve (Fed), the country’s central bank, will make fewer interest rate cuts. However, local factors could contribute to a relaxation of assets and resume the possibility of a 50-bp cut in May.

“Here, there is some potential for reaction. We saw the news of Petrobras’ extraordinary dividends, which is a step in the right direction. There may be firmer speeches regarding fiscal credibility, and this would also be a good time for some announcements of spending review projects. We wouldn’t return to the scenario of a month ago, but some capacity for reaction exists, and we could see some improvement at the margin, as happened on Thursday and Friday.”

In the survey conducted by Valor, the median of the 90 companies that responded about the exchange rate indicated a projection of the dollar at R$5.10 at the end of 2024. BBVA’s Latin America strategist, Alejandro Cuadrado, says he has a position on the real against the dollar because he believes the Brazilian currency could appreciate. “At some point, things in the U.S. should cool down, and the indication of a cut in U.S. rates could help both the Brazilian interest rate market and the stock market,” he explained.

The strategist says he went long on the real when the exchange rate reached R$5.18, with a target of R$5.05. “Looking at the charts, you realize that there could be a good movement for the real ahead unless there are global risk adjustments. And since I don’t expect anything like that to materialize, I saw room to go long on the real.”

He says that the recent rise in market interest rates in Brazil played against the currency’s performance. “The real had a false appeal because [the rise in interest rates] was not favorable for those who were invested [betting on the fall] in interest rates and also played against those who were buying shares.”

For Mr. Cuadrado, the stock market is crucial for the performance of the real. “Since the crisis in 2015 and 2016, foreign investors have abandoned Brazilian fixed income and have not returned to the levels they once were. In contrast, the stock market has seen considerable development,” he noted.

This more optimistic perspective on the real, however, holds only in a context where the geopolitical crisis does not escalate, and the Central Bank does not adopt a more cautious stance on fiscal matters. “If things settle down by the COPOM meeting, I think the Central Bank will adhere to its previous commitment and cut rates by 50 bp. Then, at the following meeting, it should cut by 25 bp,” he said, estimating a Selic rate of 9.5% by the end of this year.

“The risk is if the Central Bank cuts the rate by 25 bp at the next meeting and reinforces its concerns about the fiscal situation, making harsh statements as it did at the beginning of the Lula administration. In that scenario, we could once again see tensions between the government and the Central Bank.”

According to Luca Mercadante, an economist at Rio Bravo Investimentos, the recent depreciation of the real is more closely tied to the higher risk premium embedded in the currency due to uncertainties about U.S. interest rate cuts, geopolitical tensions, or doubts about the sustainability of Brazil’s public debt. “Previously, the framework appeared more credible. When you compare the government’s targets and the expectations set by the Focus report, there was a discrepancy,” he explained. “The market did not fully embrace the trajectory that the government wanted to impose on public accounts, but this framework acted as a sort of anchor, which has now been compromised.”

Although the increase in the risk premium on the exchange rate is a recent development, Mr. Mercadante does not disregard the possibility that this movement could expand and overshadow the more positive current trade flow, especially with grain exports. “We don’t have a problem with the trade balance, but with a higher risk premium. The situations I mentioned are not static. There may be a worsening of the war, which affects oil production; the Fed might indicate that there will be no interest rate cuts this year; similarly, additional changes to the fiscal framework could worsen the outlook for debt evolution.”

*Por Gabriel Roca, Arthur Cagliari — São Paulo

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/

A jurisprudência é firme quanto à necessidade de concessão de tratamento domiciliar pelo plano de saúde. Para o Superior Tribunal de Justiça, o serviço de home care é um desdobramento do tratamento hospitalar previsto em contrato. E, em caso de dúvidas, a cláusula contratual deve ser interpretada da forma mais favorável ao consumidor.

22 de abril de 2024

Idosa foi encaminhada para tratamento domiciliar devido ao risco de infecção

Assim, o juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações de Dourados (MS), condenou uma operadora de plano de saúde a prestar serviços de atendimento domiciliar (home care) a uma mulher idosa, reembolsar R$ 34,6 mil a ela e indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais.

home care a ser prestado deve incluir o fornecimento de medicamentos, curativos, fraldas e alimentação via gastrostomia (sonda alimentar).

