TST decide que empresas devem pagar a multa integral do FGTS a funcionários demitidos durante a pandemia, garantindo os direitos trabalhistas.

22 de Outubro de 2024

Reprodução Pixabay

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente decidiu que empresas que demitiram funcionários durante a pandemia devem pagar a multa integral do FGTS. A decisão refuta o uso de “motivo de força maior” como justificativa para reduzir o valor dessa multa. Mesmo em um contexto de crise, como o fechamento da empresa ou dificuldades econômicas, o tribunal determinou que a multa de 40% do FGTS deve ser paga na íntegra aos empregados dispensados sem justa causa. Essa decisão visa proteger os trabalhadores e assegurar que seus direitos sejam respeitados durante a pandemia.

Decisão do TST sobre a multa integral do FGTS

Na decisão, o TST argumentou que a pandemia de covid-19, embora um evento excepcional, não se enquadra como “força maior” segundo a legislação. Para justificar a redução da multa de 40% para 20%, o artigo 502 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que a rescisão ocorra por um evento de caso fortuito ou força maior que comprometa definitivamente o funcionamento da empresa. No entanto, o tribunal entendeu que a crise econômica não configura um “fato necessário cujos efeitos” sejam suficientes para aplicar a redução.

A decisão também afeta empresas que alegaram dificuldades financeiras como motivo para pagar multa reduzida ou para justificar o não pagamento completo. Mesmo diante de fechamentos temporários ou redução de receita, a empresa deve cumprir com a obrigação de pagar a multa integral.

O impacto do conceito de força maior nas demissões

De acordo com o TST, para que a empresa consiga alegar “força maior” como motivo para reduzir a multa do FGTS, deve haver a comprovação de que a empresa enfrentou um evento inesperado e inevitável que causou o fechamento definitivo de suas atividades. Nesse contexto, o simples impacto econômico causado pela pandemia não se mostrou suficiente para justificar a diminuição dos direitos rescisórios dos trabalhadores.

A interpretação do TST considera que, mesmo em situações difíceis, como a pandemia, o fundo de garantia e a multa do FGTS continuam sendo garantias fundamentais ao trabalhador. Assim, a empresa é responsável por responder pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, mas a justificativa de “força maior” não se aplica automaticamente a todas as empresas afetadas pela pandemia. A decisão reforça que o pagamento integral da multa deve ser mantido para proteger os direitos trabalhistas.

Responsabilidade das empresas no pagamento da multa do FGTS

A decisão do TST deixa claro que o pagamento da multa de 40% do FGTS é obrigatório para todas as empresas que demitiram funcionários durante a pandemia, exceto nos casos em que se comprove o encerramento definitivo das atividades. A empresa, ao demitir sem justa causa, deve responder pelo pagamento integral dessa multa, independentemente das dificuldades financeiras ou da queda de receita que enfrentou durante o período pandêmico.

Além disso, o tribunal ressaltou que o artigo 393 do Código Civil não isenta a empresa de suas responsabilidades em situações de caso fortuito ou força maior, mas apenas em casos onde o evento impossibilite a continuidade das operações. O TST concluiu que as dificuldades enfrentadas pela pandemia não justificam o descumprimento das obrigações trabalhistas estabelecidas.

Conclusão

A decisão do TST sobre o pagamento integral do FGTS para demitidos na pandemia serve como um importante lembrete às empresas sobre suas obrigações trabalhistas. Alegar força maior não é suficiente para reduzir o valor da multa rescisória, a menos que haja o encerramento definitivo das atividades da empresa. Com isso, o tribunal reforça a importância de seguir rigorosamente a legislação, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam preservados, mesmo diante de crises como a pandemia de covid-19.

Fonte: Jornal Jurid

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que, nas demandas sobre indenização securitária, deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora o ônus de comprovar as causas excludentes da cobertura.

