A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu um Acórdão que reverbera a discussão sobre a impenhorabilidade de benefícios previdenciários.

12 de Abril de 2024

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu um Acórdão que reverbera a discussão sobre a impenhorabilidade de benefícios previdenciários. No Agravo de Instrumento, em que uma Instituição Financeira busca a satisfação de seu crédito, o Tribunal decidiu de forma favorável ao provimento do recurso.

O caso teve início com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial em que a parte autora pleiteava o recebimento de uma dívida decorrente de contrato de empréstimo/financiamento que ultrapassa o valor de R$ 37 mil e que tramita há mais de 10 anos, sem qualquer satisfação do débito por parte do devedor. Após diversas tentativas de localização de bens e diante da ausência de quitação voluntária, a exequente requereu a penhora de parte do benefício previdenciário da parte executada.

Ao receber o indeferimento, a Instituição Financeira interpôs um Agravo de Instrumento, buscando a reforma da decisão. O cerne da questão foi a análise da possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade em casos excepcionais, de modo a permitir a penhora de parte do benefício previdenciário para a satisfação da dívida, desde que resguardado o mínimo existencial do devedor e de sua família.

O relator do caso ressaltou a importância de ponderar os interesses das partes envolvidas, considerando princípios como a efetividade da execução e a dignidade humana. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, o Acórdão reconheceu a possibilidade de flexibilização da impenhorabilidade, desde que observados os requisitos mencionados.

Assim, a Decisão reformou o indeferimento da penhora, autorizando a constrição mensal de 15% sobre o valor líquido do benefício previdenciário da parte executada até a satisfação do débito. Destaca-se que a medida não deve prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família, sendo uma exceção pontual em conformidade com as circunstâncias do caso concreto.

O desfecho desse caso reflete a complexidade e a delicadeza envolvidas na questão da impenhorabilidade de benefícios previdenciários. Como ponderou o advogado e Sócio-Diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, Peterson dos Santos, “em situações excepcionais, como a presente, tal flexibilização se mostra imprescindível para garantir a justa satisfação do débito e a preservação da ordem econômica”. Por isso, cabe aos operadores do Direito e aos Tribunais avaliar cuidadosamente cada caso, buscando a justiça e a equidade nas decisões.

*Por: Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados

Fonte: Jornal Jurid

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça

12/04/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (12), maioria de votos para ampliar o alcance do foro privilegiado. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da prerrogativa de foro em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. O julgamento, entretanto, voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Em seu voto, Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízo. “Esse sobe e desce processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”.

Além de Barroso e de Gilmar Mendes, já haviam votado pela ampliação do alcance do foro privilegiado os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Barroso chegou a pedir vista para analisar melhor os autos e, por esse motivo, o julgamento, em formato virtual, foi retomado nesta sexta-feira.

Mesmo com o novo pedido de vista, de André Mendonça, os demais ministros da Corte têm até as 23h59 do dia 19 de abril para votar, caso queiram.

Entenda

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta por Gilmar Mendes em resposta a um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como rachadinha.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu Gilmar Mendes em seu voto. 

O crime começou a ser investigado em 2013, quando Marinho era deputado federal. Depois disso, ele foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo que Marinho ocupava.

O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso Nacional novamente.

*Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta contra a sentença que denegou o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência (Lei n. 8.989/95) que recebe benefício de prestação continuada (BPC).

11/04/2024

Na sentença, o Juízo sustentou que “a obtenção pela impetrada do benefício previdenciário de prestação continuada (BPC) induz à óbvia conclusão de que a sua situação financeira/patrimonial é incompatível com a aquisição do veículo”.

Ocorre que decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a legislação fiscal não veda o recebimento concomitante do benefício de amparo social e do benefício fiscal da isenção de impostos.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal, Hercules Fajoses, argumentou que “não cabe à Secretaria da Receita Federal criar exigências não previstas na lei que disciplina a matéria tributária, como na hipótese”. Com essas considerações, o magistrado votou pelo provimento da apelação para reconhecer à apelante o direito de isenção do IPI na aquisição de veículo automotor.