A autora da ação tem hipertensão arterial, fibrilação atrial (arritmia cardíaca), doença de Alzheimer, disfagia gastronômica (dificuldade de engolir alimentos) e síndrome de fragilidade.

Ela é internada com frequência em um hospital, mas foi encaminhada ao sistema de atendimento domiciliar devido ao risco de infecção hospitalar. A indicação médica previu acompanhamento especializado 24 horas por dia com enfermagem, visita médica fisioterapia e fonoaudiologia.

Quase nada

Mas o plano de saúde negou tais termos. A operadora autorizou apenas uma visita mensal de enfermeira, uma visita mensal de nutricionista, três sessões de fisioterapia semanais e fonoaudiologia para avaliação — ou seja, sem cuidador por 24 horas, enfermeiro semanal, três sessões de fonoaudiologia, fraldas, curativos ou alimentação.

Dessa forma, a mulher teve de gastar R$ 34,6 mil com o restante do tratamento. Por isso, acionou a Justiça.

Em contestação, a operadora disse que a autora não precisa de internação domiciliar ou visitas médicas, mas apenas de cuidador ou familiar que lhe preste a atenção necessária para cuidados paliativos.

A ré ainda afirmou que os serviços de home care não estão previstos na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a cobertura engloba apenas atendimentos hospitalares e ambulatoriais.

Exclusão abusiva

O juiz César Lima entendeu que a exclusão de cobertura era abusiva, “por restringir direitos e obrigações fundamentais”. Para ele, a cláusula contratual que excluiu o serviço de home care viola “o princípio da boa-fé e da dignidade da pessoa humana”.

O julgador constatou que foi “demonstrada a necessidade de cuidados técnicos específicos e constantes”. Na sua visão, a recusa “é suficiente para causar danos morais, pois não se trata de mero dissabor e ocorreu em momento de fragilidade da autora”.

Processo 0800554-80.2023.8.12.0002

Fonte: Conjur

A cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por meio de ação de execução, após o tributo já estar pago, vai além de um mero dissabor e gera dano moral ao proprietário, impondo-se ao município a obrigação de indenizar.

22 de abril de 2024

Prefeitura de Guarujá foi condenada a indenizar por cobrar IPTU que há havia sido pago

Sob essa fundamentação, o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá (SP), julgou procedente a ação de um casal contra esse município, que foi condenado a indenizar cada autor em R$ 5 mil.

“Superou-se, in casu, a esfera do simples aborrecimento, daí o cabimento da indenização por danos morais”, sentenciou o julgador. Segundo ele, a responsabilidade dos entes públicos é de natureza objetiva, e ficou comprovado o ato ilícito, o dano e a relação de causalidade entre ambos.

Para reforçar a lesão extrapatrimonial sofrida pelo casal, Pérez anotou que a conduta do requerido afetou a “esfera jurídica” dos contribuintes, porque eles foram citados em execução fiscal e passaram a figurar como devedores de IPTU, mesmo tendo efetivado o pagamento há mais de um ano da data da citação.

Cronologia

O débito de IPTU se referia ao ano de 2015. Em 2016, a Prefeitura de Guarujá ajuizou ação de execução. Sem que ainda tivesse sido acionado judicialmente, em outubro de 2020, ao constatar a existência da dívida, o casal a pagou integralmente, à vista.

No entanto, apesar da quitação do débito, os autores foram surpreendidos, em novembro de 2021, com a citação na ação executiva, ocasião em que informaram e comprovaram ao juízo o pagamento em data anterior.

Na ação de dano moral, a prefeitura alegou a desnecessidade do provimento judicial devido à ausência de tentativa de resolução do conflito na esfera administrativa. Quanto ao mérito, o Executivo municipal sustentou que baixou administrativamente o débito, e culpou a morosidade do Judiciário pela demora da extinção da execução.

Segundo o juiz, os requerentes se valeram do meio processual adequado para pleitear providência específica (indenização por dano moral) em razão de conduta que entendem injusta e ilícita. “Interpretação em sentido diverso resvalaria no princípio da inafastabilidade da jurisdição, o que não se pode admitir”.

Em relação à transferência de culpa ao Judiciário feita pela prefeitura, Pérez esclareceu que cabia à cidade informar nos autos de execução a quitação do IPTU, o que não foi feito, resultando no prosseguimento da demanda e na prática de outros atos.