22/10/2024

Uma empresa de engenharia ajuizou ação contra uma seguradora após ser negada a indenização pelo incêndio de um guindaste na rodovia BR-316. O guindaste havia percorrido 870 quilômetros sem problemas, mas, depois de uma parada para reabastecimento, foi detectada contaminação no diesel. Após ficar dois dias parado, o guindaste voltou a funcionar normalmente. No entanto, cerca de uma hora e meia após a retomada da viagem, o equipamento pegou fogo e teve perda total.

Informada do sinistro, a seguradora negou a indenização com base em duas justificativas: a existência de cláusula que excluía a cobertura para equipamentos com placas para transitar em vias públicas e a inexistência de causa externa para o incêndio. Insatisfeita, a empresa ajuizou a ação, mas teve seu pedido indeferido nas instâncias ordinárias. Em primeiro grau, prevaleceu a tese da exclusão de cobertura para veículos licenciados para circulação. Já no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a seguradora obteve nova vitória, com o entendimento de que a falta de prova de causa externa para o incêndio afastava a obrigação de indenizar.

No recurso ao STJ, a empresa segurada contestou a decisão que lhe impôs o ônus de comprovar a causa externa do incêndio, mesmo havendo relatório da fabricante atestando a impossibilidade de identificar a causa exata devido à destruição total do equipamento.

Contrato tinha cláusulas contraditórias

A ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que, conforme o artigo 765 do Código Civil (CC), o contrato de seguro deve seguir o princípio da boa-fé, que exige que ambas as partes ajam com veracidade e clareza durante a elaboração e execução do ajuste. Ela apontou que a seguradora deve atender às justas expectativas do segurado em relação à cobertura e às exclusões, assegurando a proteção do seu interesse legítimo, e tais expectativas devem ser levadas em conta na interpretação das cláusulas contratuais.

Segundo a relatora, a clara definição da cobertura contratual é essencial para evitar a frustração das expectativas do segurado e garantir que a seguradora assuma os riscos predeterminados. Nesse contexto, Nancy Andrighi afirmou que as cláusulas ambíguas ou contraditórias, comuns em contratos de adesão, devem ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado, como previsto no artigo 423 do CC.

“A primeira tese defensiva foi expressamente rechaçada pelo acórdão recorrido, visto que subsistem cláusulas contraditórias no contrato. Como consequência, aplicou-se a regra do artigo 423 do Código Civil, a fim de favorecer o aderente (segurado) nos contratos de adesão”, disse.

Cabe à seguradora comprovar que a causa do acidente não foi externa

A ministra também destacou que, em demandas de indenização securitária nas quais não há partes vulneráveis nem dificuldades excepcionais na obtenção de provas (parágrafos 1º e 3º do artigo 373 do Código de Processo Civil – CPC), deve-se aplicar a regra geral de distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto ao réu compete demonstrar a existência de fatos que impeçam, modifiquem ou extingam esse direito.

Para a relatora, embora o laudo da fabricante não fosse conclusivo sobre a origem exata do fogo, ele indicou de forma suficiente que o incêndio foi desencadeado por fatores externos – qual seja, a manutenção corretiva realizada no guindaste. Com isso, de acordo com a ministra, cabia à seguradora provar que o sinistro ocorreu por uma falha interna do equipamento, o que não foi feito.

“Não é o segurado que deve comprovar a origem externa do acidente, mas a seguradora que deve comprovar que a causa do acidente não seria externa (ou seja, que o sinistro derivou de causa interna), porque se trata de fato extintivo do direito do autor e, por isso, é ônus imputado ao réu, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC”, concluiu ao dar provimento ao recurso.

Leia o acórdão no REsp 2.150.776.

Fonte: STJ

Empresas pagarão contribuição pecuniária ao FDD

 

21/10/2024

Site carros gun jumping.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a 237ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Administrativo, um acordo com a Slavel Distribuidora de Automóveis Ltda. e a Vetor Automóveis Ltda. por consumarem ato de concentração antes do aval da autarquia, prática conhecida como gun jumping.


O Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) foi instaurado em novembro de 2019, pela Superintendência-Geral (SG/Cade), após uma denúncia que investigou operações de aquisições e transferência de ativos e estabelecimentos comerciais realizadas por concessionárias de veículos.


No início da investigação, a SG/Cade solicitou à Hyundai informações sobre as transferências de concessionárias aprovadas pela empresa nos últimos 10 anos. A Hyundai informou que, entre essas aprovações, estava a da Slavel, que em 2014 vendeu todos os direitos e deveres da concessão para comercialização de veículos e peças Hyundai em Cascavel (PR) para a Vetor Automóveis. Contudo, essa operação só foi notificada ao Cade em maio de 2021.


Conforme estabelecido pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), é obrigatória a submissão ao Cade de atos de concentração nos quais um dos grupos envolvidos tenha registrado um faturamento bruto igual ou superior a R$ 750 milhões no Brasil no ano anterior à operação, e o outro grupo relacionado tenha registrado valores iguais ou superiores a R$ 75 milhões. Em 2013, o Grupo InterAlli, detentor da Slavel, registrou faturamento acima de R$ 750 milhões, enquanto o Grupo Open, ligado à empresa Vetor, registrou um faturamento nacional superior ao estabelecido na lei.


Assim, a SG/Cade concluiu que tal operação, além de configurar um ato de concentração de notificação obrigatória, consumado previamente à análise e aprovação do Cade, enquadra-se na hipótese de gun jumping, o que a torna passível à imposição de sanções.


Outra operação alienada analisada no âmbito do APAC envolveu as empresas Slaviero de Cascavel Ltda. e Konrad Paraná Comércio de Caminhões Ltda., formalizada em 1º de outubro de 2011. No curso do processo, a SG/Cade solicitou parecer à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE/Cade), que opinou pela prescrição da possibilidade de imposição de penalidades, considerando que a operação foi consumada sem a devida notificação ao Cade no prazo de quinze dias úteis, e que já haviam transcorrido mais de cinco anos desde a infração desse dever de notificar, conforme previsto na legislação vigente à época (Lei nº 8.884/1994).


Para encerrar o procedimento, em setembro de 2024, as empresas propuseram ao Cade um acordo em relação à operação entre Slavel e Vetor Automóveis, em que se comprometeram com o pagamento de contribuição pecuniária, recolhidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A proposta foi apresentada ao Tribunal pela Conselheira Camila Pires-Alves, relatora do caso.
O plenário, por unanimidade acompanhou o entendimento quanto à prescrição de uma das operações e homologou o referido acordo, nos termos do voto da conselheira-relatora.

Fonte: CADE

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul que condenou mulher por estelionato e exercício ilegal da profissão de psicóloga especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA).

20 de outubro de 2024

criança autista

Reprodução Freepik

A mulher se passava por especialista no Transtorno do Espectro Autista

A pena pelo primeiro crime foi redimensionada para 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo mantida a condenação de 25 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, em relação à segunda conduta.

Consta nos autos que a acusada foi contratada como assessora pedagógica por uma instituição de ensino, mas passou a oferecer tratamento particular para crianças com TEA matriculadas na escola, valendo-se do título de especialista no transtorno. Posteriormente, constatou-se que a ré utilizava um diploma falso de psicóloga.

Durante cerca de dois anos, ela obteve vantagem ilícita estimada em mais de R$ 10 mil.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ivana David, afastou a alegação de continuidade delitiva levantada pela defesa, uma vez que tal modalidade exige a pluralidade de crimes da mesma espécie, cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, com unidade de desígnios.

“No caso, todavia, se tem a reiteração de ilícitos com desígnios autônomos, como meio de vida, cooptadas as vítimas em ocasiões diversas e independentes, diversos os preços cobrados inclusive, a constituir-se em verdadeira habitualidade criminosa, incompatível com a ficção do crime continuado”, destacou a relatora.

Completaram a turma de julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Cúpula começa nesta terça-feira, em Kazan, na Rússia

21/10/2024

Brasília (DF), 11/10/2024 - Bandeiras de países-membros do BRICS. Foto: BRICS/Divulgação
© Brics/Divulgação

Versão em áudio

Um dos papéis do Brics é contornar as dificuldades impostas pelos Estados Unidos e seus aliados ao avanço comercial e tecnológica da China. Países que sofrem bloqueios econômicos de potências ocidentais – como Irã e Rússia – também precisam do bloco para contornar a asfixia financeira das sanções. Enquanto isso, Brasil deve se equilibrar entre os dois principais blocos geopolíticos em disputa para colher benefícios comerciais e tecnológicos.

Avaliação é de especialistas em relações internacionais consultados pela Agência Brasil sobre a 16ª Cúpula do Brics em Kazan, que será realizada na Rússia, entre os dias 22 e 24 de outubro. O encontro deve reunir 23 chefes de Estado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não participa presencialmente do encontro por ter sofrido um acidente doméstico no último sábado (19). Sua participação deve ocorrer por videoconferência.

Brasília (DF) 18/10/2024 - O professor de direito do comércio internacional da Universidade de São Paulo (USP), José Augusto Fontoura Costa.
Foto: José Augusto Fontoura Costa/Arquivo Pessoal
O professor de direito do comércio internacional da Universidade de São Paulo (USP), José Augusto Fontoura Costa. Foto – José Augusto Fontoura Costa/Arquivo Pessoal

Segundo o professor de direito do comércio internacional da Universidade de São Paulo (USP), José Augusto Fontoura Costa, a China vem sofrendo com sanções econômicas estadunidenses e europeias que tentam barrar o avanço tecnológico da potência asiática.

As medidas incluem proibições de investimentos chineses nos EUA, da exportação de tecnologia avançada para a China, além da campanha para excluir empresas chineses na expansão da internet 5G, de alta velocidade.

“Os Estados Unidos estão em clara guerra comercial com a China para tentar conter o desenvolvimento chinês. Por isso, a China tenta construir um espaço para sua atuação econômica, e isto é uma das coisas que interessa ao Brasil e interessa virtualmente a todos os demais participantes do Brics”, explicou.

O especialista em política internacional destacou que o principal campo de embate entre China e EUA é nos setores de tecnologia de ponta, como chips, foguetes, biotecnologia, medicamentos e química avançada.

“É nesse campo que vai se definir quando e quem vai ser o novo ator hegemônico no mundo, se vai continuar sendo EUA, se a China vai passar ou se vai chegar em um equilíbrio”, comentou.

Formado até então por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, o Brics recebeu cinco novos membros neste ano: Irã, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Etiópia e Egito. Além disso, existe a expectativa de novos parceiros serem anunciados.

Imperialismo

A coordenadora do grupo de pesquisa sobre Brics da PUC do Rio de Janeiro, a professora Maria Elena Rodríguez, explicou que é de interesse das potências ocidentais manter o controle sobre as principais tecnologias de ponta.

“Isso ocorre por causa do interesse econômico. Se eu controlo uma tecnologia que ninguém mais tem, todos vão depender de mim, não só economicamente, mas também em termos de necessidades. É uma forma de manter os outros países na dependência. É o que a gente chama de imperialismo e de hegemonia e, quando se trata de tecnologia, há um pouco de colonialismo”, explicou.

A especialista em relações internacionais acredita o Brics deve desenvolver um papel para fortalecer a cooperação tecnológica entre os estados-membros.

Brasília (DF) 18/10/2024 - A coordenadora do grupo de pesquisa sobre Brics da PUC do Rio de Janeiro, a professora de relações internacionais, Maria Elena Rodríguez
Foto: Maria Elena Rodríguez/Arquivo Pessoal
A coordenadora do grupo de pesquisa sobre Brics da PUC do Rio de Janeiro, a professora de relações internacionais, Maria Elena Rodríguez Foto – Maria Elena Rodríguez/Arquivo Pessoal

“Seguramente os bancos ocidentais, como o Banco Mundial, não têm tanto interesse que os países desenvolvam efetivamente muita tecnologia, mas penso que esse é um papel do Banco dos Brics, que tem ajudada os países a alcançarem níveis de desenvolvimento importantes”, completou Maria Elena.

Para o professor José Augusto, o Brics deve estruturar sistemas de financiamento e de mercados que permitam aos países desenvolverem tecnologias de ponta.

“Pesquisa e desenvolvimento tecnológicos precisam de muito investimento, de uma economia forte e também de mercados para o que você produz e para insumos que o país consome. E existe um razoável alcance de integração econômica entre os Brics. Sem isso, a China não teria condições sozinha de chegar na vanguarda tecnológica. Então, o Brics é fundamental”, concluiu.

Estima-se que o Brics concentre cerca de 36% do Produto Interno Bruto (PIB) global, superando o G7, grupo das maiores economias do planeta com Estados Unidos, França, Reino Unido e Alemanha, que concentra cerca de 30% do PIB mundial. Além disso, o Brics concentra cerca de 42% da população mundial.

Brasil

Na avaliação dos especialistas, o Brasil deve buscar seu espaço no bloco sem, com isso, perder espaço no grupo geopolítico liderado pelos EUA. O professor da USP José Augusto ressaltou que o Brasil deve aproveitar sua relação com a China para avançar em termos tecnológicos. Para o especialista, o país tem tecnologia de ponta em áreas de pesquisa agropecuária, tecnologia aeronáutica, de petróleo e gás, além de construção civil e de hidrelétricas.

“O Brasil não é um vazio tecnológico, temos potencial, mas perdemos muito tempo sem investir adequadamente em desenvolvimento de ciência e tecnologia. Importante mencionar que nosso desenvolvimento tecnológico sempre foi impulsionado pelo Estado por meio de Petrobras, Embrapa e Embraer que, apesar de privada, recebe investimento público”, explicou.

Para a professora da PUC Rio, Maria Elena Rodríguez, o Brasil vem tentando construir uma agenda voltada à tecnologia por meio do projeto de neo-industrialização do governo federal. 

“O Brasil está propondo que a China seja um aliado contundente, por exemplo, em tecnologias verdes que vão ajudar o Brasil nesse processo de reindustrialização. Acho que o país está se colocando bastante forte em seus processos de cooperação e fortalecimento dos países do Sul Global”, acrescentou.

*Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

A atitude de um banco de se negar a reconhecer fraude no cartão de um correntista provoca prejuízos de ordem moral, pela insegurança e angústia causadas na vítima, o que resulta no dever de indenizar.

  • 18 de outubro de 2024

máquina cartão crédito

freepik

Cliente diz que sofreu golpe durante uma viagem à África do Sul

Com esse entendimento, o juiz Fabio Varlese Hillal, da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), determinou que um banco indenize um cliente em R$ 12 mil e reconheça a inexigibilidade de uma dívida de cartão de crédito cobrada dele, no valor de aproximadamente R$ 62 mil.

O correntista sustentou que foi vítima de estelionato em uma viagem à África do Sul, ocasião em que foi obrigado a entregar os cartões e suas senhas. Ele alegou ainda que, mesmo depois de pedir o bloqueio do cartão, foram autorizadas duas compras de cerca de R$ 29 mil cada.

Além de levar a cobrança dessas compras adiante, o banco não teria permitido que o correntista pagasse uma parte da fatura que julgava ser devida, também conforme relatou o autor da ação.

Culpa do banco

Para o julgador, que deu razão ao cliente, “a realização de compras no exterior com valor considerável, em curto espaço de tempo, certamente deveria ter gerado desconfiança por parte da instituição financeira, que, no entanto, nada fez em relação aos valores indevidamente cobrados na fatura de novembro de 2023”.

“A omissão, assim, é culposa e acarreta a responsabilização do réu pelos danos ocasionados ao demandante”, completou o juiz. O banco ainda terá de arcar com as custas e os honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1000427-89.2024.8.26.0114

  • Por Paulo Batistella – repórter da revista Consultor Jurídico.
  • Fonte: Conjur
Operações de mais de R$ 200 dependerão de dispositivos cadastrados

18/10/2024

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A partir de 1º de novembro, o Pix terá regras mais rígidas para garantir a segurança das transações e impedir fraudes. Transferências de mais de R$ 200 só poderão ser feitas de um telefone ou de um computador previamente cadastrados pelo cliente da instituição financeira, com limite diário de R$ 1 mil para dispositivos não cadastrados.

O Banco Central (BC) esclarece que a exigência de cadastro valerá apenas para os celulares e computadores que nunca tenham sido usados para fazer Pix. Para os dispositivos atuais, nada mudará.

Além dessa novidade, as instituições financeiras terão de melhorar as tecnologias de segurança. Elas deverão adotar soluções de gerenciamento de fraude capazes de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, com base nas informações de segurança armazenadas no Banco Central.

As instituições também terão de informar aos clientes, em canal eletrônico de amplo acesso, os cuidados necessários para evitar fraudes. Elas também deverão verificar, pelo menos a cada seis meses, se os clientes têm marcações de fraude nos sistemas do Banco Central.

As medidas, informou o BC, permitirão que as instituições financeiras tomem ações específicas em caso de transações suspeitas ou fora do perfil do cliente. Elas poderão aumentar o tempo para que os clientes suspeitos iniciem transações e bloquear cautelarmente Pix recebidos. Em caso de suspeita forte ou comprovação de fraude, as instituições poderão encerrar o relacionamento com o cliente.

Pix Automático

Recentemente, o BC anunciou que o Pix Automático será lançado em 16 de junho de 2025. Em desenvolvimento desde o fim do ano passado, a modalidade facilitará as cobranças recorrentes de empresas, como concessionárias de serviço público (água, luz, telefone e gás), empresas do setor financeiro, escolas, faculdades, academias, condomínios, planos de saúde, serviços de streaming e clubes por assinatura.

Por meio do Pix Automático, o usuário autorizará, pelo próprio celular ou computador, a cobrança automática. Os recursos serão debitados periodicamente, sem a necessidade de autenticação (como senhas) a cada operação. Segundo o BC, o Pix Automático também ajudará a reduzir os custos das empresas, barateando os procedimentos de cobrança e diminuindo a inadimplência.

*Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os magistrados podem definir um prazo para duração das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Para o colegiado, o juízo deve reavaliar a necessidade de manter essas medidas conforme o caso, garantindo que as partes envolvidas possam se manifestar antes.

17/10/2024

Na origem, uma mulher pediu medidas protetivas para si e sua família depois que um ex-namorado ateou fogo no carro de seu marido e o ameaçou de morte. Embora tenha solicitado proteção, ela não quis apresentar representação criminal contra o agressor.

Em primeira instância, o juízo encerrou o processo sem analisar o mérito, por entender que as medidas protetivas têm natureza cautelar e dependeriam de representação criminal. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso do Ministério Público, afirmando que as medidas têm natureza autônoma e caráter satisfativo, e concedeu-as, mas fixou o prazo de 90 dias de duração.

No recurso ao STJ, o Ministério Público questionou a fixação de prazo, argumentando que não há previsão legal de limitação temporal para as medidas protetivas de urgência. Para o órgão ministerial, a revogação das medidas somente poderia ocorrer quando houvesse mudança nas circunstâncias que motivaram o pedido de proteção.

