O PL 2.926/2023 visa modernizar o Sistema de Pagamentos Brasileiro, fortalecendo a regulação e a segurança nas transações financeiras, com ênfase no gerenciamento de riscos
12 de Fevereiro de 2025
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros, pode ganhar um novo marco legal ainda este ano. O PL 2.926/2023, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e agora aguarda tramitação no Senado.
A medida é um dos 25 temas que a equipe econômica do governo federal indicou para o Congresso Nacional como prioritários para o país. Ela ainda precisa ser despachada para as comissões temáticas do Senado e depois vai passar por votação no Plenário. Se for aprovada sem modificações, segue para sanção presidencial. No caso de o texto sofrer mudanças, o projeto voltará para a Câmara.
Objetivos
O projeto de lei busca adaptar a legislação brasileira às exigências internacionais e conferir maior poder regulatório para as autoridades competentes, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto pretende modernizar o SPB e aumentar a segurança das transações, redefinindo as regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no SPB.
A complexidade das operações financeiras e a necessidade de eficiência, celeridade e confiabilidade exigem a interoperabilidade dos sistemas que compõem as infraestruturas do mercado financeiro (IMF). As instituições operadoras de IMF, que atuam nesse mercado, são as responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.
Riscos e proteções
A nova legislação proposta dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação — ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras. Uma das formas de gerenciar esses riscos é a criação de um patrimônio de afetação, com a separação dos bens das instituições operadoras de IMF daqueles destinados aos pagamentos das negociações. Esse patrimônio não pode ser penhorado e não entra em processos de recuperação judicial ou falência.
O Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Elas deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.
A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação. No Brasil, a principal contraparte central é a B3, que administra a Bolsa de Valores. O garantidor, por sua vez, assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações.
As instituições financeiras que atuarem como contraparte central ou garantidora terão os créditos reconhecidos em caso de necessidade de quitar saldos remanescentes após a liquidação de operações. O Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.
Os bens e direitos oferecidos como garantia pelos participantes também recebem proteção no projeto. Eles são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de apreensão judicial, além de não entrarem em processos de recuperação judicial ou falência.
O projeto disciplina ainda a figura do depositário central, responsável pela guarda e controle de ativos e valores mobiliários, e das instituições registradoras, que armazenam informações sobre operações e garantias quando o depósito central não é exigido.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-02-12 18:34:072025-02-12 18:34:09Modernização do Sistema de Pagamentos Brasileiro está no Senado para análise
O PL 2.926/2023 visa modernizar o Sistema de Pagamentos Brasileiro, fortalecendo a regulação e a segurança nas transações financeiras, com ênfase no gerenciamento de riscos
12 de Fevereiro de 2025
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros, pode ganhar um novo marco legal ainda este ano. O PL 2.926/2023, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e agora aguarda tramitação no Senado.
A medida é um dos 25 temas que a equipe econômica do governo federal indicou para o Congresso Nacional como prioritários para o país. Ela ainda precisa ser despachada para as comissões temáticas do Senado e depois vai passar por votação no Plenário. Se for aprovada sem modificações, segue para sanção presidencial. No caso de o texto sofrer mudanças, o projeto voltará para a Câmara.
Objetivos
O projeto de lei busca adaptar a legislação brasileira às exigências internacionais e conferir maior poder regulatório para as autoridades competentes, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto pretende modernizar o SPB e aumentar a segurança das transações, redefinindo as regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no SPB.
A complexidade das operações financeiras e a necessidade de eficiência, celeridade e confiabilidade exigem a interoperabilidade dos sistemas que compõem as infraestruturas do mercado financeiro (IMF). As instituições operadoras de IMF, que atuam nesse mercado, são as responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.
Riscos e proteções
A nova legislação proposta dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação — ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras. Uma das formas de gerenciar esses riscos é a criação de um patrimônio de afetação, com a separação dos bens das instituições operadoras de IMF daqueles destinados aos pagamentos das negociações. Esse patrimônio não pode ser penhorado e não entra em processos de recuperação judicial ou falência.
O Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Elas deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.
A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação. No Brasil, a principal contraparte central é a B3, que administra a Bolsa de Valores. O garantidor, por sua vez, assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações.
As instituições financeiras que atuarem como contraparte central ou garantidora terão os créditos reconhecidos em caso de necessidade de quitar saldos remanescentes após a liquidação de operações. O Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.
Os bens e direitos oferecidos como garantia pelos participantes também recebem proteção no projeto. Eles são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de apreensão judicial, além de não entrarem em processos de recuperação judicial ou falência.