Conforme o magistrado, o que houve foi “inércia da Prefeitura Municipal, que, por mais de ano, deixou de informar o pagamento do tributo, impedindo a extinção da execução, providência tomada pelos próprios autores em 19 de janeiro de 2022, após a citação”.

1005981-03.2023.8.26.0223

Perigo maior é que danos aos ecossistemas sejam irreversíveis

  • 22/04/2024

A Associação de Membros do Ministério Público do Meio Ambiente (Abrampa) promove, entre os dias 24 e 26 de abril, em Belém, no Pará, a 22ª edição do Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente. O tema é “Amazônia e Mudanças Climáticas: uma atuação socioambiental estratégica e integrada”. Mais de 30 especialistas vão discutir os desafios e as soluções para lidar com os impactos das mudanças climáticas.

Brasília 20/04/2024 Promotor, Alexandre Gaio, que falou sobre os  principais problemas relacionados à preservação do meio ambiente. Foto Arquivo Pessoal

Promotor Alexandre Gaio defende ações efetivas de defesa do meio ambiente e da Amazônia. Foto arquivo pessoal

A Agência Brasil entrevistou o presidente da Abrampa, Alexandre Gaio. Ele falou sobre os principais problemas relacionados à preservação do meio ambiente, em especial, os que envolvem a atuação dos Ministérios Públicos estaduais e federal. O promotor destacou a falta de seriedade com que o país ainda lida com questões ambientais, o crescimento do crime organizado, a falta de proteção com ativistas e comunidades tradicionais, assim como os riscos de que os desmatamentos em curso nos principais biomas do Brasil se tornem irreversíveis.

Agência Brasil: O Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente vai reunir dezenas de especialistas para debates e palestras. Sendo um setor que demanda ações urgentes, como esse encontro pode resultar em medidas práticas e efetivas de proteção do meio ambiente no Brasil?
Alexandre Gaio: Os congressos da Abrampa tradicionalmente buscam palestrantes de várias instituições, que têm uma atuação prática nas temáticas discutidas. Não se trata apenas de trazer diagnósticos, mas também proposições do que precisa ser feito para o enfrentamento dos problemas levantados. Nossos convidados são escolhidos pela atuação destacada para que possam servir de exemplo e referência, e os conhecimentos serem replicados nas mais variadas regiões do Brasil.

Também temos participado, seja a partir dos procuradores ou das instituições de forma ativa de Conferências das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP). A Abrampa foi nas duas últimas e vai estar presente na próxima. É um processo contínuo de debate e discussão, de convencimento em relação a prioridades e de enfrentamento às mudanças climáticas. Temos defendido nossos pontos de vista. É um espaço para discutir questões jurídicas e qual deve ser a política de Estado para enfrentar os problemas climáticos.

Agência Brasil: Hoje é possível dizer que o país enfrenta uma série de desafios ambientais. Um, que parece ter cada vez mais ramificações nacionais, é a criminalidade ambiental organizada. Como lidar com essas redes ilícitas complexas?
Alexandre Gaio: Esse tema precisa de muita atenção não só dos Ministérios Públicos, mas das demais instituições públicas do Poder Judiciário e da própria sociedade. A gente sabe que há crimes ambientais em todo o Brasil. E eles são constantes, ocorrem rotineiramente, merecem uma atenção destacada dos órgãos do sistema judiciário. Envolvem grupos especializados, associados com outros ilícitos. Atuam no desmatamento, na dinâmica ilegal do comércio da madeira, entre outras coisas. Há organizações que tratam do desmatamento ligado à grilagem de terras públicas. Outras que são especializadas no tráfico de animais silvestres. Essas situações merecem atuação também especializada dos órgãos de fiscalização, dos Ministérios públicos e do Poder Judiciário. Caso contrário, não teremos uma resposta proporcional a esse tipo de crime, que envolve complexidades, necessita de aprofundamento de investigações e técnicas diferenciadas. Primeiro, precisamos de disposição dos Ministérios Públicos, dos órgãos de Segurança Pública e dos órgãos de fiscalização, especialmente de fiscalização ambiental. E todos esses órgãos devem dispor de recursos humanos, de planejamento, de capacitação e de uma atuação articulada e integrada entre eles. Há uma série de elementos necessários para que esse enfrentamento ocorra de modo efetivo. Dentre esses elementos a gente pode citar a implementação de grupos de atuação especializada na defesa de Meio Ambiente. A gente tem buscado estimular, junto com o Conselho Nacional do Ministério Público, os Ministérios Públicos estaduais a formarem esses grupos. Que tenham equipes técnicas com uso de tecnologia, com integração com os órgãos de segurança pública e com órgãos de fiscalização ambiental. Isso tudo vai permitir uma atuação minimamente à altura das organizações que trabalham na criminalidade ambiental.

Agência Brasil: O país é conhecido negativamente pelo número alto de perseguições e assassinatos de ativistas. No que estamos falhando e como melhorar a proteção de lideranças e de instituições que atuam em defesa do meio ambiente?
Alexandre Gaio: Primeiro, precisamos de recepção e tratamento mais adequados para esses casos de agressões, ameaças e violências contra ativistas, lideranças de organizações ambientais, de povos indígenas e populações tradicionais. Um protocolo ou uma prioridade de atuação em relação a esses casos, porque são atores importantes, que muitas vezes são desestimulados a continuar a luta por causa dessas violências. E quando não há respostas efetivas rápidas a crimes praticados contra os ativistas fica uma sensação de impunidade e de que não haverá resposta estatal à altura. Em segundo lugar, existe a questão do discurso, de como se maneja o discurso ambientalista pela mídia, Poder Público, sociedade civil. Há ainda um menosprezo em relação aos argumentos ambientais. A pauta ambiental não é tratada com a seriedade que deveria ser tratada, a ponto de se conscientizar e se convencer a sociedade brasileira de que crimes ambientais são fatos de gravidade. Que eles afetam toda a comunidade, a qualidade de vida geral e a própria possibilidade de as gerações futuras usufruírem de um meio minimamente equilibrado.

Agência Brasil: Em relação às questões sociais, ainda estamos muito aquém do que deveríamos na proteção de comunidades tradicionais. Que inclusive são reconhecidas como protetoras do meio ambiente. O que pode ser feito nesse sentido?
Alexandre Gaio: As populações tradicionais são fundamentais para o combate ao desmatamento, à grilagem e às queimadas. São fundamentais para a defesa da biodiversidade. E têm sido vítimas de pressão de grileiros e de proprietários de terras, que querem expandir suas fronteiras agrícolas. E muitas vezes há violações de direitos dessas populações. É preciso ouvir a voz delas e entender suas dinâmicas. O Estado deve proteger e auxiliar os que trazem essas demandas. Atuar fortemente na resposta a essas violações de direitos, garantir a consulta prévia e livre às informações de qualquer atividade, obra ou empreendimento que possa afetar diretos ou modos de vida tradicionais desses povos. Há uma série de medidas, iniciativas e atuações indispensáveis para a defesa dessas comunidades e desses povos. Também vale destacar as discussões que faremos sobre o tema das desigualdades socioambientais. A questão do racismo ambiental, como as decisões de governança, decisões de políticas públicas, são diferentes quando é para atender, por exemplo, grandes empreendimentos e quando é para atender populações socialmente vulneráveis. E como essas populações são atingidas com muito mais frequência do que aquelas mais favorecidas do ponto de vista econômico.

Agência Brasil: Recentemente, o chefe do clima da Organização das Nações Unidas disse, enfaticamente, que a humanidade tem dois anos para tentar salvar o planeta. Uma frase forte, que alerta para a gravidade da proteção ao meio ambiente. Como estamos contribuindo no Brasil para salvar o planeta? Estamos avançando bem ou construindo um futuro sombrio?
Alexandre Gaio: Os desafios são atuais e constantes. O Brasil tem demonstrado esforços, desde o ano passado até abril desse ano, para a redução do desmatamento da Amazônia. É necessário reconhecer esse esforço, especialmente dos órgãos de fiscalização, dos integrantes do Ministério do Meio Ambiente no governo federal. E também a participação de alguns estados e municípios. É um avanço importante, mas há muito a ser feito. A situação é muito delicada, muito preocupante. Primeiro, porque o índice de grilagem de terras públicas na Amazônia ainda é muito alto. Houve redução do desmatamento, mas ele continua acontecendo. Em outros biomas, o desmatamento continua com índices bem elevados, exemplo do cerrado. E a gente continua com muitas dificuldades de estabelecer atuações integradas, planejadas, articuladas e constantes nesse combate ao desmatamento. Ele é a principal causa de emissão de gases do efeito estufa, considerando a alteração no uso do solo. Essa deve ser uma prioridade absoluta: que todas as instituições atuem no combate ao desmatamento ilegal. Há uma série de iniciativas que ainda precisam ser concatenadas com a fiscalização do desmatamento. Por exemplo, a interrupção dos financiamentos feitos por instituições financeiras. A capacidade de rastrear os produtos, algo que não funciona de modo adequado. A cadeia econômica do gado, da madeira.

Além da questão do desmatamento, estamos a passos muito lentos em relação à questão climática. Quando se fala em geração de energia, por exemplo, a transição energética é muito lenta. A matriz de impactos climáticos não é observada nos grandes licenciamentos ambientais. A Abrampa tem um trabalho sobre isso, produziu uma matriz de impactos climáticos e disponibilizou para todos os estados e todos os Ministérios Públicos para fazer o convencimento dos órgãos ambientais. Para que os MPs estaduais convençam os órgãos ambientais de que é necessário se observar condicionantes e pressupostos relacionados às mudanças climáticas nos grandes licenciamentos.

Os desafios são muito grandes. E não tem nada para ser comemorado. Pelo contrário. Há grandes porções territoriais da Amazônia que já não conseguem resgatar mais as suas funções ecológicas. Ou seja, entraram em um processo de irreversibilidade, que já afeta o regime hídrico não só da Amazônia, mas de outras regiões brasileiras. O cerrado, então, que abrange e dá origem a maior parte das bacias hidrográficas brasileiras, tem índices de desmatamento galopantes, que precisam de uma resposta imediata. Isso, sob pena também de irreversibilidade. O cenário não é positivo e a gente precisa ter uma atuação mais efetiva do Poder público e da sociedade para freá-lo. Precisamos cumprir as metas que nos obrigamos a cumprir internacionalmente pelo Acordo de Paris. Estamos muito longe de conseguir isso.

* Por Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Fonte: Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a alteração de beneficiária de seguro de vida em grupo realizada por segurado que se obrigou, em acordo de divórcio homologado judicialmente, a manter a ex-esposa como única favorecida do contrato. Para o colegiado, ao se comprometer a manter a ex-mulher como beneficiária, o segurado renunciou à faculdade de livre modificação da lista de agraciados e garantiu a ela o direito condicional (em caso de morte) de receber o capital contratado.

19/04/2024

No mesmo julgamento, o colegiado entendeu que o pagamento feito a credores putativos – ou seja, credores aparentes – não poderia ser reconhecido no caso dos autos, pois a seguradora agiu de forma negligente ao não tomar o cuidado de verificar quem, de fato, tinha direito a receber o benefício.

Na origem, a mulher ajuizou ação contra a seguradora para anular a nomeação dos beneficiários de seguro de vida deixado por seu ex-marido falecido, que refez a apólice após o segundo casamento e a excluiu da relação de favorecidos. No processo, a ex-esposa provou que fez um acordo judicial de divórcio com o segurado, em que constava que a mulher seria a única beneficiária do seguro de vida em grupo ao qual ele havia aderido. 

O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação por considerar que a seguradora agiu de boa-fé ao pagar a indenização securitária aos beneficiários registrados na apólice, de modo que não poderia ser responsabilizada pela conduta do segurado. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), entretanto, reformou a sentença e determinou que a ex-esposa recebesse a indenização sob o fundamento de que a estipulação feita no acordo de divórcio tornava ilícita a exclusão da mulher como beneficiária do seguro.

Ao STJ, a seguradora alegou que o pagamento feito por terceiro de boa-fé a credor putativo é válido. Dessa forma, argumentou, ela não poderia ser responsabilizada por seguir o disposto na apólice, em situação de aparente legalidade.

Segurado desrespeitou direito garantido à ex-esposa

Segundo o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o artigo 791 do Código Civil permite a substituição de beneficiários do contrato de seguro de vida pelo segurado, a menos que a indicação esteja vinculada à garantia de alguma obrigação ou o próprio segurado tenha renunciado a tal faculdade.

Nesse contexto, apontou, se o segurado abrir mão do direito de substituição do beneficiário, ou se a indicação não for feita a título gratuito, o favorecido deve permanecer o mesmo durante toda a vigência do seguro de vida. Segundo explicou o relator, nessa situação, o beneficiário “não é detentor de mera expectativa de direito, mas, sim, possuidor do direito condicional de receber o capital contratado, que se concretizará sobrevindo a morte do segurado”.

No caso dos autos, em razão do acordo homologado pela Justiça em que havia obrigação de manter a ex-esposa como beneficiária exclusiva do seguro de vida, o ministro Cueva entendeu que “o segurado, ao não ter observado a restrição que se impôs à liberdade de indicação e de alteração do beneficiário no contrato de seguro de vida, acabou por desrespeitar o direito condicional da ex-esposa, sendo nula a nomeação na apólice feita em inobservância à renúncia a tal faculdade”, observou.

Devedor deve demonstrar boa-fé e postura diligente

Em relação ao pagamento feito aos credores que aparentemente teriam direito ao crédito (credores putativos), Villas Bôas Cueva destacou que sua validade depende da demonstração da boa-fé objetiva do devedor. Dessa forma, segundo ele, seria necessária a existência de elementos suficientes para que o terceiro tenha sido induzido a acreditar que a pessoa que se apresenta para receber determinado valor é, de fato, o verdadeiro credor.

Por outro lado, o relator ressaltou que a negligência ou a má-fé do devedor tem como consequência o duplo pagamento: uma, ao credor putativo e outra, ao credor verdadeiro, sendo cabível a restituição de valores a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes.

Para o ministro, a situação do processo indica que a seguradora não adotou a cautela necessária para pagar o seguro à verdadeira beneficiária.

“Ao ter assumido a apólice coletiva, deveria ter buscado receber todas as informações acerca do grupo segurado, inclusive as restrições de alteração no rol de beneficiários, de conhecimento da estipulante. Diante da negligência, pagou mal a indenização securitária, visto que tinha condições de saber quem era o verdadeiro credor, não podendo se socorrer da eficácia do pagamento a credor putativo”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.009.507.

Fonte: STJ

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o anteprojeto de reforma do Código Civil apresenta uma novidade importante sobre sucessões: os cônjuges deixam de ser herdeiros necessários.

19 de abril de 2024

Pelas regras atuais, cônjuges têm direito a parte da herança legítima

Pela redação atual (de 2002) do artigo 1.845 do Código, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges.

Isso lhes garante direito a uma parte da herança legítima, que equivale a metade dos bens do falecido. Ou seja, 50% do patrimônio obrigatoriamente é destinado a todas essas pessoas e deve ser dividido entre elas.

Caso o texto sugerido pela comissão seja aprovado, o cônjuge será excluído do artigo 1.845 do Código Civil, uma medida que é bem vista por boa parte dos especialistas em Direito de Família e das Sucessões.

Regra atual

A advogada Silvia Felipe Marzagão, presidente da Comissão Especial de Família e Sucessões da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), explica que o cônjuge ou companheiro é considerado herdeiro “mesmo havendo regime de separação convencional estabelecido em vida”.

Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Em alguns regimes de bens, o cônjuge tem direito à meação, que corresponde à metade do total dos bens que integram o patrimônio comum do casal, adquirido em vida. Rafaella Almeida, advogada,, ressalta que a proposta da comissão não altera essa possibilidade.

Mesmo se deixar de ser herdeiro necessário, o cônjuge ainda continuará na ordem de sucessão hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil. Os cônjuges ou conviventes são os terceiros nessa ordem, atrás de descendentes e ascendentes.

Isso significa que, se não houver um testamento, os bens são destinados aos descedentes e ascendentes. Na ausência deles, a transmissão é feita ao cônjuge.

Rafaella, porém, destaca que o cônjuge ainda poderia ser excluído da ordem de sucessão pelo testador, que poderia incluir tal previsão no testamento ou não contemplar o cônjuge ao dispor seu patrimônio.

Adequando o Código

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que companheiros (de uma união estável) e cônjuges têm os mesmos direitos de herança.

Na ocasião, no entanto, a corte não deixou claro se os companheiros também poderiam ser considerados herdeiros necessários, o que gerou controvérsia. A solução encontrada pela comissão de revisão do Código Civil foi excluir os cônjuges — e, consequentemente, os companheiros — do artigo 1.845.

O presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que a proposta “vem corrigir um grande erro do Código Civil de 2002”, que abriu uma “rota das injustiças”. O advogado sempre entendeu que companheiros não são herdeiros necessários.

Maior autonomia

Silvia Marzagão afirma que a proposta da comissão é positiva, pois “amplia a autonomia do autor da herança para dispor de seus bens”. A partir da mudança, seria possível “pensar em completa dissociação patrimonial entre os cônjuges ou companheiros, tanto em vida quanto após a morte”.

Felipe Matte Russomanno, advogado, também vê a alteração com bons olhos “porque ela permite uma maior disponibilidade sobre o patrimônio e a herança como um todo”.

Rafaella Almeida concorda que “a nova redação do dispositivo visa a promover a autonomia privada do testador, caso não seja de seu interesse dispor de seus bens ao cônjuge”.

Assim, o testador poderá organizar a herança da forma que preferir, dentro dos limites da herança legítima. “O objetivo da alteração é que o casamento deixe de ser um óbice ao direito de dispor do patrimônio próprio”, assinala a advogada.

Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da maneira como quiser.

Planejamento sucessório

Outro benefício identificado por Rafaella é o estímulo ao planejamento sucessório, que se refere às estratégias de organização para a transmissão dos bens aos herdeiros.

Segundo ela, os casais “poderão endereçar as suas vontades por meio de testamentos e pactos antenupciais, a fim de que não seja necessário escalar a questão judicialmente”.

Russomanno destaca que o planejamento sucessório “tem se tornado uma prática cada vez mais utilizada no Brasil”, embora ainda não seja popular.

Mesmo se for aprovada a alteração no texto do Código Civil, quem quiser contemplar o cônjuge com patrimônio ainda poderá usar o testamento ou outros mecanismos de planejamento sucessório. “Isso não significa necessariamente um prejuízo a cônjuges, mas, sim, uma maior disposição”, pontua o advogado.

Problemas

Por outro lado, Maria Berenice Dias diz que a regra proposta pela comissão “exclui direitos que haviam sido assegurados no Código Civil de 2002”. O problema, para ela, é que normalmente o patrimônio de um casal fica no nome do homem. Na visão da advogada, isso é fruto de uma sociedade conservadora, machista e fundamentalista.

A vice-presidente do IBDFAM reconhece que o anteprojeto estabeleceu alguns direitos sucessórios ao cônjuge e ao companheiro, “mas todos transitórios”.

Outro artigo do novo texto diz que o juiz poderá “instituir usufruto sobre determinados bens da herança para garantir a subsistência” do cônjuge ou sobrevivente caso haja “insuficiência de recursos ou de patrimônio”.

No entanto, o dispositivo estipula que isso deixará de valer quando a pessoa “tiver renda ou patrimônio suficiente para manter sua subsistência” ou quando “constituir nova entidade familiar”.

Esta última condição é classificada por Maria Berenice como “um absurdo”, pois “acaba impondo um celibato a quem recebe esse eventual direito”.

Em outras palavras, o direito só vale se a pessoa “se mantiver fiel ao defunto”, sem a possibilidade de formar uma nova família após a morte do antigo cônjuge ou companheiro.

Outras mudanças

A advogada elogia um outro ponto do anteprojeto relacionado ao mesmo tema: a exclusão do direito dos cônjuges a um quarto da herança sobre os bens particulares — ou seja, bens que o outro cônjuge ou companheiro tinha antes do casamento ou da união estável, além daqueles recebidos por doação ou herança.

O artigo 1.832 do atual Código Civil garante ao cônjuge, caso seja ascendente dos outros herdeiros com quem concorrer, a reserva de um quarto da herança. A proposta da comissão acaba com essa regra.

Na opinião da vice-presidente do IBDFAM, a regra atual “sempre foi causa de um enriquecimento injustificado, porque esse patrimônio foi amealhado independentemente da participação do outro”.

O máximo que a advogada enxerga como possível é garantir ao cônjuge ou companheiro esse direito de concorrência sobre os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável.

Segundo ela, são comuns as chamadas famílias recompostas, nas quais alguém divorciado ou viúvo se casa novamente com outra pessoa ou inicia uma união estável.

Hoje, o novo cônjuge ou companheiro fica com uma fatia dos bens particulares dessa pessoa. Isso, segundo Maria Berenice, gera conflitos e faz com que os filhos tentem impedir os pais (que tenham algum patrimônio) de constituir novos relacionamentos.

  • Por José Higídio – repórter da revista Consultor Jurídico.
  • Fonte: Conjur