Valor equivale a 77% do saldo de toda a balança comercial brasileira
07/05/2025

No primeiro trimestre de 2025, a diferença entre exportações e importações de minérios (saldo de US$ 7,68 bilhões) foi equivalente a 77% do saldo da balança comercial brasileira (US$ 9,98 bilhões). Em todo o ano de 2024, essa parcela havia sido de 47%

Segundo o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), a influência positiva na balança comercial ocorre mesmo diante de um decréscimo de 13% nas exportações de minérios, em dólar, no primeiro trimestre de 2025, na comparação com o mesmo período do ano passado. A queda foi causada pela variação dos preços internacionais de minério de ferro, que é o carro-chefe das exportações brasileiras de minérios.

Mesmo assim, no primeiro trimestre de 2025, o setor faturou R$ 73,8 bilhões, o que representa 8,6% de aumento em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 68 bilhões), sendo que o minério de ferro respondeu por 53% desse valor, com R$ 38,8 bilhões (-12% na comparação com o primeiro trimestre de 2024). A arrecadação de impostos cresceu cerca de 8%, totalizando R$ 25,5 bilhões.

Até março, a mineração registrava 223 mil empregos diretos, com a geração de mais de 2 mil novas vagas.

Segundo o diretor-presidente do Ibram, Raul Jungmann, as perspectivas de expansão da mineração no Brasil são positivas, pois a demanda global, principalmente por minérios críticos e estratégicos para diversos fins, como transição energética, descarbonização, desenvolvimento de novas tecnologias, defesa, entre outros, tem aumentado exponencialmente. O Brasil apresenta potencial para liderar o suprimento global de várias substâncias minerais.

Ele também comentou que a guerra tarifária internacional não afetou diretamente a mineração do Brasil, embora seja um movimento negativo para as relações comerciais entre as nações.

“Acredito que esta disputa tarifária irá proporcionar redução na dinâmica da economia global, influenciando o comércio internacional, ainda mais que China e Estados Unidos representam 45% da corrente de comércio global”, disse Jungmann durante entrevista coletiva nesta terça-feira (6)

Investimentos

A indústria da mineração estima investir US$ 68,4 bilhões até 2029. A maior parte dos investimentos caberá a projetos de minério de ferro (28,7%); projetos socioambientais estão na sequência (16,6%) e logística (15,9%).

Minas Gerais, Pará e Bahia lideram o ranking de estados que receberão os maiores aportes com participação de 24,1%, 19,7% e 13,2%, respectivamente.

Fonte: Agência Brasil

Brasil tem ao 376 projetos ativos, capazes de vigiar 40% da população
 07/05/2025
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Sorria! Seu rosto está sendo não só filmado, mas também classificado, comparado e identificado, principalmente por órgãos públicos de segurança. Na maioria das vezes sem seu conhecimento. É o que mostra pesquisa da Defensoria Pública da União (DPU) em parceria com o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), instituição acadêmica vinculada à Universidade Candido Mendes, no Rio de Janeiro. 

Divulgado nesta quarta-feira (7), o relatório Mapeando a Vigilância Biométrica aponta que, após sediar a Copa do Mundo, em 2014, o Brasil se tornou um vasto campo de vigilância digital onde as chamadas tecnologias de Reconhecimento Facial (TRFs) encontraram solo fértil para se espalhar. Graças, em parte, à promessa de facilitar a identificação de criminosos e a localização de pessoas desaparecidas.

“O reconhecimento facial vem sendo amplamente incorporado por órgãos públicos no Brasil, em processo que começou com a realização dos megaeventos no país – especialmente a Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e os Jogos Olímpicos, em 2016”, sustentam os defensores públicos federais da DPU e membros do CESeC, referindo-se às sofisticadas e caras câmeras de reconhecimento facial, cada vez mais presentes na paisagem urbana.

Segundo os pesquisadores, em abril deste ano havia, no Brasil, ao menos 376 projetos de reconhecimento facial ativos. Juntos, esses empreendimentos têm o potencial de vigiar quase 83 milhões de pessoas, o equivalente a cerca de 40% da população brasileira. E já movimentaram ao menos R$ 160 milhões em investimentos públicos – valor calculado a partir das informações que 23 das 27 unidades federativas forneceram aos responsáveis pelo estudo – não responderam à pesquisa, feita entre julho e dezembro de 2024, o Amazonas, Maranhão, a Paraíba e Sergipe.

“A despeito de todo esse cenário, as soluções regulatórias estão atrasadas”, sustentam os pesquisadores da DPU  e do CESeC, assegurando que o Brasil ainda não tem leis para disciplinar o uso dos sistemas de vigilância digital, em particular das câmeras de reconhecimento facial.

Além disso, para os especialistas, faltam mecanismos de controle externo, padrões técnico-operacionais uniformes e transparência na implementação dos sistemas. O que amplia as chances de ocorrerem erros graves, violações de privacidade, discriminação e mau uso de recursos públicos.

Erros

Em outro levantamento, o CESeC mapeou 24 casos ocorridos entre 2019 e abril de 2025, nos quais afirma ter identificado falhas dos sistemas de reconhecimento facial. O mais conhecido deles é o do personal trainer João Antônio Trindade Bastos, de 23 anos.

Em abril de 2024, policiais militares retiraram Bastos da arquibancada do Estádio Lourival Batista, em Aracaju (SE), durante a partida final do Campeonato Sergipano. Eles conduziram o rapaz até uma sala, onde o revistaram de forma ríspida. Só após checarem toda a documentação de Bastos, que teve que responder a várias perguntas para comprovar que era quem ele dizia ser, os PMs revelaram que o sistema de reconhecimento facial implantado no estádio o tinha confundido com um foragido.

Indignado, Bastos usou as redes sociais para fazer um desabafo contra a injustiça sofrida. A repercussão do caso levou o governo de Sergipe a suspender o uso da tecnologia pela PM – que, segundo notícias da época, já a tinha usado para deter mais de dez pessoas.

Bastos é negro. Como a maioria das pessoas identificadas pelos sistemas de vigilância e reconhecimento facial, no Brasil e em outros países – de acordo com o relatório da DPU e do CESeC, há indicadores de que 70% das forças policiais do mundo têm acesso a algum tipo de TRF e que 60% dos países têm reconhecimento facial em aeroportos. No Brasil, “mais da metade das abordagens policiais motivadas por reconhecimento facial resultaram em identificações equivocadas, evidenciando o risco de prisões indevidas”.

“As preocupações com o uso dessas tecnologias não são infundadas”, alertam os especialistas, citando pesquisas internacionais segundo as quais, em alguns casos, as taxas de erros dos sistemas são “desproporcionalmente elevadas para determinados grupos populacionais, sendo de dez a 100 vezes maiores para pessoas negras, indígenas e asiáticas em comparação com indivíduos brancos”. Essa constatação motivou o Parlamento Europeu a, em 2021, alertar que “[as] imprecisões técnicas dos sistemas de Inteligência Artificial [IA], concebidos para a identificação biométrica a distância de pessoas singulares, podem conduzir a resultados enviesados e ter efeitos discriminatórios.”

Legislação

Ao tratar dos “desafios institucionais e normativos”, os pesquisadores lembram que, em dezembro de 2024, o Senado aprovou o Projeto de Lei n.º 2338/2023, que busca regulamentar o uso de inteligência artificial, incluindo sistemas biométricos na segurança pública. Para se tornar lei, a proposta terá que ser aprovada pela Câmara dos Deputados que, no mês passado, criou uma comissão especial para debater o tema.

Além disso, para os pesquisadores da DPU e do CESeC, embora o PL proponha a proibição do uso de sistemas de identificação biométrica a distância e em tempo real em espaços públicos, o texto aprovado pelo Senado prevê tantas exceções que, na prática, funciona “como uma autorização ampla para a implementação” desses sistemas.

“As categorias de permissões [no texto aprovado] incluem investigações criminais, flagrante delito, busca por desaparecidos e recaptura de foragidos, situações que abrangem um espectro considerável de atividades da segurança pública. Considerando o histórico de abusos e a falta de mecanismos eficazes de controle, essa abertura para uso acaba mantendo a possibilidade de um estado de vigilância e de violação de direitos.”

Recomendações

Os pesquisadores concluem defendendo a urgência de um “debate público qualificado”, com a participação ativa da sociedade civil, membros da academia e representantes de órgãos públicos de controle e de organismos internacionais. 

Eles também recomendam o que classificam como “medidas urgentes”, como a aprovação de uma lei nacional específica para regulamentar o uso da tecnologia; a padronização de protocolos que respeitem o devido processo legal e a realização de auditorias independentes e regulares.

Os especialistas também apontam a necessidade de que os órgãos públicos deem mais transparência aos contratos e às bases de dados utilizados, garantindo o acesso da população a informações claras sobre os sistemas de reconhecimento facial e capacitando os agentes públicos que lidam com o tema. E sugerem a obrigatoriedade de autorização judicial prévia para uso das informações obtidas com o uso das TRFs em investigações, bem como a limitação temporal para armazenamento de dados biométricos e o fortalecimento do controle sobre empresas privadas que operam esses sistemas.

“Esperamos que esses achados possam não só orientar e subsidiar a tramitação do PL 2338 na Câmara dos Deputados, mas também servir de alerta para que órgãos reguladores e de controle estejam atentos ao que ocorre no Brasil. O relatório evidencia tanto os vieses raciais no uso da tecnologia quanto problemas de mau uso de recursos públicos e falta de transparência na sua implementação”, afirma, em nota, o coordenador-geral do CESeC, Pablo Nunes.

*Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Chamada do BNDES e da Finep vai apoiar pesquisa e inovação
06/05/2025

Com investimento potencial de R$ 85,2 bilhões, a chamada pública do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), para apoiar investimentos em transformação de minerais estratégicos, encerrou na semana passada com inscrições de 124 propostas de planos de negócios.

Os projetos foram apresentados por 136 grupos econômicos para investimento em 23 estados de todas as regiões do país. Segundo o edital, os planos devem contemplar investimentos em capacidade produtiva e pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I) para transformação de minerais estratégicos e obtenção de materiais transformados ou produtos manufaturados para transição energética e descarbonização.

Do valor de R$ 85,2 bilhões em intenção de investimentos apresentados, R$ 6,4 bilhões referem-se a desenvolvimento tecnológico e R$ 67,8 bilhões ao escalonamento industrial desses projetos. Como destaque, quatro elementos apresentaram maior interesse dentre as propostas inscritas: terras raras (27), lítio (25), cobre (24) e grafite (20).

Os projetos visam fomentar a transformação mineral a partir dos seguintes elementos químicos: alumínio, cobalto, cobre, estanho, grafite, lítio, manganês, metais do grupo da platina (PGMs), molibdênio, nióbio, níquel, silício, tântalo, terras raras, titânio, tungstênio, urânio, vanádio e zinco.

“O Brasil reúne vantagens únicas para atração desses investimentos: vastas reservas minerais, uma matriz energética predominantemente limpa, um ecossistema robusto de inovação e, principalmente, neutralidade geopolítica, fatores que capacitam o país a liderar a agregação de valor na mineração de forma sustentável. A grande demanda revela a aposta assertiva da política industrial do governo do presidente Lula, voltada para investimentos em transição energética”, disse, em nota, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.

O presidente da Finep, Celso Pansera explicou, em nota, que superar os desafios tecnológicos da transição energética demanda por soluções que só serão viáveis com a união de esforços.

“A atuação coordenada da Finep e BNDES com o setor privado fortalece a criação de uma economia mais limpa, justa e resiliente. Estamos viabilizando um novo ciclo de desenvolvimento baseado em sustentabilidade e valor agregado nacional e o país está pronto para avançar nesse caminho”, destacou Pansera.

Pequena África

Com apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) lançou, nesta segunda-feira, (5), o edital que destina até R$ 5 milhões para o fortalecimento de instituições e coletivos culturais atuantes na região histórica do Centro do Rio de Janeiro. As instituições podem se inscrever até o dia 5 de junho.

A chamada pública oferece apoio financeiro entre R$ 50 mil a R$ 500 mil para projetos que preservem e promovam a cultura afro-brasileira e ciclo formativo exclusivo para potencializar a gestão institucional das iniciativas contempladas.

As organizações selecionadas participarão de um ciclo formativo baseado na metodologia do Programa Feira Preta Cria. A metodologia foi criada pelo Instituto Feira Preta em parceria com o Conselho Britânico e a Universidade de Coventry, no Reino Unido. O objetivo é fortalecer e desenvolver lideranças e organizações sociais negras, expandindo suas capacidades produtivas alinhadas ao fortalecimento institucional.

*Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

 

 

 

 

06/05/2025

O governo de Portugal anunciou no sábado (3) que vai notificar 18 mil imigrantes para que deixem o país a partir desta semana. Os primeiros 4.574 serão informados nos próximos dias pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) que devem sair voluntariamente em 20 dias.

De acordo com o governo português, tratam-se de pessoas em situação irregular e que já tiveram seus pedidos de visto negados. Se não saírem dentro do prazo estipulado, poderão ser detidos e deportados à força.

A medida é anunciada duas semanas antes das eleições gerais antecipadas de 18 de maio, que vão renovar o parlamento e dar origem ao novo governo, e na véspera do início da campanha eleitoral.

O governo de centro direita liderado pelo Partido Social Democrata (PSD), perdeu um voto de confiança do Parlamento português em março, após um escândalo de conflito de interesses envolvendo uma empresa da família do premiê e líder social-democrata, Luis Montenegro. O assunto dominou os primeiros debates entre os candidatos na semana passada.

Associações de imigrantes e a oposição mais à esquerda acusaram o governo de criar uma cortina de fumaça para mudar o assunto da campanha e tirar votos da extrema direita. Imigrantes sem documentos disseram estar apreensivos.

Embora detalhes não tenham sido divulgados, o Valor apurou que há brasileiros na lista. Tanto o consulado quanto a embaixada brasileira disseram à imprensa local que vão cobrar explicações das autoridades portuguesas. O número de imigrantes deportados pode aumentar, já que há mais de 110 mil pedidos de regularização em análise.

Montenegro, que faz campanha para continuar como premiê, criticou em um comício no final de semana, o partido de extrema direita Chega, que tem um discurso anti-imigração, dizendo que o grupo político é “destrutivo”. Ele culpou a situação atual à política de imigração do governo anterior, do Partido Socialista (PS), hoje liderado pelo seu adversário Pedro Nuno Santos. Já o líder do PS disse à televisão RTP que o baixo número de imigrantes notificados mostra que a porcentagem dos que entraram em de forma ilegal é reduzida. “Mas a Aima está fazendo o seu trabalho”, disse Santos.

Com medo de represálias, imigrantes brasileiros conversaram com o Valor sob a condição de anonimato. Um pernambucano de 23 anos que trabalha em um restaurante sem contrato disse que espera há mais de seis meses pelo documento. “Eles só são ágeis para cobrar as taxas”, disse ele, que pagou cerca de 150 euros (R$ 950) para fazer o pedido da regularização.

“O governo está nos dizendo ‘volta para a sua terra’”, disse uma brasileira do Rio de Janeiro de 32 anos que chegou como turista há três anos e até hoje não tem documentação. Ela afirma que, nos últimos anos, notou um aumento dos ataques xenófobos. De fato, dados oficiais mostram que denúncias de xenofobia cresceram 142% nos últimos anos.

Portugal tem uma população de cerca de 10 milhões de pessoas e vivem no país cerca de 1,6 milhão de imigrantes. O número de brasileiros é o maior entre os estrangeiros em Portugal, superando 550 mil. Nos últimos anos, no entanto, houve aumento da chegada de pessoas de outros países como Índia e Bangladesh e do sudeste asiático.

No bairro da Mouraria, em Lisboa, vivem milhares de imigrantes que vieram a Ásia. Jaskaran Kumar, um entregador de 26 anos que chegou da Índia há pouco mais de um ano, estava apreensivo. “Eu quero ficar aqui, sou um trabalhador e consigo mandar dinheiro para minha família”, disse, acrescentando que divide em um quarto com outros 9 imigrantes em situação similar.

Procurada pelo Valor, a Aima não respondeu a um pedido de comentário até o fechamento desta reportagem. O governo português também não retornou as tentativas de contato.

Histórico de problemas

Para muitos imigrantes, a regularização é um desafio, sobretudo pelo sistema deficiente de atendimento do governo português. Com o aumento da imigração registrado nos últimos anos, os sistemas ficaram congestionados. Há tempos, as respostas aos pedidos de autorizações e títulos de residência, inclusive de estudantes do ensino superior, atrasam meses ou até anos, deixando as pessoas em situação precária e sob risco de deportação.

As autoridades reconheceram o problema e, por diversas vezes, tentaram soluções temporárias como considerar apenas o agendamento da entrevista para o pedido de regularização como comprovação de situação legal ou prorrogar os vistos vencidos, mas sem emitir um novo documento. Sem ter como provar que estão em situação regular mesmo que o governo português assim o diga, os imigrantes não podem viajar para outros países, por exemplo.

Outra solução buscada pelo governo anterior do socialista António Costa foi a criação de uma modalidade de visto para os imigrantes oriundos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, que ficou conhecido como “visto CPLP”, mas os documentos não tinham validade fora do país, nem na União Europeia (UE), e foram abandonados.

No ano passado, Portugal iniciou uma força-tarefa para analisar a fila de pedidos de regularização. Um grande centro de atendimento foi montado em Lisboa, com contratação de dezenas de funcionários para atender a alta demanda. Os imigrantes que foram atendidos e tiveram os vistos aprovados, no entanto, reclamam da demora das autoridades para emitirem as autorizações de residência.

Este conteúdo foi publicado originalmente no Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor Econômico.

*Por Lucas Rohan, Para O Valor — Lisboa

Fonte: https://valorinveste.globo.com/

Corregedoria apontou falhas graves como sentenças sem fundamentação, precedentes inexistentes e produção processual atípica.

 

 

 

 

5 de maio de 2025

 (Imagem: Arte Migalhas)

A Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão instaurou sindicância para investigar o juiz Tonny Carvalho Araújo Luz, titular da 2ª vara de Balsas/MA, por uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial.

A decisão foi proferida pelo desembargador corregedor José Luiz Oliveira de Almeida, que destacou que a produtividade do juiz passou de uma média mensal de 80 sentenças para 969 apenas no mês de agosto.

Corregedoria do TJ/MA investiga juiz por decisões em série com uso de IA e falhas como ausência de fundamentação.

Ao analisar a conduta do juiz, o relator destacou, entre os problemas, sentenças reformadas por ausência de fundamentação ou análise de provas, distribuição indevida de processo por prevenção e, especialmente, o uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial.

Segundo a decisão, houve aplicação de precedentes inexistentes em processos diversos, o que gerou “insegurança jurídica”.

“A adoção de fundamentos que sequer existem compromete gravemente a credibilidade do Judiciário e impõe risco direto à segurança jurídica.”

A correição também identificou uma produtividade fora dos padrões da unidade: enquanto a média mensal de sentenças era de 80, em agosto de 2024 foram proferidas 969 decisões, muitas delas com padrão textual uniforme – o que reforça a suspeita de uso irregular de IA.

“Uma produção que foge do padrão estatístico da unidade”, afirmou o magistrado. Ele também observou que “não se trata apenas de quantidade, mas de um padrão que levanta dúvidas sobre a autenticidade da atuação judicial”.

O desembargador corregedor destacou que os diagnósticos prévios “exigem apuração com maior profundidade”, em razão da gravidade das falhas.

“Não é apenas uma falha pontual – trata-se de um padrão de conduta que precisa ser enfrentado com rigor institucional”, afirmou.

Foi apontado também que, em um dos processos analisados, houve inobservância das regras da lei 11.101/05 (lei de recuperação judicial).

Diante da constatação dessas inconsistências, a Corregedoria determinou o envio dos autos à Coordenadoria de Reclamações e Processos Disciplinares para a expedição da portaria de instauração da sindicância.

Além disso, os autos retornarão à juíza corregedora responsável, para acompanhamento das recomendações ainda pendentes.

Processo: 0000482-30.2024.2.00.0810

Fonte:  https://www.migalhas.com.br/quentes/429513/de-80-para-969-sentencas-juiz-e-investigado-pelo-tj-ma-por-uso-de-ia

Corte negou pedido de sócia que tentava anular mudança na forma de distribuição dos lucros

 

 

 

5 de maio de 2025

Os sócios têm liberdade para adotar regras distintas daquelas previstas no Código Civil quanto à distribuição de dividendos da sociedade empresária, desde que não haja vantagens ou desvantagens excessivas a algum sócio, como a abdicação de lucros. Um critério de cálculo baseado nos dias trabalhados por cada sócio é válido e não significa exclusão absoluta de nenhum sócio.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça validou uma mudança na forma de distribuição de dividendos de uma empresa prestadora de serviços de gestão empresarial e consultoria.

Em 2012, os sócios deliberaram que cada um receberia dividendos de acordo com os serviços prestados, e não com o número de cotas sociais. Ou seja, a remuneração seria proporcional ao número de dias de trabalho na empresa.

A modificação foi ratificada em assembleia no ano seguinte. Apenas uma sócia minoritária votou contra a mudança. Mais tarde, ela se afastou de suas atividades na empresa e acionou a Justiça para contestar a alteração

A sócia contou que, quando entrou na sociedade, fez um acordo informal com os demais sócios para trabalhar somente duas vezes por semana na sede da empresa e receber 20% da receita líquida.

Após a mudança, ficou decidido que ela passaria a receber 7% do faturamento global da sociedade, desde que comparecesse três vezes por semana à sede da empresa. Segundo a sócia, isso diminuiu seus dividendos e rebaixou sua função, pois não podia comparecer mais vezes à empresa durante a semana. Assim, apontou que foi excluída da sociedade e deixou de receber os dividendos.

Os demais sócios alegaram que a modificação buscou reestruturar a empresa e que a autora discordou porque queria continuar recebendo dividendos elevados sem trabalhar para tanto. De acordo com eles, o pagamento de 7% do faturamento global era mais benéfico à sócia do que o acordo informal anterior, pelo qual ela teria recebido menos dividendos.

Visão dos magistrados

O Tribunal de Justiça de São Paulo validou a mudança aprovada pela maioria. Os desembargadores ressaltaram que artigo 1.008 do Código Civil proíbe a exclusão de qualquer sócio da participação nos lucros, mas indicaram que o regimento interno da empresa em questão não prevê isso.

Na visão dos magistrados, se a autora deixou de colaborar para a empresa, de fato não deve receber dividendos. Mas isso ocorre por pura inércia da sócia, e não porque o regimento interno a excluiu do pagamento.

Para eles, a mudança foi adequada à sociedade, que tem pouco capital social e presta serviços. O pagamento proporcional ao número de horas trabalhadas seria “natural” em uma empresa do tipo.

Em recurso ao STJ, a autora argumentou que houve supressão total do seu direito ao lucro, o que é proibido pelo Código Civil.

O ministro Raul Araújo, relator do caso, explicou que, em regra, os lucros devem ser distribuídos de acordo com a participação de cada sócio na composição do capital social. Por outro lado, é permitido que os sócios estabeleçam outra forma de distribuição, desde que não excluam ninguém do rateio.

Segundo ele, não é “desarrazoado nem leonino o atrelamento da distribuição dos lucros aos dias de serviços prestados pelos sócios” em uma empresa de reduzido capital social voltada à prestação de serviços.

REsp 2.053.655

Medidas da ANAC e do MAPA colocam o país na vanguarda da agricultura de precisão com drones.

O avanço da regulamentação de drones agrícolas no Brasil tem impulsionado o uso da tecnologia no campo e consolidado o país como referência internacional em agricultura de precisão. Desde que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aboliu a obrigatoriedade da gestão de aeronavegabilidade para drones agrícolas em 2023, o setor vivencia um crescimento expressivo. Em 2024, novas iniciativas do Ministério da Agricultura, como a Portaria nº 1187 da SDA/MAPA, que propõe regras para o treinamento de operadores, reforçam a construção de uma base sólida para a adoção segura e eficaz da tecnologia.

“A construção de um ambiente regulatório mais simples e eficiente é fundamental para destravar o potencial dos drones agrícolas no Brasil”, afirma Yuan Zhang, Diretor Global de Vendas da DJI Agriculture. “A ANAC foi pioneira ao eliminar entraves burocráticos, e agora o MAPA avança na padronização do treinamento, o que garante mais qualidade e segurança nas operações”.

A nova proposta do MAPA estabelece diretrizes claras para o registro de operadores e instituições de ensino, definição de cursos, planejamento operacional e regras de execução das pulverizações. Com isso, busca-se não apenas evitar fraudes, mas também formar profissionais mais preparados para lidar com as complexidades da agricultura moderna.

Além disso, o Brasil adota uma abordagem colaborativa no processo regulatório, envolvendo também o Departamento de Controle do Tráfego Aéreo, a Anatel e o Ministério da Defesa. Essa integração entre diferentes esferas governamentais tem permitido avanços mais rápidos e coordenados, contribuindo para um ecossistema mais confiável.

“Esse alinhamento entre as instituições é um diferencial competitivo para o Brasil”, completa Zhang. “Outros países ainda enfrentam entraves operacionais, enquanto o Brasil avança com testes, certificações e políticas públicas voltadas à inovação no campo”.

Segundo o Relatório Anual de Perspectivas da Indústria de Drones Agrícolas da DJI, lançado durante a Agrishow 2025, o Brasil está entre os países com maior ritmo de adoção de drones para pulverização e espalhamento, sobretudo nas culturas de milho, cana e café. O país também é destaque nos testes de novas tecnologias e na promoção de boas práticas para o uso responsável da tecnologia.

Fonte: Jornal Jurid

Setores de energia, indústria e agronegócio lideram as notificações

 

02/05/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu 174 notificações de atos de concentração econômica nos três primeiros meses de 2025, um crescimento de 25% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 139 operações.  

Neste período, os setores que mais notificaram atos de concentração foram energia (30), indústria (26) e agronegócio (15). Em 2024, os segmentos com maior número de operações haviam sido incorporação imobiliária (19), comércio varejista (17) e combustíveis (14). 

Entre os casos de maior destaque analisados no período estão a compra da Ovos Mantiqueira pela JBS, a ampliação da parceria entre Delta e Latam e a operação envolvendo a Âmbar e a Cemig. Também passaram pela análise do Cade a aquisição do iFood Shopper, a parceria entre Iguatemi e XP Malls, e o acordo entre BTG Pactual e Julius Baer. 

Para o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, os dados refletem não apenas o aquecimento do ambiente de negócios, mas também a atuação qualificada da autarquia. “Ano após ano, investimos no aprimoramento da equipe, no aperfeiçoamento das estratégias e no desenvolvimento de aplicativos e softwares que garantam uma atuação cada vez mais técnica, ágil e transparente na análise das principais movimentações empresariais do país”, concluiu. 

Esse aperfeiçoamento tem colocado o Cade entre as autoridades antitruste mais eficientes do mundo. Atualmente, o tempo médio de análise dos atos de concentração no país é de apenas 22 dias. No caso dos processos submetidos ao rito sumário, que representam a maior parte das notificações, o prazo médio é ainda menor: 15 dias. Já os casos mais complexos, analisados pelo rito ordinário, são concluídos em média em 93 dias. 

Os números reforçam o compromisso da autarquia com a celeridade, a previsibilidade e a segurança jurídica, atributos fundamentais para a promoção de um ambiente de negócios competitivo e saudável no Brasil. 

As transações econômicas – Os atos de concentração econômica incluem operações como fusões, aquisições, incorporações e formação de joint ventures. De acordo com a Lei nº 12.529/2011, é obrigatória a notificação ao Cade dessas operações quando pelo menos um dos grupos envolvidos tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento equivalente ou superior a R$ 75 milhões.  

A análise busca identificar possíveis riscos à concorrência e assegurar um mercado equilibrado para empresas e consumidores. Caso a empresa envolvida descumpra essa exigência e efetive a operação sem aprovação prévia, poderá ser penalizada com multas e até com a anulação do negócio. A atuação preventiva do Cade contribui para evitar a concentração excessiva de poder econômico e garantir um ambiente competitivo. 

Fonte: CADE

No último dia 18 de março, o governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.087/2025 [1], que corrige a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e cria, de outro lado, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo, o IRPFM. O objetivo da nova figura seria tributar “altas rendas” decorrentes de distribuição de dividendos, ou seja, tributar rendimentos decorrentes da atividade empresarial transferidos à pessoa física.

 

 

 

 

 

2 de maio de 2025

O PL seguiu acompanhado da Mensagem de Urgência nº 299/2025, impondo à Câmara o prazo de 45 dias para análise, nos termos do artigo 64, §2º, da CF [2]. Na prática, caso a matéria não seja incluída em pauta até esta sexta (3/5), ocorrerá o sobrestamento da agenda legislativa.

Objetivos do governo

A Exposição de Motivos contida no PL demonstra que a proposta tem por premissa central a busca pela maior justiça fiscal no Brasil. As razões para instituição do IRPFM são claramente apontadas na Nota Técnica do Ipea mencionada no documento, indicando elevada concentração de renda no país, com destaque para o 1% “mais rico da população”. Essa parcela detém majoritariamente rendimentos oriundos do capital, refletindo, nos dizeres governamentais, um quadro de regressividade na tributação das rendas mais altas, sobretudo em razão das atuais isenções sobre lucros e dividendos, apontadas pela exposição como “caso raro no mundo atual“.

A introdução desse imposto mínimo, com caráter progressivo entre 0% e 10%, busca atacar a raiz dessa regressividade tributária, criando uma barreira ao acúmulo de capital não tributado nas esferas pessoais. A progressividade é estabelecida através de uma fórmula matemática aplicável a rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, chegando a uma tributação mínima de 10% para rendimentos iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão.

Complementarmente, o projeto prevê tributação antecipada de 10%, mediante retenção na fonte, sobre lucros e dividendos distribuídos mensalmente, quando superiores a R$ 50 mil. Essa medida visa evitar, supostamente, evasão da tributação mínima, estabelecendo controle mais eficiente e antecipado sobre esses rendimentos.

Outro aspecto relevante contido na exposição de motivos é o reconhecimento, pelo Governo, de que o IRPFM não deve acarretar dupla tributação excessiva. Por isso, foi proposto um “redutor” que leva em consideração a carga tributária efetiva já suportada pela pessoa jurídica que gera lucros distribuídos aos sócios, limitando o IRPFM a uma carga teoricamente razoável.

O mecanismo busca garantir que a carga combinada de IRPJ, CSLL e IRPFM não ultrapasse as alíquotas nominais vigentes sobre o lucro das empresas. Também está previsto mecanismo redutor similar de crédito para dividendos remetidos ao exterior, evitando sobrecarga tributária internacional, que possa desencorajar o investimento estrangeiro no Brasil.

A intenção do governo federal nos parece louvável, mas a pergunta básica que surge é: apesar dos redutores imaginados, o mecanismo de tributação na pessoa física, de dividendos isentos, é capaz de assegurar a concretização dos objetivos almejados pelo governo federal? A resposta a essa indagação nos parece claramente negativa.

Deslocamento conceitual da base de cálculo

Uma fragilidade central do PL 1.087/2025 reside na alteração conceitual profunda ao deslocar, na prática, a tributação da renda da pessoa jurídica, baseada no lucro fiscal, para o lucro contábil que autoriza a distribuição de dividendos [3]. Essa modificação rompe com a lógica histórica e consolidada do Imposto sobre a Renda no Brasil, que prevê deduções expressamente autorizadas pela legislação fiscal para a apuração do IRPJ e da CSLL.

Assim, o mencionado deslocamento conceitual ocorre porque a proposta do PL 1087/2025 define que o IRPFM incidirá sobre dividendos distribuídos com base no lucro contábil, independentemente das deduções fiscais aplicadas ao lucro fiscal. Isso gera uma situação peculiar, pois o lucro que já foi tributado em nível societário é o lucro fiscal, não o contábil. Pode haver casos em que o lucro contábil distribuído aos sócios, sujeito ao novo IRPFM, é maior do que o lucro fiscal efetivamente tributado pela empresa.

Essa situação faz com que o novo imposto incida sobre um valor patrimonial que já foi oferecido à tributação, mas que, em razão das regras decorrentes dos aproveitamentos de prejuízos fiscais e bases negativas, resultaram em valores a recolher não correspondentes ao simples somatório de alíquotas vigentes sobre o lucro contábil.

Ora, os montantes efetivamente recolhidos a título de IRPJ e CSLL são resultantes da aplicação da legislação vigente. A empresa pode ter recolhido integralmente IRPJ e CSLL sobre uma base fiscal menor, enquanto o IRPFM incide sobre uma base contábil maior. Tal circunstância gera um descompasso entre os valores tributados na pessoa jurídica e aqueles que serão tributados na pessoa física. Anula-se assim, de forma disfarçada, deduções previstas legalmente.

Dessa forma, o redutor previsto no PL 1087/2025, que limita o somatório das alíquotas efetivas (IRPJ + CSLL + IRPFM) às alíquotas nominais conjuntas do IRPJ e da CSLL (geralmente 34%), não resolve qualquer problema. Isso, porque o redutor apenas limita o total da tributação ao teto nominal de IRPJ e CSLL, sem considerar efetivamente que o lucro distribuído, tributado pelo IRPFM, pode incluir valores que não corresponderam à real renda tributável (fiscal) da empresa. Na prática, o imposto adicional recai sobre valores econômicos não refletidos adequadamente no resultado fiscal apurado.

Com essa inovação, a base tributária sobre dividendos deixa de refletir a renda efetivamente auferida e passa a incidir sobre patrimônio acumulado e já tributado na esfera empresarial. Na prática, isso significa que a tributação não ocorre sobre acréscimos patrimoniais reais, mas sim sobre a simples decisão empresarial de distribuir lucros, desconsiderando prejuízos fiscais e eventuais incentivos fiscais conferidos legitimamente às empresas por políticas públicas específicas legisladas de forma legítima.

Assim, a retenção obrigatória de IR sobre dividendos derivados de lucro contábil impede, na prática, a plena fruição de compensações fiscais legítimas, aumentando artificialmente a carga tributária sobre setores econômicos que dependem especialmente de tais benefícios. Logo, em vez de promover justiça fiscal, o mecanismo gera uma tributação distorcida sobre o patrimônio, que não reflete a verdadeira capacidade contributiva.

Estruturas patrimoniais como blindagem tributária

 Outro ponto crítico relevante é que o IRPFM falha em sua pretensão de atingir efetivamente os contribuintes com maiores rendimentos no país. Grandes patrimônios, via de regra, não distribuem dividendos diretamente para a pessoa física, mas se organizam por meio de holdings e complexas estruturas jurídicas que permitem a retenção dos lucros na esfera empresarial, reinvestindo-os continuamente.

Deste modo, a incidência do IRPFM acaba atingindo com maior intensidade profissionais liberais, pequenas e médias empresas, ou empresários individuais, que não possuem mecanismos sofisticados de retenção patrimonial, e que retiram regularmente os lucros gerados para o sustento próprio e de sua família. A tributação, portanto, torna-se assimétrica e regressiva, punindo justamente contribuintes que possuem menor capacidade de planejamento tributário estruturado.

Na prática, os contribuintes mais favorecidos economicamente podem, com relativa facilidade, escapar da tributação mínima, ao passo que contribuintes menos organizados, e que efetivamente necessitam distribuir lucros para manutenção de seu padrão de vida, suportam integralmente o impacto dessa nova tributação.

Exigência constitucional de lei complementar 

Por último, porém não menos importante, é fundamental questionar a constitucionalidade do PL 1087/2025 em virtude da forma como institui a incidência tributária sobre dividendos. Ao aproximar-se de uma tributação indireta sobre patrimônio empresarial, o projeto ultrapassa o conceito tradicional de renda, podendo caracterizar-se como uma nova modalidade tributária não prevista expressamente pela Constituição.

De acordo com o artigo 154, inciso I, da Constituição [5], a instituição de novos tributos, especialmente aqueles que afetam diretamente o patrimônio das pessoas jurídicas e sua distribuição, requer obrigatoriamente lei complementar específica. O PL 1.087/2025, ao avançar na criação de uma tributação sobre patrimônio já consolidado nas empresas, aparenta transgredir essa exigência constitucional, representando potencial violação às limitações ao poder tributário impostas pela Carta Magna.

Conclusão

Diante dessas considerações, fica evidente que o mecanismo de tributação mínima dos dividendos proposto pelo PL 1.087/2025 não assegura, efetivamente, a concretização dos objetivos de justiça fiscal e progressividade tributária pretendidos pelo governo. Ao contrário, pode ampliar desigualdades, penalizando indevidamente pequenos empresários e profissionais liberais, ao mesmo tempo em que falha em alcançar os maiores patrimônios protegidos por sofisticadas estruturas empresariais.

Assim, a proposta legislativa, ao ampliar os contornos tradicionais do conceito de renda e introduzir um mecanismo de tributação de dividendos baseado no lucro contábil, suscita controvérsias de ordem constitucional que não podem ser ignoradas. A aparente tensão com os princípios da legalidade estrita, da capacidade contributiva e da exigência de lei complementar, além da possibilidade latente de tributação do patrimônio disfarçada de tributação da renda, exige não apenas um exame jurídico rigoroso, mas também um debate público transparente.

Diante da relevância da matéria e da complexidade de seus efeitos econômicos, sociais e federativos, impõe-se ao Congresso a responsabilidade de conduzir uma deliberação técnica, plural e cautelosa. A urgência do Executivo, embora compreensível, não pode se sobrepor à necessidade de assegurar segurança jurídica e justiça fiscal, sob pena de comprometer a legitimidade e a efetividade da própria política tributária proposta.

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Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio que não identifique profissional habilitado para a produção de peças jurídicas não é permitida, assim como a exploração econômica de uma atividade exclusiva da advocacia.

Petições iniciais geradas por IA para ações em Juizados Especiais custam R$ 19,90 na plataforma

 

 

 

 

2 de maio de 202

 

Braço robótico humanoide escrevendo com caneta sobre papel

Freepil

 

Com esse entendimento, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, em liminar desta quarta-feira (30/4), a suspensão imediata de um site que oferece aos clientes a criação por inteligência artificial de petições iniciais para ações em juizados especiais pelo preço de R$ 19,90. Até a publicação desta notícia, a plataforma continuava no ar.

A empresa, sediada em Curitiba, elabora as peças de forma automatizada a partir de um formulário preenchido pelo interessado. O cliente informa o que motivou a ação, que pedido pretende fazer, qual o valor da causa e que provas podem ser anexadas. Feito isso, basta clicar em “gerar petição” e receber o documento em instantes, segundo o site.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a OAB-RJ passou a investigar a venda de petições feitas por IA. A apuração deu origem a uma ação civil pública contra as atividades praticadas pela plataforma. A seccional alegou mercantilização indevida da atividade jurídica.

Fundamentação da decisão

A juíza Geraldine Vital considerou que a publicidade usada pela plataforma em seu site e nas redes sociais “ostenta claro viés mercantil”, pois promete “êxito e simplificação do trâmite judicial” e  divulga “petições prontas para protocolar” por valores fixos. Ela constatou violação ao inciso IV do artigo 34 do Estatuto da Advocacia, que proíbe a captação de causas.

Segundo a magistrada, o site “promove atividade materialmente equivalente à advocacia, por meio da utilização de publicidade ostensiva, captação ativa de demandas e serviços jurídicos padronizados”.

Na sua visão, a atuação da plataforma, com ampla publicidade e monetização do serviço, “compromete o controle institucional e ético sobre a advocacia, e vulnera, em consequência, a confiança legítima do jurisdicionado e a própria função jurisdicional”.

Vital ainda viu “potencial prejuízo coletivo à ordem jurídica e ao sistema de justiça, na medida em que tais práticas geram a proliferação de ações com vícios formais e falhas de fundamentação”. Ela concluiu que “há ilicitude na prática de advocacia por quem não é regularmente inscrito na OAB, mesmo sob roupagem digital”.

Plataforma nega mercantilização irregular

ConJur pediu explicações à empresa por meio de um número de WhatsApp disponível na página. O site enviou respostas automatizadas que, aparentemente, também foram geradas por inteligência artificial.

Segundo a empresa, a inteligência artificial garante “que a fundamentação legal e as jurisprudências necessárias sejam incluídas” na petição. O site negou que a venda dos documentos configure mercantilização da advocacia.

“O objetivo é facilitar o acesso à Justiça, permitindo que qualquer cidadão possa elaborar sua petição inicial sem a necessidade de um advogado, conforme previsto na Lei 9.099/1995. A plataforma se limita a prestar um serviço de suporte na criação de documentos, garantindo que as pessoas possam reivindicar seus direitos de forma acessível e rápida”, diz a empresa.

Processo 5038042-87.2025.4.02.5101