Assim sendo, a 7ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1017855-82.2020.4.01.3500

(Fonte: TRF-1)

Compra de 96% da Petmate por quatro fundos de investimentos foi protocolizada à autarquia por meio do e-Notifica

  

11/04/2024

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A ferramenta e-Notifica permitiu à Superintendência-Geral do Cade analisar um ato de concentração em tempo recorde, em menos de 24 horas. O ato foi notificado em 03 de abril de 2024 e a publicação do resultado ocorreu no dia seguinte. 

A operação consiste na aquisição, por determinados fundos geridos ou assessorados por Arbour Lane, Fortress Credit, Gamut Capital e Silver Point, de aproximadamente 96% das ações em circulação da Petmate (Doskocil Manufacturing). As requerentes foram representadas pelo Levy & Salomão Advogados. 

Desde dezembro, as empresas podem notificar ao Cade atos de concentração enquadrados no rito sumário pelo e-Notifica. O sistema é conectado a outras bases de dados da autarquia, bem como a outros órgãos públicos, o que possibilita uma experiência mais eficiente e integrada aos usuários. 

Para Isabela Pannunzio, advogada da operação avaliada, a novidade representa mais um passo da autarquia em direção a modernização dos seus sistemas. “Assim como aconteceu em 2015, com o lançamento do Cade sem Papel, sabemos que o objetivo da plataforma é facilitar e acelerar o processo de notificação e revisão de atos de concentração. Por isso, achamos importante explorar o novo sistema para entender como funciona – além de identificar o que ainda precisa de aprimoramento.”  

Uma das grandes vantagens da plataforma é a economia do tempo de análise pelo Cade. Enquanto uma operação sumária comunicada pelo procedimento antigo leva, em média, 12 dias para ser analisado, o ato de concentração submetido por meio do e-Notifica foi aprovado em menos de 24 horas, comemora Pannunzio. “Sabíamos que a plataforma ajudaria a reduzir o tempo de análise, mas a aprovação em menos de 24h foi uma grata surpresa. Se esse for o novo parâmetro para casos simples, a plataforma será uma ferramenta muito bem-vinda para as empresas que precisam notificar operações ao Cade.”  

Para Felipe Mundim, superintendente-adjunto do Cade, o recorde da análise não deve ser atribuído apenas ao e-Notifica. A particularidade da operação, o zelo dos advogados no preenchimento e completude das informações fornecidas também contribuíram para uma análise tão célere. Mundim ressalta, ainda, que o sistema reforçou o grau de segurança das informações prestadas à autarquia. “Com sua implementação reduzimos a quantidade de unidades internas onde o processo precisa tramitar antes de chegar à unidade finalística. Obviamente, reconhecemos que existe espaço para melhorias, como qualquer sistema novo implementado. Porém, nada diferente de todos os outros projetos do Cade onde adotamos processos de melhoria contínua”, pontuou. 

Com a experiência exitosa do caso analisado, a Superintendência-Geral do Cade acredita que a plataforma irá contribuir enormemente para o ambiente de negócios ao reduzir o custo de transação em operações que não se vislumbrem riscos concorrenciais.

Se o Tribunal do Cade não solicitar uma análise do ato de concentração ou não houver interposição de recurso de terceiro interessado no prazo de 15 dias, a decisão da SG terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.   

O e-Notifica está disponível para acesso na página institucional do Cade no Gov.Br. Os usuários externos podem explorar as funcionalidades do sistema pelo botão “item Usuário Externo do SEI”, marcando assim o início de uma nova era na notificação de atos de concentração, tornando o processo mais ágil e descomplicado.

Fonte: CADE

O colegiado também condenou a empresa a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais, por entender que a espera forçada do empregado em sua casa, sem uma resposta da empresa, gerou uma “expectativa frustrada de que o contrato teria continuidade”, o que configurou, sendo o acórdão, “nítido abuso de direito”

11 de Abril de 2024

Foto: Marcos Santos – USP Imagens

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou a tese de trabalho intermitente alegada por uma empresa de manutenção e reparação de veículos ferroviários e reconheceu o trabalho executado pelo empregado de forma ininterrupta durante aproximadamente quatro meses, sem que houvesse período de inatividade. O colegiado também condenou a empresa a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais, por entender que a espera forçada do empregado em sua casa, sem uma resposta da empresa, gerou uma “expectativa frustrada de que o contrato teria continuidade”, o que configurou, sendo o acórdão, “nítido abuso de direito”.

Segundo constou dos autos, o trabalhador laborou para a empresa de 15/3/2021 a 30/6/2021, sendo que a partir de então foi dispensado. Para a empresa, nesse período “teria havido a contratação intermitente, com a convocação do reclamante para o trabalho em diversas ocasiões, inclusive com a ausência de serviços entre os dias 15/5/2021 e 16/5/2021”.

Segundo a relatora do acórdão, a juíza convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, “a validade dos aspectos formais da contratação a título intermitente não prevalece diante do princípio da primazia da realidade”. No caso, ficou demonstrado que o trabalhador “laborou de forma contínua, sem que tivesse vindo aos autos a prova da efetiva exceção prevista na lei no tocante à intermitência da prestação laboral”. A relatora considerou ainda que a alegação da empresa “beira a má-fé”, sobretudo porque os dias 15/5/2021 e 16/5/2021 se referem a sábado e domingo. Para o colegiado, “atribuir às pausas laborais havidas em sábado e em domingo como intermitência não configura a modalidade contratual invocada, especialmente porque o sábado era compensado pelo excesso de jornada na sexta-feira”, e complementou afirmando que “nesse sentido, exsurge evidente a fraude praticada e o desvio da finalidade do contrato formalmente pactuado”.

O colegiado concluiu, assim, que é “evidente” que o trabalhador atuou na empresa “de modo contínuo entre 15/3/2021 e 30/6/2021, embora formalmente a empresa tenha simulado a existência de convocações diversas como se intermitência houvesse”.

Processo nº 0010887-02.2021.5.15.0087

Fonte: TRT15

A Meta já tinha anunciado em janeiro um primeiro conjunto de medidas para melhorar a proteção dos utilizadores mais jovens

11/04/2024

Meta

A Meta, dona da rede social Instagram, anunciou esta quinta-feira novas medidas para proteger os jovens da chantagem com fotos íntimas, quando as plataformas são cada vez mais escrutinadas na Europa e Estados Unidos para a proteção de menores.

A rede social irá criar, nos próximos meses, um “controlador de nudez” por defeito para contas de menores, que desfocará imagens de natureza sexual enviadas por mensagens no Instagram, mas também limitará as interações entre utilizadores jovens e contas identificadas como sendo de possíveis chantagistas.

“Assim, o destinatário não é exposto de forma indesejada a conteúdos íntimos e tem a opção de ver ou não esta imagem”, explicou à Agência France Presse (AFP) Capucine Tuffier, responsável pela proteção infantil da Meta France.

Mensagens de conscientização sobre a chantagem sexual com fotos – também chamada de ‘sextorsion’ – serão enviadas ao mesmo tempo ao remetente e ao destinatário das imagens, lembrando-lhes que esse conteúdo sensível pode resultar em capturas de ecrã e transferência de informação por pessoas mal-intencionadas.

“Trata-se de reduzir a criação e a partilha desse tipo de imagem”, resume Tuffier.

Além disso, quando uma conta for identificada pelas ferramentas de inteligência artificial da Meta como sendo potencialmente fonte deste tipo de chantagem, as suas interações com utilizadores menores serão fortemente limitadas.

Uma eventual conta criminosa não poderá, por exemplo, enviar mensagens privadas para a conta de um menor, não terá acesso à sua lista completa de seguidores e as contas dos menores deixarão de aparecer na pesquisa, explicou Capucine Tuffier.

A Meta também passará a avisar o jovem utilizador se ele entrar em contacto com um potencial chantagista.

O menor será então direcionado para um ‘site’ dedicado a esta matéria – “Stop Sextortion” – e terá acesso a uma linha telefónica de apoio, em parceria com associações.

Estas novas medidas serão testadas a partir de maio em diversos países da América Central e Latina, antes de serem aplicadas globalmente.

A Meta, acusada nos Estados Unidos e em França de prejudicar a saúde mental dos adolescentes, já tinha anunciado em janeiro um primeiro conjunto de medidas para melhorar a proteção dos utilizadores mais jovens.

Entre elas está a que obriga agora o utilizador menor de idade a ter permissão explícita dos pais para alterar a sua conta de privada para pública, aceder a conteúdos considerados “sensíveis” ou ter a possibilidade de receber mensagens de pessoas que ainda não segue na plataforma.

A Comissão Europeia lançou investigações separadas sobre Meta, Snap (Snapchat), TikTok e YouTube relativamente às medidas para proteger a “saúde física e mental” dos menores.

*Fonte: Agência Lusa , AM

*CNN

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de saúde ou fora dela, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano.

10/04/2024

As regiões de saúde, nos termos do artigo 2º do Decreto 7.508/2011, são áreas geográficas formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, organizados com a finalidade de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde – tanto os prestados pelas operadoras de saúde suplementar quanto os do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, a operadora deverá garantir o atendimento em: a) prestador não integrante da rede de assistência no município da demanda; b) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município limítrofe ao da demanda; c) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município não limítrofe ao da demanda, mas que pertença à mesma região de saúde – garantindo, nesse caso, o transporte do beneficiário; d) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município que não pertença à mesma região de saúde – também custeando o transporte de ida e volta. 

O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao manter decisão da Justiça de São Paulo que condenou uma operadora a fornecer transporte a um beneficiário do plano, morador de Tatuí, para o tratamento em hospital de Sorocaba. A condenação foi fixada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em recurso especial, a operadora sustentou que não estaria obrigada a custear ou reembolsar as despesas de transporte, porque já garantia ao beneficiário o atendimento em hospital que não ficava na cidade onde ele morava, embora pertencesse à mesma região de saúde.

Organização das regiões de saúde não pode prejudicar coberturas contratadas no plano

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a Resolução Normativa 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que a operadora deve garantir o atendimento integral das coberturas contratadas no plano de saúde, no município em que o beneficiário as demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência do plano.

Contudo, diante da impossibilidade de que as operadoras mantenham, em todos os municípios brasileiros, todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelos beneficiários, a ministra apontou que a saúde suplementar – assim como o SUS – trabalha com o conceito de regiões de saúde.

Nancy Andrighi afirmou que o conceito de região de saúde é dirigido às operadoras “com a única finalidade de permitir-lhes integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde que prestam”. Portanto, segundo ela, esse conceito “não pode ser utilizado como um mecanismo que dificulta o acesso do beneficiário às coberturas de assistência à saúde contratadas”.

A relatora também destacou que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução Normativa 566/2022 da ANS, caso não exista prestador de saúde habilitado (integrante ou não da rede de assistência) no mesmo município ou nas cidades limítrofes, a operadora deve garantir o transporte do beneficiário até a localidade apta a realizar o atendimento, assim como o seu retorno ao local de origem.

Na avaliação de Nancy Andrighi, apesar de a norma da ANS prever distinções sobre a responsabilidade pelo transporte do beneficiário fora do município da demanda nas hipóteses de indisponibilidade e de inexistência de prestador no local, “não há como adotar soluções jurídicas distintas para a situação do beneficiário que, seja por indisponibilidade ou por inexistência de prestador da rede assistencial no município de demanda, é obrigado a se deslocar para outro município, ainda que da mesma região de saúde, para receber a cobertura de assistência à saúde contratada”.

Região de saúde de Sorocaba tem cidades separadas por mais de 300 km

A título ilustrativo, a relatora citou que a distância entre os municípios integrantes da região de saúde de Sorocaba pode passar de 300 km. Nancy Andrighi considerou desproporcional que o beneficiário seja obrigado a custear o deslocamento para receber tratamento em cidade que, embora faça parte da mesma região de saúde, seja distante do local em que a demanda deveria ter sido atendida.

“A operadora tem a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado”, concluiu a ministra.

REsp 2.112.090

Fonte: STJ

O Tribunal de Contas da União julgou, nesta terça-feira (9/4), três processos relacionados a operações de crédito entre a JBS e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e concluiu, por maioria, que não houve nenhum tipo de dano ao erário nas transações.

10 de abril de 2024

TCU atestou regularidade das operações entre o BNDES e a JBS

As operações ocorreram entre 2005 e 2014 e versavam sobre a compra da participação acionária do BNDESPar na JBS para viabilizar a compra da Swift e da Bertin, que posteriormente foram incorporadas pela JBS.
Um dos processos tratava da compra de debêntures — título de dívida que gera crédito ao credor — para que a JBS pudesse adquirir ações da Pilgrim’s Pride Corporation.

O colegiado do TCU analisou os três processos de relatoria do ministro substituto Augusto Sherman. Apesar de entender que não houve prejuízo algum ao banco estatal, ele votou para punir gestores e técnicos do BNDES pela aprovação das operações.

O voto foi derrotado por maioria. O autor do voto vencedor foi o ministro Jorge Oliveira, que atuou como primeiro revisor nos três processos. Os ministros que formaram a corrente majoritária entenderam que não ficaram comprovadas falhas graves dos funcionários do banco.

No caso relacionado à compra da Swift em 2007, foi concluído que o preço pago foi justificado pelo piso fixado na oferta inicial das ações. Sobre a compra da Bertin, prevaleceu o entendimento de que não houve dano ao erário. Também não foi constatada nenhuma irregularidade no processo sobre a compra de debêntures da JBS.

Segundo Angelo Ferraro e Sthefani Rocha, advogados de Guido Mantega, Alessandro Teixeira, Carlos Lupi, Fernando Pimentel, Miriam Belchior e Paulo Bernardo Silva, “a decisão da Corte de Contas reforça o êxito das operações realizadas pelo BNDES e a regularidade da atuação de todos os funcionários e gestores do Banco que atuaram de forma diligente na realização das operações e na implementação das políticas públicas vigente há época”.

Em nota, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, destacou que todas as operações entre a JBS geraram lucro nominal de R$ 16,5 bilhões ao banco e destacou a relação republicana, colaborativa e rigorosa entre a instituição financeira e o TCU.

Leia a nota:

Recebo com satisfação a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) desta terça-feira, 9, que concluiu pela regularidade do apoio financeiro do BNDES à JBS por meio de operações de renda variável via BNDESPar, e que geraram lucro de R$ 16,5 bilhões em valores nominais ao banco. A relação republicana, colaborativa e rigorosa com o TCU tem sido fundamental para o aprimoramento dos processos e para a garantia da segurança jurídica na atuação do BNDES em diversas frentes, incluindo no mercado de capitais.

A iniciativa do presidente Bruno Dantas de instituir um Grupo de Trabalho dentro do próprio TCU para estabelecer a melhor forma de atuação do Tribunal em casos que envolvam operações de mercado de capitais dá a medida do novo padrão construtivo e orientativo da relação entre as instituições. A iniciativa também orientará a maneira como o Tribunal pode ajudar ainda mais a melhorar a governança dos bancos públicos, e a interação e a complementariedade entre os reguladores de mercado, como Banco Central, CVM, Previc, entre outros. O BNDES está inteiramente à disposição para contribuir com o TCU no que for necessário sobre o tema.

É preciso lembrar que o TCU tem sido decisivo para o processo de reconstrução do BNDES, especialmente, quando permitiu o parcelamento da restituição dos empréstimos do Banco ao Tesouro Nacional, o que preservou o caixa do Banco para alavancar o crédito. Também quando reconheceu a ausência de irregularidades no financiamento do BNDES às exportações de bens e serviços.

Destacamos que o Banco possui uma taxa de inadimplência de 0,01%, uma das mais baixas do mercado financeiro, o que demonstra a eficiência do seu sistema de governança. Além disso, o BNDES foi eleito a instituição da Administração Pública Federal mais transparente em avaliação realizada pela Associação do Membros de Tribunais de Contas (Atricon) e pela CGU.

Decisões como a do dia de hoje reforçam a qualidade, o profissionalismo e a motivação do corpo de funcionários do BNDES e ajudam a explicar os excepcionais resultados da instituição, como o crescimento de 68% nas consultas, 91% nas aprovações e 22% nos desembolsos no primeiro trimestre de 2024, em relação ao mesmo período do ano passado.

Aloizio Mercadante
Presidente do BNDES

Fonte: Conjur (https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/tcu-atesta-legitimidade-de-operacoes-entre-o-bndes-e-a-jbs/)

Autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) alega que o site promete oferecer uma plataforma de conciliação com empresas aéreas, mas mascarava, na verdade, a captação de clientela e oferta de serviços jurídicos por entidade empresarial

10.04.2024

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a sentença que reconheceu a ilegalidade dos serviços oferecidos pelo website “naovoei.com” por publicidade irregular, mercantilização da advocacia e captação de clientes. Autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) alega que o site promete oferecer uma plataforma de conciliação com empresas aéreas, mas mascarava, na verdade, a captação de clientela e oferta de serviços jurídicos por entidade empresarial. O Conselho Federal da OAB ingressou na ação na condição de assistente da seccional.

A OAB argumentou, ainda, que a prática lesiva prejudica a advocacia. Segundo a entidade, a propaganda circula na rede mundial de computadores, de modo que o réu poderá captar a clientela de qualquer federação, inclusive do Rio de Janeiro, na esteira das facilidades dos meios de comunicação.

A sentença reconheceu a procedência dos pedidos para “determinar a ré se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela”.

As partes apelaram e o TRF-2 confirmou a sentença para reconhecer que há, de fato, a oferta ilegal de serviços jurídicos. No acórdão, o relator, desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva, reforçou que verifica-se a atuação do site em atividade privativa da advocacia. “Depreende-se que o objetivo não seria tão-somente alertar aos possíveis interessados sobre seus direitos e esclarecer dúvidas em determinadas situações vivenciadas no ramo da aviação civil comercial, ou de orientar os consumidores sobre como proceder nos casos em que queiram buscar seus direitos em tais situações, e sim a defesa dos interesses de uma das partes (o consumidor) contra a outra (companhias aéreas), em busca de uma reparação de danos causados por companhias aéreas.”

“Com efeito, pelas informações que constavam do site, o objetivo da empresa ré seria defender os interesses dos consumidores diante das companhias aéreas, sugerindo a obtenção de serviços jurídicos. O sistema de remuneração seria igual aos conhecidos contratos de honorários de êxito, ficando com 30% da indenização que obtiver ‘descontado diretamente do valor pago pela companhia’. O rótulo mostra-se diferente, mas o conteúdo é mesmo de honorários advocatícios”, destacou o relator em trecho da decisão”, destaca ainda o acórdão.

Fonte: OAB Nacional

Medida deve entrar em vigor em 10 de abril de 2025

10/04/2024

Os turistas da Austrália, Canadá e Estados Unidos, que possuem passaporte comum, ainda poderão entrar pelas fronteiras terrestres, portos e aeroportos sem apresentar visto para o Brasil. Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (9), atrasou em um ano – para 10 de abril de 2025 – a medida que determinava a exigência do documento a partir de hoje.

A decisão inicial, prevista para janeiro deste ano, já havia sido adiada uma vez pelo Ministério de Relações Exteriores (MRE) sob a justificativa de que a decisão poderia afetar o turismo em alta temporada, no início do ano.

A Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) publicou nota na qual informa estar em contato com companhias aéreas, associações de operadoras e agências de turismo dos países que já foram informados sobre a mudança.

Fluxo de turistas

Também destacou “a importância da decisão do governo para a manutenção do crescimento na chegada de turistas estrangeiros destes mercados internacionais, notadamente os Estados Unidos, segundo maior emissor para o Brasil em 2023, com 668.478 turistas (11,31% do total)”. Ainda segundo a instituição, nos dois primeiros meses deste ano a chegada de norte-americanos ao Brasil foi 11% superior ao mesmo período do ano anterior.

Reciprocidade

O visto deixou de ser obrigatório para ingresso de turistas norte-americanos, canadenses, australianos e japoneses no Brasil em 2019. Na época, nenhum dos países foi recíproco à decisão e os brasileiros continuaram tendo que apresentar o visto ao entrarem em qualquer um dos quatro países. No ano passado, o Japão firmou um acordo com o Brasil de isenção recíproca, que entrou em vigor em setembro e vale para viagens de até 90 dias.

*Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil