Beneficiários de segurado que morreu brincando com arma de fogo receberão indenização
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não houve agravamento intencional do risco no caso de um segurado que, em estado de embriaguez, morreu depois de atirar contra si mesmo com uma arma que acreditava não funcionar. 29/12/2025 De acordo com o processo, o titular de um contrato de […]