O projeto disciplina ainda a figura do depositário central, responsável pela guarda e controle de ativos e valores mobiliários, e das instituições registradoras, que armazenam informações sobre operações e garantias quando o depósito central não é exigido.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-02-12 16:55:292025-02-12 16:55:30Modernização do Sistema de Pagamentos Brasileiro está no Senado para análise
Research shows that organizational climate and culture also influence the decision to change jobs
02/10/2025
Nearly seven out of ten Brazilian workers (68%) surveyed in a study by consulting firm Aon are in the process of changing or considering changing jobs within the next 12 months. This figure is above the global average of 60% and is included in the Employee Sentiment Study 2025, obtained exclusively by Valor. The survey consulted over 9,000 people across 23 countries, including 500 in Brazil. Of the total respondents, 56% are men, 43% hold middle management positions, and 28% are in director or C-level roles. Globally, 54% are working on-site—compared to 48% in Brazil—and 40% are in hybrid work arrangements, with 46% in Brazil. Remote workers account for 7% globally and 6% in Brazil.
The survey also revealed that 24% of respondents feel undervalued in their current workplaces. According to Leonardo Coelho, vice president of health and talent at Aon in Brazil, the intention to switch jobs reflects the importance placed on organizational climate and culture, alongside salary and benefits. He also emphasized the importance of maintaining a balance between professional responsibilities and personal life, a concept that has gained increased significance in the post-pandemic era. “Known in corporate environments as ‘work-life balance,’ it is the fourth most highly rated benefit by Brazilians, following only health plans and dental plans [in addition to paid leave],” he said.
The study further noted that 73% of Brazilian workers are open to negotiating a new job with a better benefits strategy that aligns more closely with their realities or needs—a trend observed for some time, Mr. Coelho noted. “To put it into perspective, according to the latest edition of our Benefits Survey for 2023/2024, 14.3% of companies offered flexible benefits to their workforce, an increase of six percentage points compared to the 8.3% in the 2021/2022 edition,” he said. “The flexibility in choosing benefits can accommodate the diverse expectations of employees and is a strategy that respects worker individuality, meeting their primary needs and serving as a solid approach to attracting and retaining talent.”
The AON study outlined the primary expectations of professionals concerning benefits. Among respondents, 75% said that employers should support employee well-being. Another survey by the consulting firm found that 50% of companies already offer programs in this area. “The discrepancy between what companies offer and employee perception raises an essential issue for the success of a benefits strategy: the effectiveness of communicating the benefits offered by the company to its employees,” Mr. Coelho said.
Other expectations of Brazilian employees include financial support for education (67%), assistance with childcare (66%), financial guidance (60%), and support for women’s health (58%).
According to the findings, 61% of Brazilians agree that their salaries are fair compared to similar positions in the same sector—although this does not deter the desire to switch jobs. Mr. Coelho believes that fair and adequate salaries and benefits strategies are indispensable for job satisfaction. However, with intense competition among companies in the same sector, salary and benefits are not the only deciding factors, he said. “Pharmaceutical companies are known for their high investment in benefits strategies, yet according to Aon’s 2024 Salary Study, they experience a voluntary turnover rate of 9.9%, which is higher than the average voluntary turnover rate across all industries, which stands at 8.8%,” he said.
This occurs, he said, due to high competition within the same sector. “With similar salary and benefits strategies, the differentiating factors when choosing where to work are climate and culture,” he said. “These findings are also reflected in the Employee Sentiment Study, with 21% of employees prioritizing a relaxed work environment and 20% considering whether the company’s values align with their personal values.”
He emphasized that the sense of belonging is one of the most impactful elements in employee engagement and retention, as it helps talents find meaning in their work and feel fulfilled both professionally and personally. “When these feelings are absent from an employee’s daily life, they are much more likely to seek other opportunities and assess the job market, even if their current compensation is satisfactory.”
Regarding the desire of 75% of Brazilian respondents for their employers to support employee well-being, this figure is significantly lower globally (49%). Mr. Coelho believes this is strongly related to Brazilian culture. “The importance of well-being for employees gained more relevance during the pandemic. It was a paradigm-shifting moment when people began to prioritize well-being and quality of life more, a factor that involves not only health but also several other benefits companies can offer, such as work-life balance, financial education, programs encouraging healthy habits, support for emotional health issues, and many others,” he said.
He added that although there is a noticeable change in companies’ strategies to improve employee quality of life, nearly one-fifth of respondents still feel their employer needs to do more to protect and enhance their well-being. “This dissatisfaction with the well-being offered by the company can often be resolved with more efficient communication,” Mr. Coelho said. “Many companies have a satisfactory well-being strategy, but it doesn’t reach the employee’s awareness.”
Study shows modality accounted for 38.7% of loans to companies in 2023, a 0.5 percentage-point decline
02/10/2025
A survey conducted by credit bureau Serasa involving over 60,000 companies reveals that trade credit—non-bank credit—has lost ground in the total stock in 2023. However, the number likely increased in 2024, and more importantly, it’s expected to grow again this year, following the rise in the Selic policy interest rate and a consequent more restrictive stance by financial institutions in their lending practices.
The data indicates that trade credit accounted for 38.7% of the total credit extended to businesses in 2023, representing an annual decrease of 0.5 percentage points. According to Serasa’s survey, this type of credit totaled R$1.4 trillion that year, while the balance of bank credit, as reported by the Central Bank, amounted to R$2.27 trillion. In 2017 and 2018, this share exceeded 40%.
The survey considers non-onerous credit present in the financial statements of companies in the primary, industrial, commercial, and service sectors. Trade credit encompasses funds secured by companies from non-bank institutions, such as suppliers, through factoring of receivables.
“The data may seem outdated as it’s from 2023, but it’s not. That’s because we look at a vast universe of companies that take time to disclose their annual financial information,” explained Serasa Experian economist Camila Abdelmalack.
According to Ms. Abdelmalack, the annual decrease in trade credit participation is due to the evolution of the basic interest rate. Whenever the so-called Selic rate falls, reducing banking costs, the demand for alternative forms of credit also declines. The opposite also applies.
In 2023, the Selic rate dropped by 20 basis points, from 13.75% per year to 11.75%. Last year, however, the movement was mixed, with decreases in the early months and increases in the second half. For 2025, with an expected rate increase—currently at 13.25% per year—a slowdown in bank credit and an increase in trade credit is anticipated.
“The existence of these credit alternatives is important, as over 90% of Brazil’s companies are micro and small businesses, the most affected by a restrictive interest rate environment,” Ms. Abdelmalack said. “Trade credit is generally offered within the production chain and is crucial to ensure that the supply of specific inputs is not interrupted.”
There are different forms of trade credit. Fabrini Fontes, executive director of new businesses at Serasa Experian, states that, in wholesale, for instance, companies can use their future receivables as collateral for transactions. The industrial segment can also benefit by conducting transactions such as factoring of receivables. According to the survey, in 2023, commerce remained the sector with the highest share of trade credit in the total balance, at 54.1%. In the industrial sector, the percentage was 41.1%; in services, 22%; and in the primary sector, 26%.
The implementation, in Brazil, of a new trade bill book-entry system—known as “duplicata escritural”—over the coming years has the potential to change the credit dynamics for companies in the country and provide increased security in offering credit, particularly to micro, small, and medium-sized enterprises. According to Serasa’s director, the new instrument could stimulate trade credit. For Fernando Fontes, CEO of Cerc, the project is likely to increase the banks’ and other financial institutions’ appetite for these transactions and thereby reduce the need for alternative forms of credit.
“With the new trade bills, I believe the share of trade credit in the production chain tends to decrease over the total balance,” Mr. Fontes noted. “In a higher interest rate cycle, I think this is the most ready remedy to be used,” he added.
In December, Brazil’s monetary authority approved the new trade bills, and now, registrars interested in operating in this market, such as Cerc, must develop the toolkits detailing the operation’s process. Following that step, there will be authorization and testing phases until the new mechanism is effectively applicable to companies of different sizes.
Mr. Fontes says the increase in bank credit and through the capital markets would have a positive effect on the financial statements of non-financial companies, which would no longer need to bear the burden of these operations. According to him, that would also have an indirect effect on the end, allowing these companies to extend payment terms to their final customers.
Perception of broad-based inflation also reflects accelerating price increases in key regions such as the Northeast and São Paulo
02/10/2025
A combination of negative factors hitting consumers simultaneously in a short period has fueled the perception that price increases in stores have spread across Brazil, despite the official IPCA inflation rate closing at 4.83% in 2024.
It is widely acknowledged that food prices have been rising since last year, making up 21.3% of the preliminary IPCA-15 index—the highest share among all categories. In this segment, price increases were notably sharper, reaching 8.23% in 2024.
Additionally, food and beverages weigh more heavily on the budgets of lower-income groups, particularly in classes C and D, which have been severely affected by these adjustments. This amplifies the market’s perception that price hikes have spread across store shelves, even as some products have recently seen price declines.
However, other factors have also been identified in store research, ranging from price increases affecting nearly all types of sales channels—making it harder for consumers to avoid them—to the shrinking size of product packaging, which has driven up household food costs by as much as 5%.
Invisible inflation
This phenomenon, labeled as “invisible inflation” by consultants, forces consumers to purchase smaller-sized products and return to stores more frequently. While Brazilian law mandates that manufacturers follow strict guidelines to disclose reductions in package sizes, these rules are not always adhered to, according to a Valor investigation published in 2022.
Adding to these dynamics, a sharper acceleration in prices occurred in late 2024 in regions where increases had been milder, such as the Northeast—a key stronghold for President Lula, whose electoral base has remained strong there for decades.
To assess these trends, Valor compared price and sales volume data collected by research firms across different regions and sales channels and shared these insights with business executives and economists in recent days. The analysis included data from the technology and analytics firm Scanntech and market research company NielsenQI (NIQ) for 2024 and January 2025.
Regional prices
In the third quarter of 2024, price increases in the Northeast, Central-West, and São Paulo state remained relatively controlled, staying close to the national average for the year, according to Scanntech Brasil. Year-over-year increases ranged from 4% to 4.4%, compared to the overall average of 4.3% in these three regions.
However, in the last three months of 2024, all surveyed regions saw price hikes surpassing the annual average.
In the Northeast, price increases jumped from 4% in the third quarter to 6.3% from October to December, compared to the same period in 2023. São Paulo, Brazil’s largest consumer market and the biggest in Latin America—helping shape price perceptions and trends—saw inflation rise from 4.3% to 6.5% in the same timeframe.
“After October, the situation really worsened. Food inflation is already more resilient and persistent than in other categories, and we also faced additional pressure from the currency’s depreciation after November,” said Fábio Bentes, an economist at CNC, Brazil’s national confederation for commerce and services. In 2024, the Brazilian real depreciated 21.5% against the U.S. dollar compared to the previous year.
Scanntech separately analyzed price trends in Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, and São Paulo, in addition to four broader regions: South, Northeast, North, and Central-West.
One positive aspect is that the wave of price hikes introduced by manufacturers to supermarkets since November, as previously reported by Valor, began to lose momentum after mid-January, according to the CEO of a retail group with 200 stores.
If this trend continues—alongside improved harvests for certain products and the effects of recent interest rate hikes on inflation—the long-awaited easing of price increases could gain traction, the source noted.
Another factor contributing to the perception of higher inflation is the more uniform nature of price increases across the market.
When comparing 2024 to 2021, a year of sharp inflation spikes often used as a reference in the industry, price hikes were much more pronounced four years ago. The IPCA inflation index surged 10.06% in 2021 compared to 2020, marking the highest rate since 2015.
Back then, it was nearly impossible for consumers to avoid price hikes, a situation that mirrors current trends.
Since 2024, the discount wholesale sector—historically a cheaper shopping alternative—has also been affected by price increases for essential items due to extreme weather conditions. Key products such as soybean oil, coffee, and rice have seen significant cost fluctuations, directly impacting wholesale prices.
At the end of last year, wholesale stores raised their per-unit prices by nearly as much as supermarkets—6.8% compared to 7%, respectively, according to Scanntech.
Another study by NIQ found that average food prices across all retail channels rose 5.2% in 2024 compared to 2023. However, in large supermarkets, prices jumped 7.9%, while discount wholesalers saw an even steeper increase of 12.9%. Hypermarkets, on the other hand, recorded a smaller rise of 2.2%.
Hypermarkets are also becoming less common in Brazil, as dozens of locations have shut down, with some transitioning into wholesale formats. This shift is part of strategic moves by major retail groups such as Carrefour and Extra Hiper—the latter ceased operations in Brazil in 2022, with many of its stores rebranded as Assaí.
Hypermarkets accounted for only 11% of the sector’s total revenue, according to NielsenIQ, while discount wholesalers represented nearly 35% in 2024—playing a more significant role in shaping overall price perceptions.
Monetary tightening
Leonardo Severini, president of the Brazilian Wholesalers and Distributors Association (ABAD), noted that retail chains have struggled with rising interest rates, which increased leverage costs after 2021 and left little room for businesses to absorb price hikes.
Additionally, some retail groups have expanded service offerings such as in-store butcher shops and bakeries, which may have led to price increases in those areas to maintain profitability.
Despite these inflationary pressures, major retailers insist that overall price increases in the sector have remained below double digits, with fierce competition helping to control service-related costs.
“My internal inflation rate was 7% in 2024—not that high,” said a director at a leading wholesale retailer in southern Brazil. “We sell a lot of commodities, which have surged in price, creating the perception that everything is expensive. However, plenty of items have dropped in price too—like beans, sugar, margarine, and cookies—but that’s not talked about as much.”
While he acknowledged that cash-and-carry stores have some ability to absorb price hikes due to lower fixed costs, he admitted that rising interest rates and domestic inflation still pressured retailers, prompting some stores to prioritize profitability.
Francisco Hirota, CEO of the Hirota supermarket group, said that retail price increases have not deviated significantly from the general IPCA inflation index.
However, he pointed out that consumers have faced a negative economic environment since late 2024, when concerns over Brazil’s fiscal outlook grew after the government introduced weaker-than-expected economic measures.
“I checked our company’s inflation figures, and the average cost of the products we sell rose 5.5% in 2024, while our retail prices increased 4.6% compared to 2023—less than the 8% food inflation rate,” Mr. Hirota said. “Promotions accounted for 31% of sales at the start of 2024, and this year they make up 35%, so Brazilians are clearly looking for ways to avoid price hikes. But I don’t think inflation is as bad as some people claim,” he added.
Shrinkflation
Another key factor behind rising price perceptions is the acceleration of inflation since October, with rates exceeding the annual average, according to Scanntech.
Food inflation, measured by the IPCA-15 index, exceeded 1% per month from November to January, said Mr. Bentes of CNC. Adverse weather conditions, increased meat exports reducing domestic supply, and a strengthening dollar have contributed to rising prices.
In December, when these pressures intensified, unit sales of consumer goods fell 6.5% nationwide, while average prices jumped nearly 8% compared to December 2023, according to Scanntech. In this case, beyond price pressures, some of the month’s sales may have been pulled forward to November due to Black Friday.
Amid this complex environment, consultants and executives agreed that “shrinkflation”—reducing product sizes while maintaining prices—has played a major role in cost increases.
This trend began in the late 1990s but intensifies when industry production costs rise. While suppliers can legally reduce product weight, they must comply with disclosure regulations established in a 1997 decree.
A Valor survey in 2022 revealed that some industries were not adhering to packaging transparency rules. A 2024 study by the Brazilian Institute of Planning and Taxation (IBPT) found that shrinkflation could increase household food expenses by up to 5.22%, eroding 3.78% of Brazilian consumers’ purchasing power for staple goods in 2023.
Data collected by Scanntech in 2024 showed that, from January to December, package sizes in stores shrank by nearly 1% compared to 2023, while average food prices rose 4.6%. “Our calculations indicate a 3% reduction in weight,” said the director of a cash-and-carry chain.
Para viabilizar a recuperação da empresa que passa por dificuldades financeiras ou estruturais, a Lei de Recuperação e Falência (LRF) – que completa 20 anos neste domingo (9) – adotou o mecanismo de suspensão temporária das execuções, conhecido como blindagem ou stay period. Como consequência dessa suspensão, ficam impedidos quaisquer atos de constrição sobre o patrimônio da sociedade em recuperação, possibilitando algum fôlego para que ela se reorganize e supere o período de crise.
De acordo com o artigo 6º da Lei 11.101/2005, o prazo do stay period é de 180 dias, prorrogável por igual período em caráter excepcional, por uma única vez. Essa possibilidade de prorrogação, que não estava prevista no texto original da LRF, foi incluída pela Lei 14.112/2020 com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o CC 112.799.
Controvérsias sobre a extensão e as consequências do stay period são comuns nos julgamentos do STJ. Entre os pontos já analisados pelo tribunal, estão a possibilidade de penhora de bens no período de blindagem e o alcance da competência do juízo da recuperação.
Stay period possibilita negociação entre o devedor e seus credores
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o benefício do stay period é um dos pontos mais importantes do processo de recuperação judicial.
A medida acautelatória, afirmou, busca assegurar a elaboração e a aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores ou, ainda, a paridade nas hipóteses de rejeição do plano e decretação da falência.
Competência do juízo da falência para suspender os atos expropriatórios
Nesse cenário, o juízo da recuperação é o competente para avaliar a suspensão dos atos expropriatórios de bens da empresa em recuperação, inclusive nas execuções fiscais, bem como para avaliar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência com o objetivo de antecipar o início do stay period – conforme decidiu a Segunda Seção no julgamento do CC 168.000.
O conflito foi suscitado por uma empresa em recuperação judicial em razão do conflito entre decisões do juízo da recuperação e do juízo federal no qual tramitavam execuções fiscais. Esse último juízo havia designado a realização de leilões de três imóveis, mas eles foram suspensos por determinação do primeiro juízo.
De acordo com o ministro Cueva, ainda que as execuções fiscais não se suspendam com o processamento da recuperação judicial (artigo 6º, parágrafo 7º, da Lei 11.101/2005), a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que os atos expropriatórios devem ser submetidos ao juízo da recuperação, em respeito ao princípio da preservação da empresa.
No caso em julgamento, o colegiado entendeu que o juízo da recuperação não extrapolou os limites de sua competência ao suspender os atos de constrição determinados nas execuções fiscais em análise.
Prazo do stay period é contado em dias corridos
As turmas de direito privado do tribunal concluíram que o prazo de 180 dias do stay period deve ser contado em dias corridos, mesmo após a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Com esse entendimento, a Terceira Turma deu provimento ao REsp 1.698.283, interposto por um banco credor, para determinar que o prazo usufruído por uma empresa em recuperação fosse de 180 dias corridos, reservada ao juízo competente a possibilidade de prorrogação, se necessária.
Na origem, o juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO) deferiu o pedido de recuperação de uma empresa de fertilizantes e ordenou a suspensão de todas as execuções contra ela por 180 dias “úteis”. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve essa decisão, ao compreender que o CPC/2015 modificou o cômputo dos prazos processuais para dias úteis.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso do banco no STJ, a forma de contagem em dias úteis, estabelecida pelo CPC/2015, só se aplica a prazos da Lei 11.101/2005 que tenham natureza processual e desde que a norma se compatibilize com a lógica temporal adotada pelo legislador na LRF.
“O stay period reveste-se de natureza material, nada se referindo à prática de atos processuais ou à atividade jurisdicional em si, devendo sua contagem dar-se, pois, em dias corridos”, afirmou o relator.
Bellizze destacou que os prazos diretamente relacionados ao stay period devem se conformar com o modo de contagem contínuo, a fim de se alinhar à lógica temporal do processo de recuperação imposta pelo legislador.
Limites da competência do juízo da recuperação
Para a Segunda Seção, após o fim do período de blindagem, a execução de crédito trabalhista extraconcursal deve prosseguir normalmente perante o juízo trabalhista, sendo vedado ao juízo da recuperação controlar os atos constritivos daquele processo, pois a sua competência se limita ao sobrestamento de ato constritivo que incida sobre bem de capital.
A decisão foi tomada na análise do CC 191.533, entre a 1ª Vara Cível de Campo Verde e a Vara do Trabalho de Primavera do Leste, ambas em Mato Grosso.
Um trabalhador requereu a execução de sentença transitada em julgado, mas teve seu pedido indeferido pela magistrada da Vara do Trabalho de Primavera do Leste. A juíza entendeu que, como a empresa executada estava em recuperação, a execução deveria ocorrer no juízo falimentar, pois essa competência persistiria enquanto o processo de recuperação estivesse em andamento, independentemente da natureza concursal ou extraconcursal do crédito.
O trabalhador, então, requereu a habilitação de seu crédito na recuperação da empresa, em curso na 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Verde. No entanto, o juiz negou a habilitação, argumentando que o crédito reconhecido na ação trabalhista, posterior ao pedido de recuperação, tinha natureza extraconcursal. Diante disso, o trabalhador suscitou o conflito de competência no STJ.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que, após a Lei 14.112/2020, não há mais espaço para a interpretação de que o juízo da recuperação tem competência universal para decidir sobre qualquer medida relacionada à execução de créditos que não fazem parte do processo de recuperação (extraconcursais), ao argumento de que isso seria essencial para o desenvolvimento das atividades da empresa, especialmente após o fim do stay period.
Conforme exposto pelo ministro, o juízo da recuperação passou a ter competência específica para suspender atos de constrição em execuções de créditos extraconcursais que recaiam sobre bens de capital essenciais à continuidade das atividades empresariais durante o stay period. Já no caso de execuções fiscais, alertou, a competência desse juízo se limita a substituir a constrição sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial, até o encerramento da recuperação.
Término da blindagem não possibilita apreensão de bens essenciais à empresa
A jurisprudência do tribunal também é pacífica no sentido de que o término do stay period, por si só, não abre automaticamente a possibilidade de constrição judicial sobre bens essenciais à manutenção da empresa, sob pena de se subverter o objetivo do procedimento recuperacional.
No julgamento do REsp 2.061.093, a Quarta Turma negou o pedido de credores fiduciários para apreender máquinas industriais de uma empresa em recuperação.
Segundo o relator, ministro Raul Araújo, os colegiados de direito privado do STJ entendem que, embora o credor fiduciário não se submeta aos efeitos da recuperação, o juízo universal é competente para avaliar se o bem é indispensável à atividade produtiva da recuperanda.
Nessas hipóteses, alertou, não se permite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade (artigo 49, parágrafo 3º, da Lei 11.101/2005).
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-02-10 10:01:172025-02-10 10:01:19O stay period na recuperação judicial: os efeitos da suspensão das execuções contra a empresa, segundo o STJ
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido para que uma empresa deixe de usar a palavra “melanina” em seu nome fantasia e indenize a autora da ação por danos morais.
10 de fevereiro de 2025
O desembargador ressaltou que ‘melanina’ não é um termo original
Segundo os autos, a autora é titular de registro de marca que contém a palavra “melanina” e pediu que a ré deixe de usar a mesma expressão em sua marca fantasia, pois isso estaria gerando confusão entre os consumidores e indevida associação entre as partes.
No entanto, o relator do recurso, desembargador Azuma Nishi, ressaltou que o termo “melanina”, considerado isoladamente, não possui distintividade e originalidade suficientes para gerar utilização exclusiva. “Trata-se, em verdade, de substantivo comum, designativo de substância que dá pigmentação à pele. Tendo isso em vista, não há como se reconhecer qualquer tipo de violação decorrente da marca utilizada pela apelada, pois a designação não denota plena equivalência àquela registrada pela apelante”, afirmou o relator.
O magistrado acrescentou que, embora os nomes guardem semelhança, eles não se confundem entre si, nem geram risco de associação indevida. “A coincidência que se estabelece entre ambos decorre do fato de tanto um quanto outro serem formados por expressão genérica, que, como sobredito, não comporta tutela de exclusividade.”
Completaram a turma de julgamento os magistrados Fortes Barbosa e J. B. Paula Lima. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-02-10 09:31:292025-02-10 09:32:01Uso de expressão genérica em nome fantasia não gera confusão, diz TJ-SP
CNJ votará regras para a Inteligência Artificial no Judiciário. Regulamentação garantirá transparência, supervisão humana e proteção de direitos fundamentais
10.02.2025
A regulamentação da Inteligência Artificial no Judiciário está prestes a ser definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão deve votar ainda este mês uma resolução que estabelece diretrizes para o uso da IA nos tribunais brasileiros. O objetivo é garantir transparência, supervisão humana e proteção dos direitos fundamentais no uso de tecnologias automatizadas no setor jurídico.
A medida surge em um momento em que a IA ganha espaço no Poder Judiciário, com magistrados e servidores adotando ferramentas automatizadas para otimizar processos. No entanto, o uso dessas soluções levanta desafios éticos e jurídicos, que agora serão regulamentados pelo CNJ.
Regras para o Uso da Inteligência Artificial no Judiciário
O documento elaborado pelo CNJ estabelece princípios para o desenvolvimento, auditoria, monitoramento e aplicação responsável da IA no âmbito judicial. Entre os principais pontos da minuta de resolução, destacam-se:
1. Transparência e Comunicação Acessível
Os tribunais terão a obrigação de informar sempre que soluções automatizadas forem utilizadas em decisões e processos judiciais. Além disso, a comunicação com os usuários deve ser feita de forma clara e acessível, garantindo que todas as partes compreendam o impacto da IA nas decisões.
2. Supervisão Humana Obrigatória
A regulamentação determina que a supervisão humana será obrigatória em todas as etapas de desenvolvimento e aplicação da IA no Judiciário. Isso significa que nenhuma decisão judicial será tomada exclusivamente por algoritmos, preservando a autonomia dos magistrados.
3. Proteção dos Direitos Fundamentais
A resolução reforça o compromisso com a segurança, transparência, igualdade e ética no uso da IA, garantindo que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam protegidos. A regulamentação também busca equilibrar inovação e eficiência sem comprometer a imparcialidade do sistema jurídico.
Pesquisa: O Uso da IA nos Tribunais Brasileiros
Durante a audiência pública realizada pelo CNJ entre 25 e 27 de setembro de 2024, foi apresentada uma pesquisa sobre o uso da Inteligência Artificial no Judiciário brasileiro. O estudo revelou que:
Quase metade dos magistrados e servidores que participaram da pesquisa já utilizam ferramentas de IA.
Mais de 70% dos entrevistados afirmaram que usam a tecnologia apenas ocasionalmente.
27% dos magistrados e 31% dos servidores fazem uso frequente dessas ferramentas no desempenho de suas funções.
Esses dados mostram que, apesar da adesão crescente, ainda há desafios na implementação eficaz da IA nos tribunais, o que reforça a importância da regulamentação proposta pelo CNJ.
Impacto da Regulamentação para Juízes, Servidores e Cidadãos
A regulamentação da Inteligência Artificial no Judiciário trará impactos significativos para diferentes atores do sistema jurídico:
Para magistrados e servidores: A norma estabelece um padrão de governança para o uso da IA, garantindo que sua aplicação seja segura, ética e supervisionada. Além disso, a transparência no uso da tecnologia ajudará na construção da confiança entre profissionais do setor.
Para advogados e partes envolvidas em processos: A exigência de transparência garantirá que todas as partes tenham clareza sobre o uso da IA nas decisões, evitando dúvidas ou questionamentos sobre parcialidade ou erros automatizados.
Para a sociedade: A regulamentação protege os direitos dos cidadãos, assegurando que a tecnologia seja usada de forma responsável e sem riscos à imparcialidade das decisões judiciais.
O Futuro da IA no Judiciário
A regulamentação proposta pelo CNJ é um passo fundamental para o uso responsável da Inteligência Artificial no Judiciário. Com a definição de regras claras, o Brasil busca alinhar-se às melhores práticas internacionais, equilibrando inovação e segurança jurídica.
Ao garantir transparência, supervisão humana e proteção dos direitos fundamentais, a norma estabelece um marco regulatório que ajudará a construir um Judiciário mais eficiente, sem abrir mão da justiça e da equidade.
A votação da resolução está prevista para o final de fevereiro, e sua aprovação pode representar um avanço significativo na modernização do sistema judicial brasileiro.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-02-10 09:16:562025-02-10 09:18:01CNJ votará regulamentação da IA no judiciário
Agora convertida em PL, proposta prevê mudanças como a responsabilidade de plataformas digitais, correção de dívidas civis e indenizações por danos morais.
10.02.2025
Até o final de 2024, o novo Código Civil ainda era um anteprojeto.
No entanto, na última sexta-feira, 31, sua tramitação foi formalizada com o protocolo do documento, originando o PL 4/25.
A revisão e atualização do Código foram conduzidas por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Após oito meses de trabalho, o grupo concluiu o anteprojeto em abril de 2024, quando o texto foi oficialmente entregue ao Senado. Veja algumas das alterações especificadas no PL. Plataformas digitais
O projeto sugere a revogação do art. 19 do marco civil da internet, que atualmente isenta plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros, salvo descumprimento de ordem judicial. A proposta surge enquanto o STF analisa a constitucionalidade da regra vigente.
Correção de dívidas civis
O texto prevê a aplicação de juros de 1% ao mês para débitos civis sem taxa estipulada, em contraposição à recente lei 14.905/24, que adota a Selic menos o IPCA.
Indenizações por danos morais
O projeto estabelece critérios objetivos para a fixação do valor das indenizações, considerando impacto na vida da vítima e possibilidade de reversão do dano. Em casos de dolo ou reincidência, a sanção pode chegar a quatro vezes o valor dos danos morais.
Direito ao esquecimento e desindexação
A proposta permite que indivíduos solicitem a exclusão de conteúdos que violem seus direitos fundamentais, diretamente no site de origem. Além disso, prevê a desindexação de links em buscas online em casos específicos, como exposição de imagens íntimas ou pornografia falsa. No entanto, especialistas apontam que tais medidas podem colidir com decisões do STF sobre o tema.
Mudanças no Direito de Família
O projeto exclui os cônjuges do grupo de herdeiros necessários e permite o divórcio unilateral diretamente em cartório. Também inclui na partilha de bens a valorização de cotas empresariais adquiridas antes do casamento, contrariando entendimento do STJ.
Proteção aos animais
O texto reconhece os animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e emoções, garantindo-lhes proteção jurídica própria. Detalhamentos sobre essa proteção serão definidos em futura legislação específica.
https://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.png00Gelcy Buenohttps://murray.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/logo-murray-advogados-300x138.pngGelcy Bueno2025-02-10 08:50:312025-02-10 08:50:32Reforma do Código Civil é protocolada no Senado