Fixação de prazo depende do caso e está sujeita a reavaliação

O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Ribeiro Dantas, esclareceu que as mudanças introduzidas pela Lei 14.550/2023 na Lei Maria da Penha reforçaram o caráter inibitório e satisfativo das medidas protetivas, desvinculando-as de tipificação penal específica ou da pendência de ação penal ou cível. Segundo o ministro, elas ampliam a proteção imediata à integridade física, psíquica, sexual, patrimonial e moral da vítima ou de seus dependentes, independentemente do registro formal de denúncia.

No âmbito do STJ, embora o tema comporte decisões divergentes, predomina o entendimento  adotado no REsp 2.036.072: as medidas protetivas não precisam ter prazo fixo, privilegiando-se a proteção contínua da vítima enquanto perdurar a situação de risco. Diferentemente das medidas cautelares previstas no artigo 282 do Código de Processo Penal (CPP), as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não se sujeitam a uma validade temporal determinada.

No entanto, Ribeiro Dantas ressaltou que o STJ admite a possibilidade de que o juízo fixe prazo específico, desde que justifique a decisão com base nas peculiaridades do caso e revise periodicamente a necessidade de manutenção das medidas. Além disso, a vítima deve ter a oportunidade de se manifestar antes de qualquer decisão sobre a cessação das medidas, conforme precedente da Terceira Seção (REsp 1.775.341).

Ao dar parcial provimento ao recurso, o relator manteve o prazo de 90 dias de validade das medidas protetivas, mas destacou a prerrogativa do juízo competente para reavaliar a necessidade de sua manutenção, ouvindo a vítima antes de qualquer alteração.

REsp 2.066.642

Fonte: STJ

O Banco Central alerta para o crescimento dos vazamentos de chaves PIX em 2024 e reforça medidas de segurança. Saiba como se proteger

17 de Outubro de 2024

Reprodução Freepik

O Banco Central emitiu um alerta sobre o preocupante aumento dos vazamentos de chaves PIX em 2024. Segundo a instituição, milhões de dados pessoais comprometidos estão sendo expostos, colocando em risco a segurança do PIX. O principal motivo identificado foi a falha em sistemas de terceiros, que integram suas soluções ao sistema de pagamentos instantâneos. Embora medidas de segurança estejam sendo reforçadas, o cenário demanda maior atenção por parte dos usuários e instituições.

Crescimento do vazamento de chaves PIX em 2024

Os vazamentos de chaves PIX têm se tornado uma ameaça crescente neste ano. Com a popularização do PIX, o sistema de pagamentos instantâneos criado pelo Banco Central (BC), o número de fraudes e exposições de dados pessoais aumentou significativamente. Esse crescimento foi impulsionado por falhas de segurança em instituições financeiras parceiras que não implementaram adequadamente as boas práticas de proteção.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reforça a responsabilidade das empresas em proteger as informações dos usuários. No entanto, muitas dessas empresas têm enfrentado dificuldades para cumprir com as exigências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), levando a um cenário de maior vulnerabilidade.

Os dados vazados incluem chaves PIX como números de CPF, e-mails e números de telefone, que são usados para identificar contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. Esses vazamentos podem resultar em tentativas de fraudes PIX, roubos de identidade e até prejuízos financeiros diretos.

Medidas do Banco Central para fortalecer a segurança do PIX

Para mitigar o aumento dos vazamentos, o Banco Central implementou uma série de medidas rigorosas de proteção de dados pessoais e segurança. Entre elas está o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite às instituições financeiras devolverem valores em casos comprovados de fraude, protegendo os usuários.

Além disso, o BC intensificou suas exigências de auditoria em sistemas de terceiros e reforçou a obrigatoriedade de criptografia avançada em todos os dados transacionados. O monitoramento de transações suspeitas em tempo real e a implementação de autenticação de dois fatores também fazem parte das novas diretrizes de segurança.

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Banco Central também reforçou a importância de as empresas seguirem as diretrizes da ANPD. Isso inclui garantir que todas as plataformas integradas ao sistema PIX estejam devidamente preparadas para lidar com dados pessoais LGPD de forma segura.

Riscos de fraudes PIX e dicas de prevenção

Com o aumento dos dados pessoais comprometidos, a chance de golpes e fraudes PIX também cresce. Os criminosos têm utilizado essas informações para realizar fraudes como o envio de mensagens falsas em redes sociais, e-mails de phishing e tentativas de roubo de dados bancários.

Para se proteger, os usuários devem adotar as seguintes boas práticas de segurança:

  • Verificação constante das transações realizadas via PIX.
  • Não compartilhar dados pessoais ou chaves PIX em redes sociais ou com terceiros desconhecidos.
  • Ativação de autenticação em duas etapas para evitar acessos não autorizados às contas bancárias.
  • Atualização frequente de senhas e utilização de senhas robustas.

Além disso, é importante que os usuários utilizem dispositivos seguros e atualizados para realizar operações financeiras e fiquem atentos a qualquer transação suspeita.

Conclusão

O crescimento dos vazamentos de chaves PIX em 2024 reforça a necessidade de maior atenção à segurança do PIX. O Banco Central e as instituições financeiras estão adotando medidas importantes para proteger os usuários, mas é essencial que cada pessoa física também adote boas práticas de segurança no dia a dia. A conscientização é a chave para reduzir os riscos de fraudes PIX e proteger os dados pessoais.

Fonte: Jornal Jurid

O estado de São Paulo deve enfrentar um fim de semana marcado por chuvas intensas e rajadas de vento, de acordo com um alerta emitido pela Defesa Civil

17/10/2024

O estado de São Paulo deve enfrentar um fim de semana marcado por chuvas intensas e rajadas de vento, de acordo com um alerta emitido pela Defesa Civil
A partir de sexta-feira, 18, até o domingo, 20, uma frente fria avançará sobre o estado, trazendo pancadas de chuva fortes e ventos que podem atingir até 60 km/h

©Fotos: Unsplash

O estado de São Paulo deve enfrentar um fim de semana marcado por chuvas intensas e rajadas de vento, de acordo com um alerta emitido pela Defesa Civil. A partir de sexta-feira, 18, até o domingo, 20, uma frente fria avançará sobre o estado, trazendo pancadas de chuva fortes e ventos que podem atingir até 60 km/h.

O volume acumulado de chuva poderá alcançar até 200 milímetros em algumas regiões, elevando o risco de alagamentos, deslizamentos de terra e quedas de árvores. Regiões como a Serra da Mantiqueira, o Litoral Norte e a Baixada Santista estão entre as mais afetadas.

“É fundamental que a população se mantenha atenta aos alertas e evite áreas de risco durante os temporais. Procurar abrigo em locais seguros é a melhor medida de proteção”, afirmou o coronel Henguel Ricardo Pereira, Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil.

As regiões do Vale do Paraíba, Baixada Santista e Litoral Norte podem ter volumes de chuva entre 100 mm e 150 mm, enquanto áreas como Sorocaba, Campinas e São José do Rio Preto podem registrar até 200 mm de precipitação.

Cuidados durante tempestades

Diante do cenário previsto, a Defesa Civil orienta a população a evitar áreas abertas, como praias e estacionamentos, bem como locais com grande quantidade de árvores e postes. Também é recomendável manter distância de objetos conectados à rede elétrica durante as chuvas e não tentar atravessar ruas alagadas.

Para reforçar a segurança, qualquer pessoa pode se cadastrar gratuitamente para receber alertas da Defesa Civil por SMS. Basta enviar um SMS com o CEP de interesse para o número 40199 e receber as notificações em tempo real.

*Por Beatriz Aguiar

Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil