Somente questões urgentes serão analisadas no período

01/07/2024

Os tribunais brasileiros entram em recesso a partir desta segunda-feira (1º). Os prazos processuais ficam suspensos até 31 de julho. Nesse período, somente questões urgentes devem ser analisadas por magistrados de plantão. 

No Supremo Tribunal Federal (STF), o plantão judicial ficará dividido entre o vice-presidente Edson Fachin, responsável até 16 de julho, e o presidente, Luís Roberto Barroso, que ficará à frente da Corte entre os dias 17 e 31 de julho.

Ainda assim, outros cinco ministros do Supremo informaram que deverão continuar trabalhando durante o recesso. Isso significa que continuarão a despachar normalmente em todos os processos sob sua relatoria. São eles: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Flávio Dino.

Nos processos sob relatoria dos demais ministros, questões urgentes e pedidos de liminar serão decididos por Fachin ou Barroso. Os demais tribunais têm liberdade para organizar o próprio plantão judicial, embora sempre garantindo que temas considerados urgentes sejam analisados em tempo hábil. 

*Por Agência Brasil – Brasília

Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a legislação viola o pacto federativo e a repartição de competências.

01.07/2024

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14133/2021) por suposta violação ao pacto federativo e à repartição de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7680, distribuída ao ministro André Mendonça, pede a suspensão de dispositivos que tratam da transferência de bens da administração pública, como procedimentos e requisitos obrigatórios para a operação, para que sejam aplicados somente à União.

Para a OAB, os trechos são inconstitucionais por invadirem a competência dos estados, do DF e dos municípios, que, embora não possam criar novos modelos de operação, ainda podem legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio. A nova lei, segundo a entidade, cria regras que afetam imóveis estaduais, do DF e municipais, e seu intuito com a ação é defender o direito desses entes de administrarem os bens de sua titularidade sem interferência da União, “que não deve ter o poder de impor limites e condições para esse uso e disposição”.

Ainda de acordo com a argumentação da OAB, a norma restringe a mobilidade patrimonial dos demais entes federativos e afronta a liberdade de disposição patrimonial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, violando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências previsto na Constituição.

PN/AS//CF

Fonte: OAB Nacional

Empresas de tecnologia intensificam esforços para se adequar à LGPD e garantir segurança e confiança dos consumidores, impulsionadas por sanções da ANPD e a crescente conscientização sobre proteção de

28 de Junho de 2024

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem sido uma prioridade crescente para muitas empresas brasileiras desde que entrou em vigor, mais ainda quando as sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começaram a ser implementadas.  

Diferentemente da percepção de que a LGPD não estaria sendo priorizada, observamos que um número significativo de empresas tem feito investimentos em programas de conformidade, com o apoio de profissionais do direito e privacidade de dados. 

Cultura de Conscientização  

A legislação teve um efeito no mercado, especialmente nas empresas de tecnologia. Empresas de diversos setores também começaram a reconhecer a importância de se adequar às normas de proteção de dados não apenas para evitar multas, mas também para garantir a segurança das informações e a confiança dos consumidores. Boas empresas querem agradar seus consumidores. 

Embora as penalidades sejam um fator motivador, existem outras razões pelas quais as empresas estão se adequando à LGPD. A segurança da informação e proteção de dados garantem a reputação e competitividade saldável no mercado.  

Apoio de Profissionais na Conformidade 

Os profissionais do direito têm desempenhado um papel crucial na conscientização e na implementação da LGPD nas empresas. Adequação de políticas, contratos e segurança da informação têm caminhado juntos para garantir que as empresas cumpram todas as exigências legais. 

A ANPD tem se empenhado em fornecer guias para que as empresas se adequarem à legislação. Como o tema tem uma abrangência ampla, espera-se que a Autoridade elabore futuramente, inclusive, cláusulas padrão para transferência de dados, por exemplo, como ocorre na União Europeia. 

Oportunidades 

Nada se faz da noite para o dia. O Brasil é um país muito grande se compararmos a muitos da União Europeia, por exemplo, e diversos fatores, inclusive o econômico, impõe um forte desafio ao mercado para implementar políticas efetivas de proteção de dados.  Muitas empresas conscientes de sua responsabilidade, têm buscado parcerias que garantam a conformidade à LGPD. 

Futuro 

O mercado de tecnologia brasileiro teve amplo desenvolvimento nos últimos quatro anos e, a introdução de novas tecnologias como a IA, criou uma necessidade natural de garantir produtos e serviços seguros para negócios (B2B), e não apenas a obrigatoriedade legal.  

A união do livre mercado com profissionais do direito e de segurança da informação conduzirá as empresas de tecnologia a desenvolver produtos e serviços cada vez mais seguros, garantindo a satisfação dos consumidores e a sua boa reputação no mercado.

*Por: Elvis Rossi da Silva

Fonte: Jornal Jurid

CNJ atende pedido da OAB e suspende cadastramento compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico até que sistema seja ajustado para impedir intimações duplicadas, garantindo segurança jurídica.

28 de Junho de 2024)

Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) até que o sistema seja modificado para criar barramento de abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos. 

Em Portaria publicada nesta quinta-feira (27/6), o CNJ também manifestou-se favorável à proposta da OAB, que pedia modificações na Resolução CNJ 455/2022 para resolver as inconsistências apontadas e garantir segurança jurídica.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância de mais uma vitória para a advocacia. ”As inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica e, mais uma vez, a OAB, através da sua atuação, conseguiu resolver mais este problema que trazia angústias para a advocacia.”

Segundo o vice-presidente do CFOAB, Rafael Horn, o sistema atual permite a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos com procurador constituído. Isso ocorre até mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando completamente os ditames do § 5º do art. 272 e criando enorme insegurança para o exercício profissional.

Atuação da OAB

Em maio, o CFOAB protocolou, na Presidência do CNJ, requerimento de supressão da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos pelo Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente Beto Simonetti explicou que a preocupação da advocacia nacional é, especialmente, quanto à possibilidade de abertura de prazos pelas partes. 

“Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se que é possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272”, ponderou.  

“Ou seja, foi disponibilizada a possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando em uma possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega jurisdicional”, alertou Simonetti. 

Na manifestação favorável à OAB, o CNJ destacou, ainda, a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais, além de sugerir a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica à advocacia e aos jurisdicionados.

Fonte: OAB Nacional

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma sentença na qual o juízo falimentar decidiu acerca da prescrição intercorrente de créditos tributários em sede de habilitação de crédito.

28/06/2024

Na origem, um município pleiteou a habilitação de crédito tributário no processo de falência de uma empresa. O juízo concedeu parcialmente a habilitação e declarou a prescrição de parte dos créditos.

O tribunal de segundo grau afastou a prescrição de apenas uma das execuções fiscais e confirmou a competência do juízo falimentar para decidir quanto à exigibilidade do crédito tributário.

No recurso dirigido ao STJ, o município pleiteou o reconhecimento da incompetência do juízo falimentar, além de ter requerido que fosse afastada a prescrição e determinada a habilitação do crédito pretendido.

Sentença que reconheceu a prescrição foi anterior à vigência da Lei 14.112/2020

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu que há julgados da Primeira Seção –responsável por questões de direito público – sobre declaração da prescrição do crédito tributário em sede de habilitação de crédito.

Todavia, o relator destacou que a decisão que gerou o recurso em julgamento adveio de processo falimentar, e não de execução fiscal. Segundo observou, tal fato direciona a competência para as turmas de direito privado, que julgam recursos relativos à falência.

O ministro ressaltou que o artigo 7º-A da Lei 11.101/2005, introduzido pela Lei 14.112/2020, definiu expressamente a competência do juízo da execução fiscal para decidir sobre a prescrição dos créditos públicos. No entanto, ele apontou que, no caso sob análise, a sentença que reconheceu a prescrição parcial dos créditos tributários que o município pretendeu habilitar na falência foi anterior à entrada em vigor da Lei 14.112/2020, motivo pelo qual possibilitou sua análise pelo juízo falimentar.

O relator enfatizou que a fixação da competência em razão da matéria é norma de natureza processual consistente em alteração de competência absoluta, motivo pelo qual possui incidência imediata.

Todavia, o alcance da alteração legislativa, conforme reiterados precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da aplicação de norma nova que altera a competência absoluta, limita-se aos processos que ainda não possuíam sentença de mérito na época da entrada em vigor da nova lei.

REsp 2.041.563.

Fonte: STJ

A Lei nº 14.879/2024 traz mudanças significativas ao Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à eleição de foro e à competência jurisdicional.

26/06/2024

A Lei nº 14.879/2024, publicada no DOU em 05.06.2024 e em vigor desde essa data, traz mudanças significativas ao Código de Processo Civil, especialmente no que se refere à eleição de foro e à competência jurisdicional. Estas alterações são de grande relevância para concurseiros e oabeiros, que precisam estar atualizados com as novas regras processuais

O que é eleição de foro?

Antes de falarmos das mudanças, é importante entender o conceito de eleição de foro. Originalmente, o art. 63, caput e § 1º, do CPC/2015, dizia:

Art. 63: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

§ 1º. A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

Isso significa que as partes em um contrato poderiam escolher um foro específico para resolver disputas, desde que essa escolha estivesse documentada por escrito e se referisse claramente a um negócio jurídico específico.

Principais mudanças

A Lei 14.879/2024 alterou essa redação, introduzindo novas condições para a validade da cláusula de eleição de foro e abordando a prática abusiva do “forum shopping”, onde as partes escolhem o foro mais conveniente para suas pretensões, muitas vezes sobrecarregando tribunais e comprometendo a justiça local.

Pertinência da eleição de foro (§ 1º do art. 63)

A nova redação do § 1º do art. 63 estabelece que a eleição de foro somente produzirá efeitos se, cumulativamente,

  • Constar de instrumento escrito;
  • Aludir expressamente a determinado negócio jurídico;
  • Guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, exceto nos casos de pactuação consumerista, onde prevalece a escolha mais favorável ao consumidor.

Essa mudança visa garantir que a escolha do foro tenha uma ligação concreta com as partes envolvidas ou com o objeto do contrato, evitando abusos.

Ajuizamento de ação em juízo aleatório (§ 5º do art. 63)

Foi introduzido o § 5º ao art. 63, que define como prática abusiva o ajuizamento de ações em juízo aleatório, ou seja, sem vínculo com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido. Essa prática pode resultar na declinação de competência de ofício pelo juiz.

Implicações práticas

A alteração promovida pela Lei 14.879/2024 representa um avanço na busca por um processo civil mais justo e equilibrado, evitando práticas abusivas que podem prejudicar o andamento e a eficácia da justiça.

As novas disposições impõem maior responsabilidade às partes ao firmarem contratos que contenham cláusulas de eleição de foro. A ideia é garantir que a escolha do foro seja justificável e pertinente, evitando a nulidade da cláusula e possíveis complicações processuais.

Além disso, a possibilidade de o juiz declinar a competência de ofício ao identificar a prática abusiva de ajuizamento em juízo aleatório reforça a importância de seguir as novas diretrizes estabelecidas pela Lei 14.879/2024.

*Por BLOG Anna Cavalcante

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Referências:

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015Código de Processo Civil. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm >

________. Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício. Disponível em < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14879.htm >

Em debate na Câmara, tributaristas afirmaram que foco desses tributos não deve ser na arrecadação, mas no cumprimento de metas de desenvolvimento sustentável

26 de Junho de 2024

Especialistas em direito tributário afirmaram nesta terça-feira (25), na Câmara dos Deputados, que o Imposto Seletivo (IS), criado pela reforma tributária em 2023, deve se basear em metas de saúde e de sustentabilidade ambiental e nunca em fins arrecadatórios.

Procuradora e especialista em tributação ambiental, Denise Cavalcante destacou que a lógica dos tributos ambientais não é a mesma dos demais tributos, devendo ser revista com mais frequência a fim de avaliar os objetivos pretendidos.

“O tributo ambiental eficiente tem começo, meio e fim e, quando ele não alcança o lucro ambiental, que é o que se espera, ele tem que ser revisto”, afirmou Denise Cavalcante em debate sobre sustentabilidade e meio ambiente promovido pelo  grupo de trabalho que discute a regulamentação da reforma tributária na Câmara – Projeto de Lei Complementar 68/24. “Alguns países já estão começando a retirar a tributação do carbono, porque já alcançou o seu objetivo, já existem há mais de 20 anos. Suécia é um exemplo”, acrescentou.

Doutor em direito e em filosofia, Arthur Ferreira Neto reforçou a tese de que a tributação voltada à saúde e ao meio ambiente não deve ter como foco a arrecadação. “O legislador vai precisar ficar bastante atento à concretização dos fins efetivamente protetivos”, disse.

Mestre em teoria econômica pela Universidade de São Paulo (USP), Braulio Borges observou ainda que a função do Imposto Seletivo é incentivar modelos de produção mais sustentáveis, além de restringir o consumo de determinados produtos. “É importante lembrar que a ideia do Imposto Seletivo é também incentivar mudanças em padrões tecnológicos a fim de reduzir a nocividade desses produtos.”

Taxação do carbono

Borges lamentou a ausência, na proposta de regulamentação, de um tributo para taxar o uso de carbono nas cadeias produtivas e não apenas a produção de combustíveis fósseis. “Um carbon tax, com uma abrangência bastante grande em termos de cobertura de emissões e com valores adequados, certamente poderia contribuir bastante para o Brasil acelerar a transição energética”, disse.

Doutor em ciência política, Francisco Tavares também defendeu a criação de um tributo sobre operações e negócios jurídicos com emissão de gases de efeito estufa. “A China, por exemplo, fez isso com resultados formidáveis. O aspecto quantitativo do mandamento dessa norma vai dispor sobre um valor fixo reajustado pelo IPCA sobre cada tonelada de CO² equivalente lançada na atmosfera. Embora possa parecer muito utópico, irreal, é constitucional. A evidência cientifica diz que é economicamente viável”, disse.

Na China, a tributação de 5 yuan – 70 centavos de dólar – por tonelada de carbono resultou em uma queda de 4% na emissão de combustíveis fósseis. Na União Europeia, a taxa é de cerca de 100 euros por tonelada. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, das Nações Unidas, recomenda algo entre 30 a 50 dólares americanos.

Sustentabilidade e meio ambiente

Subsecretária de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Ministério da Fazenda, Cristina Reis ressaltou que todas as ações do governo federal na reforma tributária têm sido baseadas no Plano de Transformação Ecológica (PTE), que, segundo ela, consiste em uma série de instrumentos financeiros, tributários, fiscais e regulatórios que visam mudar o modelo tecnológico-produtivo do País, promovendo o desenvolvimento a partir de relações sustentáveis com a natureza.

Ela destacou como uma “grande novidade” a inclusão, pela Emenda Constitucional 132, da defesa do meio ambiente entre os princípios do sistema tributário nacional, além da simplicidade, da transparência e da justiça tributária. Entre outras medidas, citou como avanços a criação do Imposto Seletivo e a inclusão de critérios de sustentabilidade na concessão de incentivos regionais.

Agrotóxicos

Diretor do Instituto Democracia e Sustentabilidade, Marcos Woortmann defendeu a inclusão de alguns tipos de agrotóxicos no Imposto Seletivo.  “No projeto existe um balaio onde coisas profundamente díspares estão como se fossem equivalentes. E não são”, criticou. “Estamos falando de tratar em nível de igualdade estimuladores de crescimento e alguns dos agrotóxicos mais violentamente letais, proibidos em diversos países do mundo”, acrescentou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Terceira Turma do STJ decidiu que é lícito ao juiz, de ofício, converter o inventário de rito completo para arrolamento simples, desde que preenchidos os pressupostos legais. A ministra Nancy Andrighi destacou que a escolha de um rito mais complexo pode ser inadequada e prejudicial à celeridade e eficácia processual.

26 de Junho de 2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum, desde que preenchidos os pressupostos do procedimento simplificado.

No caso dos autos, uma mulher propôs uma ação de inventário pelo rito completo, tendo o juízo de primeiro grau, em decisão interlocutória, determinado a conversão do rito do inventário para o arrolamento simples.

Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmar a decisão de primeira instância, a autora da ação recorreu ao STJ alegando violação ao artigo 664 do Código de Processo Civil (CPC), pois, segundo ela, embora o arrolamento seja um procedimento simplificado e mais célere em relação ao de inventário, não cabe ao magistrado, de ofício, ordenar que os sucessores optem por esse procedimento.

Escolha de rito mais completo não impede reconhecimento de sua inadequação

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que, embora a legislação processual tenha superado a regra da absoluta rigidez procedimental e migrado para um modelo mais flexível, o rito continua sendo, em regra, questão diretamente relacionada à jurisdição e, como tal, de ordem pública. Dessa forma, segundo a relatora, “presentes os pressupostos previstos em lei, descabe à parte, em princípio, adotar unilateralmente procedimento distinto”.

A ministra também ressaltou que a adoção de um procedimento mais amplo e profundo do ponto de vista da análise do caso e da produção de provas, por si só, não impede que seja reconhecida a inadequação do rito escolhido pela parte, já que, ainda assim, poderá haver prejuízo às partes ou uma verdadeira incompatibilidade procedimental.

“A tramitação de uma ação em procedimento distinto daquele previsto pelo legislador está condicionada ao exame do interesse da jurisdição, verificando-se se a adoção de procedimento distinto provocará prejuízo à atividade jurisdicional, inclusive quanto à celeridade e à razoável duração do processo, e ao interesse dos réus, pois a adoção de procedimento distinto não poderá lhe causar indevidas restrições cognitivas ou probatórias”, declarou.

Utilização do rito completo não atende aos interesses da jurisdição e das demais partes

Nancy Andrighi ainda explicou que, no caso dos autos, a tramitação da ação de inventário pelo rito solene ou completo, quando cabível e adequado o rito do arrolamento simples ou comum, não atende aos interesses da jurisdição, uma vez que provocará um alongamento desnecessário do processo e uma provável prática de atos processuais que seriam dispensáveis, causando prejuízo na atividade jurisdicional.

“De outro lado, o procedimento eleito pela autora também não atende aos interesses das demais partes, pois, embora a adoção do rito mais completo não lhes cause, em princípio, restrições cognitivas ou probatórias, terão potencialmente prejuízos à solução da controvérsia em tempo razoável em decorrência do alongamento injustificado do processo”, concluiu ao negar provimento ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Medida deverá ser fixada pelo STF nesta quarta-feira

26/06/2024

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica 

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. 

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal. 

*Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Fonte: Agência Brasil

Local investors also grow wary, reducing dollar short positions

06/25/2024


The pessimistic sentiment in the market, which has led to a sharp decline in the Brazilian real in recent weeks, is evident in the shifting positions of market participants regarding the currency. Foreign investors’ long positions in the dollar against the real (a bet on the appreciation of the U.S. dollar) reached a new record last week, hitting $79 billion, according to B3 data.

A year ago, this position was half its current size, around $40 billion in the last week of June. Broadly speaking, long positions in the dollar via derivatives (futures, currency swaps, currency coupons, and mini-dollars) are seen as a bet against the real, though this view is not entirely accurate as the data also include offshore investments by local investors and hedge strategies not necessarily betting on the Brazilian currency’s performance.

“The foreign long position in the dollar has been gradually increasing, but there was a clear acceleration in the last 30 days, triggered by fiscal concerns,” said Andrei Basilio, head of FX trading at XP. “Since this data can be somewhat ‘polluted,’ it’s essential to view these numbers with caution. Nonetheless, the volume is notable.”

Mr. Basilio suggests that the increase in dollar positions may also be driven by technical factors, not just the macroeconomic environment. “The real has had no respite this year. Algorithmic funds observe this ongoing trend and continue betting against the real until a reversal occurs,” he said. “Additionally, local funds are only experiencing redemptions, so there’s no room for riskier moves. This means local players aren’t in a position to make significant bets to profit from arbitrage opportunities.”

In late July 2023, when the foreign exchange rate approached R$4.72 per dollar, foreign investors’ long dollar positions via derivatives also hit then-record levels of nearly $50 billion. At that time, it was believed that foreign investors, when investing in Brazilian public securities and stocks, hedged in dollars to reduce their exposure to Brazil. If they had already bought stocks or public securities, they would protect against currency fluctuations by buying dollars.

Since the beginning of the year, however, B3 has recorded a significant outflow of foreign investors from the Brazilian stock market. As of last Thursday, the annual balance showed a negative flow of R$42 billion. In theory, as foreign investors exit the stock market, they might also relinquish their dollar hedges in the derivatives market, but the increasing position suggests otherwise.

“When a foreign fund dismantles a stock position, it retains cash—either to send out of the country or to buy another asset. Given the cost of exiting Brazil, these investors might stay long in dollars while waiting for a new opportunity to re-enter,” Mr. Basilio speculates.

In a scenario review, Andrea Kiguel, head of Americas strategy at Barclays, believes the outlook remains negative for the real, pointing to a “crisis of confidence” in Brazil requiring high risk premiums. “Authorities are showing goodwill to rebuild credibility, but it will take time to reflect on local assets, especially since local fund managers have limited firepower. We remain pessimistic about the real, which still needs a premium,” said Mr. Kiguel.

Barclays expects the exchange rate to reach R$5.45 per dollar by the end of the third quarter and end the year at R$5.35.

The pessimism surrounding the Brazilian currency is not exclusive to foreign investors. B3 data on derivative markets also show that local institutional investors have significantly reduced their short dollar positions against the real (which bet on the Brazilian currency’s appreciation). This amount has decreased from $17.4 billion at the beginning of the year to around $4.5 billion.

“The real started the year with considerable optimism, mainly due to carry trade. Currencies of countries with higher interest rates were favored, and this was true not only for Brazil but also for Mexico and Colombia. However, since April, this trend has reversed. The worsening risk perception abroad was strong, compounded by local factors like the change in fiscal targets and the more conservative stance of [Central Bank President] Roberto Campos Neto, indicating that the Central Bank itself was more concerned about the scenario,” said Gustavo Pi Okuyama, fixed income manager at Porto Asset Management.

Mr. Okuyama highlights that while the real has deteriorated alongside other currencies, it has not kept up with improvements when external conditions eased. “We’ve seen a disconnect between the real and external markets. There’s growing concern over fiscal issues and, secondly, monetary policy,” said Mr. Okuyama, who is currently avoiding positions in the real.

“We’ve seen significant and rapid deterioration of the real. The layered risk premiums are so high that some decompression is possible,” said Mr. Okuyama, noting the real’s volatility increase from about 7.5% to 11.5%. Although these levels are still contained, it represents a “significant risk increase,” according to the Porto Asset manager.

Currency trader Rodrigo Cabraitz of Principal Claritas points out that Brazilian investors were already seeing difficulties in government revenue generation at the beginning of the year. “This initial pillar prompted the purchase of protection, as there was uncertainty about the fiscal framework’s sustainability,” he said. “Additionally, the dissent in the May Monetary Policy Committee [COPOM] meeting increased pessimism about the local scenario.”

Given an extended position, some decompression may occur, Mr. Cabraitz suggests, noting better communication from the COPOM last week and the government’s intention to discuss spending unlinkage or even cuts.

“For foreign investors, the COPOM minutes, if aligned with market expectations, might be more important, while local investors are still waiting for more concrete measures from the government and the economic team,” Mr. Cabraitz said. “There’s room for decompression, but caution is needed.”

*Por Arthur Cagliari, Victor Rezende — São Paulo

Source: Valor International

https://valorinternational.globo.com/